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98 | II Série A - Número: 090 | 2 de Maio de 2008

1 — Elabore um plano de acção anticarjacking, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança dirigidas aos cidadãos através da realização de campanhas de prevenção; 2 — Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno a realizar pelo Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias, as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes; 3 — Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de segurança especificamente destinados ao combate a este crime; 4 — Constitua brigadas específicas anticarjacking na PSP, GNR e PJ, sobretudo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal, designadamente com a criação de grupos de intervenção rápida nas unidades de investigação criminal da PSP e da GNR e na DCCB da PJ; 5 — Introduza módulos específicos nos cursos de formação das forças e serviços de segurança relacionados com a prevenção e repressão deste tipo de crime; 6 — Faça incluir nos contratos locais de segurança que pretende celebrar com as autarquias locais um levantamento exaustivo das áreas mais carenciadas de iluminação pública mais intensa e/ou videovigilância com vista à sua instalação obrigatória; 7 — Intensifique o patrulhamento apeado nas zonas de risco identificadas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal; 8 — Realize acções de fiscalização nos locais referenciados como locais de operações de desmontagem de viaturas; 9 — Crie uma linha específica de apoio às vítimas de carjacking, com recurso a pessoal especializado; 10 — Aprove medidas que permitam incentivar a aquisição de sistemas que evitem o furto do uso do veículo automóvel; 11 — Promova medidas de incentivo à aquisição de sistemas de geo-referenciação, desde que devidamente homologados; 12 — Reforce as medidas de controlo, nas alfândegas, da exportação de veículos automóveis para países identificados como destinos de risco pela Direcção-Geral das Alfândegas; 13 — Crie uma rede comum a todas as forças e serviços de segurança que identifique os veículos cujo roubo tenha sido participado e, bem assim, a identificação dos indivíduos condenados pela prática do crime de roubo de veículo; 14 — Consagre, ao abrigo da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal), o crime de roubo de veículo como crime de investigação prioritária para todas as forças e serviços de segurança; 15 — Sensibilize as seguradoras para a necessidade de diminuição do valor dos prémios a pagar nos seguros que cubram o risco de perda total do veículo, incluindo por roubo.

Palácio de São Bento, 21 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — João Rebelo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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