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54 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

1. A efectiva garantia, a todo o cidadão recluso, do direito à saúde e ao acesso a todas as modalidades de prevenção e tratamento, incluindo as relativas à toxicodependência e às doenças infecciosas, no âmbito do Sistema Nacional de Saúde e de outras estruturas do Ministério da Saúde; 2. A plena manutenção no sector público da estrutura da prestação de cuidados de saúde no sistema prisional e a clara rejeição da entrega ao sector privado dessa intervenção; 3. O reforço do número de efectivos do corpo da Guarda Prisional, investindo na sua formação, valorização e em melhores condições de trabalho; 4. A efectiva e integral concretização das recomendações aprovadas pelo Governo no âmbito do Plano de Acção Nacional para Combate à Propagação de Doenças Infecciosas em Meio Prisional, pela importância das medidas apontadas nas vertentes da droga e toxicodependência e, em particular, na redução de riscos e minimização de danos; 5. O reforço das medidas de combate à entrada e à circulação de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outras de uso ilícito nos estabelecimentos prisionais, designadamente no recrutamento e formação de efectivos, no incremento de meios técnicos e condições de segurança, bem como, na articulação entre o corpo de Guarda Prisional e as restantes entidades competentes para o efeito; 6. A adopção de um plano de intervenção para o combate à droga e à toxicodependência em meio prisional a aplicar em todos os estabelecimentos prisionais, que inclua as seguintes vertentes:

6.1. A realização de um estudo, com continuidade na respectiva monitorização, sobre os verdadeiros níveis e tipos de consumo em meio prisional, bem como do conjunto de doenças e patologias que daí decorrem que contribua para o acerto quanto à linha de intervenção a seguir; 6.2. A consideração de que a cada estabelecimento prisional devem estar associados o conjunto de serviços médicos indicados por via do SNS e também da unidade do IDT mais próxima; 6.3. O investimento para o reforço das condições do Hospital Prisional e avaliação da criação de uma infraestrutura hospitalar prisional de nível correspondente na região Norte; 6.4. O desenvolvimento de programas de prevenção e dissuasão direccionados para o quadro actual e específico das dependências e dos padrões de consumo de drogas em contexto prisional; 6.5. A concretização, em todo o sistema prisional, de uma rede de unidades de apoio especifico, em articulação com o Instituto da Droga e da Toxicodependência e sob a coordenação/orientação de pessoal técnico com experiência no tratamento de toxicodependentes, com um programa estruturado de apoio psicossocial e desenvolvimento de competências, e de meios próprios, podendo coexistir várias destas unidades no mesmo EP; 6.6. A criação de efectivas condições para a prestação de cuidados de saúde aos reclusos preferencialmente em meio prisional, por razões de segurança e racionalização de meios, e de modo a evitar exposições estigmatizantes; 6.7. O aprofundamento e generalização do acompanhamento dos reclusos toxicodependentes após o termo do cumprimento da pena, garantindo a continuidade do seu tratamento e promovendo a sua reinserção social, com destaque para as acções para a formação e o emprego, através de uma intervenção reforçada e mais eficazmente articulada entre a Direcção-Geral de Reinserção Social e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, promovendo-se uma resposta mais adequada do Programa Vida Emprego.
6.8. A criação de uma estrutura de articulação e coordenação de trabalho entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Serviço Nacional de Saúde e o Instituto da Droga e Toxicodependência, que vise o diagnóstico e o acompanhamento da implementação das medidas a aplicar.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2008.
Os Deputados: Bruno Dias — Bernardino Soares — Jorge Machado — Francisco Lopes — José Soeiro — João Oliveira — António Filipe — Honório Novo.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.