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17 | II Série A - Número: 059 | 21 de Fevereiro de 2008


Em 1981 o PCP apresenta o projecto de lei n.º 115/II, prevendo o acompanhamento familiar de criança hospitalizada, projecto de lei que foi aprovado por unanimidade, tendo dado origem à Lei n.º 21/81, de 19 de Agosto.
Em 1982 o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o projecto de lei n.º 307/II, relativo à protecção e defesa da maternidade, que foi, à data, um acto de audácia, uma iniciativa pioneira e de grande alcance social, apenas possível porque identificado com os problemas do povo e que são hoje, infelizmente, ainda actuais.
A garantia à mulher grávida do acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto resultou da apresentação do projecto de lei n.º 279/III, do PCP, em 1984, que, aprovado por unanimidade, originou a Lei n.º 14/85, de 6 de Julho, garantindo à mulher grávida o acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto.
A necessidade de reforço das medidas de apoio social às mães e pais estudantes originou, em 2001, a apresentação de um projecto de lei de que resultou a Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.
E ao longo dos anos o PCP tem vindo a apresentar sucessivas iniciativas legislativas de aprovação de medidas tendentes à garantia da efectivação dos direitos das mães sós e de atribuição de um subsídio mensal especial aos filhos a cargo de mães sós, rejeitadas pelo PSD e CDS-PP.
Visando reforçar os mecanismos de protecção da maternidade e de paternidade no âmbito do sistema público de segurança social, o PCP tem apresentado diversas iniciativas legislativas em que se destacam: a garantia de licença especial nas situações de gravidez de risco, que, aprovado por unanimidade, originou a Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto, e a criação de um subsídio social de maternidade e paternidade a quem não exerça actividade laboral e não seja titular de prestações sociais na eventualidade de desemprego ou o rendimento social de inserção social (2006).
Ainda nesta Legislatura apresentou o projecto de resolução n.º 131/X, que reforça a protecção da maternidade e paternidade e propõe, entre outras medidas, o reforço e alargamento da rede pública de creches e infantários de qualidade e a preços acessíveis, e o projecto de lei n.º 225/X, que institui e regulamenta um novo regime de prestações familiares.

2 — O decréscimo da taxa de natalidade tem estado na ordem do dia das agendas políticas europeias e Portugal não é excepção. A redução da taxa de fecundidade do nosso país situa-se em 1,4 crianças por mulher, longe da taxa de 2,1 crianças necessárias à renovação de gerações.
Este decréscimo da taxa de fecundidade e natalidade está ligado, sobretudo, às consequências do modelo económico e social imposto pelos sucessivos governos do PS e do PSD que geram crescentes obstáculos a que as mulheres e os casais determinem em liberdade o momento e o número de filhos que desejam ter.
O contínuo desrespeito pelas leis laborais, nomeadamente dos direitos de maternidade e paternidade das trabalhadoras e trabalhadores, e a desresponsabilização total do Estado no seu papel fiscalizador contribui para que também este seja um fundamento para a decisão de ter ou não ter filhos.
A continuidade da precariedade laboral e contínua redução de direitos, da discriminação salarial das mulheres, da desigual distribuição do trabalho doméstico, a inexistência de uma rede pública de equipamentos sociais de apoio à infância e juventude, de qualidade e a preços acessíveis, bem como a contínua degradação do poder de compra dos trabalhadores decorrente de uma injusta distribuição da riqueza, particularmente patente nos salários de miséria praticados em Portugal, exclui milhares de famílias de poderem livremente optar pela maternidade e paternidade, face aos constrangimentos económicos que poderão por em causa a própria subsistência dessas famílias.
As trabalhadoras continuam a ser penalizadas em função da gravidez e do apoio à família.
Uma realidade que tenderá a agravar-se com as medidas em curso pelo governo do PS na área laboral: o ataque à contratação colectiva, a imposição dos despedimentos sem justa causa e a eliminação dos limites diários dos horários de trabalho, num quadro de forte precariedade laboral, e do uso dos contratos individuais de trabalho que permitem a desresponsabilização das entidades patronais para com a renovação das gerações, representando um sério recuo no direito a ser mãe e trabalhadora com direitos.
A degradação contínua das condições de vida tem responsáveis — as políticas de direita que vão destruindo o Estado e as suas funções sociais: as famílias têm cada vez menores rendimentos, o acesso à saúde e ao ensino e a equipamentos sociais (creches e jardins de infância) são cada vez mais privilégios atribuídos a uma pequena elite endinheirada, o aumento do custo de vida é insuportável para uma grande maioria da população portuguesa.
A ruptura com uma divisão do trabalho que confinava as mulheres ao trabalho doméstico e aos filhos e os homens à actividade profissional não é acompanhada pela ruptura que socialmente atribui às mulheres responsabilidades especiais na maternidade e no apoio aos filhos e à vida familiar. Também sobre os pais se exercem pressões por parte das entidades patronais no sentido de não usufruírem dos seus direitos, como o gozo da licença por nascimento ou até mesmo em substituição da mãe.
Não será por acaso que, de acordo com as estatísticas da segurança social, no ano de 2006, para 73 386 mães que gozaram a licença por maternidade, apenas 42 894 pais gozaram da licença por nascimento (cinco dias) e apenas 438 beneficiaram da atribuição do subsídio de paternidade.
Todos estes elementos estão na origem dos crescentes condicionamentos da livre decisão dos trabalhadores quanto ao momento e ao número de filhos. Uma análise responsável sobre a realidade social e o impacto quase predatório das medidas legislativas do governo PS em matéria de segurança social, trabalho,

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