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9 | II Série A - Número: 099 | 23 de Maio de 2008


aquele medicamento. Iguais avisos foram emitidos em relação a outros medicamentos com a mesma componente farmacológica, como a Morphine (Sulfate) Lavoisier
21
, a Morphine Chlorhydrate Cooper
22 e a Morphine (Chlorhydrate) Lavoisier
23
, que de igual modo conservam a comparticipação de 65%.
O Arrêté du 3 juillet 1997
24 «portant application de l'article R. 5151 du code de la santé publique, distingue estes estupefacientes até uma certa dosagem, declarando que estão isentos da regulamentação aplicada aos estupefacientes psicotrópicos.

IV — Iniciativas pendentes, nacionais sobre idênticas matérias

Efectuada consulta à base de dados da actividades parlamentar e do processo legislativo (PLC) não se apurou a existência de iniciativas pendentes conexas com a presente projecto de lei.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Saúde poderá promover, em fase de apreciação na especialidade, a audição da Unidade de Cuidados Continuados Integrados.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Lisboa, 25 de Março de 2008.
Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Luísa Veiga Simão (DAC) — Teresa Felix (BIB) — Rui Brito, Filomena Martinho e Fernando Marques Pereira (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 499/X (3.ª) (COMBATE A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE EMPREGO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, relativamente ao projecto de lei em causa enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional nada tem a obstar.

Ponta Delgada, 16 de Maio de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 501/X (3.ª) [ALTERA A PORTARIA N.º 1474/2004, DE 21 DE DEZEMBRO, NO QUE CONCERNE AO ESCALÃO DE COMPARTICIPAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DESTINADOS ÀS PESSOAS QUE SOFREM DE DOENÇA DE ALZHEIMER (DA)]

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I — Nota prévia

Os Deputados do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de elaborar um projecto de lei que pretende alterar a Portaria n.º 1474/2004 de 21 de Dezembro, no tocante ao escalão de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da Doença de Alzheimer (DA). 21 http://www.has-sante.fr/portail/upload/docs/application/pdf/ct032690.pdf 22 http://www.has-sante.fr/portail/upload/docs/application/pdf/ct032689.pdf 23 http://www.has-sante.fr/portail/upload/docs/application/pdf/ct-2154_morphine_chlorhydrate_lavoisier.pdf 24
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=ABB3880CAEE8956B222C1D7D84354A99.tpdjo04v_3?cidTexte=JORFTEXT
000000750621&idArticle=LEGIARTI000006733139&dateTexte=20080318

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