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230 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

No que se refere à ratificação do Protocolo por qualquer outro Estado Contratante depois da data acima mencionada, o Protocolo entrará em vigor após depósito do seu instrumento de ratificação junto da Organização da Aviação Civil Internacional. EM FÉ DO QUE, o Presidente da referida 32.ª Sessão da Assembleia e o Secretário Geral da Organização, devidamente autorizados pela Assembleia, assinaram o presente Protocolo. FEITO em Montreal em um de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, num único documento nas línguas árabe, chinesa espanhola, francesa, inglesa e russa, cada um dos textos fazendo igualmente fé. O presente Protocolo ficará depositado nos arquivos da Organização da Aviação Civil Internacional e as cópias devidamente certificadas serão transmitidas pelo Secretário Geral da Organização a todos os Estados Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional feita em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.

H. S. Kola R.C. Costa Pereira Presidente da 32.ª sessão Secretário Geral Da Assembleia