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53 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

Foi exactamente nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração ao Código Penal, proposta essa que, apesar de inviabilizada com os votos contra da maioria PS, não perdeu justeza nem actualidade, e apresenta agora um conjunto de propostas que, a serem concretizadas, constituiriam um passo importante naquilo que se quer que seja uma efectiva resposta no combate à droga e à toxicodependência em meio prisional.
Uma das questões centrais nesta matéria é o dispositivo para a prestação de cuidados de saúde nas prisões. A verdade é que há insuficiências preocupantes a nível de pessoal médico, técnico e de enfermagem que se verificam no conjunto do sistema prisional. Importa recordar que vários relatórios do Provedor de Justiça reiteram a recomendação de que cada estabelecimento prisional disponha de serviço próprio de enfermagem, medida que está muito longe de ser concretizada, até porque, comprovadamente, é o próprio corpo de guardas prisionais — à margem das suas reais competências — que assegura em parte estas tarefas.
No relatório do Grupo de Trabalho Justiça/Saúde afirma-se, nomeadamente, que «a procura/oferta de haxixe é generalizada, existe procura/oferta de heroína e que a procura/oferta de cocaína é mais elevada nos estabelecimentos com reclusos a entrar de novo no sistema prisional. (») a população reclusa requer cuidados de saúde específicos em múltiplas áreas além da infecciologia, como a saúde mental e a saúde oral».
Estes aspectos merecem uma resposta urgente e em sentido inverso à linha de privatização dos serviços de saúde em meio prisional que está sendo desenvolvida pelo Governo/PS, como pode ser confirmado pelo caso do Estabelecimento Prisional de Lisboa, onde a prestação de cuidados de saúde é actualmente garantida através do recurso a uma empresa privada, ou ainda por um documento de definição de objectivos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, onde se afirma com toda a clareza a orientação da entrega ao sector privado da estrutura de serviços de prestação de cuidados de saúde do sistema prisional.
Para o PCP, para além de uma assunção por parte do Estado das suas responsabilidades, deve ser tida em conta como factor decisivo, para o sucesso no combate à droga e à toxicodependência no contexto do meio prisional, uma estreita articulação e colaboração entre os serviços prisionais, o Serviço Nacional de Saúde e a estrutura pública competente a nível nacional para o combate à droga e à toxicodependência (o IDT), mantendo sempre a perspectiva de acompanhamento e continuidade na situação anterior, durante e posterior ao cumprimento da pena.
Sendo também a questão do programa de «troca de seringas» um dos aspectos que mais atenções tem despertado, o PCP considera que esta é apenas parte de uma intervenção que se quer mais geral nas políticas de redução de riscos e minimização de danos, associada neste caso a medidas de prevenção e rastreio de doenças infecto-contagiosas, que, a ser introduzida, deverá realizar-se sem precipitações e onde se justifique, obedecendo a um necessário acompanhamento e avaliação do programa.
O PCP considera ainda da maior importância que sejam atendidas pelo Estado as situações de grande instabilidade e incerteza com que muitos ex-reclusos se confrontam nos primeiros tempos de regresso à vida em liberdade. Verifica-se ainda uma enorme insuficiência ao nível da continuidade do acompanhamento e tratamento nestas fases de transição, relativamente às quais se exigem medidas no plano do acompanhamento médico, do acesso ao mercado de trabalho e de reinserção social.
A passagem de um cidadão recluso, em regime de tratamento da toxicodependência, à situação de liberdade condicional deve ser considerada como uma etapa da sua reintegração, com o devido acompanhamento, e o prosseguimento do tratamento, se necessário.
No quadro em que esta realidade emerge deve ser também sublinhado e valorizado o importantíssimo papel dos profissionais que diariamente asseguram o funcionamento do sistema prisional, registando o desgaste e a pressão a que estão sujeitos. É urgente inverter a actual linha de rumo que o Governo impõe, de ataque aos direitos dos trabalhadores do Estado. É indispensável reforçar os efectivos da guarda prisional, respondendo às insuficiências sentidas, bem como dotar os serviços prisionais dos necessários meios a este nível.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas: