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3 | II Série A - Número: 074 | 29 de Março de 2008


É por isso urgente corrigir esta situação.
Nestes termos, os Deputados do CDS-Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º Rendimentos de referência

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — Não obstante o previsto no número anterior, na determinação dos rendimentos estabelecidos na alínea f) do n.º 2 do presente artigo, é sempre considerado como rendimento o efectivamente obtido pelo trabalhador, após os descontos relativos a despesas, custos e outras deduções prevista e aceites nos termos da lei.
5 — (anterior n.º 4)»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Abel Baptista — Nuno Teixeira de Melo.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 173/X (3.ª) (ESTABELECE MEDIDAS DE NATUREZA PREVENTIVA E REPRESSIVA DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE VANTAGENS DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2005/60/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005, E A DIRECTIVA 2006/70/CE, DA COMISSÃO, DE 1 DE AGOSTO DE 2006, RELATIVAS À PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DAS ACTIVIDADES E PROFISSÕES ESPECIALMENTE DESIGNADAS PARA EFEITOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2003, DE 22 DE AGOSTO, E REVOGA A LEI N.º 11/2004, DE 27 DE MARÇO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 28 de Fevereiro de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — Apresentaram propostas de alteração à proposta de lei os Grupos Parlamentares do BE, PCP, PS e PSD.
3 — Na sua reunião de 25 de Março de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Helena Terra, do PS, António Montalvão Machado, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, e Helena Pinto, do BE, que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei; — Procedeu-se, em primeiro lugar, à discussão e votação dos artigos em relação aos quais foram apresentadas propostas de alteração, votando-se, de seguida, os demais artigos. Registou-se em todas as votações a ausência de Os Verdes:

Artigo 2.º: Texto da proposta de lei, corpo do artigo e n.os 1 a 5 — aprovados por unanimidade;

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