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229 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

2. FIXA, de acordo com as disposições do artigo 94 (a) da referida Convenção, em cento e vinte e quatro o número de Estados Contratantes necessários para que a referida emenda entre em vigor, e

3. DECIDIU que o Secretário Geral da Organização da Aviação Civil Internacional redija um protocolo nas línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa, cada um dos quais fazendo igualmente fé, incorporando a proposta de emenda acima mencionada bem como os elementos a seguir indicados.

CONSEQUENTEMENTE, de acordo com a referida decisão da Assembleia, O presente Protocolo foi redigido pelo Secretário Geral da Organização.

O Protocolo será aberto para ratificação por parte de qualquer Estado que tenha ratificado ou aderido à referida Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

Os instrumentos de ratificação serão depositados junto da Organização da Aviação Civil Internacional.

O Protocolo entrará em vigor em relação aos Estados que a tenham ratificado na data em que o 124.º instrumento de ratificação seja depositado. O Secretário Geral deverá notificar imediatamente todos os Estados Contratantes sobre a data do depósito de cada ratificação do Protocolo. O Secretário Geral deverá notificar imediatamente todos os Estados Partes da referida Convenção sobre a data em que o Protocolo entra em vigor.