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52 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

2. A salvaguarda de uma justa repartição entre operadores relativamente às receitas tarifárias, quando obtidas no âmbito de sistemas multimodais ou combinados, privilegiando-se o critério dos passageiros/quilómetros transportados; 3. A criação de uma linha de investimento dedicada à renovação das frotas destas empresas e serviços municipais, estabelecendo o objectivo de atingir uma idade média de oito anos em 2009, estabelecendo como regra a aquisição de viaturas novas e a prova do abatimento das viaturas antigas; 4. A definição e disponibilização de meios de apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento e à adopção de novas tecnologias na gestão e exploração do transporte público, nomeadamente à utilização de fontes de energia alternativas nas frotas, com vista ao efectivo cumprimento das normas nacionais e comunitárias de eficiência energética e ambiental; 5. A criação e promoção de condições técnicas, jurídicas e financeiras para o estabelecimento de parcerias entre o Estado, as empresas do sector energético e os municípios e respectivos operadores, com vista à instalação de postos de combustíveis alternativos — designadamente gás natural (GNC e GNL) — para abastecimento das frotas do transporte público e para abastecimento público, destinado aos consumidores individuais e empresariais.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2008.
Os Deputados: Bruno Dias — Bernardino Soares — António Filipe — Jorge Machado — Francisco Lopes — José Soeiro — João Oliveira — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 328/X(3.ª) POR UMA EFECTIVA RESPOSTA NO COMBATE À DROGA E À TOXICODEPENDÊNCIA EM MEIO PRISIONAL

Exposição de motivos

Da mesma forma que o contexto e as condições sociais constituem factor fundamental no enquadramento geral do problema da droga e da toxicodependência, também em meio prisional se coloca com grande acuidade no combate à toxicodependência o problema das condições de cumprimento da pena, num sistema prisional que carece de condições mais humanas e dignas.
Porque uma elevadíssima percentagem de reclusos está presa directa ou indirectamente por razões que se prendem com o tráfico e o consumo de drogas, porque este fenómeno (neste caso) se desenvolve em ambiente «fechado» e privado das liberdades, porque decorre num quadro de uma «cultura prisional» própria, a realidade da toxicodependência em meio prisional merece uma abordagem dirigida e integradora das diferentes dimensões em que os reclusos se encontram.
Para o PCP, é necessária uma resposta que tenha por princípio que a reabilitação do recluso para a sociedade também passa pelo contributo que o sistema prisional, no quadro de uma concepção humanista, pode dar na resolução dos seus problemas com as drogas.
Em 2006, o Governo criou um grupo de trabalho (conhecido como Grupo de Trabalho Justiça/Saúde), com vista à implementação de um Plano de Acção Nacional para Combate à Propagação de Doenças InfectoContagiosas em Meio Prisional (Despacho Conjunto n.º 72/2006 dos Ministros da Justiça e da Saúde, de 24 de Janeiro), com especial enfoque na prevenção e no tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo.
O relatório elaborado por esse grupo de trabalho apresenta, nesta matéria, uma afirmação de particular significado: «É controverso que os serviços prisionais tenham sob a sua alçada, durante vários anos, reclusos toxicodependentes condenados e não disponham dos meios necessários para tratá-los. É também questionável que, na sequência de um tratamento bem sucedido, confirmado pela ausência prolongada de consumos tóxicos e pelos progressos psicossociais, não haja uma medida especial de atenuação de pena, o que tem conduzido a que os toxicodependentes com penas longas não sejam seleccionados para os tratamentos mais estruturados».