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30 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

a) O realizador; b) O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical.
2- Quando se trate de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.

Artigo 23.º Utilização de outras obras na obra cinematográfica

Aos direitos dos criadores que não sejam considerados co-autores, nos termos do artigo 22.º, é aplicável o disposto no artigo 20.º

Artigo 24.º Obra fonográfica ou videográfica

Consideram-se autores da obra fonográfica ou videográfica os autores do texto ou da música fixada e ainda, no segundo caso, o realizador.

Artigo 25.º Obra de arquitectura, urbanismo e «design»

Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.

Artigo 26.º Colaboradores técnicos

Sem prejuízo dos direitos conexos de que possam ser titulares, as pessoas singulares ou colectivas intervenientes a título de colaboradores, agentes técnicos, desenhadores, construtores ou outro semelhante na produção e divulgação das obras a que se referem os artigos 21.º e seguintes não podem invocar relativamente a estas quaisquer poderes incluídos no direito de autor.