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55 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 337/X(3.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DAS QUESTÕES ENERGÉTICAS

A constituição da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006, publicada no Diário da República n.º 234, 1.ª Série, de 6 de Dezembro de 2006.
Nos termos da referida Resolução o seu prazo de vigência é prorrogável por deliberação do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão.
Em 29 de Maio p.p., a Comissão solicitou a prorrogação do referido prazo de vigência, atendendo não só à complexidade das matérias em apreciação como também aos atrasos verificados na transcrição de várias audições realizadas pela Comissão.
Assim, ouvida a Conferência de Líderes, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

«O prazo de vigência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006 publicada no Diário da República n.º 234, 1.ª Série, de 6 de Dezembro de 2006, é prorrogado até 31 de Outubro de 2008».

Palácio de S. Bento, de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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