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51 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

f) Dois representantes das associações patronais; g) Três personalidades a designar pelos restantes membros.

C) Antecedentes parlamentares

De acordo com a pesquisa efectuada, verifica-se que o Grupo Parlamentar do BE na legislatura anterior, apresentou o projecto de lei n.º 385/IX que versa matéria idêntica, tendo a iniciativa sido remetida para a 1.ª Comissão e nomeada relatora a Deputada Maria de Belém Roseira (PS). A iniciativa caducou em virtude do fim da legislatura.

D) Enquadramento legal

O Ministério da Saúde criou, em 1985, o Grupo de Trabalho da SIDA, com o fim de recolher informações sobre novos casos de infecção pelo VIH/SIDA, confirmar ou refutar os diagnósticos realizados, e implementar estratégias, a nível nacional, de prevenção da infecção.
O Grupo de Trabalho da Sida, criado por Despacho do Ministro da Saúde de 20 de Junho de 1985, foi substituído pela Comissão Nacional da Luta contra a Sida (CNLCS) através do Despacho Ministerial n.º 5/90, de 15 de Fevereiro, na sequência da adaptação necessária à criação, no âmbito da Organização Mundial de Saúde, do Special Programme on AIDS.
Em função da articulação necessária entre o Plano Nacional da Luta contra a Sida e a Comissão, na sua aferição das questões locais, foram criadas as Comissões Distritais de Luta contra a Sida, por força do Despacho Conjunto n.º 686/98, de 9 de Setembro.
Tendo em vista a redefinição das missões da Comissão, bem como a reestruturação da respectiva orgânica, incluindo a da gestão descentralizada e a optimização da afectação dos recursos nesta área, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2000, de 11 de Maio, foi nomeado um coordenador.
Por outro lado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2000, de 21 de Dezembro, foi atribuída a natureza de estrutura de projecto à Comissão Nacional da Luta contra a Sida, de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
A 1 de Julho, a Comissão Nacional da Luta contra a Sida, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2003, de 20 de Agosto, foi reestruturada em Unidade de Missão, por forma a melhor conduzir a coordenação e acompanhamento da luta contra a SIDA.
No âmbito da execução do Plano Nacional de Saúde 2004-2010, a CNLCS foi extinta e integrada no Alto Comissariado da Saúde, através do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto. As atribuições da CNLCS são então asseguradas pela Coordenação Nacional para a Infecção VIH/SIDA.
Em 2004 nasce o projecto da Plataforma Laboral contra a Sida, enquanto resposta necessária e urgente de todos os intervenientes do mundo do trabalho aos desafios colocados pela infecção peio VIH/SIDA.
Mais recentemente, e em Portugal, o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/SIDA 2007/2010 procurou responder às propostas do Plano Nacional de Saúde, integrando-se numa estratégia nacional mais geral de prevenção das doenças transmissíveis.
De salientar ainda que o Centro de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis (CVEDT) apresentou em Fevereiro deste ano o Relatório sobre a situação em Portugal relativamente à infecção VIH/SIDA em 31 de Dezembro de 2007.
Por último, e ao nível internacional, importa destacar a Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2001, que veio sublinhar a necessidade de se examinar o problema do VIH/SIDA em todos os seus aspectos, bem como de garantir um compromisso mundial de aumentar a coordenação e intensificar as iniciativas nacionais, regionais e internacionais para a combater de uma forma global.

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