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15 | II Série A - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008

2007. Foi igualmente introduzida um patamar de 5000 euros, abaixo da qual não é aplicada qualquer redução dos pagamentos directos.
A modulação é justificável enquanto instrumento de financiamento do desenvolvimento rural. A modulação progressiva a aplicar de acordo com uma taxa progressiva, tem também plena justificação uma vez que é justo que beneficiários que mais recebem mais contribuam para esse objectivo.
Parece-nos no entanto que o limite em vigor dos 5000 euros deveria ser revisto e actualizado para cima, bem como a criação de um tecto máximo para o pagamento de ajudas, dada a capacidade competitiva das organizações com dimensão para usufruir de ajudas directas de 300 000, 400 000 ou 500 000 euros.
O critério de redistribuição das verbas provenientes da nova modulação progressiva, deverá estar em linha com o que é aplicado à modulação obrigatória já em vigor.
Limites mínimos. A Comissão propõe o estabelecimento de um limite mínimo de 250€/ano ou de 1ha a partir do qual os pequenos agricultores são impedidos de receber apoios directos, invocando os elevados custos e a burocracia associados ao processamento dos apoios.
É incompreensível esta disposição. Excluir pequenos e muito pequenos agricultores, os grandes guardiões do ambiente e da biodiversidade, agricultores de produtos tradicionais, geralmente afectos a variedades do património genético endógeno, é um erro injustificável.
Acresce ainda o facto de estarmos a entrar num novo paradigma de produção de bens alimentares essenciais, a manter-se a rarefacção da oferta nos mercados internacionais, o que trará inevitavelmente, em economias menos desenvolvidas, a revalorização da agricultura familiar de pequena e de muito pequena dimensão, como produtora de bens para si e para a comunidade local, e promotora da manutenção de pessoas nos territórios rurais.
Recorde-se que os agricultores que recebem atç 250€ representam cerca de 31% do universo total a que corresponde apenas 0,84% dos pagamentos.
Com toda a agilidade administrativa poderão passar a pagar-se montantes iguais ou inferiores a 500€/ano, pagos de 2 em 2 anos, com pagamento no primeiro ano.

2 — Organização Comum de Mercado

Mecanismos de Intervenção no Mercado. Que deverão ser mantidos sempre que for julgado necessário, para dar segurança, evitar a especulação, e uma baixa abrupta dos preços, sobretudo nalguns produtos agrícolas comercialmente mais sensíveis, como o trigo mole, por exemplo.
Supressão da Retirada das Terras da Produção. É a situação do mercado que o aconselha. Deverão no entanto ser colocados à disposição dos Estados-Membros instrumentos adequados para garantir que os benefícios ambientais actuais da retirada, possam ser mantidos.
Quotas Leiteiras. A sua supressão constitui uma das medidas mais polémicas e ao mesmo tempo, difíceis, para a defesa dos interesses nacionais, no contexto dos fóruns europeus, dominados actualmente por uma tendência liberalizante.
Em 1984, foram introduzidas quotas leiteiras como resposta à sobreprodução. A situação actual é diferente.
O mercado já tem experimentado períodos de carência de oferta, e há um número significativo de países que não ocupam a sua quota.
A Comissão, dando como adquirido o fim das quotas em 2015, por imperativo regulamentar anteriormente aprovado, sugere medidas transitórias progressivas de supressão de quotas, de forma a chegar a um mercado sem quotas em 2015.
Dadas as especificidades do sector no nosso país, os constrangimentos derivados dos custos de contexto mais elevados nas nossas regiões leiteiras, sem condições para uma mitigação total, com particular destaque na Região Autónoma dos Açores, a atitude deverá ser outra.