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23 | II Série A - Número: 056 | 16 de Fevereiro de 2008


Em conclusão, o acesso aos serviços e a qualidade dos cuidados prestados no domínio da doença aguda e das situações de urgência e emergência tem vindo a degradar-se no SNS. É necessário suster e inverter esta tendência.
A Requalificação das Urgências deve articular-se, quer com a reorganização em curso dos Cuidados Primários de Saúde quer com a extensão e reforço do sistema de socorro e emergência pré-hospitalar. São processos que, apesar de distintos, devem caminhar a par e passo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo:

1. A suspensão do processo de encerramento dos SAP e urgências hospitalares e a reabertura daqueles cujo funcionamento se demonstrar necessário; 2. A manutenção dos SAP em funcionamento, até estar concluída a reestruturação dos cuidados primários de saúde da respectiva área e assegurada uma resposta adequada às situações de doença aguda; 3. A apresentação para discussão pública de um programa nacional para a requalificação e desenvolvimento da rede de urgências hospitalares e de socorro e emergência pré-hospitalar, bem como o respectivo calendário e planos de investimento e financiamento;

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do BE: João Semedo — Luís Fazenda — Fernando Rosas — José Moura Soeiro — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Ana Drago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 270/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA AVALIAÇÃO EXCEPCIONAL DO IMPACTO DO RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO E DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO NO COMBATE À POBREZA E À EXCLUSÃO SOCIAL

O Rendimento Mínimo Garantido (RMG) foi criado pela Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, na sequência de uma Recomendação do Conselho de Ministros da União Europeia, que apelava para que todos os Estadosmembros reconhecessem «o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana», criando, para o efeito, um «dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social». O objectivo «declarado e único» da implementação desta medida em Portugal, segundo palavras do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, na comemoração dos 10 anos do Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento Social de Inserção, é o «combate à pobreza e à exclusão e, em particular, à diminuição da sua severidade» e «tornar a luta contra a pobreza objecto de uma prestação universal e o acesso a mínimos sociais um direito de todos e uma obrigação do estado legalmente assumida».
Para o Governo PSD/CDS-PP, o RMG não constituía, no entanto, mais do que um descarado «subsídio à preguiça», sendo que a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, em conjunto com o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, vem revogar esta medida e cria, em sua substituição, o Rendimento Social de Inserção (RSI). A própria alteração da designação desta prestação social não é alheia ao pensamento da direita mais conservadora, que atenta contra os seus princípios genéticos. Estes diplomas, contra os quais o Bloco de Esquerda se bateu convictamente, vieram introduzir neste direito social factores assistencialistas, prevendo, por exemplo, que 50% da prestação a que o beneficiário tinha direito não pudesse ser gerida pelo próprio. Os critérios para a atribuição do rendimento social foram também restringidos, nomeadamente através da introdução de um novo método de cálculo dos rendimentos. Esta restrição, a par da burocratização cega do processo, reflecte-se no elevado número de pedidos indeferidos que se registaram à data.
Logo no início da actual Legislatura, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei que visava repor os princípios fundacionais do Rendimento Mínimo Garantido, propondo, inclusive, que fosse restituída a sua nomenclatura inicial. Não obstante o facto de ter sido mantida a designação de Rendimento Social de Inserção, o Bloco de Esquerda contribuiu para a aprovação de uma nova lei, que veio repor o essencial deste