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4 | II Série A - Número: 069 | 15 de Março de 2008

24. A iniciativa do PSD, de Maio de 2006, foi discutida isoladamente em Plenário, dado que nenhuma iniciativa de outro partido ou do Governo deu entrada na Assembleia da República entre o dia 25 de Maio e o dia 28 de Setembro de 2006; 25. No dia 25 de Fevereiro baixou também à 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, o projecto de lei n.º 465/X(3.ª), da iniciativa do CDS-PP «Lei da Autonomia, Qualidade e Liberdade Escolar» e que será objecto de relatório pela Comissão.

Parte II

Este é um tema de enorme relevância para a organização do sistema de ensino. O actual modelo prima por uma concepção unificadora nas estruturas central ou desconcentrada do Ministério da Educação. Em consequência disso mesmo, o modelo de direcção e gestão das escolas e agrupamentos foi negligenciado nos últimos anos.
Poder-se-á mesmo dizer que as escolas foram sendo geridas, nos últimos anos, com o brio e voluntarismo de docentes que, em muitas circunstâncias, sem vontade e sem vocação, se dedicaram exemplarmente a uma missão que, por princípio, não era a sua, dentro da escola.
Acresce que a matéria da «governância» das organizações ou da «corporate governance» (num comum anglicismo) tem sido alvo de inúmeros debates nos planos académico, científico ou empresarial. E tem sido alvo de fortes mutações e evoluções, nos últimos anos.
Não deve, portanto, na minha óptica, ignorar-se esta realidade e isolar as entidades públicas (nomeadamente as escolas) desta relevante discussão.
Na presente Legislatura, esta questão foi inaugurada com a apresentação, em Maio de 2006, de um projecto de lei do PSD que previa o aprofundamento da autonomia das escolas, designadamente através do alargamento de competências próprias e da obrigatoriedade da celebração de contratos de autonomia, e previa um novo modelo que especializava a gestão e abria ao exterior envolvente a definição das suas linhas estratégicas.
Posteriormente, o Debate Nacional sobre Educação que, durante o ano de 2006, foi operacionalizado pelo Conselho Nacional de Educação por solicitação da Assembleia da República e do Governo, também abordou de forma detalhada a organização das nossas escolas.
Genericamente, as suas conclusões coincidiram com o projecto entretanto apresentado pelo PSD.
Infelizmente, o Governo, a maioria socialista e os restantes partidos da oposição (com a excepção do CDSPP) rejeitaram essa proposta, sem ter tido capacidade ou vontade política para apresentar alternativas. É, portanto, legítima a conclusão de que estariam satisfeitos com o sistema vigente.
Assim, não posso deixar de me congratular por, passados dois anos, verificarmos que quer o Governo quer outros partidos (PCP e CDS) estarem agora em condições de suscitar esta necessária discussão.
Todavia, este projecto de lei padece da mesma lacuna que o decreto-lei, entretanto aprovado pelo Governo: Debruça-se sobre mudanças na organização interna da escola, mas não liberta as escolas das amarras do Ministério da Educação. É uma proposta que não se empenha na autonomia das escolas e na transferência de competências. Ora, actualmente, mais do que a imposição de um determinado modelo de gestão, as escolas precisam de diversidade, de flexibilidade e de transferência de competências do Ministério e das suas direcções regionais.
Nesse sentido, apesar de considerar errado o sentido das mudanças preconizadas pelo projecto de lei do PCP (por buscar soluções ultrapassadas, ao inverso da flexibilização na gestão, mais adequada aos novos tempos), não posso ignorar o mérito de o mesmo poder trazer este debate para o palco parlamentar, espaço por excelência de representação do povo e das diferentes correntes ideológicas e de opinião.
Como tal, em coerência, é inevitável que lamente, com forte convicção, a atitude temerosa do Governo, ao evitar e impedir a discussão das suas opções, em sede parlamentar. A aprovação do decreto-lei, em sede de Conselho de Ministros, sendo formalmente legítima, é politicamente um erro, desde logo por afastar e desresponsabilizar os diferentes agentes políticos e educativos.
Na sequência do previsto na nota técnica anexa, julgo pertinente a concretização da audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática, por parte da Comissão de Educação e Ciência.

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