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13 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

dos contribuintes e a obrigatoriedade de envio da informação não apenas ao Banco de Portugal mas também ao Ministério das Finanças e da Administração Pública. Estas alterações não justificam, por si, a alteração dos procedimentos actuais.

Funchal, 19 de Fevereiro de 2008.
A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.

Nota: Este parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e a abstenção do PCP.

——— PROJECTO DE LEI N.º 455/X(3.ª) (DETERMINA AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER A CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES FISCALMENTE DEDUTÍVEIS)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão especializada permanente de Economia, Finanças e Turismo, no dia 19 de Fevereiro 2008, pelas 14:30 horas, a fim de analisar e emitir um parecer relativo ao projecto lei n.º 455/X(3.ª), que «Determina as regras a que deve obedecer a constituição de provisões fiscalmente dedutíveis».
Após análise e discussão, a Comissão deliberou emitir parecer desfavorável, uma vez que discordamos do n.º 5 do artigo 34.º, já que não nos parece exequível definir uma taxa efectiva de IRC a suportar pelos bancos (mínimo de 20% segundo a proposta), e que esta não seja a sede própria para definir essa taxa.

Funchal, 19 de Fevereiro de 2008.
A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e a abstenção do PCP.

——— PROJECTO DE LEI N.º 461/X(3.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A quebra da natalidade é um problema que se tem posto nas sociedades modernas e desenvolvidas com enorme acuidade, especialmente tendo em conta a concorrência de um aumento da esperança média de vida que contribui decisivamente para um envelhecimento da população.
As políticas de incentivo à natalidade e de protecção das crianças são nos dias que correm uma necessidade incontornável, tendo em conta um cenário de envelhecimento e de recessão demográfica que se avizinha e que, até pela sua dimensão estrutural, não encontra precedentes na história do nosso país.
O CDS-PP reconhecendo esta situação, a sua importância e o facto de entender absolutamente necessária a intervenção do Estado e das políticas públicas nesta matéria, criou um grupo de missão e encarregou-o de estudar o problema da demografia e da natalidade e de apresentar propostas e medidas concretas que contribuam para a resolução do problema, incluindo a área da protecção da família e da criança.
Esse estudo que, aliás, foi já tornado público e apresentado ao Presidente da República contém uma série de medidas de natureza política e legislativa.

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