O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu

Legislação de Países da União Europeia

Espanha

A Lei n. º 30/1992, de 26 de Novembro4, relativa ao «Régimen Jurídico de las Administraciones Públicas y del Procedimiento Administrativo Común», nos seus artigos 139 e seguintes5 (Título X), regula a «responsabilidad de las Administraciones Públicas y de sus autoridades y demás personal a su servicio».
Os particulares terão direito a ser indemnizados pelos respectivos órgãos da Administração Pública, por toda a lesão que sofram relativamente aos seus bens e direitos, salvo em casos de força maior, sempre que a lesão seja consequência do funcionamento normal ou anormal dos serviços públicos. Em todo o caso, o dano invocado terá de ser efectivo, economicamente avaliável e individualizado em relação a uma pessoa, ou grupo de pessoas. (artigo 139.º da Lei n.º 30/1992, de 26 de Novembro).

c) Enquadramento legal internacional Para efeitos de consulta dos actos referidos na exposição de motivos da proposta de lei n.º 195/X, facultam-se os seguintes elementos de informação:

Directiva 89/665/CEE6 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos.
A Directiva 89/665/CEE (tal como alterada pelas Directivas 92/50/CEE, de 18 de Junho de 1992 e 2007/66/CE, de 11 de Dezembro de 2007) é aplicável, em princípio, aos contratos de obras, de prestação de serviços e de fornecimentos celebrados pelas entidades adjudicantes, doravante abrangidos pela Directiva 2004/18/CE7, de 31 de Março de 2004.
Directiva 92/13/CEE8 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público, pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
A Directiva 92/13/CEE (tal como alterada pelas Directivas 2006/97/CE, de 20 de Novembro de 2006 e 2007/66/CE, de 11 de Dezembro de 2007) é aplicável aos contratos das entidades adjudicantes que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, doravante abrangidos pela Directiva 2004/17/CE9.
As directivas acima referidas, que coordenam as disposições nacionais relativas aos meios de recurso aplicáveis em caso de violação das directivas em matéria de contratos públicos, foram alteradas pela Directiva 2007/66/CE10, de 11 de Dezembro de 2007, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos, abrangidos pelo âmbito de aplicação das Directivas 2004/18/CE e 2004/17/CE.
Relativamente à jurisprudência citada facultam-se as ligações para acesso aos textos dos acórdãos que respeitam às seguintes acções, por incumprimento de Estado:

Acordão do Tribunal de Justiça11, de 14 de Outubro de 2004, no processo C-275/03 — Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa — relativo à transposição incompleta da Directiva 89/665/CEE. 4 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1992/26318#analisis 5 http://notícias.jurídicas.com/base_datos/Admin/l30-1992.t10.html#c1 6 Versão consolidada em 9.01.08 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1989L0665:20080109:PT:PDF 7 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004L0018:20080101:PT:PDF 8 Versão consolidada em 1.01.08 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1992L0013:20080109:PT:PDF 9 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:134:0001:0113:PT:PDF 10 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:335:0031:0046:PT:PDF 11 http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/gettext.pl?where=⟨=pt#=79958985C19030275&doc=T&ouvert=T&seance=ARRET