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128 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

1102 Farinhas de cereais, excepto de trigo ou de mistura de trigo com centeio: 1102 10 00 - Farinha de centeio 1102 20 - Farinha de milho: 1102 20 10 - De teor de matérias gordas inferior ou igual a 1,5%, em peso 1102 20 90 -- Outra 1102 90 - Outras 1102 90 10 -- Farinha de cevada 1102 90 30 -- Farinha de aveia 1102 90 50 -- Farinha de arroz 1102 90 90 -- Outras 1103 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais: - Grumos e sêmolas: 1103 11 -- De trigo: 1103 11 10 --- De trigo duro 1103 11 90 --- De trigo mole e espelta 1103 13 -- De milho: 1103 13 10 --- De teor de matérias gordas inferior ou igual a 1,5%, em peso 1103 13 90 --- Outros 1103 19 -- De outros cereais: 1103 19 10 --- De centeio 1103 19 30 --- De cevada 1103 19 40 --- De aveia 1103 19 50 --- De arroz 1103 19 90 --- Outros 1103 20 - Pellets: 1103 20 10 -- De centeio 1103 20 20 -- De cevada 1103 20 30 -- De aveia 1103 20 40 -- De milho 1103 20 50 -- De arroz 1103 20 60 -- De trigo 1103 20 90 -- Outros