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36 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008

15.º Sensibilize as seguradoras para a necessidade de diminuição do valor dos prémios a pagar nos seguros que cubram o risco de perda total do veículo, incluindo por roubo.

Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — José Paulo Carvalho — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 386/X(4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE GABINETES DE MEDIAÇÃO POLICIAL JUNTO DOS BAIRROS IDENTIFICADOS COMO PROBLEMÁTICOS, BEM COMO A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE UM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS BAIRROS PROBLEMÁTICOS

1. As áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e também de Setúbal, vivem um clima de crescente insegurança, espelhado em todos os indicadores oficiais e, tantas vezes, denunciado pelos próprios autarcas que conhecem, com proximidade, a violência crescente nas suas áreas territoriais.
Para combater estes fenómenos, que geram cada vez mais insegurança nas pessoas, é exigível compreender os fenómenos nas suas causas, perceber a necessidade de encontrar novas soluções e, ao mesmo tempo, fiscalizar de forma rigorosa as que já se encontram em execução.
2. Neste contexto, qualquer estratégia eficaz passa por uma resposta integrada que contemple não só a vertente repressiva como a preventiva. Esta concepção, passa por um conjunto de leis e medidas que incentivem, motivem e prestigiem as polícias e garantam uma consequência eficaz às suas acções, mas também de políticas preventivas face ao agravamento da criminalidade nestes bairros das áreas metropolitanas.
Acresce que o Governo detém, através das Forças de Segurança, informação exacta sobre a localização, tipologia e gravidade de situações nos chamados «bairros problemáticos». Estão identificados e, em muitos deles, vive-se num clima de autêntica privação das liberdades básicas por parte da maioria dos cidadãos que os habitam — submetidos à ameaça ou à própria violência de criminosos e, grupos de criminosos que ficam impunes.
3. É neste contexto que, conforme diversos relatórios internacionais comprovam, a denominada mediação policial tem demonstrado ser um importante instrumento de prevenção e aproximação entre as forças e serviços de segurança e os cidadãos que, por diversos motivos, habitando em bairros considerados como problemáticos, podem vir a ter uma maior exposição à exclusão social que, por vezes, constitui uma das razões para a iniciação ao «mundo» da criminalidade.
Com efeito, muitas das vezes, o conceito de policiamento de proximidade esquece que essa mesma proximidade não se refere tão só à visibilidade policial e ao correspondente sentimento de proximidade geográfica das forças de segurança com o cidadão, mas também a criação de laços entre estes e as forças da ordem, no sentido de criar um ambiente propício à prevenção da criminalidade e à necessária recolha de informações no âmbito da investigação criminal que, pelo menos para certo tipo de criminalidade, já não é da competência exclusiva da Polícia Judiciária, mas também reside na PSP e na GNR.
É a mediação policial que permite a criação de espaços para a discussão de eventuais situações de conflito, num ambiente de confiança e real proximidade. Neste sentido, a criação de gabinetes de mediação, dotados dos meios necessários e destinados a habilitar os profissionais das forças de segurança a administrar conflitos, através de técnicas de dissuasão, mediação, conciliação e arbitragem torna-se indispensável, face à complexidade dos novos tipos de criminalidade. Estas técnicas servem, ainda, para reforçar a autoridade das polícias, com o estreitamento das relações entre os seus profissionais e os cidadãos, servindo, ao mesmo tempo, como um importante meio de prevenção criminal.

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