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2 | II Série A - Número: 097 | 16 de Maio de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 201/X(3.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2009

Exposição de motivos

As Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado de execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a Legislatura (2005-2009).
Para 2009, as linhas de actuação política previstas nas Grandes Opções do Plano mantêm-se consistentes com a estratégia delineada, assente na implementação de reformas necessárias ao desenvolvimento do País, cuja importância para a resolução de problemas estruturais já havia sido identificada há muito, mas que tardavam em ser executadas.
O Governo continuará, assim, a forte aposta na elevação do potencial de crescimento da economia, apoiando a recuperação e reestruturação em curso da actividade económica e da criação de emprego, bem como no apoio aos cidadãos e às famílias, procurando reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar.
Em coerência com a estratégia adoptada pelo Governo, as grandes opções da política de investimento público em 2009 continuarão a privilegiar as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, elementos estruturais para um desenvolvimento sustentado. Ao mesmo tempo, no que respeita ao investimento físico, o Governo tem orientado as suas iniciativas para áreas de apoio ao tecido empresarial, bem como para a promoção de investimentos no sector energético, com vista à redução da dependência energética face ao exterior.
As Grandes Opções do Plano para 2009 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2009.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2009 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Artigo 3.º Contexto europeu

Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na construção europeia, dinamizando os trabalhos associados à entrada em vigor do Tratado de Lisboa e participando no debate sobre a Estratégia de Lisboa no período pós-2010.

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