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50 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

Acórdão do Tribunal de Justiça12, de 10 de Janeiro de 2008, no processo C-70/06 — Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa — e Conclusões do advogado-geral13 apresentadas em 9 de Outubro de 2007, relativos à não execução do acórdão anterior.

IV. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento].
Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas ou petições cuja matéria seja conexa com a da presente proposta de lei.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas (promovidas ou a promover) Considerando o facto de se tratar de uma alteração «cirúrgica» a um diploma com um prazo de vigência tão curto, parecem, neste caso, estar reunidas condições para se dispensar a audição de qualquer entidade.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2008 Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — João Nuno Amaral (DAC) — Fernando Bento Ribeiro (DILP) — Teresa Félix (BIB).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 327/X(3.ª) RECOMENDA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Exposição de motivos

O transporte público constitui um serviço público fundamental para a qualidade de vida das populações, sendo, aliás, condição indispensável para a garantia do seu direito à mobilidade. Trata-se de um direito de cidadania que, com efeito, significa liberdade de movimentos — direito e liberdade que têm de ser salvaguardados.
Por outro lado, o transporte público assume uma importância estratégica para a promoção de um desenvolvimento integrado e harmonioso, quer a nível regional quer nacional. Promovendo redes de transportes públicos eficientes, o País contribui para a justiça social mas também para o desenvolvimento económico, para a qualificação das regiões e para a protecção do ambiente. Só assim será possível inverter esta continuada e crescente tendência de recurso ao transporte individual, com vista à redução da factura energética nacional e das emissões de gases com efeito de estufa.
Actualmente, e após a segmentação e privatização da ex-Rodoviária Nacional, subsistem hoje no sector do transporte público rodoviário apenas duas empresas públicas (do sector empresarial do Estado — Carris em Lisboa e STCP no Porto) e oito operadores que correspondem a empresas e Serviços Municipais de Transportes Públicos. Estes operadores situam-se nos concelhos de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra e Portalegre.
Essas empresas intervêm numa evidente diversidade de situações e contextos, enfrentando diferentes desafios, exigências e dificuldades. No entanto, têm marcadamente, entre outras, uma característica em comum: a política discriminatória do poder central, com a ausência de qualquer comparticipação ou compensação financeira pelo Orçamento do Estado face ao serviço público prestado.
Todos os anos, o Governo atribui indemnizações compensatórias a empresas do sector dos transportes, ao abrigo da legislação e regulamentos em vigor ao nível nacional e comunitário. No último ano, as 12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62006J0070:PT:HTML 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62006C0070:PT:HTML

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