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87 | II Série A - Número: 122 | 28 de Junho de 2008

excluídos da concessão de alguns benefícios. Embora tais privilégios se possam justificar quanto a algumas matérias, sempre se deve questionar se são necessários ou justificados quanto a toda a listagem apresentada — e se se justifica que os cidadãos portugueses sejam automaticamente excluídos de algumas categorias dos mesmos.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 77/X(3.ª), que aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga, a 19 de Janeiro de 2008, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Fernando Rosas — O Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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