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107 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

Proposta de Resolução n.º 99/X

Aprova o Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, a 27 de Janeiro de 2006, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento

Tendo em conta que o Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento, e que revoga o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, do qual a República Portuguesa é Parte, define certos princípios e medidas tendentes a promover os objectivos de desenvolvimento sustentável da União Europeia, determinando assim uma estratégia que visa o comércio internacional de madeiras tropicais provenientes de fontes geridas de forma sustentável; Considerando a necessidade de melhorar as informações sobre o mercado e fomentar a partilha de informação sobre o mercado internacional das madeiras com vista a assegurar uma maior transparência e uma melhor informação sobre os mercados e respectivas tendências, nomeadamente através da recolha, compilação e divulgação de dados relativos ao comércio, em especial os que se referem às espécies comercializadas.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar o Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 27 de Janeiro de 2006, cujo texto, na versão autenticadas na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2008