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11 | II Série A - Número: 004 | 26 de Setembro de 2008

2 — A expressão «poder paternal» deve ser substituída por «responsabilidades parentais» em todas as disposições da secção II do capítulo II do título III do livro IV do Código Civil.

Artigo 4.º Alteração ao Código de Processo Civil

1 — A epígrafe do capítulo XVII do título IV do livro III é alterada, passando a ter a seguinte redacção: «Do divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge».
2 — A epígrafe do artigo 1421.º do Código do Processo Civil passa a ter a seguinte redacção: «Conferência».

Artigo 5.º Alteração ao Código do Registo Civil

O artigo 272.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224-A/96, de 26 de Novembro, 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 113/2002, de 20 de Abril, 194/2003, de 23 de Agosto, e 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 272.º [»]

1 — (»)

a) (») b) (») c) Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais ou acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial; d) (») e) (») f) (»)

2 — A pedido dos interessados, os documentos referidos na alínea b), na 2.ª parte da alínea c) e nas alíneas d) e f) do número anterior podem ser elaborados pelo conservador ou pelos oficiais de registo.
3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (»)