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2 | II Série A - Número: 057 | 18 de Fevereiro de 2008

RESOLUÇÃO APROVA A CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL, ADOPTADA NA 32.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO, EM PARIS, A 17 DE OUTUBRO DE 2003

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris, a 17 de Outubro de 2003, cujo texto, nas versões autenticadas na língua francesa e inglesa, bem como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo. Aprovada em 24 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexo