O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Terça-feira, 14 de Outubro de 2008 II Série-A — Número 12

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

2.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO Proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009: Relatório.

Página 2

2 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Relatório Outubro 2009 II SÉRIE-B — NÚMERO 12


Consultar Diário Original

Página 3

3 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 4

4 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 5

5 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 6

6 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 7

7 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 8

8 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 9

9 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 10

10 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 11

11 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

SUMÁRIO EXECUTIVO O presente relatório expõe as opções de política subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2009 que, num quadro de uma gestão responsável das finanças públicas, procura combater os efeitos, para Portugal, da conjuntura económica e financeira externa adversa ao lado dos cidadãos e das empresas. O Orçamento para 2009 é marcado pela responsabilidade: a responsabilidade financeira, a responsabilidade social e a responsabilidade no apoio à economia, às empresas e à criação de emprego.
Num contexto de crise nos mercados financeiros internacionais, de elevada volatilidade do preço do petróleo, de subida nas taxas de juro e de agravamento das tensões inflacionistas, a actividade das economias europeias, incluindo a portuguesa, tem vindo a ressentir-se, com as taxas de crescimento real do produto interno da UE e da Zona Euro a registarem em 2008 valores bastante abaixo do previsto há um ano atrás e as previsões de crescimento para 2008 e 2009 a serem objecto de consecutivas revisões em baixa. A anormalmente elevada incerteza aconselha prudência e realismo na elaboração das perspectivas macroeconómicas, pelo que o enquadramento subjacente ao Orçamento do Estado para 2009 perspectiva para Portugal um crescimento do PIB de 0,6% em 2009, o que representa uma desaceleração face à estimativa do crescimento económico para 2008 (0,8%).
Em relação às finanças públicas, são de salientar os bons resultados obtidos com o processo de consolidação orçamental, que garantiu em Junho de 2008, um ano antes do previsto, o encerramento do procedimento de défice excessivo colocado a Portugal em 2005, situando-se o défice orçamental de 2007 em 2,6% do PIB. Em 2008, o défice orçamental fixar-se-á em 2,2% do PIB, que representa o valor mais baixo dos últimos 30 anos. O Orçamento do Estado para 2009 mantém a linha de rigor e responsabilidade na gestão das finanças públicas seguida ao longo da legislatura, prevendo-se um défice de 2,2% do PIB para 2009, um valor que reflecte o contexto económico e as medidas de apoio aprovadas pelo Governo a empresas e famílias. Deste modo, o Governo não agrava o défice orçamental, reforçando a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas. O Orçamento para 2009 é, pois, um orçamento de rigor financeiro e de apoio às empresas e às famílias.

Página 12

12 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

O ajustamento do saldo orçamental no período compreendido entre 2005 e 2007, de 3,5 p.p. do PIB, foi conseguido com um contributo maior do lado da despesa do que do lado da receita. Além disso, representa uma melhoria de 1,2 p.p. do PIB face ao valor definido na actualização de Dezembro de 2005 do Programa de Estabilidade e Crescimento. Para isso concorreu uma diminuição da despesa total superior à inicialmente delineada, com a despesa total primária a ver reduzido o seu peso no PIB em mais 0,5 p.p. As reformas na Administração Pública, com destaque para a redução de 51 486 efectivos entre 31 de Dezembro de 2005 e 30 de Setembro de 2008, as reformas nos sistemas de Segurança Social e o reforço do enquadramento orçamental, contribuíram decisivamente para a redução do peso da despesa no PIB. No que diz respeito à receita, destaca-se o contributo prestado pela receita fiscal e contributiva, atribuível ao aumento da eficiência no combate à fraude e evasão, o qual representa mais de metade dos 0,6 p.p. de diferença registada face à trajectória apresentada em 2005 para esta rubrica.
Neste âmbito, também a equidade fiscal saiu fortalecida com estes bons resultados alcançados na luta contra a fraude e a evasão fiscais.
A dívida pública manifestou um melhor comportamento, assistindo-se no período a um decréscimo acima do previsto, tendo ocorrido já em 2007 uma diminuição do seu peso no PIB.
A redução operada no défice e na dívida pública, e a forma sólida como esta foi conseguida, conferem ao país uma vantagem muito significativa. Na verdade, a melhoria verificada na solidez financeira é particularmente importante num momento em que os mercados financeiros internacionais estão mais exigentes nos seus critérios de concessão de financiamento, permitindo o acesso aos mercados financeiros em melhores condições. Sendo certo que as condições gerais de financiamento nos mercados internacionais se têm agravado a nível global, esse agravamento seria bem mais severo para Portugal se ainda estivéssemos em situação de défice excessivo.

Página 13

13 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Daí que o processo de reequilíbrio das contas públicas tenha sido decisivo para que o Orçamento do Estado para 2009 se constituísse como um instrumento de acção governativa de combate à crise financeira e de resposta às dificuldades trazidas pela conjuntura económica externa.
Só com contas públicas controladas se tornaram possíveis as medidas adoptadas desde 2008 e que se reforçam e alargam para 2009, tanto ao nível das famílias, como ao nível das empresas.
O bom desempenho orçamental permitiu ao Governo apoiar os sectores da nossa população mais afectados pelas consequências do contexto internacional adverso, sem comprometer a estabilidade das contas públicas, através de medidas sociais como o aumento do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, o reforço da acção social escolar, o passe escolar, a majoração para os escalões mais baixos de rendimento das deduções em IRS dos encargos com a habitação própria, a redução do IMI e o alargamento do prazo de isenção deste imposto para quatro e oito anos. O Orçamento para 2009 dá expressão e suporte financeiro a todas estas medidas. Mas representa também a garantia de outros apoios. Serão, designadamente, criados mecanismos que permitam aos titulares de habitação própria e permanente alienar o respectivo imóvel a um fundo imobiliário ou sociedade de investimento, substituindo os encargos com mútuos por uma renda de valor inferior à prestação correspondente ao empréstimo bancário e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem. A estas medidas adiciona-se o reforço de medidas já existentes, como o Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, Retribuição Mínima Mensal Garantida e Acção Social Escolar.
O Governo continuará determinado na implementação do seu Plano Nacional de Reformas, onde são assumidas e reafirmadas as prioridades da Estratégia de Lisboa. O investimento nas pessoas (qualificações, mercado de trabalho e protecção social) é uma dessas prioridades e por isso a aposta na Educação, na Ciência e na Tecnologia está expressa nas prioridades orçamentais para 2009. Esta aposta nas qualificações dos portugueses terá reflexos igualmente positivos nas empresas, aos quais se somam a continuação das apostas na intensificação da I&D, da inovação e do uso da tecnologia; na dinamização do ambiente para os negócios, nomeadamente para as Pequenas e Médias Empresas (PME); na energia e combate às alterações climáticas; e na construção, pelos incentivos concedidos no âmbito da Reabilitação Urbana.
Foi ainda desenvolvido um conjunto transversal de apoios que alavancam as outras vantagens criadas, nomeadamente pela redução dos custos de contexto operados pela simplificação administrativa e pela agilização e desoneração do acesso ao financiamento para investimento, com a instituição de linhas de crédito. Entre as medidas previstas na Proposta de Lei do Orçamento para 2009, destacam-se a redução responsável de impostos, na sequência da já verificada em sede do IVA em 2008, com a criação de uma taxa geral de tributação em sede de IRC de 12,5% aplicável à matéria colectável até 12 500 euros/ano, para além da redução dos pagamentos por conta para as PME.
Adicionalmente, e num contexto de reforço da transparência dos mercados, foi aprovada a Proposta de Lei que revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, agravando as molduras penais e dos montantes das coimas, para garantir uma maior transparência dos mercados.
No domínio da equidade fiscal instituem-se condições que permitem reforçar a confiança na justiça da repartição do seu esforço contributivo. Num período em que os portugueses são chamados para ultrapassar as dificuldades, o Governo não pode condescender com aqueles que, defraudando o fisco, estão a prejudicar os contribuintes cumpridores e solidários com o progresso do País. Assim, em 2009

Página 14

14 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

será intensificado o combate à fuga e evasão fiscais, pela implementação de novas medidas como é o caso do agravamento do regime fiscal dos sinais exteriores de riqueza, consagrando-se a liquidação imediata e a cessação do sigilo bancário, com permissão de acesso imediato às contas.
É convicção do Governo que estas medidas permitirão aos portugueses - empresas e famílias ultrapassar este período de incerteza. Mas é igualmente claro para o Governo que é vital continuar a progredir de forma acelerada na implementação de reformas estruturais na economia nacional, dado que esta necessita ainda de efectuar importantes ajustamentos reais para aumentar a sua produtividade, fortalecer a sua competitividade e reforçar a capacidade de criação de emprego dos agentes económicos nacionais.
De igual modo, o reforço das condições favoráveis ao empreendedorismo continuará a ser uma aposta clara da nossa política orçamental, a qual apoiará as iniciativas em curso de simplificação e desburocratização administrativa, de melhoria da eficiência da Administração Pública, de simplificação e da criação de condições mais favoráveis à actividade das PME.
Assim, pela manutenção da solidez nas finanças públicas, pela consolidação das alterações estruturais implementadas na Administração Pública, pela melhoria do serviço público prestado às pessoas e às famílias, pela redução dos custos de contexto das empresas, pelas medidas de melhoria da equidade, eficácia e eficiência fiscal introduzidas, pelos incentivos concedidos à reformulação do perfil de especialização das empresas e dos profissionais, pela aposta na Educação, I&D e Ciência e Tecnologia, pelos apoios garantidos às famílias que mais necessitam e pela responsabilidade, prudência e rigor com que foi elaborado, ficam os portugueses, com este orçamento, melhor preparados para continuar, de forma sólida, o caminho em direcção ao progresso que todos ambicionamos.

Página 15

15 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

I. COESÃO SOCIAL NUM QUADRO DE ESTABILIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS A Proposta de Orçamento do Estado para 2009 é apresentada num contexto marcado por uma crise nos mercados financeiros internacionais, despoletada pela crise no mercado hipotecário de alto risco (subprime) americano. A ela se associou o agravamento dos preços suscitado pela evolução das cotações internacionais de bens alimentares e da energia, em particular do petróleo. A duração da crise financeira americana, que se alastrou aos mercados internacionais, tem-se revelado mais longa que o inicialmente esperado, originando um ambiente de incerteza que tem influenciado a actividade económica e financeira global. De facto, o desenrolar da crise financeira tem revelado uma profundidade e extensão maiores que o previsível e com efeitos colaterais que têm afectado instituições fora dos EUA, em particular na Europa.
A turbulência financeira, o choque provocado pelo aumento do preço do petróleo, a subida registada nas taxas de juro, o agravamento das tensões inflacionistas e a incerteza acrescida têm vindo a afectar a actividade económica das economias europeias, incluindo a portuguesa. Com efeito, as taxas de crescimento real do produto interno da UE e da Zona Euro têm registado em 2008 valores bastante abaixo do previsto há um ano atrás e as previsões de crescimento para 2008 e 2009 têm sido objecto de consecutivas revisões em baixa. Conforme já se reconheceu ao longo do ano, Portugal não está imune à evolução adversa desta conjuntura externa, com o crescimento real já verificado durante 2008 a situar-se abaixo do inicialmente esperado.
A política orçamental e econômica desenvolvida pelo Governo nos últimos anos tem-se mostrado decisiva sob o ponto de vista da robustez que Portugal tem revelado no combate às naturais dificuldades geradas pela conjuntura externa.
A redução operada no défice e na dívida pública, e a forma como essa redução foi operada, conferem ao país uma vantagem muito significativa. Na verdade, a melhoria verificada na sua solidez financeira é particularmente importante num momento em que os mercados financeiros internacionais estão mais exigentes nos seus critérios de concessão de financiamento, permitindo o acesso aos mercados financeiros em melhores condições. Sendo certo que as condições gerais de financiamento nos mercados internacionais se têm agravado a nível global, esse agravamento seria bem mais severo para Portugal se ainda estivéssemos em situação de défice excessivo.
Por outro lado, o reforço conseguido nos nossos factores de competitividade e o esforço bem sucedido de diversificação de mercados, têm permitido ao sector exportador português resistir à desaceleração da procura mundial. Com efeito, estando o menor crescimento externo a induzir uma desaceleração das exportações, esta tem sido menor que a verificada na procura externa, pelo que o sector exportador tem, apesar de tudo, ganho quota de mercado neste contexto mais adverso.
Portugal tem que ultrapassar, com coragem e determinação, as dificuldades geradas pela crise financeira externa e pela desaceleração do crescimento econômico europeu e mundial. Vivemos tempos de dificuldades que devem ser enfrentadas com sentido de responsabilidade para com o país e a sua economia. Vivemos tempos que exigem solidariedade para com todos aqueles que estejam menos habilitados a suportar os efeitos desta crise internacional.
As reformas levadas a cabo nos últimos três anos, e a consequente melhoria da solidez das nossas finanças públicas, têm-nos permitido enfrentar melhor as dificuldades geradas pela conjuntura adversa que nos rodeia. Por isso temos a responsabilidade de não desbaratar o crédito conseguido com políticas

Página 16

16 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

demagógicas e populistas. Há que prosseguir, isso sim, com a linha de rumo que tem vindo a ser traçada, levando a cabo as reformas necessárias para que Portugal resista melhor às dificuldades transitórias do presente e continue a progredir na rota da modernidade e do reforço da sua competitividade. É esta a via do progresso e da melhoria das condições de vida dos portugueses.
A responsabilidade que temos para com o País e o futuro dos portugueses exige que preservemos e reforcemos a nossa solidez financeira. Há que resistir à ideia de que o Estado pode impedir os efeitos da actual situação internacional. A ânsia de se obter a simpatia deste ou daquele grupo social tem feito aparecer propostas irrealistas e irresponsáveis que rapidamente colocariam as contas públicas numa situação de grave desequilíbrio, como aquela que herdamos em 2005. Não podemos iludir os portugueses com falsas soluções mágicas. A situação externa adversa não deixará de nos afectar a todos, e é nossa responsabilidade procurar atenuar os seus efeitos, mas de forma realista e responsável.
Isto é, sem gerar novas dificuldades e sem comprometer o nosso futuro colectivo. É de recordar e insistir nesta verdade insofismável: a indisciplina financeira do Estado gera dificuldades para todos, pois limita a obtenção do financiamento necessário para o desenvolvimento da actividade económica e implica taxas de juro ainda mais elevadas com implicações graves nos orçamentos familiares e das empresas.
O Orçamento do Estado para 2009 mantém a linha de rigor e responsabilidade na gestão das finanças públicas seguida ao longo da legislatura, prevendo-se um défice de 2,2% do PIB para 2009, um valor que reflecte o contexto económico e as medidas de apoio aprovadas pelo Governo a empresas e famílias.
Deste modo, o Governo não agrava o défice orçamental, dando passos para a redução sustentada do peso da despesa no PIB, e reforçando a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas. O Orçamento para 2009 é, pois, um orçamento de rigor financeiro e de apoio às empresas e às famílias.

Página 17

17 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

O facto de termos colocado as contas públicas em ordem exige um elevado sentido de responsabilidade.
Mas também abre a oportunidade para que possamos ser mais ambiciosos numa política orçamental ao serviço das empresas e dos portugueses sem comprometer as melhorias conseguidas.
Assim: Devemos continuar a apostar no reforço da competitividade da economia portuguesa. A valorização dos recursos humanos é uma prioridade claramente assumida por este Governo e por isso a aposta na Educação, na Ciência e na Tecnologia estará claramente expressa nas prioridades orçamentais para 2009. De igual modo, o reforço das condições favoráveis ao empreendedorismo continuarão a ser apostas claras da nossa política orçamental, a qual apoiará as iniciativas em curso de simplificação e desburocratização administrativa, de melhoria da eficiência da Administração Pública, de simplificação e reforço da equidade do sistema fiscal e da criação de condições mais favoráveis à actividade das PME.
Não podemos ignorar a importância que o tecido de PME tem na nossa economia, na criação de emprego e na criação de riqueza. Muitas destas PME têm desenvolvido um esforço significativo de inovação e diversificação com um impacto decisivo na sua capacidade de exportação e conquista de novos mercados. Temos que reconhecer este esforço e temos que as apoiar na sua capacidade de resistência às dificuldades geradas pela situação económica e financeira internacional. Por isso, o Governo, no Orçamento do Estado para 2009, irá propor uma alteração à estrutura de tributação em sede de IRC, criando uma taxa geral de tributação de 12,5% da matéria colectável até 12 500 euros/ano, sendo que apenas a matéria colectável acima deste valor será tributada à taxa de 25%.

Página 18

18 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

euros/ano, o que significa que 80% das empresas verão reduzida para metade a taxa de IRC que lhes é aplicável. Mas as empresas com matéria colectável superior àquele limite verão também aliviada a sua carga fiscal. Por exemplo, uma empresa com 25 000 euros de matéria colectável pagará uma taxa média de IRC de 18,75% e não 25%, o que representa uma redução de 25% do imposto a pagar.
O Orçamento do Estado para 2009 não ignora as dificuldades enfrentadas por muitas famílias portuguesas em virtude do agravamento da situação económica e financeira internacional, traduzida no aumento do preço de alguns bens, principalmente da energia, e no aumento das taxas de juro. Tem sido uma prioridade do Governo reforçar a coesão social, apoiando os sectores mais frágeis da nossa população, mais afectados pelas consequências daquele contexto internacional adverso. O Orçamento do Estado para 2009 assegura o quadro financeiro necessário ao cumprimento das medidas sociais já avançadas pelo Governo nesse sentido: aumento do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, reforço da acção social escolar, passe escolar, majoração para os escalões mais baixos de rendimento das deduções em IRS dos encargos com a habitação própria, redução do IMI e alargamento do prazo de isenção deste imposto para quatro e oito anos. O Governo tomou igualmente várias medidas tendentes a simplificar, flexibilizar e desonerar as alterações das condições contratuais dos empréstimos bancários à habitação, permitindo a inúmeras famílias definir um novo quadro contratual que estabeleça um novo perfil temporal de pagamentos que se traduza numa redução do nível de encargos que actualmente suportam.
Neste domínio, a iniciativa do Governo não se fica por aqui. Tendo em vista facilitar o acesso à habitação, o Orçamento do Estado para 2009 irá propor a criação de um novo tipo de fundo imobiliário: os fundos de arrendamento habitacional, com um regime fiscal que garantirá o acesso à habitação em condições mais vantajosas que as actualmente existentes. Esta iniciativa, a par do aprofundamento do regime de reabilitação urbana, para além de permitir a dinamização do mercado de arrendamento, permitirá também dar um importante estímulo à dinâmica de milhares de empresas que operam no sector da construção e do imobiliário.
O Orçamento do Estado para 2009 reforça a equidade fiscal, introduzindo novos mecanismos de combate à fraude e evasão fiscais, nomeadamente o agravamento do regime fiscal dos sinais exteriores de riqueza, consagrando-se a liquidação imediata e a cessação do sigilo bancário, com permissão de acesso imediato às contas, mas ao mesmo tempo instituindo um novo paradigma relacional tributário, assente na clarificação prévia dos entendimentos tributários, no âmbito de uma relação pró-activa e prospectiva por parte da Administração Tributária, contribuindo para melhorar as relações com os contribuintes.
O Orçamento do Estado para 2009 deve ser um orçamento de “resistência” à conjuntura económica e financeira externa ao lado dos cidadãos e das empresas.
O Orçamento do Estado para 2009 deve ser um orçamento responsável e solidário com os portugueses e as empresas.
II SÉRIE-B — NÚMERO 12
_________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original

Página 19

19 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

I.1. Reforçar a Coesão Social O actual enquadramento externo, marcado por uma deterioração generalizada das condições de financiamento e das perspectivas de crescimento económico a nível mundial, para a qual contribuem a turbulência nos mercados financeiros (manifestando-se sobre a forma de falta de liquidez e em aumentos dos prémios de risco, conduzindo à subida das taxas de juro), o elevado nível dos preços das matériasprimas energéticas e dos produtos alimentares, e o ajustamento observado nos mercados de habitação de alguns países (que interrompeu a evolução de forte expansão registada nos últimos anos, sobretudo na Irlanda, Espanha e Reino Unido), constitui não apenas uma limitação às possibilidades de crescimento da economia portuguesa em 2008 e 2009, mas, sobretudo, faz-se repercutir negativamente no bem-estar das famílias, em especial das mais carenciadas.
Visando minimizar os efeitos negativos sobre a evolução do rendimento disponível real, o Governo tem actuado numa dupla vertente, quer reforçando os mecanismos gerais já existentes de protecção individual e familiar, em particular de combate a situações de pobreza, como são os casos do Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos ou da Retribuição Mínima Mensal Garantida, quer criando novos mecanismos de protecção social às famílias relativamente mais afectadas pela actual conjuntura económica e financeira mundial.
I.1.1. Reforço dos Mecanismos de Protecção Individual e Familiar Neste domínio, o Complemento Solidário para Idosos foi alargado, em 2008, a todos os pensionistas com mais de 65 anos de idade, reforçando o seu carácter estruturante no combate à pobreza dos idosos.
Desde o início de 2008, mais do que duplicaram os beneficiários desta prestação, que garante um valor adicional de rendimentos que, em média, ultrapassa os mil euros por ano. Estes apoios foram ainda reforçados por um conjunto de benefícios adicionais de saúde designadamente, sob a forma de participações financeiras em 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipados pelo Estado; em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos; e na participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.
Por outro lado, o acordo de concertação social celebrado em Dezembro de 2006 pelo Governo e por todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sobre a fixação e evolução da Retribuição Mínima Mensal Garantida, tendo como objectivo intermédio o valor de 450 euros em 2009, criou as condições que permitem salvaguardar, perante a actual situação económica, melhores condições de vida ao conjunto dos trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, através de actualizações reais significativas dos seus rendimentos.
Quanto ao Rendimento Social de Inserção, têm sido adoptadas medidas que visam impulsionar a inserção laboral e social dos seus beneficiários, através do desenvolvimento de acções de formação e qualificação e de inserção no mercado de trabalho, que se pretende que atinjam até 2010 cerca de 80 000 pessoas.
No âmbito da acção social escolar, procedeu-se ao seu alargamento, que se traduzirá, já a partir do corrente ano lectivo de 2008/09, no crescimento do número de beneficiários, que quase triplica para mais de 700 mil, bem como no aumento dos apoios a conceder aos alunos.

Página 20

20 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

I.1.2. Novos Mecanismos de Protecção Social às Famílias Mais Afectadas pela Actual Conjuntura Económica Mundial Procurando dar uma resposta rápida, e centrada nas dificuldades das famílias mais expostas aos efeitos da actual conjuntura económica e financeira mundial, o Governo apresentou já um pacote de medidas, de natureza fiscal e de apoio social, com vista a apoiar o seu rendimento disponível real.
Já em 2008 o Governo propôs a alteração do regime de deduções à colecta respeitantes aos encargos com imóveis, em sede de Imposto de Rendimentos sobre Pessoas Singulares. Trata-se, assim, de majorar as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando, através da introdução de uma isenção regressiva, as famílias que auferem menores rendimentos. Esta majoração pode variar entre 10%, para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4.º escalão, e 50%, para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2.º escalão de IRS. Esta medida aplica-se já aos rendimentos de 2008 e beneficiará quase um milhão de famílias.
Também com o Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, se procura contribuir para a diminuição do peso dos encargos com imóveis no orçamento familiar, nomeadamente através da eliminação de barreiras económicas ou legais que subsistam quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade, num quadro de promoção da concorrência no sistema financeiro. Assim, visa-se o reforço das condições de mobilidade dos empréstimos à habitação e a eliminação de obstáculos comerciais à renegociação das suas condições, nomeadamente do spread ou do prazo de duração. A Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, veio permitir o alargamento do prazo de duração no caso dos empréstimos à habitação do regime bonificado.
No domínio do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi já proposta a redução das taxas máximas relativas aos prédios urbanos, avaliados e não avaliados nos termos do Código deste imposto, em 0,1 p.p., para, respectivamente, 0,4% e 0,7%. Igualmente, passa-se a consagrar a possibilidade de os municípios fixarem as taxas por freguesia, garantindo uma maior equidade na distribuição dos encargos tributários envolvidos. A esta redução de taxas junta-se, ainda, o alargamento do prazo de isenção do IMI, para habitação própria e permanente, de seis para oito anos, para prédios com valor tributável até 157 500 euros, e de três para quatro anos, para prédios com valor tributável compreendido entre 157 500 euros e 236 250 euros.
Em 2008 procedeu-se igualmente a uma actualização extraordinária dos montantes de abono de família para crianças e jovens pertencentes a agregados familiares de menores recursos, representando um aumento de 25% desta prestação social, direccionada para crianças inseridas em agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos do IRS. Trata-se de uma medida que atingirá cerca de 900 000 beneficiários, direccionada para as famílias de mais baixos rendimentos e com menores a cargo.
Numa óptica de reforço da protecção aos núcleos familiares potencialmente mais fragilizados do ponto de vista económico, como é o caso das famílias monoparentais, procedeu-se à majoração em 20% do abono de família para as crianças e jovens inseridos em agregados familiares desta natureza. Esta medida de combate à pobreza, em particular à pobreza infantil, abrangerá cerca de 200 mil crianças e jovens. Ainda na área do abono de família, proceder-se-á ao alargamento do montante adicional, até agora destinado ao apoio das despesas com educação suportadas pelas famílias do primeiro escalão, a todas as famílias, o que representa mais de 780 mil novos beneficiários.
Também orientado para as famílias de menores rendimentos, decidiu-se congelar, até final de 2008, o preço dos passes sociais para utilização dos transportes públicos, e lançar um novo passe escolar, em colaboração com os municípios, para os jovens dos quatro aos dezoito anos de idade (iniciativa

Página 21

21 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 22

22 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, através de actualizações reais significativas dos seus rendimentos.
• Acção social escolar, tendo-se procedido ao seu alargamento, quer em termos dos apoios a conceder aos alunos, quer em termos do número de beneficiários, que se prevê que triplique, para os 700 mil no ano lectivo de 2008/2009.
b) Em termos de novas medidas, estas caracterizam-se pela sua abrangência e complementaridade, tendo-se procurado maximizar o impacto social das medidas garantindo a sustentabilidade orçamental das mesmas. As medidas previstas no Orçamento do Estado para 2009, foram concebidas de forma a assegurar: • Apoio às despesas escolares das famílias, pela instituição da 13.ª prestação do abono de família para apoiar as despesas escolares, que passará a abranger todas as famílias beneficiárias do abono, num total de 780 mil.

Página 23

23 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Protecção do património imobiliário das famílias, pela aprovação de um regime especial, aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, que institui a possibilidade das famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à sua habitação própria e permanente, alienar o respectivo imóvel ao fundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem.
• Protecção contra a precariedade no emprego, pela criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho e de novas regras mais claras de presunção de laboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, pela limitação da admissibilidade de contratação a termo e pela redução da duração dos contratos a termo certo para três anos.
• Poupança Fiscal das famílias na venda de habitação própria e permanente, alargando as condições de exclusão de tributação em IRS nos casos de reinvestimento numa nova habitação. O prazo para aquisição de nova habitação passa a ser de 3 anos após a alienação e aceitam-se como reinvestimento as aquisições de novas habitações feitas nos dois anos anteriores.
• Aumento da protecção na doença a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, pelo alargamento da possibilidade de inscrição destes como beneficiários titulares da ADSE, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público.
• Redução do esforço contributivo sobre as famílias, pela redução da incidência de IVA para 5% os assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis e nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos e artefactos para as pessoas com deficiência.
• Reforço da protecção a pessoas com deficiência, pela majoração em 14% da actual dedução à colecta por cada sujeito passivo ou dependente com deficiência.
I.2. Apostar na Dinâmica e Competitividade da Economia Portuguesa A integração europeia e mundial cria grandes oportunidades para o desenvolvimento económico, mas não sem grandes desafios para os agentes económicos e instituições portuguesas, como os recentes desenvolvimentos no sistema financeiro mundial comprovam.

Página 24

24 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

É certo que Portugal não tem capacidade para influenciar de per si a actual evolução desfavorável da economia mundial, marcada por choques externos estruturais. Todavia, tal facto não pode constituir um argumento para a inacção ou conformismo. Ao invés, alicerçados nos progressos obtidos nos últimos anos, em particular em matéria de equilíbrio das finanças públicas, os portugueses devem continuar a apostar na implementação de reformas estruturais na economia nacional, dado que esta necessita ainda de efectuar ajustamentos reais na sua estrutura, para aumentar a sua produtividade, e fortalecer a sua competitividade e capacidade de criação de emprego.
Assim, o Governo continuará focalizado na implementação do seu Plano Nacional de Reformas (PNR), cuja estrutura para o novo ciclo 2008-2010 foi já aprovado em Conselho de Ministros. O Governo assume e reafirma no novo PNR as prioridades da Estratégia de Lisboa: o investimento nas pessoas (qualificações, mercado de trabalho e protecção social); a intensificação da I&D, da inovação e do uso da tecnologia; a dinamização do ambiente para os negócios, nomeadamente para as Pequenas e Médias Empresas (PME); a energia e as alterações climáticas.
A melhoria significativa da qualificação da população portuguesa, desafio estratégico essencial para a promoção da competitividade, tem exigido um esforço continuado do Governo, quer proporcionando aos jovens alunos um ensino de qualidade, em condições de igualdade de oportunidades, quer recuperando, para educação e formação, estratos significativos da população adulta que abandonaram precocemente o sistema educativo. Neste domínio, das reformas implementadas pelo Governo, destacam-se a Iniciativa Novas Oportunidades, as reformas na formação profissional, no Ensino Básico e Secundário e no Ensino Superior, para além de outras medidas no domínio da melhoria da organização da educação e formação (como por exemplo, a avaliação, a gestão e a autonomia das escolas) e da qualidade do ensino (formação de professores, Plano Nacional de Leitura, alargamento e consolidação do pré-escolar, enriquecimento curricular e alargamento dos horários escolares). Este esforço tem conduzido ao aumento do número de alunos matriculados nos diferentes níveis de ensino, à redução das taxas de retenção e desistência nos ensinos básico e secundário (no ensino básico a taxa passou de 11,5% em 2004/05 para 8% em 2007/08, e no ensino secundário, para os mesmos anos, a taxa de retenção escolar baixou de 31,9% para 22%), ao aumento do número de jovens a entrar no ensino superior (114 000 em 2007/08, face a 84 372 em 2004/05) e no regresso à escola de 550 000 portugueses abrangidos pelo programa Novas Oportunidades para validação de competências e requalificação.
O Governo e os Parceiros Sociais entenderam que a reforma do regime das relações laborais e o equilíbrio adequado das políticas activas de emprego e de protecção social se potenciam mutuamente, e constituem instrumentos essenciais para o aumento da competitividade e da produtividade, para a melhoria da empregabilidade, para o desenvolvimento da qualidade do emprego e para a partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico. Do Acordo alcançado destacam-se algumas das medidas que visam flexibilizar a gestão de recursos humanos nas empresas (v.g. flexibilização da duração do trabalho através de contrato colectivo de trabalho ou por decisão colectiva no interior das empresas; criação de «bancos de horas»; criação de horários que concentram a duração do trabalho durante alguns dias da semana) e as medidas de combate à precariedade no emprego (v.g. criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho e novas regras mais claras de presunção de laboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, limitação da admissibilidade de contratação a termo e a redução da duração dos contratos a termo certo para três anos).
O Governo tem, por outro lado, concretizado o Plano Tecnológico – um plano focalizado de reforço do conhecimento, da tecnologia e da capacidade inovadora –, favorecendo a consolidação das ligações entre a investigação, o ensino superior e a indústria, e promovendo uma maior participação do sector

Página 25

25 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

privado. A promoção de uma sociedade em rede tem permitido o aumento da cobertura e da penetração da Banda Larga, fixa e móvel, o aumento da percentagem de serviços públicos disponíveis on-line e o aumento dos utilizadores regulares da Internet entre os indivíduos na classe etária dos 16 aos 74 anos.
No domínio da Ciência e Tecnologia, a aposta no desenvolvimento científico e tecnológico fez-se sentir no aumento significativo das dotações orçamentais para I&D, no aumento do número de investigadores (em particular com doutoramento), na promoção crescente de actividades de I&D (nomeadamente em consórcio e segundo redes temáticas), e no aumento significativo da produção científica referenciada internacionalmente.
Procurando o aumento da competitividade e a mudança da base concorrencial da economia portuguesa, o Governo tem fomentado um ambiente de negócios mais amigável, baseado em mercados concorrenciais, concretizando um conjunto de iniciativas destinadas a dinamizar o investimento empresarial, a promover o empreendedorismo e competências de gestão, a facilitar o acesso das PME ao financiamento, bem como a facilitar processos de internacionalização. Também os desenvolvimentos do Programa Simplex e as medidas de melhoria do processo legislativo se traduziram na redução dos encargos administrativos para as empresas e, portanto, na criação de um melhor ambiente para os negócios.
A política energética do Governo, configurada na Estratégia Nacional para a Energia, visa a promoção da concorrência, a adequação ambiental de todo o processo energético e a segurança de abastecimento de energia. Para estes objectivos tem contribuído a promoção de produção de energia com base em fontes endógenas renováveis, que geram novos investimentos privados em equipamentos energéticos com elevada incorporação tecnológica, fomentam a criação de emprego e reduzem a dependência energética face ao exterior. Neste âmbito, o Governo tem igualmente assumido uma política pro-activa na área da eficiência energética, como forma de reduzir as emissões de carbono e aumentar a competitividade nos processos, tendo lançado importantes medidas com vista à diminuição do consumo energético, com particular incidência nos edifícios, na indústria e nos transportes.
Esta dinâmica na implementação de reformas tem vindo a ser reconhecida por várias instituições internacionais, como é o caso da OCDE que, na análise à economia portuguesa conduzida em 2008, afirma que “Portugal (…) lançou importantes reformas estruturais para modernizar a economia e potenciar o crescimento”, ou, mais recentemente, o caso do FMI que, na apreciação à economia portuguesa no âmbito do Artigo IV em Outubro de 2008, considera que “as reformas estruturais implementadas nos últimos dois anos reforçaram a capacidade de resistência da economia portuguesa aos choques externos adversos”.
O Orçamento do Estado para 2009 constitui um instrumento de política económica orientado para o reforço do potencial de crescimento, por via da composição da despesa pública e dos instrumentos de financiamento comunitário, das medidas fiscais de incentivo à competitividade inseridas na Proposta de Lei e de medidas de reforço da estabilidade do sistema financeiro.
I.2.1. Reorientação da Despesa Pública para o Reforço do Potencial de Crescimento Económico Na proposta de Orçamento do Estado para 2009, o peso da despesa de capital no total da despesa primária aumenta de 6,6% para 8,3%, reflectindo uma orientação para o reforço do potencial de crescimento económico.

Página 26

26 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Por sua vez, a própria composição do investimento público em 2009 reflecte essa orientação para o aumento da competitividade, estando o investimento a ser redireccionado para áreas e projectos que estão associados a um maior potencial de crescimento económico, designadamente as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos. Assim, é reforçado o peso do investimento público em Educação e em Ciência e Tecnologia. Neste âmbito, merece destaque o aumento da dotação do PIDDAC do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior para 490 milhões de euros, o que representa um crescimento de 22,5% face à estimativa de execução de 2008.
Também o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que promove a concorrência e a selectividade na escolha de projectos de investimento, o envolvimento de stakeholders, e a monitorização e avaliação, permite uma gestão dos fundos comunitários orientada para a promoção dos factores de competitividade, do crescimento do capital humano e dos factores territoriais endógenos que estimulam o crescimento potencial. Assim, não só a grande maioria (83%) dos fundos comunitários do QREN estarão direccionados para as prioridades da Estratégia de Lisboa de promoção da competitividade e criação de emprego, como a forma de aplicação desses fundos está a ser implementada em função dos princípios da focalização e selectividade dos respectivos investimentos apoiados. Esta aposta na qualidade constata-se na taxa de aprovação das candidaturas apresentadas até Agosto de 2008, nos concursos ou períodos de candidatura já decididos, que é de cerca de 50%.
A reforma do processo orçamental em curso com vista à sua estruturação por programas é a principal aposta do Governo para melhorar estruturalmente a capacidade da despesa pública estar efectivamente direccionada para os fins a que se destina, em particular para as actividades que estimulem o potencial de crescimento económico. De facto, esta reforma visa assegurar que as escolhas orçamentais estão alinhadas com os impactos sócio económicos pretendidos pelo Governo, em função das respectivas prioridades políticas. Esta reforma criará condições para uma efectiva e sistemática definição de prioridades na afectação da despesa pública.
Destaque ainda para as medidas de apoio ao financiamento das empresas, em particular das PME, tomadas já em 2008, nomeadamente: • A criação, no âmbito do QREN, de um mecanismo de adiantamento dos fundos comunitários concedidos às empresas como incentivos ao investimento, que podem chegar aos 35% dos incentivos aprovados, permitindo um acesso mais rápido aos fundos comunitários e desonerando as empresas de uma parte substancial dos encargos financeiros com a concretização dos seus investimentos; • A criação das linhas de crédito PME Investe e PME Investe II, no montante de 750 milhões de euros e 1000 milhões de euros, respectivamente, facilitando o acesso ao crédito para investimento e reforço do fundo de maneio das PME, por via da bonificação de taxas de juro e da minimização do risco das operações bancárias, recorrendo aos mecanismos de garantia do sistema nacional de garantia mútua. Tratam-se de sistemas de crédito a quatro anos, em regra, com um período de carência, juro inferior à Euribor, e que beneficiam de uma garantia pública de parte do financiamento.
I.2.2. Medidas Fiscais de Incentivo à Competitividade da Economia Prevê o Programa do Governo do XVII Governo Constitucional que a política fiscal seja utilizada como um instrumento activo de solidariedade nacional em torno do processo de crescimento económico, tendo

Página 27

27 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

em consideração o quadro das possibilidades e restrições advenientes da conjuntura económica, interna, internacional e da integração europeia.
Tal objectivo de competitividade passa, necessariamente, pela criação de medidas que contribuam para o desenvolvimento da actividade empresarial, nomeadamente das PME, de medidas de fomento da política de habitação e reabilitação urbana, de fomento de um novo paradigma relacional tributário, de medidas de simplificação administrativa que permitam a redução dos custos de contexto suportados pelos contribuintes no cumprimento das suas obrigações tributárias e de medidas no domínio da protecção ambiental.
Estas novas medidas fiscais de apoio à competitividade económica vêm complementar outras que o Governo tem vindo a implementar ao longo da legislatura. De destacar, já em 2008, a redução da taxa normal do IVA, de 21% para 20%, que entrou em vigor a 1 de Julho, e a extensão do regime mais expedito de reembolso do IVA (30 dias) aos sujeitos passivos que efectuem operações relativamente às quais a obrigação de liquidação do imposto seja da responsabilidade do adquirente e que representem, pelo menos, 75% do valor total das transmissões de bens e prestações de serviços do respectivo período, e que não seja o primeiro reembolso (Despacho Normativo n.º 31-A/2008, de 12 de Junho), medida que beneficia em particular as empresas de construção civil, ao aumentar a sua liquidez e a sua capacidade de investimento.
O prazo médio de reembolsos do IVA é um bom indicador do esforço que a Administração Tributária tem vindo a empreender no sentido de melhorar os níveis de serviço ao contribuinte e, logo, de redução dos custos de contexto para as empresas.

Página 28

28 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

I.2.2.1. Apoio à Actividade Empresarial e ao Desenvolvimento da Actividade das PME A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009 apresenta um conjunto de medidas de apoio à actividade empresarial, tendo especial enfoque no desenvolvimento da actividade das PME, nomeadamente a criação de um escalão geral de taxa reduzida de IRC (12,5%) aplicável à matéria colectável até 12 500 euros, a progressiva abolição do actual regime simplificado fiscal, com consagração de um regime transitório, pela não permissão de novas entradas a partir de 2009, e a sua substituição pelo regime simplificado contabilístico, e a renúncia à isenção do IVA, e consequente dedução do IVA suportado, nos casos de sublocação em operações de locação financeira imobiliária.
Criação de um Sistema de Taxa Dual em Sede de IRC Tendo em vista o desenvolvimento de uma política firme de apoio às PME, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009 prevê a redução para metade da taxa de IRC incidente sobre a matéria colectável das sociedades até ao montante de 12 500 euros, mantendo-se a taxa de IRC de 25% para a tributação da matéria colectável superior a esse primeiro escalão.
Esta alteração legislativa tem um impacto maciço na estrutura de tributação de IRC, traduzindo-se numa despenalização da tributação das PME sem precedentes no nosso ordenamento jurídico.
Neste âmbito, a inserção de progressividade no sistema fiscal aplicável às empresas é totalmente justificada, atendendo à diversidade factual dos meios de gestão disponíveis e ao impacto assimétrico dos custos resultantes da crise financeira internacional na estrutura de financiamento das PME.
A metodologia adoptada – incidência na matéria colectável – é justificada quer por razões de simplicidade, quer por razões de coerência e eficiência do sistema. Efectivamente, e tomando como base o exercício de 2007, a uma matéria colectável de 12 500 euros corresponde um valor médio de proveitos próximo dos 400 000 euros.
Esta medida beneficia a totalidade dos sujeitos passivos de IRC (cerca de 375 000 empresas), sendo que cerca de 80% serão tributados integralmente à taxa de 12,5%, que se constituirá, assim, como a taxa geral de IRC aplicável em Portugal.
Com esta medida, Portugal será um dos países da União Europeia com a taxa mais baixa de IRC, tendo em vista o fomento da competitividade das empresas e da capacidade de criação de emprego e de riqueza num ambiente globalizado.
Esta medida não potenciará a inactividade nem a segmentação artificial de actividades – punidas em sede de comportamentos fiscalmente abusivos – garantindo a plena neutralidade, independentemente da estrutura de rentabilidade média dos diversos sectores económicos.
Substituição do Regime Simplificado Aplicável às Empresas em Sede de IRC por um Regime Simplificado Contabilístico Prevê-se a substituição do actual regime simplificado fiscal pelo regime simplificado contabilístico, preparando a entrada em vigor das Normas Internacionais de Contabilidade.
Embora o actual regime tivesse como objectivo não só simplificar a forma de tributação dos pequenos e médios contribuintes, que representam uma parte significativa no universo dos sujeitos passivos de IRC, como também procurar uma maior equidade fiscal, aproximando, de forma ponderada, o imposto ao

Página 29

29 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

rendimento derivado de actividades de pequena dimensão, verificou-se, decorridos alguns anos após a sua implementação, que tal objectivo não foi atingido.
Por um lado, os sujeitos passivos abrangidos pelo regime continuam adstritos à obrigatoriedade de possuir contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, com os inevitáveis custos administrativos.
Adicionalmente, ficaram abrangidos pelo regime simplificado fiscal aqueles que não formularam atempadamente a opção ou a tenham manifestado de forma deficiente, o que originou que o regime fosse uma fonte inesgotável de problemas e de conflituosidade entre esses contribuintes e a administração fiscal.
Não é de estranhar, portanto, que o número de empresas sujeitas ao regime simplificado se reduzisse progressivamente, sendo hoje praticamente unânime o apelo à alteração do regime em causa.
Neste âmbito, e não menosprezando as virtudes decorrentes da existência de um regime simplificado, optou-se por alterar a sua configuração, transformando um regime aparentemente simplificado, que mantinha integralmente os custos administrativos inerentes à contabilidade, por um regime verdadeiramente simplificado, aplicável à integralidade das PME, tendo em vista a eliminação dos custos de contexto, na senda das boas orientações decorrentes da Normas Internacionais de Contabilidade.
Renúncia à Isenção do IVA, e Consequente Dedução do IVA Suportado, nos Casos de Sublocação em Operações de Locação Financeira Imobiliária Prevê-se a possibilidade de renúncia à isenção do IVA, e consequente dedução do IVA suportado, nos casos de sublocação em operações de locação financeira imobiliária destinadas à construção de parques e outros espaços industriais, adaptando o regime legal da renúncia às normais condições de organização desse mercado.
Por essa via, removem-se os constrangimentos colocados às empresas de locação financeira em face do actual regime de renúncia à isenção do IVA nas operações imobiliárias, que decorrem da impossibilidade de haver renúncia relativamente a sublocações de imóveis, o que inviabilizaria ou tornaria menos atractivas as operações de locação financeira destinadas à construção de determinados espaços, sobretudo para fins industriais (v.g. parques industriais), dado que, nestes casos, os locatários pretendem, logo que concluída a construção, locar (ou sublocar) aqueles equipamentos às entidades que efectivamente os explorem de forma directa.
Reforço do Regime Fiscal Contratual Aplicável aos Investimentos em Portugal Tendo em vista a maior abrangência do benefício em causa, o Governo prepara-se para, durante o ano de 2009, proceder a um conjunto de alterações profundas ao regime fiscal contratual aplicável aos investimentos em Portugal, constante do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com os seguintes objectivos: • Alargamento do prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020; • Definição do âmbito das actividades económicas susceptíveis da concessão dos benefícios fiscais em causa;

Página 30

30 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Definição das condições de acesso dos projectos, atendendo aos impactos nos seguintes domínios: - Efeito estruturante na economia, quer pelo impacto regional, quer pelos efeitos sectoriais, nomeadamente em matéria de ligação a PME; - Criação, directa ou indirecta, manutenção e qualificação de postos de trabalho; - Contributo para a inovação tecnológica, pela introdução de novos produtos, processos ou práticas de gestão e acesso a mercados; - Revisão dos procedimentos de candidatura e de apreciação dos processos contratuais de concessão dos benefícios implicados; • Revisão das condições de contratualização, fiscalização e acompanhamento do projecto elegível.
I.2.2.2. Fomentar a Política de Habitação e de Reabilitação Urbana No âmbito da condução da política de habitação, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009 incorpora medidas que visam acelerar o processo de reabilitação urbana, fomentar o arrendamento urbano e adequar o Código do Imposto do Rendimento sobre Pessoas Singulares à realidade do mercado imobiliário no que respeita às mais-valias decorrentes da alienação de habitação própria e permanente.
Incentivos à Reabilitação Urbana É objectivo do Governo acelerar, através do reforço de medidas fiscais e normativas, o processo de reabilitação urbana em zonas delimitadas. Ao longo dos últimos anos têm-se instituído um conjunto de programas de apoio cujos resultados estas medidas visam potenciar, para que seja possível promover ciclos virtuosos de reabilitação patrimonial e de dinâmica social, que tragam sustentabilidade ao investimento direccionado às áreas prioritárias no domínio da reabilitação urbana.
Para atingir este objectivo, as iniciativas a adoptar acentuam a abordagem integrada das medidas já implementadas, conjugando medidas de índole fiscal, que a seguir se detalham, com outras medidas que as complementam, como sejam a simplificação e maior transparência dos processos de classificação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), a dinamização do tecido económico e social das ARU e, por fim, a criação de mecanismos que potenciem a captação de investimentos para as operações imobiliárias de reabilitação, seja através de fundos de Regeneração Urbana abertos ao exterior, seja pela recuperação do parque público através de empréstimos contraídos junto do Banco Europeu de Investimento.
As medidas de natureza fiscal são igualmente multifacetadas, concretizando-se através de um alargamento a novos incentivos ou da ampliação dos prazos daqueles anteriormente instituídos, até 2020, sendo de enumerar as seguintes medidas fiscais: • Previsão de uma tributação liberatória reduzida em IRS (5%) sobre mais-valias imobiliárias e rendimentos prediais decorrentes de imóveis situados em ARU e reabilitados nos termos do programa estratégico; • Dedução à colecta em IRS das despesas de reabilitação de imóveis situados em ARU;

Página 31

31 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Aplicação de uma taxa reduzida do IVA nas empreitadas cujos donos da obra sejam empresas municipais que tenham por objecto a reabilitação ou gestão urbanas; • Extensão da aplicação da taxa reduzida do IVA às empreitadas de reabilitação de imóveis contratadas directamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU); • Introdução de um benefício em sede de IMT na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado em ARU, visando dinamizar o mercado da reabilitação; • Introdução de benefícios em sede de IMI para imóveis localizados em ARU.
Quanto aos prédios em ruínas, são apresentadas as seguintes medidas: • Alteração do n.º 3 do artigo 112.º do CIMI, por forma a acolher a duplicação anual da taxa de IMI para “os prédios urbanos em ruínas ou devolutos há mais de um ano”; • Alteração do n.º 4 do artigo 46.º do CIMI, por forma a que a câmara municipal passe a ter competência para determinar que os prédios estão em ruínas; • Equiparação dos prédios devolutos a prédios em ruínas, por forma a que estes possam ser avaliados a pedido da câmara municipal.
Criação dos Fundos de Investimento Imobiliário em Arrendamento Habitacional Merece igualmente referência a iniciativa em matéria de criação de fundos e sociedades de investimento imobiliário especificamente vocacionados para o investimento em imóveis destinados ao arrendamento habitacional. Com esta iniciativa pretende-se criar um estímulo adicional ao mercado do arrendamento urbano em Portugal, prevendo-se um regime tributário especialmente favorável aplicável até 31 de Dezembro de 2020. O presente regime é aplicável a fundos e sociedades constituídas nos cinco anos subsequentes à entrada em vigor da lei e aos imóveis por aqueles adquiridos nesse período.
No essencial, vem prever-se a criação de fundos e sociedades de investimento imobiliário cujo activo total seja constituído, numa percentagem não inferior a 75%, por imóveis situados em Portugal destinados ao arrendamento para habitação permanente. Deste modo, pretende-se criar as condições necessárias, à colocação dos imóveis no mercado de arrendamento e permitir, ainda, às famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à habitação, alienar o respectivo imóvel ao fundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem ao fundo.
Propõe-se que o regime fiscal destes fundos contemple: • Isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) sobre os rendimentos de qualquer natureza obtidos por FIIAH constituídos entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2014; • Isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de IRC sobre os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos no número anterior, excluindo o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação das unidades de participação.

Página 32

32 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados à habitação própria a favor dos fundos de investimento que ocorra por força da conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento, desde que a relação de arrendamento se mantenha e venha a ser exercida a opção de compra no final.
• Dedução à colecta em IRS das importâncias suportadas pelos arrendatários dos imóveis dos fundos de investimento em resultado da conversão de um direito de propriedade de um imóvel num direito de arrendamento.
• Isenção de IMI, enquanto se mantiverem na carteira do FIIAH, para os prédios urbanos destinados ao arrendamento para habitação permanente.
• Isenção de IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente ou de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, em resultado do exercício da opção de compra pelos arrendatários dos imóveis que integram o património dos fundos de investimento.
• Isenção de Imposto do Selo em todos os actos conexos com a transmissão dos prédios urbanos destinados a habitação permanente, que ocorra por força da conversão do direito de propriedade desses imóveis num direito de arrendamento, bem como com o exercício da opção de compra.
• Isenção de taxas de supervisão para as entidades gestoras de FIIAH no que respeita à gestão de fundos desta natureza.
Alargamento do Prazo para Reinvestimento de Mais-valias Imobiliárias em IRS Decorrentes de Alienação de Habitação Própria e Permanente Tendo em vista a adaptação do dispositivo normativo do IRS à realidade do mercado imobiliário, prevê-se o alargamento do prazo para 3 anos para a aplicação do produto da realização monetária decorrente da alienação de habitação própria e permanente na aquisição de um novo imóvel, e para dois anos, no caso de alienação sucessiva da habitação originária.
I.2.2.3. Configuração de uma Nova Relação Tributária Durante o ano de 2008, o sistema fiscal evoluiu para um novo paradigma relacional tributário, assente na clarificação prévia dos entendimentos tributários, no âmbito de uma relação pró-activa e prospectiva, de forma a minimizar os custos associados às eventuais acções de inspecção desencadeadas à posteriori.
Pretende-se, assim, promover uma nova forma de actuação dos sujeitos passivos em caso de dúvida fundada de interpretação, incentivando-se a colocação prévia de dúvidas perante a Administração Tributária e desincentivando actuações de risco.
Nesse sentido, em 2008, foram adoptadas medidas como a concretização de um instrumento valioso negocial como os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência e a criação e regulamentação de um novo quadro legal do planeamento fiscal agressivo.
Para 2009, apresenta-se um conjunto de meios para o reforço do novo paradigma relacional tributário.

Página 33

33 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Alterações na Lei Geral Tributária Com o propósito de que os ganhos de eficiência e eficácia obtidas pela Administração Tributária nos últimos anos sejam partilhados com os contribuintes no âmbito do exercício dos seus direitos e garantias, e no âmbito do direito à informação, são introduzidas alterações significativas nos normativos que regulamentam a prestação de informações vinculativas, por forma a clarificar quais os factos que podem ser objecto de informação vinculativa e quem a pode requerer. No artigo 68.º são aditados novos normativos para criar a figura da informação vinculativa urgente e estabelecer o seu regime. Para clarificar o regime de vinculação da Administração Tributária às orientações genéricas, criadas com vista à uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias, é aditado à Lei Geral Tributária o artigo 68.º-A.
Assim, quanto às informações vinculativas, fixa-se agora de forma expressa um prazo de 90 dias para a Administração Tributária satisfazer os pedidos dos contribuintes e, quando a informação vinculativa for requerida com carácter de urgência e a Administração Tributária reconheça a verificação dos respectivos pressupostos, a informação terá de ser prestada no prazo de 60 dias, sob pena de deferimento tácito do pedido. Os efeitos deste deferimento são, contudo, limitados aos actos ou factos identificados no pedido e ao período de tributação em que os mesmos ocorram.
A prestação de informação vinculativa urgente implica que o requerente identifique no pedido os actos ou factos cujo enquadramento tributário pretende obter, e fique sujeita ao pagamento de uma taxa a fixar ente cinco e vinte Unidades de Conta. Em caso de ausência de pagamento da respectiva taxa, a informação vinculativa é prestada nos termos gerais. Este novo tipo de informação vinculativa visa introduzir celeridade na resposta a prestar pelos serviços da Administração Tributária, e proporcionar aos contribuintes maior segurança e certeza na qualificação dos factos tributários, contribuindo para uma mais célere definição da sua situação tributária.
Por forma a melhor caracterizar a informação vinculativa, determina-se que a mesma não poderá compreender factos abrangidos por procedimento de inspecção tributária, cujo início tenha sido notificado ao contribuinte antes da formulação do pedido. A informação vinculativa não será prestada se estiver, ou vier a estar, pendente reclamação ou impugnação judicial, que abranja os actos ou factos objecto do pedido.
Com o objectivo de credibilizar a figura da informação vinculativa, impõe-se à Administração Tributária que, em caso de insuficiência de elementos, notifique o requerente para suprir a falta, bem como, caso o entenda útil à definição do objecto do pedido, proceda à audição do contribuinte, evitando-se, assim, que o dever de prestação de informação vinculativa se prolongue no tempo.
Adicionalmente, quanto ao princípio da colaboração, são introduzidas alterações nos n.ºs 5 e 6 do artigo 59.º, com o objectivo de que a publicitação de informação pela Administração Tributária seja genericamente realizada por meios electrónicos. No caso concreto das informações vinculativas, é estabelecida a obrigatoriedade da Administração Tributária proceder, no prazo de 30 dias, à divulgação através de meios electrónicos de todas as informações prestadas.
Alterações no Código de Procedimento e de Processo Tributário De modo a obter maior equidade e justiça na tributação, aperfeiçoam-se algumas disposições do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

Página 34

34 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

São aditados ao CPPT os artigos 95.º-A, 95.º-B e 95.º-C, para criar um novo procedimento com o objectivo de que os erros materiais ou manifestos da Administração Tributária sejam corrigidos com a máxima celeridade. Com efeito, a utilização das novas tecnologias de informação permitiu que, nos últimos anos, registasse uma assinalável melhoria na sua actuação, o que permitiu a introdução de novas metodologias de acção e de novas técnicas de gestão processual. Esta nova realidade contribuiu para a desmaterialização dos procedimentos e dos processos, bem como para o incremento substancial do número de actos procedimentais e processuais praticados pelos órgãos da Administração Tributária.
Será criado um mecanismo simples e célere vocacionado para a resolução de erros materiais praticados nos diversos processos tributários que correm nos serviços da Administração Tributária e que sejam exógenos aos vícios de legalidade que afectem a liquidação do imposto ou a exigibilidade da dívida exequenda, contribuindo para uma maior celeridade da justiça tributária. Este procedimento de correcção visa a reparação de erros que tenham origem em actos de execução procedimental ou processual que manifestamente se mostrem desadequados à correcta e normal evolução técnica do procedimento. A iniciativa deste procedimento caberá ao contribuinte, não estando sujeito a formalidades essenciais, e deverá ser decidido no prazo de 15 dias, devendo a Administração Tributária procurar que este procedimento decorra através de meios informáticos.
I.2.2.4. Medidas de Simplificação Fiscal A orientação para a simplificação e melhoria do atendimento a cidadãos e empresas é um dos principais eixos de modernização da Administração Pública, destacando-se neste âmbito o Programa Simplex, pelo enorme esforço de simplificação, transparência e tramitação célere dos procedimentos administrativos, de que é exemplo o projecto “Empresa na Hora”.
Em 2009, aprofundar-se-á a estratégia que associa simplificação e administração electrónica, factor chave para modernizar e inovar na concepção e distribuição de serviços públicos.
No domínio fiscal, implementar-se-ão novas medidas de simplificação, para além do desenvolvimento da qualidade de atendimento aos contribuintes, sobretudo por via da aposta no canal Internet como meio de transacção. Esta aposta tem tido boa resposta por parte dos contribuintes, como é possível constatar pelo aumento do número de acessos às páginas da DGCI e DGAIEC (+268% em 2007, ou seja, de 47,5 para 127,4 milhões de acessos) e pelo facto de, até Maio de 2008, o número de declarações de IRS entregues via Internet ter representado 69% do total de declarações entregues (60% em 2007).
O IVA e a Lista Pública de Execuções Em sede de IVA, estabelece-se uma medida de simplificação que, no essencial, tem em vista aproveitar as potencialidades decorrentes da criação da Lista Pública de Execuções, prevista na reforma da acção executiva.
Esta alteração visa permitir a regularização a favor dos sujeitos passivos dos montantes de IVA relativos a certos créditos não cobrados aos seus clientes, quando o valor dos créditos não cobrados varie entre 750 e 8000 euros, sem necessidade de declaração de insolvência ou de interposição de injunção ou de processo executivo.
Em contrapartida, no sentido de evitar práticas abusivas, prevê-se que a recuperação pelos sujeitos passivos dos montantes do IVA referentes a créditos não cobrados, só possa ocorrer pelas vias previstas

Página 35

35 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

no n.º 7 do artigo 78.º do CIVA, caso o cliente conste da Lista Pública de Execuções no momento da realização da transmissão de bens ou da prestação de serviços.
Alteração ao Regime de Isenção de Certas Transmissões que Precedem a Exportação para Fora da Comunidade Introduz-se uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, para reconduzir a aplicação do regime de isenção prévio às operações de exportação para as quais o pagamento do imposto a montante possa traduzir um esforço acrescido para o exportador.
Actualmente verifica-se que o recurso a este regime, envolvendo mercadorias de valor reduzido (v.g certificados com valor inferior a vinte euros), tem aumentado significativamente, implicando custos administrativos injustificados e uma dispersão de meios, por via da necessidade de tramitação do processo administrativo inerente ao regime e a emissão de certificados comprovativos da exportação relativos a montantes manifestamente reduzidos.
Introduzem-se ainda outras alterações que visam uma simplificação administrativa, nomeadamente, através da adequação dos procedimentos em vigor à informatização da Declaração Aduaneira de Exportação.
Simplificação no Domínio do Registo Predial Com a publicação do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, procedeu-se à simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e processos na área do registo predial e de actos conexos, concretizando uma medida do programa SIMPLEX, e criando condições para que advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, serviços de registo e solicitadores, prestem serviços relacionados com negócios relativos a bens imóveis em regime de «balcão único».
Nos termos definidos no Decreto-Lei, a partir de 1 de Janeiro de 2009, as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas passam a ser facultativas. Deixam de ser obrigatórias, nomeadamente, as escrituras públicas para a compra e venda e para a constituição ou modificação de hipoteca voluntária que recaia sobre bens imóveis. O mesmo se aplica para os demais contratos onerosos pelos quais se alienem bens ou se estabeleçam encargos sobre eles, aos quais sejam aplicáveis as regras da compra e venda. Igualmente, a escritura pública deixa de ser obrigatória para a doação de imóveis, para a alienação de herança ou de quinhão hereditário, e para a constituição do direito real de habitação periódica. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular autenticado.
Esta alteração legislativa suscita a adaptação das regras de liquidação e pagamento do Imposto do Selo (IS) e do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosas de Imóveis (IMT), que actualmente assentam os seus procedimentos na escritura pública: o primeiro é liquidado no acto da escritura pelo notário e o segundo previamente pela pessoa para quem se transmitam os bens.
Alteração do Sistema de Liquidação e Pagamento do Imposto do Selo Propõe-se um conjunto alargado de alterações ao Código do Imposto do Selo (IS), prevendo-se que o cumprimento das novas obrigações, nomeadamente a liquidação e pagamento do imposto, possam ser efectuadas através de diferentes canais, incluindo a Internet.

Página 36

36 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Assim, introduz-se a liquidação e pagamento prévios do IS nas aquisições onerosas ou por doação do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, nos mesmos termos do previsto para o IMT. Isto representa uma alteração muito significativa, que abrange matérias como a incidência subjectiva, o nascimento da obrigação tributária, a liquidação, o pagamento e a responsabilidade tributária.
O sujeito passivo de imposto passa a ser a pessoa singular ou colectiva que vai adquirir os direitos sobre os bens imóveis, ou o titular do interesse económico desses bens. A par desta alteração, incluem-se no âmbito da incidência subjectiva as entidades ou profissionais que passam a ter competência para a autenticação de documentos particulares relativos a bens imóveis.
A exigibilidade do imposto passa a dar-se no momento em que ocorrer a transmissão, com vista a assegurar que no momento da autenticação do acto ou contrato, a liquidação do imposto já se encontra efectuada pelo adquirente do bem imóvel.
A responsabilidade tributária passa para os notários e para as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares, que, no caso de actuação dolosa, passam a ser solidariamente responsáveis com o titular do interesse económico, não podendo aquelas entidades autenticar documentos em que sejam transmitidos direitos sobre bens imóveis enquanto não se encontrar pago, ou assegurado, o IS devido e exigível.
A liquidação do imposto é da iniciativa dos interessados, devendo estes apresentar uma declaração modelo oficial para o efeito. Pretende-se que a liquidação seja efectuada pelo sujeito passivo preferencialmente através do preenchimento on-line da declaração. Salienta-se que se deseja tornar este procedimento mais simples e acessível e com uma considerável simplificação para o contribuinte, que poderá entregar uma única declaração se o fizer em conjunto com a declaração de IMT. A cobrança do imposto também sai beneficiada, deixando de existir um intermediário entre o sujeito passivo e a Administração Tributária.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, implicam também a criação de uma nova verba à Tabela Geral do IS, que visa tributar com o mesmo valor de imposto os documentos que a lei coloca em alternativa à escritura.
Ainda no âmbito da Tabela Geral do IS, são revogadas as verbas relativas aos seguintes actos, de forma a incentivar a sua realização: • Comodato; • Depósito civil, qualquer que seja a sua forma; • Exploração, pesquisa e prospecção de recursos geológicos integrados no domínio público do Estado; • Marcas e patentes, sobre o valor resultante das taxas devidas por todos os registos e diplomas; • Operações aduaneiras; • Títulos de dívida pública emitidos por governos estrangeiros, com exclusão dos títulos de dívida emitidos por Estados membros da União Europeia, quando existentes ou postos à venda no território nacional; • Vales de correio e telegráficos, com excepção dos chamados «de serviço».

Página 37

37 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Alterações no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, propõe-se que o IMT passe a ser liquidado em todas as situações, independentemente de resultar ou não imposto a pagar, emitindo-se uma certidão de isenção ou documento único de pagamento, consoante os casos.
Para os casos da celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis com cláusula no contrato, ou posterior, de cedência de posição contratual, ou de cessão da posição contratual no exercício do direito conferido pelo contrato-promessa nos termos descritos, sobre o primitivo promitente adquirente e cada um dos sucessivos promitentes adquirentes, passa a ser liquidado o imposto nos termos da tabela para habitação, sendo a taxa aplicável a que corresponder à totalidade do preço acordado no contrato. O último promitente adquirente no contrato definitivo de aquisição do bem imóvel poderá beneficiar de redução de taxa, ou isenção, nos casos de prédio urbano ou fracção autónoma destinada exclusivamente a habitação própria e permanente do sujeito passivo do imposto, procedendo-se à anulação total ou parcial do imposto, ou originando uma liquidação adicional se o valor que competir à transmissão definitiva for superior ao que serviu de base à liquidação anterior.
A regra prevista para calcular o valor patrimonial tributário da propriedade do solo passa a aplicar-se também ao direito de superfície.
No que concerne às obrigações dos notários, outras entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares, que operem na transmissões de bens imóveis ou procedam ao reconhecimento de assinaturas neles apostas, determina-se que estes não podem autenticar os documentos sem que se mostre pago, assegurado ou isento o imposto, devendo para o efeito fazer menção da situação no documento e arquivar o correspondente documento de cobrança, quer o sujeito passivo esteja isento ou não, sempre que a liquidação deva preceder a transmissão. Estas entidades passam a ser solidariamente responsáveis com o sujeito passivo pelo pagamento do IMT.
I.2.2.5. Medidas no Domínio da Protecção Ambiental No domínio da protecção ambiental, as medidas fiscais previstas são as seguintes: • Criação de uma dedução à colecta do IRS para as despesas com a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, juntamente com a já existente referente às energias renováveis; • Acolhimento das Medidas de Apoio ao Transporte Rodoviário de Passageiros (veículos pesados) e de Mercadorias, como sejam a isenção de IRC da diferença positiva entre as maisvalias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos afectos ao transporte público de passageiros e mercadorias, e a majoração, em valor correspondente a 120% do respectivo montante, dos custos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos.
A reforma da tributação dos veículos será aprofundada, sendo de assinalar, em sede de Imposto sobre Veículos (ISV), as seguintes medidas: • Os escalões de ISV são actualizados em 5 e 10 gramas de CO2, para a gasolina e gasóleo, respectivamente, de forma a acentuar a vocação ambiental deste imposto, adaptando-o ao ciclo actual da indústria automóvel;

Página 38

38 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• O conceito de veículo híbrido é aperfeiçoado, no sentido de o aproximar da definição técnica que pressupõe a existência de mais de um motor, o que não se verifica nos veículos que consomem gás natural ou GPL, e gasolina ou gasóleo; • Prevê-se a prorrogação, por mais um ano, do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida; • Medidas para colmatar a inexistência dos valores das emissões de CO
2 na maior parte dos veículos relativamente aos quais se pretendia, após o actual regime transitório, tributar, a par da cilindrada, a componente ambiental. Em causa estão os veículos ligeiros de mercadorias e os veículos ligeiros mistos.
I.2.3. Reforçar a Estabilidade do Sistema Financeiro Tal como recentemente divulgado pelo Fundo Monetário Internacional, o sistema financeiro nacional tem mantido uma estrutura sólida, sendo de assinalar a capacidade de adaptação dos bancos portugueses às actuais condições de financiamento adversas. Não obstante, os mercados financeiros estão actualmente a ser sujeitos a um choque externo substancial, decorrente das restrições de liquidez nos mercados monetários e financeiros internacionais.
Neste contexto, e concretizando os compromissos assumidos na reunião do Conselho ECOFIN do passado dia 7 de Outubro (ver Caixa 2), o Conselho de Ministros de 12 de Outubro aprovou uma iniciativa para reforçar a solidez das instituições de crédito, promover as condições de liquidez nos mercados financeiros, e, nessa medida, garantir a estabilidade do sistema financeiro, factor essencial para assegurar a regularidade do financiamento às famílias e às empresas. Esta iniciativa (i) traduz-se na concessão de uma garantia do Estado até 20 mil milhões de euros, destinada a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito com sede em Portugal no âmbito das suas operações de financiamento ou de refinanciamento; (ii) tem carácter temporário, mantendo-se apenas enquanto, e na medida em que, as condições de mercado o justificarem; e (iii) salvaguarda os interesses fundamentais dos depositantes, dos contribuintes, e da concorrência entre as instituições financeiras.
A concessão de garantias deve processar-se de acordo com procedimentos céleres e ágeis, que envolvam as entidades com responsabilidades na implementação da iniciativa (Ministério das Finanças e da Administração Pública, Banco de Portugal e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público).
Ao aderir à garantia, a instituição de crédito passa a ser objecto de um processo de monitorização e acompanhamento pelo Estado, em articulação com o Banco de Portugal. A adopção desta iniciativa permite, igualmente, a responsabilização, quando essa se justifique, dos actuais accionistas e gestores dos bancos e promove a adopção de princípios de bom governo societário, em linha com as melhores práticas internacionais.
Face à actual crise nos mercados financeiros internacionais, a necessidade de uma resposta global, coordenada e abrangente ao nível da União Europeia, de forma a restabelecer a confiança dos agentes económicos e o normal funcionamento do mercado, tornou-se premente. Esta iniciativa portuguesa surge, assim, no contexto de planos similares adoptados noutros estados-membros da União Europeia, como, por exemplo, o Reino Unido, a Alemanha, a Itália e a Espanha, e tem como pano de fundo os compromissos políticos assumidos pela Europa.

Página 39

39 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Simultaneamente, deu-se cumprimento ao acordado no Conselho ECOFIN sobre Fundos de Garantia de Depósitos, passando o respectivo limite de 25.000 euros para 100.000 euros e reduzindo-se os prazos dos reembolsos.
Numa perspectiva a médio e longo prazo, foi também aprovado um conjunto de medidas de carácter preventivo que visam reforçar os deveres de informação e transparência das instituições financeiras, quer para com os seus clientes, quer para com as autoridades de supervisão. Estas medidas estão claramente em linha com o plano de acção em resposta à situação de turbulência financeira definido no âmbito da União Europeia (ver Caixa 2), abrangendo quatro áreas fundamentais: ■ Reforço dos deveres de informação e transparência; ■ Revisão do regime sancionatório quer em matéria criminal quer em matéria contra-ordenacional; ■ Maior responsabilização dos agentes do mercado e das equipas de gestão; ■ Reforço do exercício concertado pelos supervisores das suas funções.
O reforço dos deveres de informação e transparência é feito, por um lado, na informação que as instituições financeiras são obrigadas a prestar às autoridades de supervisão, designadamente, para aferir o seu nível de exposição a diferentes tipos de instrumentos financeiros, as práticas de gestão e controlo de riscos a que estão sujeitas, e as metodologias adoptadas na avaliação dos seus activos. Por outro lado, reforça-se a informação disponível sobre produtos financeiros complexos, ficando a sua publicidade sujeita à aprovação da entidade de supervisão competente. Estabelece-se a obrigação de comunicação às autoridades de supervisão das participações e interesses detidos ou geridos por instituições financeiras e sociedades abertas em sociedades com sede num Estado que não seja membro da União Europeia. Por último, são impostas regras sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, prevendo-se a obrigatoriedade de submeter à aprovação da Assembleia Geral de uma declaração sobre esta política e da sua divulgação, assim como do montante anual da remuneração auferida.
Com a revisão do regime sancionatório em matéria criminal e contra-ordenacional procede-se: (i) à actualização das molduras penais e contra-ordenacionais; (ii) ao agravamento da coima máxima aplicável quando o dobro do benefício económico exceder aquele montante; (iii) ao agravamento da natureza das contra-ordenações associadas à violação de deveres de informação e de constituição ou contribuição para fundos de garantia obrigatórios; (iv) à introdução da figura do processo sumaríssimo no sector bancário e no sector segurador; e (v) à extensão do regime da publicidade das decisões condenatórias em processo contra-ordenacional, à área bancária e dos seguros.
Com vista à maior responsabilização dos agentes do mercado e das equipas de gestão, prevê-se o alargamento da responsabilidade das pessoas colectivas aos casos de infracções praticadas por pessoas sem cargos dirigentes quando os titulares destes últimos tiverem violado deveres de vigilância.
No âmbito do reforço do exercício concertado dos supervisores, e apesar de na prática o relacionamento institucional entre os supervisores e entre estes e o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) ter vindo a permitir a articulação adequada à prossecução eficaz dos objectivos de estabilidade financeira, optou-se por proceder à sistematização de um conjunto de normas no âmbito da actuação concertada dos supervisores no Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF). Assim, reforçam-se as competências do CNSF no âmbito da coordenação de actuações conjuntas das autoridades de supervisão sobre matérias de interesse comum e as trocas de informação entre supervisores e entre estes e o MFAP sempre que se trate de informação relevante em matéria de estabilidade financeira.

Página 40

40 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 41

41 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 42

42 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

I.3.1. Consolidar as Reformas na Administração Pública O ano de 2009 traduzirá, no contexto da presente legislatura, o culminar da plena vigência das reformas empreendidas pelo Governo na Administração Pública Portuguesa. Antecipa-se, assim, uma fase de intensificação da monitorização da aplicação dos vários eixos das reformas da Administração Pública, assegurando-se a gestão da mudança que se tem vindo a verificar ao longo da legislatura.
Com efeito, a juntar aos resultados já verificados entre 2005 e 2008 decorrentes do PRACE, da alteração dos regimes de subvenção e dos regimes especiais de aposentação, da efectiva aplicação de um novo sistema de avaliação do desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores que exercem funções públicas, da reestruturação dos subsistemas de saúde e serviços sociais ou ainda da disponibilização de novos mecanismos de planeamento e de mobilidade dos recursos humanos, bem como de um novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, concretizar-se-á, em 2009, a vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas, do novo regime de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública, do novo estatuto disciplinar para todos os trabalhadores que exercem funções públicas e ainda da fusão de 1716 carreiras e categorias, bem como da respectiva estrutura remuneratória.
Para consolidar as reformas e a modernização da Administração Pública, é ainda fundamental continuar a disseminar os novos métodos e regras de gestão pelos dirigentes e gestores públicos, melhorando as suas capacidades de gerir e retirar mais valor dos recursos públicos que estão afectos à actividade do organismo que lideram, ora planeando e controlando melhor a actividade, ora racionalizando e eliminando desperdícios no uso dos recursos públicos, sempre com vista a uma despesa pública de melhor qualidade.
A magnitude e a profundidade das medidas concretizadas em sede de reformas da Administração Pública atestam, assim, o compromisso estratégico do Governo em manter o rumo da modernização da Administração Pública, melhorando a qualidade da respectiva governação e gestão dos recursos humanos, aumento da eficácia e eficiência da prestação do serviço público, contribuindo para o aumento da satisfação dos cidadãos e da motivação dos funcionários públicos.
Novo Regime de Emprego Público Em 2009, a reforma do regime de emprego público será definitivamente consolidada, com a entrada em vigor do novo regime de contrato de trabalho em funções públicas (que se tornou a modalidade de vinculação comum, dado que a nomeação é reservada às carreiras em que se assegurem funções de soberania e de autoridade), do novo estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, do diploma que integra as mais de 1700 carreiras e categorias hoje existentes em três carreiras gerais, do diploma que fixa as remunerações dos trabalhadores integrados nas carreiras gerais, todos eles já publicados, e do diploma que aprova a nova tabela remuneratória única. Da mesma forma, aprofundando o processo já iniciado em 2008, serão aprovados, no decurso de 2009, os diplomas de reestruturação das carreiras de regime especial, na óptica e nos termos do regime de vinculações, de carreiras e de remunerações.
Com a entrada em vigor do regime do contrato de trabalho em funções públicas concretiza-se mais uma etapa decisiva na concretização de um novo regime de emprego público, aproveitando-se a oportunidade para se aprofundar as políticas de combate à precariedade no emprego público, introduzir a contratação colectiva na Administração Pública e flexibilizar os termos em que se desenvolve a organização do modo e tempo de trabalho em funções públicas (ver Caixa 3.)

Página 43

43 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 44

44 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Protecção Social Em 2009 proceder-se-á, de forma faseada, à regulamentação do regime de protecção social convergente em todas as eventualidades, iniciando-se esse processo regulamentador pelas eventualidades da doença e da maternidade, da paternidade e da adopção, face ao novo quadro jurídico que se perspectiva com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho. Seguir-se-á a protecção no desemprego bem como a consolidação da protecção na invalidez, velhice e morte.
Constituem objectivos essenciais da revisão do regime de protecção social, reforçar os direitos dos trabalhadores, consagrar um tratamento igualitário a todos os trabalhadores na área da protecção social, independentemente da natureza do seu vínculo, e assegurar uma protecção integrada e efectiva em todas as eventualidades.
Como corolário do tratamento igualitário de todos os trabalhadores que exercem funções públicas, a protecção social passa a efectivar-se através de dois regimes: • Por via da integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem; ou • Por via da integração no regime de protecção social convergente, a criar.
Com a integração no regime geral de segurança social procede-se à consolidação do enquadramento dos trabalhadores que, em 1 de Janeiro de 2006, nele se encontravam inscritos para todas as eventualidades e bem assim os que, admitidos a partir dessa data, ali foram inscritos apenas para as eventualidades de invalidez, velhice e morte.
Por seu lado, o regime de protecção social convergente é vocacionado apenas para os trabalhadores que, até 31 de Dezembro de 2005, se encontravam abrangidos pelo denominado regime de protecção social da função pública. Este novo regime é um regime fechado a partir de 1 de Janeiro de 2006 e visa, à semelhança do regime geral de segurança social e em convergência com este, de forma coerente e equilibrada, uma protecção efectiva e integrada em todas as eventualidades, inequivocamente enquadrado no sistema de segurança social.
Foi ainda mantida a especialidade relativa à protecção em matéria de acidentes de trabalho sendo o respectivo regime alargado a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego. Com efeito, considerado o baixo índice de sinistralidade laboral nos serviços e organismos da Administração Pública, consigna-se, assim, o regime de acidentes de trabalho da Administração Pública, mantendo-se o princípio da não transferência da responsabilidade pelo risco para entidades seguradoras.
Com a criação do regime de protecção social convergente, a protecção na maternidade, paternidade e adopção, conhecerá um aumento significativo do montante da prestação social a pagar durante a respectiva licença, acabando com a desigualdade de tratamento dos trabalhadores da Administração Pública em função do tipo de vinculação.
Em relação à protecção na doença, destaque-se que o nível de protecção passa a ser, globalmente, mais favorável, designadamente pela passagem de um período de protecção dos actuais 18 meses para 3 anos, bem como pelo aumento do nível das prestações em certas situações.
Consagra-se ainda, no regime de protecção social convergente, a garantia de não redução do nível de protecção social assegurado aos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função

Página 45

45 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

pública, através da atribuição de benefícios sociais sempre que, casuisticamente, tal situação se verifique.
Com este novo regime legal fica consagrada a separação definitiva de duas áreas distintas: as derivadas da relação jurídica de emprego público e as matérias de segurança social ou protecção social. No mesmo sentido, foram ainda separadas das matérias de protecção social os benefícios sociais, com particular destaque para a ADSE e acção social complementar.
Por último, são lançadas as bases para a clarificação das despesas com pessoal e das despesas com protecção social, garantindo-se uma maior transparência e racionalidade da despesa pública.
A nova lei da protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas constitui um passo decisivo no cumprimento de preceitos constitucionais que prevêem a unificação dos regimes de segurança social em Portugal, definindo-se a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas de forma efectiva e integrada, com respeito pelos direitos adquiridos e dando corpo ao imperativo legal da convergência dos regimes.
Benefícios Sociais Em 2009 e em matéria de benefícios sociais, como são os casos da acção social complementar e os benefícios de saúde, em articulação com o novo regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, vai ser revisto o regime da ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) tornando-o extensivo a todos os trabalhadores independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
O ano de 2009 será também o ano da implementação plena da nova regulamentação relativa ao conjunto dos benefícios da acção social complementar estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril. No cumprimento dos seus princípios enformadores – uniformização e generalização, adequação e não acumulação – destaca-se o novo regime de apoio social, e a revisão dos critérios de atribuição dos subsídios de creche e pré-escolar, e de estudos, implicando, por exemplo, para estes últimos benefícios, um acréscimo de 31% nos recursos financeiros que lhes estão afectos, por comparação com os encargos suportados pelos diversos serviços sociais objecto da fusão.
Política de Formação e de Qualificação dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas A melhoria do desempenho dos serviços públicos, para que possam cumprir a sua missão e prestar serviços de qualidade aos cidadãos e às empresas, passa, necessariamente, pelo desenvolvimento de competências de todos os seus trabalhadores, constituindo uma prioridade do Governo para o pleno sucesso dos projectos de mudança.
As orientações estratégicas que enformam o QREN apontam neste sentido, tendo tradução programática e financeira no Programa Operacional Potencial Humano (POPH) e, no que respeita ao sector público, na tipologia de intervenção “Qualificação dos Recursos Humanos da Administração Pública”.
A política de formação dos trabalhadores da Administração Pública desenvolvida por este Governo nos últimos anos, encontra-se traduzida no investimento que tem vindo a ser feito. No período 2006-08, o número de participantes/dia nas acções desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Administração (INA) aumentou cerca de 45% face ao período 2003-2005 (de cerca de 225 mil para 325 mil). De notar que se

Página 46

46 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

estima em 2008 um valor de cerca de 115 mil participantes/dia, o que se traduzirá num recorde anual absoluto do INA desde a sua criação.

Página 47

47 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 48

48 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 49

49 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 50

50 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A implementação dos serviços partilhados para a Administração Pública será realizada de forma gradual, a partir do modelo desenhado, testado e monitorizado, como prova de conceito, num conjunto de organismos do MFAP. Pretende-se também que constitua um instrumento de partilha de conhecimentos e de boas práticas, replicáveis de forma modular e faseada pelo conjunto da Administração Pública, tendo em conta as especificidades e requisitos dos diversos organismos, nos diversos ministérios. Por isso, está em curso o processo de criação de um Centro de Competências em Serviços Partilhados para a Administração Pública, ao qual todos os serviços públicos terão acesso.
No que respeita aos sistemas de serviços partilhados no domínio da gestão contabilística e financeira, que se traduzirá na implementação do POCP (Plano Oficial de Contabilidade Pública), estabelece-se como meta a sua implementação em 50 organismos do Estado até 2010.
No domínio da gestão de recursos humanos, estabelece-se como meta, em 2010, o processamento de vencimentos de 60 mil funcionários através de serviços partilhados. Para tal e de forma a dar continuidade ao actual projecto do desenho do modelo de serviços, está em fase de conclusão o caderno de encargos a submeter a concurso no mercado, a lançar a curto prazo, relativo à implementação da prova de conceito do modelo de serviços partilhados de recursos humanos na Administração Pública.
Em termos de impacto para a Administração Pública portuguesa, como um todo, pretende-se atingir os seguintes objectivos: • Prestação de informação sobre os recursos humanos, financeiros e orçamentais da Administração Pública de forma individualizada (por organismo) e agregada (e.g., n.º de funcionários públicos, custo de processamento de uma factura, n.º de transacções anuais); • Adopção de processos harmonizados; • Adopção de um modelo de cliente-fornecedor entre os diversos organismos da Administração Pública e o Centro de Serviços Partilhados a desenvolver; • Obtenção de economias de escala na operação, aumentando a eficiência e eficácia da prestação do serviço e da afectação dos recursos; • Apuramento dos custos relativos à prestação deste tipo de serviços; • Aposta de uma tecnologia única (com maior potencial de impacto de desenvolvimento a longo prazo).
Considerando individualmente os organismos beneficiários deste modelo de prestação de serviços, podem ser destacadas as seguintes vantagens concretas: • Concentração em actividades de maior valor acrescentado, de modo a que as componentes de suporte operacional passem a ser efectuadas em modo de serviços partilhados; • Melhoria do serviço prestado e controlo dos níveis de desempenho, através do estabelecimento de acordos de nível de serviços; • Redução dos custos com licenças e com o desenvolvimento e manutenção de aplicações para as áreas de gestão dos recursos humanos e dos recursos financeiros; • Formação dos técnicos dos organismos da AP que fiquem a acompanhar do "lado do cliente" estes serviços.

Página 51

51 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A Administração Pública, os próprios trabalhadores e as empresas serão os principais beneficiários dos sistemas a implementar, podendo os cidadãos tirar proveito da melhoria global dos serviços prestados pelos diversos organismos e ter disponível mais e melhor informação sobre a utilização do dinheiro proveniente dos seus impostos (transparência).
Consolidar o Sistema Nacional de Compras Públicas e o Novo Modelo de Gestão do Parque de Veículos do Estado A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) encontra-se a executar um Plano de Lançamento de Concursos Públicos para a celebração de novos Acordos Quadro (AQ) destinados a substituir os anteriores Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA), bem como a alargar o respectivo âmbito.

A conclusão deste Plano permitirá celebrar acordos quadro que irão abranger quinze rubricas de despesa pública em compras de bens e serviços transversais à Administração Pública (sensivelmente o dobro das categorias anteriormente cobertas), estimadas em 800 milhões de euros (cerca de 80% do total).
As poupanças previstas para os dois primeiros anos de vigência dos acordos quadro celebrados (20092010) para as Vagas I e II são de 150 milhões de euros:

Página 52

52 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 53

53 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Antecipação para 2009 dos objectivos e metas nacionais fixadas para 2010 na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, com a inclusão de critérios ambientais em 50% dos AQ em vigor e nas aquisições feitas ao seu abrigo.
No domínio da gestão do Parque de Veículos do Estado, o novo modelo visa eliminar desperdícios resultantes da gestão ad-hoc de um parque de cerca de 29 000 viaturas, disperso, heterogéneo e envelhecido (média de 11 anos). Assim, prevê-se que até ao final do ano de 2008 estejam publicadas as portarias e implementados os novos processos de gestão do parque que, a par da implementação de um novo sistema de informação, permitirá o arranque, no início de 2009, do novo modelo de gestão para o parque de viaturas ligeiras (aproximadamente 15 000).
Em simultâneo, encontra-se a decorrer o Concurso Público para celebração de Acordo Quadro relativo a Veículos, lançado pela ANCP em Agosto de 2008 e com prazo de conclusão previsto até ao final do ano de 2008. Tal acordo quadro permitirá a selecção e qualificação dos fornecedores capazes de oferecer os melhores preços, garantindo os níveis de serviço e requisitos ambientais e de qualidade adequados à satisfação das necessidades públicas em matéria de veículos.
A combinação da entrada em vigor do novo acordo quadro relativo a veículos com a implementação do novo modelo de gestão do parque de veículos do Estado, que privilegia o aluguer operacional de viaturas em detrimento do regime de aquisição, permite estimar uma poupança anual de 13 milhões de euros para 2009.
Rentabilizar o Uso do Património Imobiliário Público O Programa de Gestão do Património Imobiliário Público 2009-2012 (PGPI), entretanto aprovado em Conselho de Ministros, estabelece medidas a efectivar na administração dos bens imóveis do Estado, a partir dos seguintes eixos de actuação: • Inventariação; • Regularização Jurídica de Imóveis; • Regime de utilização; • Programação da ocupação; • Conservação e reabilitação; • Gestão do domínio público; • Acompanhamento e controlo da execução.
Até 31 de Dezembro de 2008, será aprovado, através de Portaria, o Programa de Inventariação que conterá a calendarização detalhada das acções a levar a cabo para pleno cumprimento dos objectivos de inventariação, e entrará em funcionamento o sistema electrónico de reporte de informação e de gestão do património do Estado, tendo em vista garantir a cobertura integral do âmbito da inventariação até ao final de 2012 (30% em 2009, 2010 e 2011, e 10% em 2012).

