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257 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

j) Outros actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público.

2- O Boletim da Propriedade Industrial deve inserir, além de anúncios relacionados com a matéria de que trata, os endereços dos agentes oficiais em exercício.

Artigo 357.º Índice

Aos serviços compete elaborar, no início de cada ano civil, o índice de todas as matérias insertas nos números do Boletim da Propriedade Industrial respeitantes ao ano anterior.

Artigo 358.º Distribuição

1- O Boletim da Propriedade Industrial pode ser distribuído a estabelecimentos de ensino e a serviços nacionais a que interesse, à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, aos serviços estrangeiros da propriedade industrial e a outras entidades nacionais e estrangeiras, a título de permuta.
2- O Boletim da Propriedade Industrial pode também ser adquirido por quem nisso tiver interesse mediante o pagamento da respectiva assinatura ou o preço avulso nele afixado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.