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Sábado, 17 de Maio de 2008 II Série-A — Número 98

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 483, 498, 513, 516, 517 e 519/X(3.ª)]: N.º 483/X(3.ª) (Estabelece o regime a que estão sujeitos a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens): — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 498/X(3.ª) (Garante o acompanhamento pelas associações sindicais de acções inspectivas da Autoridade para as Condições do Trabalho por si solicitadas): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 513/X(3.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, no que diz respeito à consideração dos rendimentos de referência, no âmbito do subsistema de protecção familiar): — Idem.
N.º 516/X(3.ª) (Alarga, no âmbito do IRS, as deduções à colecta das despesas com educação e formação): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 517/X(3.ª) (Considera como custos, para efeitos de IRC, remunerações e outros encargos com licenças de maternidade, paternidade e adopção): — Idem.
N.º 519/X(3.ª) (Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
Propostas de lei [n.os 189, 191, 192 e 195/X(3.ª)]: N.º 189/X(3.ª) (Quinta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 191/X(3.ª) (Procede a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 192/X(3.ª) (Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas pela apreciação da instalação e da modificação dos estabelecimentos e conjuntos comerciais e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais): — Parecer do Governo Regional da Madeira.