Página 54

54 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

O MFAP procederá ao acompanhamento e controlo do processo de regularização registral e matricial dos imóveis do Estado, a implementar em todos os ministérios através dos instrumentos jurídicos adequados, com vista a garantir um âmbito de cobertura total até 2012 (30% em 2009, 2010 e 2011 e 10% em 2012).
Atento o princípio segundo o qual “para gerir é importante medir”, foi legalmente instituído, através do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, o princípio da onerosidade do uso que se traduz na sujeição a contrapartida pelo espaço ocupado pelos serviços e organismos públicos. Dado que as conclusões do Recenseamento de Imóveis da Administração Pública (RIAP) apontam para rácios de ocupação mais eficientes nos imóveis arrendados por comparação com a ocupação dos imóveis próprios, é necessária a implementação do princípio da onerosidade. Numa primeira fase, a implementação deste princípio deve tomar como ponto de partida os imóveis apurados no RIAP e concentrar-se nos prédios urbanos não afectos à prossecução de funções de natureza especial ou diferenciada. De qualquer modo, mesmo no seu âmbito de aplicação, deve a implementação do princípio ser gradual, de modo a torná-la compatível com as exigências do processo de consolidação orçamental. O MFAP procederá à definição dos valores de renda relativos aos imóveis ocupados, os quais serão globalmente tidos em conta na preparação do Orçamento do Estado para 2010.
Tendo em vista a programação global da ocupação do espaço no âmbito da Administração Pública, serão elaborados, em todos os ministérios, planos de ocupação, tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo a seguinte informação: a) imóveis e áreas a libertar; b) necessidade de área a ocupar; c) rácios de ocupação a alcançar. Os referidos planos serão enviados ao MFAP até 31 de Março de 2009, tendo em vista a consolidação de informação e a preparação do programa global, devendo ser objecto de actualização até 30 de Junho de cada ano, a fim de serem integrados nos relatórios do Orçamento do Estado, a partir de 2009.
Tendo em vista a programação global da conservação e reabilitação dos imóveis afectos aos diversos serviços e organismos da Administração Pública, serão elaborados, em todos os ministérios, planos de conservação e reabilitação abrangendo os serviços e organismos sob direcção e tutela do respectivo ministro, tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo a seguinte informação: a) imóveis e área objecto de operações de intervenção; b) âmbito e conteúdo das operações de intervenção; c) custo estimado das operações. Os referido planos serão enviados ao MFAP até 31 de Março de 2009, tendo em vista a consolidação de informação e a preparação do programa global de ocupação, devendo ser objecto de actualização até 30 de Junho de cada ano, a fim de serem integrados nos relatórios do Orçamento do Estado, a partir de 2009. Será criado, até 31 de Dezembro de 2008, no âmbito do MFAP, o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, tendo por objecto o financiamento das operações de reabilitação e de conservação dos imóveis do Estado. O capital do Fundo será subscrito e realizado através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), por recurso a receitas provenientes da alienação de imóveis e às contrapartidas decorrentes da implementação do princípio da onerosidade.
O Governo aprovou, já na generalidade, uma Proposta de Lei que consagra o regime geral dos bens do domínio público, dando assim cumprimento ao previsto na Constituição, desde a revisão de 1989, e nunca objecto de tratamento integral. Decorrerá entretanto um período de consulta pública, apresentando-se, após aprovação final, a proposta à Assembleia da República até ao final do ano.
Constituem objectivos deste novo regime: • Estabelecer um regime jurídico global e integrado sobre domínio público; • Alcançar um equilíbrio entre a protecção e a rentabilização dos bens do domínio público;

Página 55

55 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Aproveitar as potencialidades oferecidas pelos instrumentos jurídico-administrativos (v.g.
contratos de concessão) e potenciar uma autêntica comercialidade de direito público; • Clarificar o quadro financeiro da utilização de bens do domínio público; • Promover uma gestão racional, eficaz e actual dos activos dominiais enquanto riqueza colectiva a explorar.
No que respeita, em especial, ao regime económico-financeiro, a Proposta de Lei consagra que: • O uso comum extraordinário está sujeito ao pagamento de taxas, calculadas nos termos de regulamento aprovado pela entidade competente; • O uso privativo: a) Está sujeito ao pagamento de taxas b) Pode estar sujeito ao pagamento de um preço devido pelo aproveitamento do bem dominial; c) Pode estar sujeito ao pagamento de uma renda pelos equipamentos públicos afectos ao uso e fruição do concessionário; • A concessão de exploração está sujeita ao pagamento de um preço, devido pela atribuição da exploração, salvo se os benefícios económicos para o concessionário forem compensados pelos encargos que recaiam sobre ele.
Até ao final de Fevereiro de cada ano, o MFAP divulga um relatório da execução do PGPI. Por outro lado, passarão a existir Unidades de Gestão Patrimonial que funcionarão junto das Secretarias-Gerais dos ministérios ou junto de outros organismos com competências de gestão de recursos patrimoniais, e que se devem articular com a DGTF. Será ainda criado um Conselho de Coordenação e de Gestão Patrimonial, presidido pelo Director-Geral do Tesouro e Finanças e no qual terão assento os secretáriosgerais em representação das unidades de gestão patrimonial.
I.3.2. Reforçar a Sustentabilidade Financeira do Sector Empresarial do Estado A melhoria da sustentabilidade financeira do sector empresarial do Estado, enquanto um dos veículos de implementação das políticas públicas, contribui positivamente para a sustentabilidade das finanças públicas. De facto, a acumulação de resultados negativos e de dívida pelas empresas públicas pode constituir um risco adicional à sustentabilidade das finanças públicas, como por exemplo no caso de o Estado necessitar de assumir o passivo de uma empresa pública para garantir que esta honre os seus compromissos e, portanto, garantir a sua sobrevivência.
Assim, deverá continuar-se a disseminar práticas de gestão rigorosa, suportadas pela monitorização periódica do desempenho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril), pela fixação de objectivos claros e pela avaliação dos órgãos de gestão de acordo com o cumprimento dos mesmos (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março).
O Governo vai iniciar a fixação de plafonds máximos para a dívida das empresas públicas, tendo em conta o plano de investimentos proposto, o stock de dívida actual e a capacidade de financiamento, com vista a um maior rigor na gestão financeira, em particular no que respeita à optimização das decisões de investimento e de financiamento. Por outro lado, com vista ao saneamento financeiro a médio e longo prazo de empresas públicas do sector dos transportes, serão identificadas oportunidades de melhoria na

Página 56

56 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

eficiência interna, na relação com o Estado (em particular, no que respeita à contratualização do serviço público) e na gestão da stock de dívida actual, oportunidades estas que serão vertidas nos contratos de gestão a assinar entre o accionista Estado e as respectivas administrações.
Neste contexto, acentua-se a necessidade de adequação dos planos de investimento à capacidade de financiamento das Empresas e do Estado.
Apesar do esforço de racionalização da carteira do Estado (redução de 7% do número de empresas face a 2005), importa prosseguir o esforço de privatizações e a alienação e participações minoritárias não estratégicas (carteira acessória). Para 2008 e 2009, as empresas incluídas no programa de privatizações que ainda não foram alvo de operações de privatização continuam a fazer parte do plano de desinvestimento do Estado, sem prejuízo da adequação temporal da sua execução às condições de mercados.
I.3.3. Reforçar o Enquadramento Orçamental Um bom enquadramento orçamental, nomeadamente no que respeita às instituições e regras associadas ao processo de elaboração, execução, monitorização e avaliação dos orçamentos públicos, pode beneficiar a credibilidade, transparência e qualidade das finanças públicas. Assim, o reforço da disciplina orçamental deve prosseguir, baseado em mecanismos que dêem à consolidação orçamental um carácter duradouro, com vista à sustentabilidade das finanças públicas.
Desenvolver a Orçamentação por Programas Na sequência dos trabalhos da Comissão para a Orçamentação por Programas e do Budget Review da OCDE, serão introduzidos no processo orçamental os princípios da dimensão plurianual e da avaliação dos resultados, e criados novos programas orçamentais, dando sequência aos três programas piloto (nas áreas da Cooperação, dos Cuidados Continuados de Saúde e da Acção Social no Ensino Superior) que o Governo apresenta neste Relatório (ver Capítulo VI). A aposta no modelo de gestão por objectivos beneficiará a capacidade de planeamento e controlo orçamental, criando uma base para monitorizar e avaliar o desempenho dos serviços e dos programas orçamentais.
Reformular os Processos de Gestão Financeira no Sector Público Os actuais processos de gestão financeira no sector público encontram-se desajustados em face das melhores práticas de gestão financeira e das potencialidades oferecidas pelas tecnologias de informação e de comunicação. O redesenho dos processos financeiros nas diferentes etapas do processo de planeamento e controlo orçamental – elaboração do orçamento, execução orçamental e prestação de contas – surge, assim, como uma prioridade para os próximos anos. Tendo em conta as melhores práticas neste domínio, a redefinição dos processos e circuitos financeiros deverá assentar em três princípios fundamentais: a definição de um quadro plurianual para a despesa, a transparência dos processos e a autonomia na gestão e responsabilização pelos resultados.

Página 57

57 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Concluir a Extensão a Todos os Organismos da Administração Pública da Obrigatoriedade de Contribuição para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) A partir de Janeiro de 2009, todos os serviços integrados passarão a contribuir para a CGA (taxa inicial de 7,5% sobre as remunerações de todos os funcionários e agentes subscritores da CGA). Assim, converge-se com as práticas do regime geral da segurança social, reforça-se a sustentabilidade financeira da CGA e, ao mesmo tempo, aumenta-se a transparência e o rigor da avaliação do custo do trabalho na Administração Pública, contribuindo para uma afectação mais eficiente dos seus recursos humanos
1
.
Introduzir a Contabilidade Patrimonial e Analítica, com base no Software RIGORE, nos Serviços Integrados Com vista ao aumento do controlo da assunção da despesa, à criação de informação de apoio à tomada de decisões de gestão e ao reforço da clareza e transparência da gestão dos dinheiros públicos e das relações financeiras do Estado, estabelece-se como meta a introdução da prestação de contas em POCP, com base no software RIGORE, em 50 serviços integrados da Administração Directa do Estado até 2010.
I.3.4. Reforçar a Eficácia e Eficiência do Sistema Fiscal O aumento da eficácia e eficiência do sistema fiscal e contributivo continuará a ser perseguido, procurando assegurar, de modo equitativo, as receitas adequadas e suficientes para a implementação das políticas públicas, incrementando e apoiando o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes, e combatendo a fraude e evasão fiscais e o planeamento abusivo.
A Continuação do Combate à Fraude e Evasão Fiscais e o Planeamento Abusivo 0 aumento da eficácia e da eficiência da Administração Tributária, designadamente no que diz respeito ao combate à fraude e à evasão fiscais, continua a ser um dos grandes objectivos da política fiscal prosseguida pelo Governo, tendo-se revelado fundamental na prossecução dos resultados orçamentais alcançados, mas, sobretudo, contribuído para uma maior equidade na repartição da carga fiscal.
Em 2009, serão introduzidas medidas que visam reforçar esta eficácia e eficiência, designadamente: • Agravamento do regime fiscal dos sinais exteriores de riqueza, consagrando-se a liquidação imediata e a cessação do sigilo bancário, com permissão de acesso imediato às contas; • Criação de Juízos Fiscais de grande instância.
1 A não existência de um custo explícito (preço) associado ao uso do recurso, pode produzir a ilusão que não existe nenhum custo, o que se reflectirá numa gestão menos eficiente.

Página 58

58 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Alterações no Regime Geral das Infracções Tributárias Em caso de concurso de contra-ordenações, e no domínio da determinação da coima a pagar pelos infractores, proceder-se-á à harmonização do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) com o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, de modo a reforçar o rigor e coerência do sistema sancionatório.
Para dar cumprimento à obrigação imposta pelo artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho, relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte, ou infligir tortura, ou outras penas, ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e de modo a que as condutas violadoras desta disciplina sejam criminalizadas, é aditado o artigo 95.º-A para criar um novo tipo de ilícito de natureza criminal que assegure a protecção dos valores éticos e dos bens jurídicos em causa.
Procedimento de Derrogação Administrativa do Sigilo Bancário São introduzidas alterações à Lei Geral tributária (LGT), concomitantemente, com vista à obtenção de maior eficácia nos procedimentos conducentes à derrogação administrativa do sigilo bancário e de melhores resultados na tributação através do sistema de avaliação indirecta, designadamente, no domínio da tributação das manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados.
Criação de um Regime Fiscal para Residentes Não Habituais em Sede de IRS A atractividade e sucesso de um regime fiscal para residentes não habituais, aproveitando o essencial das experiências britânica e suíça, não esquecendo, nesse capítulo, as recentes medidas tomadas (como a criação de um Código aplicável exclusivamente aos sujeitos passivos não residentes) pela Espanha, podem ser replicados favoravelmente por Portugal.
Pelo seu clima, diversidade de património cultural, baixa criminalidade, reduzido custo relativo do imobiliário, incremento de valências na área da saúde privada, residências assistidas e serviços conexos, e aumento da oferta de qualidade em matéria de turismo residencial, Portugal tem boas condições para captar pelo menos alguns segmentos profissionais, em particular certos artistas, desportistas e outras figuras de relevo em áreas científicas e culturais de diversas proveniências.
Assim, a forma mais adequada de criar este tipo de regime passa por delimitar o universo de sujeitos aos quais o mesmo possa ser aplicado, com referência à anterior residência fiscal, visando aqueles que, tornando-se residentes em território português, não tenham sido tributados como tal, em sede de IRS, em nenhum dos cinco anos anteriores.
Os tipos de rendimento da categoria B obtidos no estrangeiro a acolher no âmbito deste regime devem ser restritos aos decorrentes de actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, e aos provenientes da propriedade intelectual ou industrial, ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida nos sectores industrial, comercial ou científico. Paralelamente, optou-se por atribuir isenções, construídas de forma abrangente, para rendimentos das categorias E, F, G e H auferidos fora do território nacional.

Página 59

59 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Revogação do Regime Especial de Tributação de Combustíveis Gasosos Prevê-se a revogação do regime especial de tributação dos combustíveis gasosos, nomeadamente, gás de botija, em que o IVA é liquidado pelas distribuidoras com base no preço final de venda ao público. Tal regime especial só tinha justificação e revelava operacionalidade, no quadro do regime de preços máximos fixado administrativamente para esses produtos, o qual já deixou de vigorar desde há muito.
Nesta perspectiva, propõe-se a adopção de um regime mais adequado às circunstâncias concretas do sector.
Estabelecem-se também medidas transitórias para desonerar os stocks, detidos à data de 31 de Dezembro de 2008, do IVA neles incluído, no sentido de evitar uma dupla tributação dos mesmos.
Alterações no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, estabelece que obras ficam sujeitas à comunicação prévia, como, por exemplo, as obras de construção, alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor. Deste modo, um grande número de operações urbanísticas deixam de estar sujeitas a licenças ou autorizações por parte dos municípios, bastando-lhes a comunicação prévia. A execução de operações urbanísticas que sejam promovidas pela Administração Pública, com excepção das promovidas pelos municípios, ficam sujeitas a parecer prévio não vinculativo. Para todos os efeitos, os terrenos para os quais tenha sido apresentada comunicação prévia ou emitido parecer prévio não vinculativo, nos casos em que não é obrigatória licença ou autorização, são considerados terrenos para construção.
Outro dos objectivos com as alterações propostas ao artigo 44.º do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), tem em vista estabelecer critérios uniformes de aplicação na determinação do ano de referência para efeitos da idade do prédio aos casos em que os prédios são objecto de operações de reabilitação urbana. Tratam-se de operações com conceitos diversificados e dispersos por vários diplomas, a que acresce ainda as diferentes formas de intervenção, podendo as obras realizadas ser as necessárias à manutenção ou reposição da segurança do edificado, salubridade ou arranjo estético, à realização de obras de construção ou de reconstrução com ou sem preservação das fachadas das quais pode resultar um novo prédio, bem como obras de conservação ou de alterações tal como se encontram definidas no RJUE. Assim, passa a determinar-se que a idade do prédio, é obtida, em função do tipo das obras realizadas, por remissão para os conceitos do RJUE, de acordo com as regras do artigo 10.º do CIMI ou da data da primeira inscrição do prédio na matriz urbana.
Nos casos dos prédios ampliados, passa a constar expressamente da lei que o ano de referência para a determinação da idade do prédio é efectuada a cada parte do prédio em função da diferente idade da parte antiga e da parte nova resultado da ampliação. Este critério é o que actualmente, por entendimento administrativo, é aplicado pelos peritos locais e regionais da propriedade urbana nas operações e avaliação.
A valorização de uma formação profissional adequada ao exercício das funções de avaliação tem sido um dos objectivos que tem pautado a conduta da administração fiscal na nomeação de peritos avaliadores. Alarga-se o campo de recrutamento do CIMI de modo a englobar os diversos cursos universitários na área da avaliação.

Página 60

60 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Tem-se assistido a um aumento significativo do número de avaliações solicitadas aos serviços de finanças. Deste modo, se torna possível a nomeação de mais de um perito por serviço, para que as avaliações não sofram atrasos significativos.
A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) passa a ser constituída por mais um vogal indicado pela Associação de Municípios Portugueses, ascendendo a dois o número total de vogais indicados por esta entidade. Os membros da CNAPU apresentam as suas propostas até 31 de Outubro, de modo que estes possam fundamentar as suas propostas e discuti-las, e que estas sejam aplicadas em tempo útil e não com o desfasamento que era regra.
Relativamente às operações de avaliação, com vista a uma maior participação por parte das câmaras municipais no processo, a comissão de peritos constituída para a realização da 2.ª avaliação passa a integrar um perito nomeado pelo respectivo município da área da localização do prédio. Deste modo, a comissão passa a ser constituída por um perito regional, nomeado pelo serviço de finanças (actualmente são dois peritos regionais nomeados pelo serviço de finanças), pelo perito da câmara municipal e pelo sujeito passivo ou seu representante.
Outra alteração é a proposta relativa às alterações no artigo 76.º do CIMI. Aí se passa a prever, que em determinadas situações, designadamente quando o valor da primeira avaliação se encontre distorcido, mais de 15% do valor normal do mercado ou quando menos de 15% do valor normal de mercado e o prédio apresenta características valorativas que o diferenciam do padrão normal do mercado, a 2ª avaliação seja efectuada por recurso ao “método do custo” tal como consta do artigo 46.º do CIMI, desde que devidamente fundamentada, quer pelo sujeito passivo, quer pelo chefe de finanças, bem como pela comissão que proceder à avaliação. Esta avaliação será paga, contudo, se o valor patrimonial não se considerar distorcido.
Com o objectivo de informar as câmaras municipais do resultado das operações de avaliações de prédios urbanos, a Direcção-Geral dos Impostos passa a disponibilizar, por meios electrónicos, essa informação ao município da área da localização do prédio, pelo que se propõe que seja aditado o artigo 139.º ao CIMI, onde expressamente passa a constar essa colaboração e partilha da informação.
Harmonização Fiscal Comunitária e Conformação com o Direito Comunitário Em sede de harmonização fiscal comunitária e conformação com o direito comunitário, registam-se as seguintes alterações: • Autorização legislativa para a transposição para a ordem jurídica interna do artigo 2.º da Directiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro, que altera a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro, no que respeita ao lugar das prestações de serviços, para efeitos do IVA. Neste domínio, passa a prever-se como regra geral de localização das prestações de serviços realizadas entre sujeitos passivos, o Estado-membro onde se encontra estabelecido o adquirente; • Em sede de Impostos Especiais sobre o Consumo, prevê-se a não exigência de antecipação da transmissão electrónica do documento de acompanhamento das mercadorias em relação à partida do transporte, e a não exigência de um montante mínimo das garantias a prestar pelos representantes fiscais e pelos operadores registados;

Página 61

61 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Em sede de Imposto sobre Veículos, estabelece-se a equiparação entre os operadores registados e os operadores reconhecidos, no que respeita ao prazo de permanência dos veículos em regime de suspensão do imposto.

Página 62

62 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 63

63 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 64

64 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

estrutural, mesmo em fases de abrandamento da actividade económica, enquanto os Estados membros não atingirem o objectivo de médio prazo.
Neste contexto, em 2005, foi definido um programa de reformas estruturais com o objectivo de corrigir o desequilíbrio orçamental e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade das finanças públicas e criar condições para o crescimento económico sustentado. Essas medidas foram implementadas a partir de meados de 2005 mas, dada a sua natureza estrutural e o compromisso assumido pelo Estado Português no âmbito das disposições do Tratado da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, de correcção da situação de défice excessivo, numa primeira fase, foram também adoptadas medidas discricionárias. Estas consistiram, essencialmente, no aumento da receita fiscal através de um novo aumento da taxa normal do IVA para 21 por cento, tendo 1 p.p. desse aumento sido consignado à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações, bem como subidas na taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e no imposto sobre o tabaco. Adicionalmente, foram tomadas medidas de contenção imediata da despesa corrente primária, nomeadamente ao nível das despesas com o pessoal, as quais contribuíram para a redução do défice primário estrutural, de forma mais acentuada do que o previsto na actualização do Programa de Estabilidade de 2005.

