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Sábado, 28 de Junho de 2008 II Série-A — Número 122

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 67 e 296/X(1.ª) e n.os 419, 489, 527, 528 e 545/X(3.ª)]: N.º 67/X(1.ª) (Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral): — Comunicação do Grupo Parlamentar do PCP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa.
N.º 296/X(1.ª) (Revoga o Livro II do Código do Trabalho e define um novo regime penal e contra-ordenacional): — Vide projecto de lei n.º 67/X(1.ª).
N.º 419/X(3.ª) (Repõe o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo propostas de alteração apresentadas pelo PS e PCP.
N.º 489/X(3.ª) (Transfere para os municípios a definição dos horários de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços): — Requerimento da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território solicitando a prorrogação do prazo de reapreciação do projecto de lei.
N.º 527/X(3.ª) (Regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas): — Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 528/X(3.ª) (Apoio à doença dos deficientes das Forças Armadas): — Idem.
N.º 545/X(3.ª) — Lei Orgânica do Regime do Referendo Regional (apresentado pelo PCP). Propostas de lei [n.os 192, 204, 207 e 209/X(3.ª)]: N.º 192/X(3.ª) (Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas pela apreciação da instalação e da modificação dos estabelecimentos e conjuntos comerciais e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais): — Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 204/X(3.ª) (Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
— Parecer do Governo Regional dos Açores.