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36 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

Artigo 1424.º-B Convocação e adiamento da primeira conferência

1 — Não havendo fundamento para indeferimento liminar, o juiz, no prazo de 5 dias, fixa o dia da conferência a que se refere o artigo 1787.º-B do Código Civil, para um dos 10 dias posteriores ao seu despacho.
2 — Qualquer um dos cônjuges poderá fazer-se representar por procurador com poderes especiais.
3 — A conferência apenas poderá ser adiada uma vez, por um prazo não superior a 10 dias, em caso de ausência justificada de um dos cônjuges sem que se tenha feito representar através de procurador.
4 — Sendo designada nova data para a conferência, nos termos do número anterior, se um dos cônjuges faltar ou não se fizer representar, o divórcio é decretado se:

a) O cônjuge requerente reafirmar a sua vontade de se divorciar ainda que o cônjuge requerido não esteja presente nem se faça representar; ou b) O cônjuge requerido por si ou através do seu procurador declarar que tem interesse no divórcio, ainda que o cônjuge requerente falte não se faça representar.

5 — Caso o cônjuge requerente falte à conferência e não se faça representar, e o cônjuge requerido não pretender usar da faculdade prevista na alínea b) do número anterior, considera-se que há desistência do pedido.

Artigo 1424.º-C Primeira Conferência

1 — Se a conferência a que se refere o artigo 1787.º-B do Código Civil terminar por desistência do pedido por parte do cônjuge requerente, e desde que o requerido declare não ter interesse no divórcio, o juiz fá-lo-á consignar na acta e homologá-la-á.
2 — Caso contrário, serão exaradas em acta todas as decisões tomadas, bem como eventuais acordos entre os cônjuges.
3 — Caso o cônjuge requerido careça de alimentos, ainda que a título provisório, juntará aos autos, até à data da realização da primeira conferência, elementos probatórios relativos a essa necessidade.

Artigo 1424.º-D Suspensão da conferência

A conferência já iniciada pode ser suspensa por período não superior a 30 dias, a pedido de ambos os cônjuges.

Artigo 1424.º-E Convocação e adiamento da Segunda Conferência

1 — Recebido o requerimento de renovação do pedido de divórcio, o juiz, no prazo de 5 dias, fixa o dia da segunda conferência a que se refere o artigo 1787.º-D do Código Civil, para um dos 10 dias posteriores ao seu despacho.
2 — Qualquer um dos cônjuges poderá fazer-se representar por procurador com poderes especiais.
3 — A conferência apenas poderá ser adiada uma vez, por um prazo não superior a 10 dias, em caso de ausência justificada de um dos cônjuges sem que se tenha feito representar através de procurador.
4 — Sendo designada nova data para a conferência, nos termos do número anterior, se um dos cônjuges faltar ou não se fizer representar, o divórcio é decretado se:

a) O cônjuge requerente reafirmar a sua vontade de se divorciar ainda que o cônjuge requerido não esteja presente nem se faça representar; ou