Entre 2005 e 2007, a despesa total em percentagem do PIB apresentou uma redução de 1,9 p.p. (Quadro II.2.), reflectindo, essencialmente, o comportamento da despesa corrente primária, que registou uma diminuição de 1,3 p.p. do PIB. Para tal contribuiu o ajustamento obtido nas despesas com o pessoal, passando de um valor de 14,4% do PIB em 2005, para 12,9% em 2007. Este resultado reflecte a evolução moderada da actualização da tabela salarial, bem como os efeitos das medidas prosseguidas em matéria de emprego público, nomeadamente a concretização da regra de recrutamento de um novo efectivo por cada dois saídos.

Página 65

65 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 66

66 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

garantindo que as mesmas são canalizadas para os indivíduos e famílias a quem, efectivamente, devam ser concedidas (Gráfico II.5.). Também as medidas de reforma dos sistemas de segurança social públicos entretanto implementadas, contribuíram para este resultado mas, pela sua natureza, deverão surtir efeitos mais significativos a médio e longo prazos.

A despesa com juros, em consonância com a evolução do stock da dívida pública, aumentou 0,2 p.p. do PIB entre 2005 e 2007, tendo beneficiado da melhoria do saldo primário que, em 2007, registou um valor positivo. No mesmo período, a despesa de capital decresceu 0,8 p.p. do PIB, tendo sido determinada pela evolução do investimento na Administração Regional e Local (-0.5 p.p. do PIB).
Entre 2005 e 2007, a receita corrente passou de 40,1% para 42,3% do PIB, reflectindo as medidas adoptadas em 2005 em concretização da estratégia de consolidação fiscal definida, e o contributo associado ao aumento da eficácia e eficiência no combate à fraude e evasão fiscais e contributiva. O valor da receita fiscal por via da cobrança coerciva por parte da Administração Tributária tem vindo a evidenciar um crescimento significativo nos últimos anos, tendo atingido, no conjunto dos anos de 2006 e 2007, o valor de cerca de 3,2 mil milhões de euros. No caso da receita contributiva, o valor da cobrança coerciva nestes dois anos situou-se em 552 milhões de euros.

Página 67

67 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 68

68 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 69

69 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 70

70 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 71

71 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Este quadro de estabilidade, qualidade e sustentabilidade, representa um activo determinante para a competitividade da economia, contribuindo para a confiança dos agentes económicos e promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo, produtividade e crescimento económico. Simultaneamente, cria as condições para o reforço da coesão social e da equidade, com uma especial atenção no que respeita aos indivíduos e famílias mais desprotegidos.
Este equilíbrio das finanças públicas revela-se ainda mais importante perante uma conjuntura financeira e perspectivas económicas adversas, como as actualmente sentidas em termos internacionais, assegurando que Portugal tem capacidade para enfrentar, da melhor forma, as consequências e efeitos que daí resultarem, quer no plano económico e financeiro, quer social.
II.1. As Reformas na Administração Pública As reformas na Administração Pública, um dos principais veículos de implementação das políticas públicas, constituíram uma área chave em toda a estratégia de consolidação orçamental e de melhoria da qualidade das finanças públicas. Estas reformas visaram a melhoria da qualidade de governação no seio da Administração e o aumento da eficácia e eficiência da prestação do serviço público, contribuindo para o aumento da satisfação dos utentes e da motivação dos funcionários públicos.
Das reformas empreendidas na Administração Pública, destacam-se as que visaram a modernização nos métodos e regras de gestão dos recursos que estão afectos à sua actividade (humanos, financeiros, materiais, patrimoniais), e as que visaram orientar a Administração para os cidadãos e empresas, simplificando a sua vida na relação com o Estado, e melhorar a prestação do serviço público.
No seu conjunto, estas reformas permitiram aquilo que é essencial para o futuro da Administração Pública em Portugal: aumentar a sua produtividade, prestando mais e melhor serviço público com menos recursos.
II.1.1. As Reformas nos Métodos e Regras de Gestão As reformas nos métodos e regras de gestão na Administração Pública visaram melhorar as capacidades dos dirigentes públicos de gerir e retirar mais valor dos recursos públicos que estão afectos à actividade do organismo que lideram (humanos, financeiros, materiais, patrimoniais), ora racionalizando o seu uso e eliminando desperdícios, ora planeando e controlando melhor a actividade, sempre com vista a uma despesa pública de maior qualidade.
Neste âmbito, destacaram-se as reformas introduzidas no domínio da gestão de recursos humanos, em particular a reforma do emprego público, tendo-se substituído um regime de emprego público próximo do ingovernável e financeiramente insustentável, por um novo regime que alinha as motivações de dirigentes e funcionários com a necessidade de melhorar a prestação de serviços públicos com menos recursos. Ao mesmo tempo, no domínio da gestão de recursos humanos, reforçaram-se os mecanismos de controlo de admissões e contratação de pessoal, reformaram-se os mecanismos de planeamento e mobilidade de funcionários, consagrou-se um novo estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, pretendeu-se aumentar a equidade na atribuição de benefícios sociais e visou-se um novo regime de protecção social. Por outro lado, redimensionou-se a organização do Estado e reorganizaram-se os serviços locais da acção desconcentrada de sectores do Estado, foi iniciada a implementação da gestão de recursos em serviços partilhados (nela incluídos os processos de compras públicas), foram

Página 72

72 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

introduzidas reformas na gestão do património imobiliário público e da dívida pública e implementado um programa para a redução dos prazos de pagamento a fornecedores das entidades públicas.
As Reformas na Gestão de Recursos Humanos As reformas na gestão dos recursos humanos assumem um carácter fundamental na modernização da Administração Pública e encontram-se praticamente consolidadas nas suas vertentes essenciais, através da adopção de um novo regime de emprego público e de um novo modelo de gestão de acordo com as necessidades efectivas dos serviços, apoiado pelo reforço das condições de mobilidade voluntária dos funcionários dentro da Administração.
Destacam-se o novo Regime de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e o novo Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, que entraram em vigor no ano de 2008, constituindo marcos fundamentais na nova política de gestão de recursos humanos da Administração Pública.
Estas reformas procuraram ultrapassar algumas das especificidades que, no passado, condicionavam a operacionalidade e a flexibilidade na gestão dos recursos humanos na Administração Pública. Todavia, a par da flexibilidade introduzida, o novo modelo atribui maior importância à monitorização, transparência e responsabilização dos actos praticados, num quadro de efectivo controlo sobre a evolução das despesas com o pessoal.
O Novo Regime de Emprego Público O novo regime de emprego público visa uma aproximação ao regime comum, no respeito pelos princípios de igualdade de acesso ao exercício de funções públicas e de imparcialidade e transparência da gestão dos recursos humanos da Administração Pública, procurando alinhar as motivações de dirigentes e trabalhadores com a necessidade de melhorar a prestação de serviços públicos com afectação de menos recursos.
Este novo paradigma consiste em complementar o normal cumprimento dos procedimentos administrativos determinados legalmente, com a criação de incentivos aos dirigentes e trabalhadores, através da avaliação de desempenho, para que, por sua própria iniciativa e mérito, atinjam a excelência na prestação de serviços públicos aos cidadãos. Neste contexto, assume particular relevância a inédita atribuição de prémios de desempenho, em 2008, a trabalhadores que exercem funções públicas. Permite ainda a sujeição ao mesmo regime em domínios fundamentais da relação de emprego público, independentemente do tipo de vínculo: integração em carreiras e respeito pelas regras legais da sua organização, respeito pelas regras de recrutamento, figuras de mobilidade geral e respeito pelas regras gerais enformadoras do sistema remuneratório.
O novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações instituiu duas modalidades de vinculação: a nomeação e o contrato de trabalho em funções públicas. A nomeação, até agora considerada como o vínculo normal, passa a ser apenas aplicável às funções relacionadas com o exercício de poderes de soberania e de autoridade. Relativamente às restantes funções, passa a vigorar o regime de contrato de trabalho em funções públicas, que, mantendo a natureza administrativa do vínculo, constitui uma adaptação do regime laboral comum às especificidades da Administração Pública, passando a constituir a modalidade regra de constituição de relação jurídica de emprego público.

Página 73

73 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Os actuais trabalhadores detentores de vínculo de nomeação que não exercem as funções relacionadas com o exercício de poderes de soberania e autoridade, transitam, assim, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas mantendo, contudo, o regime de cessação da relação jurídica de emprego público, o regime de mobilidade especial próprio da nomeação definitiva e o regime de protecção social, sem prejuízo da sua convergência material com o regime geral de segurança social.
Igualmente a dinâmica das carreiras está relacionada com a gestão dos recursos humanos em cada serviço, e tal gestão articular-se-á com as necessidades de gestão global, estando esta condicionada pelas capacidades orçamentais existentes, e com a dinâmica de avaliações de desempenho.
Com esta reforma foram extintas 1716 carreiras e categorias tendo como contrapartida a criação de apenas três carreiras gerais: técnico superior, assistente técnico e assistente operacional. Com esta reforma, as carreiras gerais comportam designações e conteúdos funcionais mais abrangentes, permitindo uma maior flexibilidade de gestão e mobilidade dos trabalhadores entre carreiras. São ainda consagradas carreiras gerais e especiais que substituirão, em regra e mediante o respectivo processo de revisão, as actuais carreiras de regime especial e corpos especiais.
Em matéria de remunerações, prevê-se a existência de uma tabela remuneratória única que visa o aumento da transparência do sistema remuneratório. Da transição para a nova tabela remuneratória única não poderá resultar um nível remuneratório inferior ou superior ao que o trabalhador auferia no anterior regime. Por seu lado, as mudanças de posição remuneratória obtêm concretização em função da avaliação de desempenho e, nos casos de reposicionamento não-obrigatório por lei, de critérios de gestão que venham a ser anualmente adoptados pelo dirigente máximo do serviço. Estes critérios têm em conta as disponibilidades orçamentais que, para além das mudanças de posição remuneratória, podem também ser afectas à atribuição de prémios de desempenho ou ao recrutamento de novos funcionários.
De salientar que, regra geral, não existirá lugar para a alteração do posicionamento remuneratório de um trabalhador, não obstante o preenchimento dos requisitos gerais previstos na legislação para a sua ocorrência, caso as disponibilidades financeiras consagradas para essa finalidade se tenham esgotado com a alteração do posicionamento remuneratório dos restantes funcionários ordenados superiormente na classificação. Todavia, fica salvaguardado que a alteração de posicionamento remuneratório ocorrerá sempre que um trabalhador venha a acumular (com referência às classificações atribuídas no âmbito das avaliações de desempenho anuais) um determinado número de créditos, mudança esta que deverá ser levada em consideração na orçamentação anual das despesas com pessoal destinadas a esta finalidade.
O sistema de créditos, como garantia de alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, não depende, assim, exclusivamente de um critério de gestão, introduzindo todavia um factor de ponderação complementar na concretização dos reposicionamentos remuneratórios, contribuindo para a diminuição do drift salarial.
Continuam, por seu turno, a ser consagrados os suplementos remuneratórios, eliminando-se, contudo, a sua natureza automática e permanente, estabelecendo-se que estes assumam, em regra, a forma de montantes determinados e passando a ser sempre referenciados a um posto de trabalho concreto e nunca apenas à titularidade da carreira ou categoria.
Por seu lado, o novo Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública permitiu, pela primeira vez, a avaliação integrada dos serviços, dos dirigentes e dos demais trabalhadores, sob a égide de uma gestão orientada por objectivos, traduzindo uma maior flexibilidade e autonomia na gestão dos recursos humanos, tendo possibilitado a retoma, logo em 2008, das mudanças de posições

Página 74

74 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

remuneratórias e, pela primeira vez na história da Administração, a atribuição de prémios de desempenho a trabalhadores que se tenham distinguido na prossecução dos objectivos que lhes foram definidos.
Este modelo visa reforçar uma cultura de avaliação e responsabilização na Administração Pública, apostando num processo de avaliação do desempenho baseado na gestão por objectivos. Para tal, o anterior sistema de avaliação da Administração Pública, que apenas avaliava os funcionários e dirigentes intermédios, foi complementado pela criação dos subsistemas de avaliação dos serviços e de todos os dirigentes.
Ainda na mesma linha, no ano de 2008 foram criados os Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR), documentos públicos – disponibilizados nos sítios dos serviços na Internet – onde se evidenciam os objectivos, indicadores de desempenho, resultados alcançados, meios disponíveis e a avaliação final do desempenho dos serviços, desempenho este que influenciará, naturalmente, o contexto da avaliação do desempenho dos dirigentes e demais trabalhadores.
Controlo de Admissões de Pessoal O Governo prosseguiu ao longo da legislatura metas de redução das despesas com o pessoal, procurando contrariar uma dinâmica de crescimento sustentado do número de funcionários que se verificara em Portugal nas últimas décadas. Até 2005, o número de funcionários públicos cresceu a um ritmo significativo, tendo mais do que duplicado em cerca de 25 anos. O aumento do número de funcionários públicos não é inteiramente justificado pelo aumento da população residente em Portugal.
De facto, o ritmo de crescimento verificado até ao final do século XX no número de funcionários públicos excedeu o da população residente.
Para atingir as metas de redução das despesas com pessoal, o Governo continua a apostar no controlo de admissões e de contratação de pessoal, através da concretização da regra de recrutamento de um novo efectivo por cada dois saídos que, no período de Dezembro de 2005 a Setembro de 2008, já revelou resultados positivos, permitindo uma inédita redução líquida de 51 486 trabalhadores. Deste modo, o ano de 2008 demonstrou a consistência da redução de pessoal verificada em 2006 e 2007, confirmando-se que o Governo foi capaz de contrariar a dinâmica de crescimento sustentado do número de funcionários que se verificou em Portugal nas últimas décadas.

Página 75

75 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 76

76 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 77

77 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Consagração do dever funcional de informar o cidadão, por oposição ao tradicional dever de sigilo; • Redução do prazo de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar; • Previsão, inovadora, de um prazo máximo de 18 meses para a conclusão do procedimento disciplinar; • Redução do número de penas disciplinares e respectivos efeitos; • Estabelecimento de limites por infracção e por ano nos casos de aplicação das penas de multa e de suspensão, adoptando-se solução idêntica à consagrada no Código do Trabalho; • Definição de um procedimento especial – processo de averiguações – exclusivamente destinado a apurar se duas avaliações do desempenho negativas consecutivas indiciam a existência de uma infracção disciplinar que, no limite, conduza à demissão do trabalhador nomeado ou em comissão de serviço em cargo não dirigente, a determinar em procedimento disciplinar; • Redução dos períodos de suspensão das penas; • Reforço da posição do advogado constituído no procedimento disciplinar; • Atribuição ao trabalhador, cuja pena expulsiva tenha sido anulada ou declarada nula ou inexistente pelo tribunal, da possibilidade de opção por uma indemnização em alternativa à reintegração no órgão ou serviço.
Aumento da Equidade na Atribuição de Benefícios Sociais No âmbito dos benefícios sociais concedidos pelo Estado aos seus trabalhadores, implementaram-se medidas que visaram o aumento da equidade na sua atribuição. Assim, foram reestruturados os regimes dos vários serviços sociais, tendo sido mantidos os subsistemas de saúde da ADSE, da GNR/PSP, das Forças Armadas e do Ministério da Justiça, com reconfiguração dos respectivos regimes. Foram extintos os serviços sociais com competências ao nível da acção social complementar da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, do Ministério da Justiça, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministério da Educação e do Ministério das Obras Públicas, Transporte e Comunicações, tendo sido criados os Serviços Sociais da Administração Pública, com concentração das valências dos serviços extintos, permitindo ganhos de eficiência, de eficácia e racionalização de efectivos. Foi ainda revisto o regime da acção social dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.
Um Novo Regime de Protecção Social No que respeita à protecção social da função pública, destaque para a criação da protecção no desemprego de todos os trabalhadores da Administração Publica vinculados por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho, neste caso desde que abrangidos pelo regime de protecção social da função pública, preenchendo-se assim, uma lacuna já com vários anos que havia suscitado justas reacções de vários quadrantes políticos, jurisdicionais, sociais e sindicais.
Dando ainda cumprimento ao disposto na Lei de Bases da Segurança Social e na lei que estabelece o novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações, o Governo apresentou, em 2008, à

Página 78

78 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Assembleia da República uma Proposta de Lei que visa definir a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O Redimensionamento da Estrutura da Administração Pública Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Governo aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) com os seguintes objectivos: • Modernizar e racionalizar a Administração Central do Estado; • Melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração; • Colocar a Administração Central do Estado mais próxima e dialogante com o cidadão.
As linhas estratégicas de acção do PRACE foram as seguintes: • Reestruturar/racionalizar a administração directa e indirecta do Estado, em função das missões dos ministérios e respectivas entidades integrantes; • Reforçar as funções estratégicas, de estudo e avaliação/controlo de resultados, de apoio à governação e as funções normativa, reguladora e fiscalizadora do Estado; • Racionalizar e, eventualmente, externalizar funções produtivas e de prestação de serviços; • Desenvolver serviços partilhados, de nível ministerial ou interministerial, de forma a reduzir estruturas e eliminar processos redundantes que constituem fonte de desperdício de recursos; • Flexibilizar, desburocratizar e aumentar a comunicação horizontal e vertical, através da redução de cadeias de comando/hierárquicas, criação de estruturas horizontais e matriciais de projecto e recurso a tecnologias de informação e comunicação; • Clarificar as funções da administração directa e indirecta do Estado de nível regional e subregional.
Definida e consolidada a estrutura base de cada ministério e dos serviços integrantes em geral, evidenciam-se os seguintes resultados da implementação das medidas adoptadas no âmbito do PRACE: • Aprovação das orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios e definição das macro-estruturas dos serviços; • Alteração à orgânica do XVII Governo Constitucional; • Aprovação das orgânicas de 14 ministérios; • Lançamento das bases para o desenvolvimento dos serviços partilhados, com a criação de duas estruturas de perfil empresarial (a GeRAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos e a ANCP – Agência Nacional de Compras Públicas); • Criação dos serviços sociais da Administração Pública, no âmbito do MFAP, com extinção total de cinco serviços sociais existentes e recepção parcial das competências de um sexto serviço também extinto;

Página 79

79 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Aprovação de mais de 440 diplomas orgânicos relativos às macro e micro-estruturas dos serviços: • Aprovação de cerca de 180 diplomas de aprovação das orgânicas dos serviços; • Aprovação de cerca de 250 portarias de regulamentação das micro-estruturas, incluindo estatutos, estruturas nucleares e estruturas flexíveis; • Implementação dos dois modelos de desconcentração dos serviços da Administração directa e indirecta do Estado (NUTS II e distritos), substituindo os cerca de 30 modelos anteriormente existentes.
Este redimensionamento estrutural da administração directa e indirecta do Estado, através dos mecanismos de descentralização, desconcentração, reestruturação, fusão ou extinção, permitiu uma redução de 36,1% das suas unidades orgânicas de nível central e uma redução do número de cargos dirigentes em cerca de 25%, contribuindo para uma redução da despesa.
Por sua vez, a reorganização dos serviços locais da acção desconcentrada do Estado procurou racionalizar, geográfica e financeiramente, o modelo de distribuição de serviços públicos, sem perda de proximidade para o cidadão e com economias em termos de custos de instalação e exploração. Destaque para os resultados obtidos na reorganização da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico, com o encerramento, nos anos lectivos de 2006/07 e 2007/08, de cerca de 2200 escolas isoladas e sem condições de ensino, e na reestruturação da rede de cuidados primários e cuidados hospitalares, com a reconfiguração dos centros de saúde, beneficiando da implementação de Unidades de Saúde Familiares (142 em funcionamento, com uma cobertura populacional de cerca de 1,8 milhões de utentes), estruturas mais pequenas, flexíveis e capazes de melhorar a acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de proximidade e de diminuir a pressão sobre a procura de cuidados mais diferenciados, que apresentam custos médios mais elevados. Por sua vez, a reforma da rede consular portuguesa, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, conduziu à reestruturação de 27 postos consulares de carreira e à reafectação de 93 funcionários consulares, promovendo a sua mobilidade e a racionalização da sua distribuição e implementando a requalificação do serviço consular. No que respeita à rede de Serviços de Finanças, destaque para a fusão de oito Serviços de Finanças, que conduziu à optimização de recursos físicos, à requalificação destes serviços e à reafectação de 214 funcionários, o que permitiu assegurar uma distribuição mais equilibrada dos serviços e dos respectivos recursos humanos no âmbito das respectivas áreas de implementação. Mais recentemente, a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, aprovou um novo modelo de organização e funcionamento dos tribunais judiciais e a redução do número de comarcas de 231 para 39, iniciando-se, assim, o caminho para a transformação de uma oferta genérica de respostas judiciais numa oferta em que cada uma das novas comarcas, para além de melhores condições de gestão, passa a dispor de soluções mais especializadas.
Os Serviços Partilhados na Administração Pública O Governo iniciou em 2007 a implementação de serviços partilhados na Administração Pública, através de uma estratégia de melhoria da gestão interna dos serviços, orientando-os para as suas missões, visando poupanças crescentes através de ganhos de eficiência associados à simplificação dos

Página 80

80 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

processos, em articulação com a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação, e através da redução de custos associados a economias de escala e de gama.
Gestão Partilhada de Recursos na Área Contabilística, Financeira e de Recursos Humanos Na prossecução dos objectivos de desenvolvimento dos serviços partilhados, a GeRAP tem desenvolvido esforços no sentido de criar as estruturas base da disponibilização gradual de serviços partilhados aos serviços da Administração Pública de forma sustentada e informada.
A GeRAP iniciou em 2008 a implementação da gestão partilhada de recursos na área contabilística e financeira nos serviços integrados do MFAP, como experiência piloto. A actividade da GeRAP na área financeira inclui a disseminação do Plano Oficial da Contabilidade Pública, a normalização e optimização de processos, e a elaboração dos relatórios de apoio à gestão.
No que respeita à área de recursos humanos, o modelo de serviços partilhados a adoptar está a ser desenhado de forma abrangente para toda a Administração Pública, sendo asseguradas as especificidades de cada organização, mas sem comprometer a normalização dos processos de trabalho, objectivo que permitirá obter economias de escala resultantes da normalização e racionalização de processos. Para tal é necessário conhecer e compreender as realidades processuais e orgânicas dos organismos. Neste sentido, foi já realizado no MFAP o levantamento de indicadores com vista a identificar e conhecer genericamente os processos existentes, assim como os sistemas que os suportam, a afectação de tempo dos recursos internos e os volumes (métricas) que os caracterizam.
O Sistema Nacional de Compras Públicas O Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, criou o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), cuja entidade gestora é a ANCP, em articulação com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC), numa lógica de funcionamento em rede e partilha inter-administrativa de serviços comuns. A ANCP foi criada com o propósito estratégico de: • Contribuir para o reequilíbrio das contas Públicas, racionalizando e reduzindo a despesa em bens e serviços transversais e gerando poupanças; • Contribuir para a modernização, eficiência e eficácia da Administração Pública, através da profissionalização e centralização da função compras; • Promover a competitividade económica entre fornecedores do Estado.
Integram o SNCP, na qualidade de entidades compradoras vinculadas, os serviços e os organismos da administração directa do Estado e os institutos públicos. Podem integrar o SNCP, na qualidade de entidades compradoras voluntárias, entidades da administração local e regional e do sector público empresarial, mediante a celebração de contrato de adesão com a ANCP.

