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14 | II Série A - Número: 004 | 26 de Setembro de 2008

Artigo 9.º Norma transitória

O presente regime não se aplica aos processos pendentes em tribunal.

Artigo 10.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 17 de Setembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.