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3 | II Série A - Número: 097 | 16 de Maio de 2008

16 DE MAIO DE 2008

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano

1 — As Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado da execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009 que permitem concretizar as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazo referidos no artigo 2.º.
2 — As prioridades para 2009 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas; b) Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar; c) Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com a mais recente actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento; d) Modernização da Administração Pública, adaptando-a a um novo paradigma em que é valorizado o papel que a qualidade da prestação pública de serviços e da governação das instituições públicas desempenha na competitividade e na mudança da base concorrencial da economia; e) Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.

3 — As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2009, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
4 — No ano de 2009, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.

Artigo 5.º Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de