Página 81

81 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 82

82 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

actualmente inscrito cerca de 200 instituições de saúde e 500 fornecedores. O número de contratos públicos de aprovisionamento activos ascende a 10 000, tendo dos mesmos resultados um volume de aquisições de cerca de 850 milhões de euros.
O Novo Modelo de Gestão do Parque de Veículos do Estado No domínio da gestão do parque de veículos do Estado, o novo regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, prevê a centralização das aquisições e da gestão na ANCP, a contratualização entre a ANCP e os serviços utilizadores dos termos da afectação dos veículos (nomeadamente no que respeita à onerosidade), a criação de padrões gerais de afectação de veículos, procedendo-se a uma tipificação dos mesmos com vista ao controlo da despesa, e a preferência pela composição de frota automóveis ambientalmente avançadas. O novo regime visa eliminar desperdícios resultantes da gestão ad-hoc de um parque de cerca de 29 000 viaturas, disperso, heterogéneo e envelhecido (média de 11 anos).
Gestão do Património Imobiliário Público No domínio da gestão do património imobiliário público procedeu-se à reforma do seu regime jurídico (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto), que visou disciplinar o uso dos bens imóveis públicos, através da introdução de regras de onerosidade e de equidade intergeracional no âmbito da actividade de gestão do património imobiliário público, e do estabelecimento de normas mais exigentes de gestão, controlo e avaliação patrimoniais, ao abrigo dos princípios da boa administração e da protecção dos bens públicos.
Por outro lado, a necessidade de informação atempada, relevante e mais fidedigna, relativa ao património imobiliário do Estado, conduziu ao estabelecimento dos procedimentos necessários à conclusão do Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública (RIAP), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2006, de 2 de Janeiro, por forma a permitir o apuramento rigoroso da situação do património imobiliário do Estado, tendo em vista a respectiva rentabilização.
O recenseamento contou com um universo de 1665 entidades e cerca de 4400 imóveis, com uma área bruta global aproximada de 7,9 milhões de m
2
. Dos resultados obtidos com o RIAP, destacam-se as principais conclusões: • Predomínio dos imóveis próprios face aos arrendados (do universo recenseado, de cerca de 4400 imóveis, a maioria (61%) é propriedade do Estado, representando os arrendados cerca de 27%, os quais representam, respectivamente, 83,3% e 11% em termos de área); • Reduzido número de imóveis devolutos (cerca de 6% dos imóveis, que representam cerca de 3% da área total), os quais foram entretanto alienados; • Grande concentração do espaço ocupado no distrito de Lisboa (23% do número total de imóveis, que representam 39% da área em causa); • Maior eficiência na ocupação de imóveis arrendados (traduzida numa afectação global de 11% da área total a cerca de 21% do pessoal por comparação com uma afectação de 61% de área a 53% do pessoal nos imóveis próprios);

Página 83

83 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 84

84 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

dos riscos operacionais e a optimização dos modelos previsionais de gestão das necessidades financeiras do Estado.
Esta reforma levou à redução dos saldos médios diários de disponibilidades de tesouraria. Assim, e face aos saldos médios de disponibilidades de tesouraria de 2006, esta reforma permitiu uma poupança líquida em 2007 de cerca de 8,1 milhões de euros e, nos primeiros nove meses de 2008, uma poupança líquida de 8,5 milhões de euros.
Redução dos Prazos de Pagamento das Entidades Públicas O Programa “Pagar a Tempo e Horas”, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, foi introduzido com o objectivo de reduzir, estrutural e significativamente, os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, permitindo melhorar o ambiente de negócios em Portugal, reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo maior transparência na fixação de preços e criando condições para uma concorrência mais sã.
Como meta de longo prazo, estabeleceu-se um prazo médio de pagamento entre 30 a 40 dias, atendendo às características de regularidade/sazonalidade das receitas dos organismos públicos e à necessidade de obtenção de boas condições de preço para o Estado nas transacções comerciais em que participa. No curto prazo, o Governo implementará medidas com vista à redução em 30 dias do indicador do prazo médio de pagamento (PMP) do sector público (registado no final do quarto trimestre de 2008) até 2010.
Nos termos deste Programa é publicitada a evolução dos PMP aos fornecedores, pretendendo-se aumentar a visibilidade e a transparência associada às práticas de pagamento na Administração Pública.
De facto, com a criação do “Pagar a Tempo e Horas”, é assegurada, pela primeira vez de uma forma integral, a monitorização das dívidas a fornecedores e dos PMP das entidades públicas a partir dos sistemas de informação contabilística existentes, reforçando a transparência associada às práticas de pagamentos.
O “Pagar a Tempo e Horas” prevê auditorias de avaliação da qualidade da despesa e da qualidade da gestão de tesouraria aos serviços das administrações directa e indirecta do Estado que, no final de 2008, registem um indicador de prazo médio de pagamentos superior a 180 dias.
Os municípios e as regiões autónomas que cumpriram os critérios de elegibilidade definidos no Programa puderam candidatar-se a um financiamento de médio e longo prazo destinado ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores. Foram aceites 36 candidaturas elegíveis, num valor total de 335 milhões de euros, dos quais 134 milhões financiados directamente pelo Estado. Até 30 de Setembro de 2008, haviam ocorrido desembolsos associados a 13 contratos de empréstimo, no valor de 273,8 milhões de euros, cerca de 81,4% do montante aprovado, e destinados inteiramente ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores. Após o desembolso dos empréstimos, os mutuários têm 30 dias para pagar as dívidas previamente identificadas. Os primeiros pagamentos decorreram em Agosto. Dos contratos ainda por formalizar, a maioria encontra-se em fase avançada do processo, perspectivando-se que estejam concluídos até ao final do ano.
O “Pagar a Tempo e Horas” prevê que os mecanismos de avaliação dos dirigentes públicos sinalizem este objectivo político, através da consagração de objectivos anuais para os prazos de pagamento a fornecedores nas cartas de missão e contratos de gestão dos dirigentes máximos dos serviços da

Página 85

85 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

administração directa e indirecta do Estado, e nos contratos de gestão celebrados entre a tutela e os gestores das empresas públicas.
Para os objectivos do Programa também contribuem outros mecanismos legais, nomeadamente a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicitação anual de uma lista de credores da Administração Central do Estado e, no caso dos municípios, os mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais, previstos na Lei das Finanças Locais.
II.1.2. A Simplificação e Melhoria do Atendimento a Cidadãos e Empresas O segundo grande vector de reformas na Administração Pública consistiu em orientar a Administração para a simplificação e melhoria do atendimento a cidadãos e empresas.
Neste domínio, o Programa Simplex destacou-se pelo esforço de simplificação, transparência e tramitação célere dos procedimentos administrativos, facilitando a vida de cidadãos e empresas, consolidando a estratégia que associa simplificação e administração electrónica como um dos factores chave para modernizar e inovar na concepção e distribuição de serviços públicos. Em 2006 e 2007 o Programa atingiu níveis muito elevados de concretização das medidas previstas, com valores sempre acima dos 85%. O Simplex 2008 integra 189 medidas direccionadas para os cidadãos e empresas, e continua a envolver, numa responsabilidade comum e partilhada, todos os ministérios e serviços das respectivas áreas de competência, tendo a sua definição sido precedida de um amplo processo de consulta pública, com uma resposta significativamente superior ao seu predecessor. Adicionalmente, e reconhecendo a importância de estabelecer um mecanismo específico de avaliação da simplificação em articulação com a administração local, foi criado o Programa Simplex Autárquico que, para além de medidas da responsabilidade exclusiva dos municípios, inclui também medidas que dependem da colaboração entre os dois níveis de administração.
De igual importância foi o reforço do conceito de “acontecimento de vida” na relação dos cidadãos e empresas com o Estado, e do princípio do balcão único – capaz de disponibilizar soluções de atendimento integradas, assegurando que, num único contacto ou interacção, o interessado possa praticar os actos ou obter a informação que pretende. Assim, investiu-se numa maior qualidade e proximidade dos serviços aos seus utentes, designadamente pela ampliação do leque de serviços públicos disponíveis no sistema de one-stop-shop (no canal presencial e no canal web) e através do programa de expansão das Lojas do Cidadão de Segunda Geração.
Destaque também para a aplicação da dinâmica do Plano Tecnológico em sectores chave (v.g.
Educação, Justiça, Saúde), procurando melhorar a prestação do serviço público a partir da apropriação das potencialidades da tecnologia e da racionalização de estruturas e processos.
Estes resultados no domínio do governo electrónico foram reconhecidos por instituições internacionais e tiveram impacto no posicionamento do País em diversos rankings internacionais. Assim, para além das boas classificações obtidas no índice Global E-Government (Universidade de Brown) e no European Ranking for Online Public Services, já em 2008 o Global Information Technology Report 2007-2008 (World Economic Forum) reconhece Portugal como o 2.º, em 127 países, a colocar as Tecnologias de Informação e Comunicação na visão do Governo para o futuro da modernização dos serviços públicos.
O Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, visou legislar com maior justificação, adequação e qualidade dos actos normativos, com mais

Página 86

86 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

preocupação pela simplificação e transparência dos procedimentos, de forma a desburocratizar o Estado e a facilitar a vida dos cidadãos e das empresas. Neste âmbito, o Teste Simplex, a que são submetidas todas as iniciativas legislativas do Governo, tem constituído um importante método de promoção da simplificação legislativa e de redução dos encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas.
Simplificação Administrativa direccionada para os Cidadãos Foi lançado em 2007 um novo conceito de Lojas de Cidadão (lojas de 2.ª geração) que privilegiam a disponibilização de serviços públicos de acordo com novos conceitos, designadamente de balcão único – presencial ou em canal web – baseado na articulação em back-office dos serviços públicos envolvidos nos processos.
Neste contexto de novos conceitos de distribuição de serviços em balcão único, foi lançado o primeiro balcão “Perdi a Carteira”, que permite a re-emissão de documentos de identificação do cidadão perante serviços da Administração Pública, associando, no caso de roubo, o processo de participação da ocorrência às autoridades policiais. Até Agosto de 2008, mais de 43 000 documentos foram renovados nos dois balcões já disponíveis.
O balcão “Casa Pronta”, lançado em Julho de 2007, visou eliminar formalidades no processo de transferência e registo de propriedade, permitindo a realização do processo num único local e numa só deslocação. Esta iniciativa assenta numa plataforma de comunicação electrónica entre os serviços e entidades intervenientes, assegurando-se, para além da rapidez e segurança no serviço disponibilizado, uma redução dos custos para o utilizador. São já 83 os balcões “Casa Pronta” disponíveis e, até Junho de 2008, mais de 12 400 procedimentos “Casa Pronta” foram realizados.
A iniciativa “Sucessão e Herança” concentra os principais actos que se relacionam com o falecimento de uma pessoa e o registo dos bens da herança. Nos 21 balcões actualmente existentes é possível realizar todas as operações relativas às sucessões e heranças (partilha de bens, pagamento de impostos e realização de registos dos bens partilhados).
O projecto “Nascer Cidadão” visa registar as crianças imediatamente após o seu nascimento nas maternidades e hospitais, sem deslocações à conservatória. Assim, nos 32 balcões “Nascer Cidadão” já existentes, mais de 67 000 crianças foram registadas (76% das crianças nascidas nas unidades de saúde abrangidas pelo projecto).
O “Cartão de Cidadão”, iniciado em Fevereiro de 2007, foi alargado ao longo dos dois últimos anos.
Actualmente, já é possível obter o Cartão de Cidadão em todo o território nacional, tendo sido entregues mais de 220 mil cartões até 6 de Outubro de 2008 (60% dos quais com a assinatura electrónica qualificada).
Na área da Saúde, o projecto “Consulta a Tempo e Horas” permitiu a realização de mais de 327 000 pedidos de primeiras consultas de especialidade, com o envolvimento de cerca de 90% dos hospitais e centros de saúde de Portugal Continental, num esforço conjunto de aumento da eficiência e qualidade no atendimento.
No domínio fiscal, a aposta no canal Internet como meio de transacção tem tido boa resposta por parte dos contribuintes, como é possível constatar pelo aumento do número de acessos às páginas da DGCI e DGAIEC (+268% em 2007, ou seja, de 47,5 para 127,4 milhões de acessos). Foram disponibilizados na Internet todos os formulários que eram vendidos nos serviços de finanças. Em 2008, o número de declarações de IRS entregues até Maio via Internet representou 69% do total de declarações entregues

Página 87

87 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

(60% em 2007). No âmbito do pré-preenchimento das declarações, em 2007 foram efectivamente prépreenchidas cerca de 82% das declarações (1 036 717 declarações pré-preenchidas, num total de 1 264 165 recepcionadas via Internet). Mais de 72% dos cerca de 11,6 milhões de matrizes prediais rústicas existentes foram informatizadas, ultrapassando o objectivo inicial de 50% do universo.
Idêntica aposta foi seguida pela Segurança Social, aumentando os serviços disponibilizados aos cidadãos e às empresas através do Serviço Segurança Social Directa, criado em Novembro de 2005, o qual regista expressivo aumento nos números de acessos (+87% desde o início de 2008). No caso particular dos serviços aos cidadãos, merece especial destaque a disponibilização on-line do histórico da carreira contributiva desde 1980, com vista a permitir aos beneficiários do sistema não só acompanhar a formação dos seus direitos através do simulador de pensões, mas também apoiar decisões atempadas e informadas, que lhes garantam níveis adequados de protecção na reforma.
Complementarmente, encontra-se em implementação um programa integrado de melhoria do atendimento nos serviços da Segurança Social, assente na reformulação global dos canais de atendimento ao cidadão. Em 2009, entrará em funcionamento o contact center da Segurança Social, com vista à optimização do atendimento aos beneficiários do sistema, prevendo-se 3,8 milhões de atendimentos por ano neste novo canal, diminuindo assim substancialmente as deslocações e o tempo de atendimento presencial.
Simplificação Administrativa direccionada para as Empresas A simplificação administrativa direccionada para as empresas assenta na eliminação do duplo controlo da legalidade, criação de serviços de registo on-line, criação de balcões únicos e eliminação da obrigações de reporte das mesmas informações a entidade diferentes. Os processos de simplificação de formalidades e de criação de novos serviços para as empresas encontram-se organizados em torno da concepção de ciclo de vida, sendo consideradas todas as etapas da existência e actividade de uma empresa, da criação à extinção, passando pela expansão e consolidação dos seus negócios. A evolução registada em Portugal mereceu referências positivas do Comissário Europeu do Mercado Interno, Charlie McCreevy, que em Setembro de 2007 considerou que Portugal estava prestes a tornar-se o benchmark europeu em matéria de redução de custos de contexto para as empresas.
O Portal da Empresa permite o acesso electrónico a um conjunto alargado de serviços públicos, tendo-se tornado um canal privilegiado de comunicação entre as empresas e a Administração Pública.
O projecto “Empresa na Hora” continua a expansão da rede de postos de atendimento, tendo sido constituídas, de Julho de 2005 ao início de 2008 mais de 48 000 empresas nos actuais 101 balcões disponíveis (cerca de 70% das constituições de sociedades realizadas actualmente em Portugal). Através da Internet – Empresa on-line – foram constituídas até Agosto de 2008, 2173 sociedades.
Dando continuidade ao processo de simplificação e eliminação de actos de registo comercial e actos notariais conexos, foram disponibilizados os serviços de Registo On-Line, pelos quais passa a ser possível praticar actos de registo comercial através da Internet. Em www.empresaonline.pt, o novo serviço de emissão de certidão permanente de registo comercial através da Internet já viabilizou a emissão de cerca de 875 000 certidões que eliminam a certidão em papel.
Mais de 1 286 400 publicações de actos da vida das empresas foram efectuados on-line, com eliminação da sua publicação na III série do Diário da República, e cerca de 93% dos pedidos de marca nacional foram realizados através da Internet em Agosto de 2008, com a “Marca on-line” (1096 pedidos). Portugal

Página 88

88 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

é um dos países europeus onde é mais rápido registar uma marca: em 2007, 80% dos pedidos foram registados em cinco meses (em 2006, o prazo era de 7 a 8 meses, e, em 2002, de 15 meses).
No âmbito da Administração Tributária, procederam-se a várias medidas de simplificação e desmaterialização, como a do exemplar da declaração de exportação destinado ao Instituto Nacional de Estatística (INE), cujo envio passou a ser efectuado por via electrónica, em substituição do suporte papel, estimando-se que até ao final do primeiro semestre de 2008 tenham sido enviadas para o INE, por via electrónica, cerca de 3 930 000 declarações.
A Informação Empresarial Simplificada (IES), que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais que antes se encontravam dispersas por quatro entidades públicas, teve no primeiro ano de disponibilização (2007) mais de 405 000 declarações apresentadas. Com o regime adoptado, as obrigações de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas e a prestação de informação ao INE e ao Banco de Portugal passam a poder cumprir-se, integralmente, através de uma única formalidade através do site das Declarações Electrónicas.
Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que cria o cartão da empresa, que permite conter, num único documento físico ou electrónico, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas: o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), o número de identificação fiscal e o número de identificação da segurança social (NISS).
A disponibilização, através do Serviço Segurança Social Directa, de um conjunto de mecanismos de reporte, nomeadamente o pedido de Declarações de Situação Contributiva e o registo de vínculos e cessações dos trabalhadores, permite agilizar as obrigações legais das empresas e a redução dos seus custos de administração.
II.2. A Sustentabilidade dos Sistemas de Segurança Social Atendendo às previsões de envelhecimento demográfico para os próximos anos e à necessidade de garantir o equilíbrio financeiro intergeracional que não coloque em causa a continuidade das políticas sociais, o Governo implementou reformas profundas de promoção da sustentabilidade dos sistemas de Segurança Social, tendo igualmente revisto o quadro de financiamento da Segurança Social, implementado medidas de incentivo à natalidade e revisto o regime de atribuição de subsídios de desemprego.
Reformas nos Sistemas de Segurança Social A concretização do Acordo de Reforma da Segurança Social, assinado entre o Governo e os Parceiros Sociais em Outubro de 2006, teve o seu primeiro passo com a entrada em vigor da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro). O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, cuja entrada em vigor ocorreu em Junho passado, desenvolve os princípios acordados em matéria de cálculo de pensões, designadamente no que respeita à consideração do factor de sustentabilidade, à aceleração do período de passagem à nova fórmula de cálculo das pensões e à revisão do regime de flexibilização da idade de reforma.
Assim, no cálculo das pensões atribuídas a partir de 2008, passou a ser considerado um factor de sustentabilidade que, ao atender à evolução da esperança média de vida, permite redistribuir a pensão a que o beneficiário tem direito por um maior número de anos, contribuindo, desta forma, para a neutralidade financeira e equidade intra geracional do sistema de segurança social.

