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2 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

DECRETO N.º 193/X TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/48/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA AO RESPEITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 332/97, DE 27 DE NOVEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

1 - A presente lei estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, e altera o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho.
2 - O disposto na presente lei não prejudica outras medidas e procedimentos previstos na legislação processual aplicável.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Os artigos 180.º, 185.º, 187.º, 201.º, 205.º, 206.º, 209.º e 211.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis n.os 50/2004, de 24 de Agosto, e 24/2006, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 180.º [»]

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