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56 | II Série A - Número: 047 | 25 de Janeiro de 2008

ANEXO (Referido no n.º 2 do artigo 49.º) CARACTERIZAÇÃO DAS CARREIRAS GERAIS

CARREIRA CATEGORIAS CONTEÚDO FUNCIONAL GRAU DE COMPLEXIDADE FUNCIONAL NÚMERO DE POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS Técnico superior Técnico superior Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
3 14 Assistente Técnico Coordenador técnico Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores.
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
2 4 Assistente técnico Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
2 9