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51 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

Foi ouvido tanto numa altura (1993) quanto noutra (2007), o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida,3 relativamente à legislação a aprovar.

b) Enquadramento legal internacional A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido.
Apresentam-se ainda duas Convenções do Conselho da Europa e o estudo de direito comparado sobre células estaminais, preparado em Maio de 2007 pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República.

Alemanha

Na Alemanha, as Directivas 2004/23/CE e 2006/17/CE, que a presente proposta de lei visa adaptar para a ordem jurídica nacional, foram transpostas por intermédio de vários diplomas legais.
Efectivamente, entre 2005 e 2007 foram publicados os seguintes instrumentos de transposição:

1 — Erstes Gesetz zur Änderung des Transfusionsgesetzes und arzneimittelrechtlicher Vorschriften4 (Primeira Alteração à Lei das Transfusões); 2 — Vierzehntes Gesetz zur Änderung des Arzneimittelgesetzes5 (14.ª Alteração à Lei dos Medicamentos) 3 — Arzneimittel- und Wirkstoffherstellungsverordnung6 (Regulamento sobre a Produção de Medicamentos e Substâncias Activas) 4 — Gesetz über Qualität und Sicherheit von menschlichen Geweben un Zellen (Gewebegesetz)7 (Lei sobre a Qualidade e Segurança dos Tecidos e Células Humanas)

Quanto à Directiva 2006/86/CE, não foram encontrados dados relativos a medidas nacionais de transposição.

Espanha

A Espanha já procedeu à transposição das Directivas 2004/23/CE, 2006/17/CE e 2006/86/CE, por intermédio do Real Decreto n.º 1301/2006, de 10 de Novembro8, através do qual se estabelecem as normas de qualidade e segurança relativa à aplicação dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana.
O Real Decreto consagra os princípios da liberdade, anonimato entre doador e receptor, altruísmo e solidariedade que caracterizam o sistema de transplantes do Sistema Nacional de Saúde, ao mesmo tempo que prevê mecanismos de controlo dos processos desde a obtenção das células e tecidos até à sua implantação e as condições que devem reunir os centros e unidades de colheita e aplicação.

França

A França também já procedeu à transposição das disposições comunitárias. E fê-lo por intermédio da Lei n.º 248/2007, de 26 de Fevereiro9.
Relevantes na matéria em análise são também outros textos anteriores que, por sua vez, também já tinham procedido à transposição de acervo comunitário sobre a matéria. Desde logo, a lei relativa à Bioética, a Lei n.º 800/2004, de 6 de Agosto10. 3 http://www.cnecv.gov.pt/cnecv/pt/Pareceres/ 4 http://www.bmg.bund.de/nn_603268/SharedDocs/Gesetzestexte/Blutprodukte/2-Erstes-Gesetz-zur-aenderung-d,templateId=raw,property=publicationFile.pdf/2-Erstes-Gesetz-zur-aenderung-d-.pdf 5 http://www.landtag.nrw.de/portal/WWW/dokumentenarchiv/Dokument/XBCBGI0554.pdf 6 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/amwhv/gesamt.pdf 7 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/gewebeg/gesamt.pdf 8 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/19625 9 http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=SANX0600004L 10 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000441469&dateTexte=

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