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46 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

de implementação o mês de Dezembro de 2007 e como entidades responsáveis o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Ministério da Justiça.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias: Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência da seguinte petição conexa com a presente proposta de lei:

— Petição n.º 494/X(3.ª), da iniciativa de Luís Manuel Alvarez de Barros Barbosa, que «Solicita a aprovação de diversas alterações ao Código das Expropriações».

V. Audições Obrigatórias e/ou Facultativas A matéria objecto da presente iniciativa não parece dever suscitar qualquer consulta, não parecendo ser sequer obrigatória a consulta da Associação Nacional de Municípios (consultada quando da aprovação da iniciativa legislativa que deu origem à lei que aprovou o Código) designadamente por não estar em causa nenhuma norma do Código relativa à intervenção dos municípios.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 12 de Maio de 2008.
Os técnicos, Luís Martins (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Maria Leitão (DILP.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 200/X(3.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA QUALIDADE E SEGURANÇA RELATIVA À DÁDIVA, COLHEITA, ANÁLISE, PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E APLICAÇÃO DE TECIDOS E CÉLULAS DE ORIGEM HUMANA, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS 2004/23/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 31 DE MARÇO, 2006/17/CE, DA COMISSÃO, DE 8 DE FEVEREIRO, E 2006/86/CE, DA COMISSÃO, DE 24 DE OUTUBRO)

Relatório intercalar da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 200/X que visa fixar o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro.
2 — A proposta deu entrada em 13 de Maio de 2008, foi admitida em 14 de Maio de 2008 e nesse dia baixou à Comissão Parlamentar de Saúde para efeitos de emissão do competente relatório e parecer. No mesmo dia a Comissão Parlamentar de Saúde nomeou o respectivo deputado relator. A correspondente Nota Técnica, elaborada pelos Serviços Técnicos da Assembleia, foi distribuída ao deputado relator no dia 30 de Maio de 2008.
3 — A Conferência de Líderes, por proposta do Governo, agendou a discussão da proposta de lei n.º 200/X para o Plenário de dia 6 de Junho. Não tiveram êxito as diligências realizadas junto do Governo, nem as realizadas pela Presidente da Comissão junto do Presidente da Assembleia da República, para alteração desta data.

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