O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

89 | II Série A - Número: 005S1 | 27 de Setembro de 2008

B. Ensino clínico Cuidados de enfermagem em matéria de: – medicina geral e especialidades médicas – cirurgia geral e especialidades cirúrgicas – cuidados a prestar às crianças e pediatria – higiene e cuidados a prestar à mãe e ao recém-nascido – saúde mental e psiquiatria – cuidados a prestar às pessoas idosas e geriatria – cuidados a prestar ao domicílio

O ensino de uma ou mais disciplinas pode ser efectuado no âmbito das outras disciplinas ou em ligação com elas.
O ensino teórico deve ser ponderado e coordenado com o ensino clínico de forma que os conhecimentos e as competências referidas neste anexo possam ser adquiridos de modo adequado.