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20 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

Não pretende o Bloco de Esquerda substituir a liberalização por um sistema de preços tabelados, que obrigasse o Estado a compensar as empresas distribuidoras e portanto a transferir receitas orçamentais, financiadas por impostos pagos por todos os contribuintes, para um subsídio às empresas e aos automobilistas. Essa estratégia fracassou e é errada.
O Bloco de Esquerda, com este projecto de lei, pretende reorientar a política energética e a determinação de preços num sentido distinto. É o mercado internacional que fixa o preço do crude ou do combustível importado, e portanto o preço ao consumidor final vai ser permanentemente influenciado por essa evolução.
Mas a formação do preço passa a ser transparente e deixa de haver margem para especulação por parte das empresas de refinação ou dos distribuidores. Cria-se assim um mecanismo transparente de acompanhamento desses preços, devendo todas as suas componentes ser determináveis e escrutináveis.
O regime ora proposto é comparável ao que existe actualmente na Bélgica. Após sucessivas crises e aumentos especulativos de preços, o governo belga reconheceu expressamente a necessidade de proteger os consumidores de mercados estratégicos, como o dos combustíveis. Assim, a composição do preço de venda ao público dos mesmos é seguida quanto aos diversos factores que o compõem.
A variação do preço de venda ao público dos combustíveis fica assim menos exposta às oscilações do preço do petróleo nos mercados internacionais. Este factor acaba por conferir uma maior estabilidade nos preços de venda ao público dos combustíveis, protegendo os consumidores contra potenciais especulações na formação dos mesmos.
Por outro lado, a formulação agora proposta permite que sejam reflectidos no preço final os diversos factores que o influenciam, tais como custos de transporte e reservas, e também a evolução do preço do petróleo nos mercados internacionais.
A definição de preço máximo unitário de venda ora proposta visa conferir transparência ao mercado de combustíveis, evidenciando o processo de formação de preços, e eventuais desajustes em determinados segmentos da produção, os quais actualmente beneficiam indevidamente de limitações à concorrência inerentes ao sector, em detrimento do bom funcionamento da economia e do interesse colectivo.
Para além dos impostos vigentes, o preço máximo de venda unitária ao público deve ter em conta: (i) a valorização da tonelada de petróleo refinado, (ii) os custos de armazenagem, e (iii) o valor das margens de distribuição. Deve ainda desincentivar comportamentos puramente especulativos com a introdução de factores de verificação que evitem distorções bruscas do preço.
Desta forma pretende-se evitar que a volatilidade nos mercados internacionais de petróleo seja utilizada de forma abusiva repercutindo no preço final um aumento não justificado pela sua real estrutura de custos. Dotase ainda o Estado de um mecanismo fundamental de coordenação e supervisão num sector estratégico e fundamental como o dos combustíveis.
As principais alterações introduzidas por este projecto de lei são assim as seguintes:

1) O preço de base é determinado pelo mercado internacional e, portanto, oscila segundo as flutuações desse mercado, sendo as margens determinadas a partir dos custos efectivos de operação e de distribuição em Portugal; 2) Todo o processo de formação de preços é definido, sendo escrutinável e insusceptível de ser viciado por estratégias especulativas; 3) É definida a armazenagem obrigatória de uma reserva estratégica nacional, sendo os seus custos partilhados pelos consumidores; 4) São introduzidas três medidas anti-especulativas e anti-inflacionárias, além da imposição do euro como moeda de referência:

a) Nenhum aumento diário se pode desviar em mais de 1% da média móvel dos preços ao consumidor nos vinte dias anteriores; b) O preço é comparado com um cabaz de preços de mercados europeus comparáveis com o português e, no caso em que o preço obtido se desvia em mais de 2% do preço desse cabaz, é exigida a homologação pelo Ministério da Economia;

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