Página 89

89 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Iniciou-se já a implementação do período transitório relativo à introdução da nova fórmula de cálculo das pensões para os beneficiários inscritos até 31 de Dezembro de 2001, e que iniciem a pensão até 31 de Dezembro de 2016 (cuja entrada em vigor se encontrava anteriormente prevista para 2017), através da consideração, de forma proporcional, dos períodos da carreira contributiva decorridos, respectivamente, até 2006 e a partir deste ano.
Relativamente ao regime de flexibilização da idade de reforma, possível para os beneficiários que apresentem pelo menos 30 anos de descontos e 55 anos de idade, foi, em termos gerais, introduzida uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade de 65 anos, visando-se a promoção do envelhecimento activo. Ao invés, e aos beneficiários que optem por trabalhar mais algum tempo para além da idade da reforma, é garantida uma bonificação na formação da pensão por cada mês de trabalho efectivo. Note-se que, no regime de protecção social na invalidez, passa-se a distinguir entre invalidez relativa e invalidez absoluta, para os casos de incapacidade permanente e definitiva para a obtenção de quaisquer meios de subsistência através do trabalho. Encontra-se salvaguardada a não aplicação do factor de sustentabilidade em situações de invalidez absoluta de longa duração, no momento da passagem da pensão por invalidez para a pensão por velhice, bem como a aplicação de uma nova regra em matéria de mínimos sociais, garantindo-se, de forma gradual, a atribuição aos beneficiários de pensões de invalidez absoluta, um valor mínimo de pensão igual ao mínimo do valor da pensão de velhice correspondente a uma carreira contributiva completa.
Com a regra de actualização (definida na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e em vigor desde Janeiro de 2007), pela qual quer as pensões, quer as prestações sociais são actualizadas de acordo com a variação dos preços do consumidor e tendo em conta a evolução real do PIB – Indexante dos Apoios Sociais, procura-se salvaguardar a existência de um maior equilíbrio entre o andamento das contribuições e prestações e garantir a manutenção ou reforço do poder de compra de todos os pensionistas com pensões médias e baixas.
A Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, entrada em vigor em Janeiro de 2008, procedeu à adaptação do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões (as excepções dizem respeito ao regime de redução da pensão antecipada, a aplicar a partir de 2015, e ao regime de actualização das pensões superiores a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, cuja produção de efeitos ocorrerá desfasadamente no tempo a partir de 2009).
Foi reformulado o regime do exercício de funções públicas por aposentados, tendo sido clarificadas as regras deste regime de natureza excepcional, apenas se permitindo o exercício de funções públicas exclusivamente por razões de interesse público. Por seu lado, foi estipulado que a acumulação dos rendimentos decorrentes do exercício de uma actividade com os rendimentos de pensões seja, apenas, parcial.
O Regime Público de Capitalização, criado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, de contas individuais, de contribuição definida e capitalização real, financiado pelas contribuições voluntárias dos beneficiários da segurança social, constitui um novo meio de reforço do valor dos rendimentos de pensão dos beneficiários da Segurança Social.
Assim, e ao longo das suas carreiras, os beneficiários podem canalizar mensalmente uma contribuição adicional para o Regime Público de Capitalização, correspondente a uma percentagem da base de incidência contributiva, a qual é creditada na forma de unidades de participação numa conta individual.
Essas contribuições capitalizam em função da rendibilidade assegurada pela carteira global de activos do fundo, assegurando-se um perfil de investimentos conservador. Aquando da passagem à situação de

Página 90

90 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

pensionista, as unidades de participação inscritas na conta individual dos beneficiários são convertidas numa renda mensal vitalícia, complementando, desta forma, o valor da sua pensão.
Na sequência da reforma dos sistemas de segurança social pública em Portugal, as projecções de longo prazo para a despesa em pensões foram já sujeitas ao processo de peer review pelo Grupo de Trabalho do Envelhecimento, que assiste, nesta matéria, o Comité de Política Económica do Conselho de Economia e Finanças da União Europeia, tendo Portugal visto reclassificada a sua posição de país de elevado risco para médio risco, em consonância com o resultado esperado da reforma empreendida.
Um Novo Quadro de Financiamento da Segurança Social O Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, veio estabelecer o quadro do financiamento da segurança social, dando concretização ao princípio da adequação selectiva das fontes de financiamento, tornando mais transparente e rigorosa a gestão financeira do sistema, pela delimitação precisa das responsabilidades do Estado e dos trabalhadores e entidades empregadoras, respectivamente, nas transferências realizadas para o sector não contributivo da segurança social e no pagamento das contribuições sociais com que são suportados os encargos do sector contributivo. Foi, neste âmbito, também consagrada a prestação de informação mensal sobre o número de beneficiários, receitas e despesas desagregadas por sistema, subsistema e fontes de financiamento. Por sua vez, e no caso do regime de segurança social dos funcionários públicos, assistiu-se ao aumento gradual da contribuição patronal para a Caixa Geral de Aposentações, aproximando-a à da Segurança Social quando consideradas as mesmas eventualidades (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro), para os organismos autónomos e para os organismos que a tal já se encontravam legalmente obrigados.
Incentivos à Natalidade No campo da consagração de incentivos à natalidade, o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, veio estabelecer medidas de incentivo à natalidade e de apoio às famílias com um maior número de filhos. Neste sentido, passou a ser reconhecido às mulheres durante a gravidez o direito ao abono de família durante o período pré-natal, a partir da 13.ª semana de gestação. Por outro lado, numa óptica de reforço da protecção social conferida aos agregados familiares com maior número de filhos, procede-se à discriminação positiva das famílias mais numerosas, garantindo-se o prolongamento da protecção reforçada, que, neste momento, já é concedida a todas as crianças do 1.º ano ao 3.º ano de vida, contribuindo para o suportar do acréscimo de despesas num período em que estas são mais sentidas.
Adicionalmente, foram estabelecidos o duplicar do valor do abono de família em caso do nascimento do segundo filho, o triplicar em caso do nascimento do terceiro e seguintes, e a elevação, para o dobro, da dedução à colecta, em IRS, para os dependentes que, à data de 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto, tenham até três anos de idade. Em sede de IRC, procedeu-se ao aumento da majoração conferida aos donativos para a criação e manutenção de creches, jardins de infância e lactários integrados nas respectivas empresas.
Em 2008 assistiu-se, ainda, a uma actualização extraordinária dos montantes de abono de família para crianças e jovens pertencentes a agregados familiares de menores recursos, representando um aumento de 25% desta prestação social, direccionada para crianças inseridas em agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.

Página 91

91 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Também o Programa PARES, cujo volume de investimento representa a maior aposta de sempre na construção de equipamentos sociais – creches, lares de idosos, centros de dia e centros de actividades ocupacionais, concorre para o objectivo de garantir taxas de cobertura, nomeadamente em equipamentos para a infância, adequados às necessidades das famílias e ao ritmo da sociedade actual. Foram já aprovados cerca de 18 000 lugares, correspondendo a 401 creches e a um investimento elegível de 123 milhões de euros, dos quais cerca de 80,2 milhões de euros correspondem a financiamento público.
No âmbito do Subsistema de Protecção Familiar, o Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio, a par da promoção do aumento da taxa de natalidade, vem consagrar o reforço da protecção às famílias monoparentais, através de uma majoração de 20% que incide sobre o valor do abono de família para crianças e jovens, incluindo outras majorações, e sobre o valor do abono de família pré-natal.
O Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho, veio estabelecer os subsídios sociais de maternidade, de paternidade, por adopção e por riscos específicos, visando garantir protecção aos cidadãos com menores recursos económicos, não integrados no mercado de trabalho ou com carreira contributiva insuficiente para a sua cobertura pelo Sistema Previdencial.
Regime de Atribuição do Subsídio de Desemprego Ainda no domínio do reforço da sustentabilidade do sistema de segurança social, e procurando a activação dos beneficiários e o combate aos comportamentos fraudulentos, foi, igualmente, modificado o regime de atribuição do subsídio de desemprego (Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro). Nas alterações introduzidas, destaca-se o facto de a duração da prestação passar a depender não apenas da idade, mas também do período contributivo do beneficiário, tendo sido alargado o respectivo prazo de garantia.
As condições de acesso à pensão antecipada após desemprego também sofreram alterações, passando a idade de acesso à pensão de velhice, regra geral, dos 60 para os 62 anos, mediante a verificação do prazo de garantia e tendo o beneficiário, à data do desemprego, pelo menos 57 anos de idade.
Um dos aspectos que importa ainda destacar relaciona-se com o reforço da participação activa dos beneficiários na procura de emprego, tendo estes de demonstrar o seu empenho no processo, tendo, igualmente, sido clarificado o conceito de emprego conveniente, através da delimitação, com maior precisão, das situações em que são admitidas as recusas a ofertas de emprego, as quais, se não preenchidas, originam a cessação da atribuição da prestação.
De salientar que a alteração verificada no regime de desemprego conta, não só, com maior rigor na sua atribuição em função das regras aplicáveis, mas também com um reforço acrescido do papel dos centros de emprego no acompanhamento personalizado dos beneficiários das prestações, visando a sua mais célere inserção no mercado de trabalho. Para isso concorre a definição de quais os esforços de procura activa mais adequados, partindo do diagnóstico de eventuais necessidades de formação profissional e, tendo em conta a conjuntura do mercado de trabalho, quais as áreas em que se pode verificar uma mais rápida inserção profissional.
II.3. O Reforço do Enquadramento Orçamental: Qualidade da Informação, Regras e Instituições Orçamentais O enquadramento institucional da política orçamental é, hoje em dia, encarado como uma das condicionantes mais significativas do desempenho dessa política. Esse enquadramento consubstancia-se

Página 92

92 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

no conjunto de instituições e regras, numéricas ou procedimentais, que intervêm e influenciam as diferentes fases do processo orçamental (elaboração, execução, controlo e avaliação dos orçamentos públicos). Para que a actuação dos vários intervenientes e a operacionabilidade do sistema sejam garantidas é, ainda, necessário poder contar com a disponibilização, tempestiva e abrangente, de estatísticas fiáveis sobre as entidades que integram o universo das Administrações Públicas.
Contribuindo para melhorar o enquadramento institucional da política orçamental, tem vindo a ser prosseguido um conjunto de iniciativas pelas várias entidades envolvidas, abrangendo um leque alargado de domínios, tais como o da melhoria da qualidade e credibilidade das estatísticas, da clarificação das relações financeiras entre a Administração Central e as Regiões Autónomas e Autarquias Locais, do reforço dos poderes de fiscalização do Tribunal de Contas, e do acompanhamento e controlo orçamental.
Adicionalmente, foram dados os primeiros passos para a adopção da orçamentação por programas como forma de elaboração do Orçamento do Estado.
Melhoria da Qualidade e Credibilidade das Estatísticas das Administrações Públicas A melhoria da qualidade e da credibilidade das estatísticas referentes às contas públicas passa pela transparência nos processos de produção e apuramento da informação. Esta tem sido uma aposta clara do Governo, e consubstanciada nas mais diversas vertentes, em que se destaca, desde logo, o estabelecimento de um Acordo de Cooperação Institucional, celebrado em Janeiro de 2006, entre o Departamento de Estatísticas Macroeconómicas do Instituto Nacional de Estatística, o Departamento de Estatística do Banco de Portugal e a Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública (DGO), que estabelece as responsabilidades de cada instituição no âmbito do fornecimento de informação estatística e compilação das contas nacionais das Administrações Públicas e do Procedimento dos Défices Excessivos, cujas notificações têm, desde então, vindo a ser aceites sem reservas. É de salientar que esta nova atitude relativa às estatísticas das contas públicas tem sido expressamente reconhecida, nacional e internacionalmente, como muito positiva, provando a acrescida credibilidade da informação prestada pelas autoridades nacionais.
A prestação de contas e de informação regular, relativa à execução orçamental das Administrações Públicas, é um outro ponto crucial para a transparência das contas públicas e para o controlo atempado da execução orçamental. Neste sentido, o Governo sempre considerou prioritária a melhoria da qualidade e da cobertura da informação que regularmente é tornada pública. As políticas de transparência e melhoria da qualidade das estatísticas das finanças públicas têm-se reflectido no alargamento progressivo do universo e tempestividade da informação sobre a execução orçamental divulgada pela DGO.
Assim, a DGO tem introduzido alterações significativas no seu Boletim Mensal, de forma a melhorar a prestação de informação sobre a execução orçamental. Para além de ter sido alterada a estrutura da informação prestada mensalmente, relativa à execução orçamental do Estado, passou a ser publicada, trimestralmente, informação relativa ao Serviço Nacional de Saúde (Janeiro de 2006), em complemento da informação já anteriormente publicada para os outros Serviços e Fundos Autónomos, que, a partir de Abril de 2008, passa a dispor de uma frequência mensal. Adicionalmente, o Boletim Mensal passou a incluir informação trimestral relativa à execução orçamental das Administrações Local (Janeiro de 2006) e Regional (Abril de 2006), e, em complemento à execução da Segurança Social (que, a partir de Dezembro de 2007 assume uma frequência mensal), introduziu-se a execução da Caixa Geral de Aposentações.

Página 93

93 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

No primeiro trimestre de 2007, passou a efectuar-se a recolha sistemática de dados sobre os saldos em dívida dos Serviços Integrados, Serviços e Fundos Autónomos e Administração Regional, tendo-se iniciado, em Abril de 2008, e conjuntamente com os relativos à Administração Local, a publicação trimestral dos seus prazos médios de pagamento. Iniciou-se ainda, em Setembro de 2008, a publicitação da lista de credores do Estado.
Em suplemento à informação publicada no Boletim Mensal da DGO, iniciou-se, em 2007, a publicação da estimativa das contas nacionais trimestrais, financeiras e não financeiras, e da dívida das Administrações Públicas.
Estabilidade e Transparência das Relações Financeiras entre a Administração Central, as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais Dando sequência aos compromissos assumidos no Programa do Governo, entraram em vigor em 2007 as novas Leis de Financiamento das Regiões Autónomas e das Finanças Locais.
Com as revisões efectuadas, pretende-se garantir a estabilidade e a transparência das relações financeiras entre a Administração Central, as Regiões Autónomas e as autarquias locais, assim como reforçar a solidariedade, a cooperação e a coordenação entre os diversos níveis de governo na prossecução do princípio da estabilidade orçamental e dos compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito da realização dos objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
No respeito pela autonomia regional e local, foram redefinidos os mecanismos de determinação das transferências do Estado e estabelecidos procedimentos e regras orçamentais, cuja credibilidade e eficácia são asseguradas através da definição de quadros sancionatórios adequados, e da instituição de mecanismos de correcção de desvios face aos objectivos consagrados nas respectivas leis, a aplicar em caso de incumprimento dos mesmos.
No plano das transferências, e nos termos definidos actualmente na Lei de Financiamento das Regiões Autónomas, o montante anual das verbas a inscrever no Orçamento do Estado encontra-se indexado à taxa de variação da despesa corrente do Estado, excluindo a transferência do Estado para a Segurança Social e a contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações, definindo-se um tecto máximo de variação igual à taxa de variação do PIB a preços de mercado correntes, o que constitui uma base de referência mais consentânea com o princípio da solidariedade nacional. Pretende-se, assim, que a evolução da transferência para as Regiões Autónomas, que é usada para financiar uma parte da respectiva despesa, acompanhe, por princípio, a evolução da correspondente despesa corrente do Estado. Para manter essa correspondência, exclui-se dessa evolução os itens da despesa que continuarão a ser inteiramente suportados pelo Orçamento do Estado e não pelas Regiões Autónomas. O tecto estabelecido é activado em eventuais situações em que a despesa corrente esteja, por razões transitórias, a crescer em peso no PIB, de modo a evitar que um maior aumento do montante da transferência agrave, ainda mais, essa situação.
No que diz respeito ao Fundo de Coesão, as respectivas transferências são fixadas como uma função decrescente do rácio entre o PIB a preços de mercado per capita da Região e nacional, em coerência com a finalidade de se assegurar a convergência económica com o restante território nacional. De facto, não se justifica a manutenção do Fundo de Coesão numa Região que já tenha atingido o nível de PIB per capita nacional, excepto em situações transitórias. Adicionalmente, e tendo em vista minimizar o impacto negativo decorrente da aplicação da nova fórmula de cálculo do Fundo de Coesão, salvaguardou-se a sua aplicação gradual no tempo.

Página 94

94 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A repartição entre as duas Regiões Autónomas do montante global das transferências anuais rege-se por princípios de equidade e, adicionalmente, procura induzir comportamentos mais eficientes. Desta forma, a repartição efectua-se atendendo à população total, à população jovem e idosa (geradora de maior despesa), ao índice de periferia de cada Região e a um índice de esforço fiscal. O objectivo deste último indicador é premiar a Região Autónoma que mais esforço realize para obter as suas receitas fiscais. Com o índice de periferia, pretende-se entrar em linha de conta com a despesa acrescida que maiores distâncias e dispersão territorial acarretam. De notar que a majoração utilizada na determinação do montante da transferências para as Regiões Autónomas no primeiro ano de aplicação da nova lei visou atenuar a diferença entre, por um lado, as receitas do IVA anteriormente transferidas para as Regiões através do mecanismo baseado na capitação do IVA e, por outro, o montante resultante do regime, que passou a vigorar, de consignação directa das receitas do IVA geradas em cada uma das Regiões.
Por sua vez, a Lei das Finanças Locais passou a consagrar um novo sistema de financiamento autárquico em que, para além da redefinição do modelo da participação dos municípios nos impostos do Estado (destacando-se a possibilidade de estes determinarem o IRS a suportar pelos seus munícipes, reforçando o princípio da responsabilização pela gestão da receita e introduzindo um elemento de competitividade fiscal entre municípios), foi salvaguardado que a atribuição e transferência de competências para as autarquias locais é acompanhada dos recursos financeiros adequados à sua realização.
A nova Lei de Financiamento das Regiões Autónomas determina a fixação anual pela Lei do Orçamento do Estado, com base em conceitos compatíveis com a contabilidade nacional, de limites máximos ao endividamento das Regiões Autónomas, os quais pretendem acautelar que, em cada ano, o serviço da dívida (juros e amortizações) não ultrapasse 25% das receitas correntes do ano anterior (com exclusão das transferências e comparticipações do Estado).
Apesar de a fixação de limites anuais ao endividamento, por remissão para o Orçamento do Estado, já se encontrar contemplada na Lei de Financiamento das Regiões Autónomas anterior, a nova Lei veio introduzir e reforçar os meios que visam assegurar o cumprimento sistemático daqueles limites. Assim, são aperfeiçoados os mecanismos de acompanhamento e controlo, consagrando a própria Lei deveres de informação e sanções pelo seu incumprimento (anteriormente apenas inscritas em legislação orçamental de horizonte anual), e co-responsabilizando os serviços regionais de estatística pelo apuramento do saldo e da dívida regionais. São também confirmadas, face à Lei de Enquadramento Orçamental, sanções pré-definidas em caso de violação dos limites de endividamento, consubstanciadas numa redução nas transferências do Estado, no ano subsequente ao incumprimento, de montante igual ao excesso de endividamento verificado.
Também a nova Lei das Finanças Locais passou a estabelecer limites de endividamento, aplicável individualmente a cada município. Este limite recai sobre o conceito de endividamento líquido municipal (com base em conceitos compatíveis com a contabilidade nacional e correspondente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, e a soma dos activos), que não poderá exceder, no final de cada ano, 125% das receitas municipais relativas ao ano anterior. De forma complementar, são ainda definidos limites, também em percentagem das receitas, para os empréstimos a curto prazo e aberturas de crédito, e para os empréstimos a médio e longo prazo.
A exemplo da Lei de Financiamento das Regiões Autónomas, também a nova Lei das Finanças Locais contém disposições que favorecem o acompanhamento e visam garantir o cumprimento efectivo da regra orçamental instituída. Para municípios que excedam o limite de endividamento, é instituído um princípio geral de redução em cada ano subsequente de pelo menos 10% do endividamento em excesso. São

Página 95

95 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

consagradas sanções pré-definidas em caso de ultrapassagem dos limites, consistindo numa redução de igual montante, no ano seguinte, das transferências do subsector Estado para o município em causa. É exigida a prestação atempada e rigorosa de informação financeira por parte das autarquias, e estabelecidos deveres de informação e sanções pelo seu incumprimento, anteriormente apenas prescritas em legislação orçamental de horizonte anual.
Em ambas as Leis, estabelece-se o princípio geral da proibição da assunção pelo Estado das obrigações assumidas pelas Regiões Autónomas, municípios e freguesias.
Reforço dos Poderes de Fiscalização do Tribunal de Contas e Acolhimento Conferido às suas Recomendações A nova redacção da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, resultante das alterações previstas na Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, veio reforçar os poderes de fiscalização prévia e de fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, tornando-o mais actuante e eficaz na defesa do bem comum e no controlo da boa utilização de dinheiros públicos.
Deste modo, estende-se o âmbito da fiscalização prévia do Tribunal de Contas a novas entidades até à data fora da jurisdição deste Tribunal. Por outro lado, passa a dispensar-se deste tipo de controlo os chamados «contratos adicionais» e reduz-se o prazo de remessa para o Tribunal de Contas dos processos relativos a actos e contratos que produzam efeitos antes do visto, assegurando-se deste modo uma mais célere decisão sobre os mesmos. Já a fiscalização concomitante é, por sua vez, reforçada na medida em que se prevê a realização de auditorias à execução dos contratos visados em fiscalização prévia.
Os poderes de jurisdição do Tribunal de Contas passam a incidir, também, sobre todos aqueles que gerem e utilizam dinheiros públicos, independentemente da entidade a que pertencem, seja em sede de responsabilização financeira reintegratória ou sancionatória. Trata-se de estender os poderes do Tribunal de Contas a todas as situações em que possa ocorrer má gestão ou aplicação indevida de dinheiros públicos.
Outra matéria relevante é a da legitimidade para requerer acções de responsabilidade financeira junto do Tribunal de Contas. Esta legitimidade era da competência exclusiva do Ministério Público, tendo-se alargando a entidades que também têm perfil institucional para o fazer. Assim, passam a ter esta competência os órgãos de controlo interno, ainda que a título subsidiário, uma vez que o exercício do direito de acção depende de uma decisão de não requerimento de procedimento jurisdicional pelo Ministério Público.
Ainda na esfera do exercício das competências do Tribunal de Contas, o Governo tem vindo a responder às preocupações manifestadas por esta instituição sob a forma de recomendações, formuladas quer no âmbito do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, quer na sequência de auditorias por si conduzidas.
Destaca-se, assim, o acolhimento que vem sendo dado à maior parte dessas recomendações, e, em especial, a solução adoptada para a regularização de responsabilidades de anos anteriores que, a partir de 2008, passou a ser consagrada no Orçamento do Estado, ao invés do que acontecia antes, em que os pagamentos eram realizados através de operações específicas do Tesouro. Relativamente às restantes recomendações dirigidas ao Governo e aos serviços no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004, cerca de dois terços foram total ou parcialmente acolhidas.
Relativamente ao Sistema Remuneratório dos Gestores Públicos e Práticas de Bom Governo Societário, o Tribunal de Contas aprovou na 2.ª secção do Tribunal no dia 14 de Dezembro de 2006, o Relatório n.º

Página 96

96 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

49/06, cujas treze recomendações foram inteiramente acolhidas nos diplomas relativos aos Princípios do Bom Governo e ao novo Estatuto do Gestor Público.
Genericamente, as recomendações do Tribunal de Contas relativas a práticas de bom governo do Sector Empresarial do Estado têm sido sistematicamente acolhidas, quer as que se dirigem ao Estado como accionista e órgão de tutela, quer enquanto legislador. Com efeito, o pacote legislativo aprovado em 2007 e 2008 veio reforçar e precisar as obrigações do Estado enquanto accionista e órgão de tutela, o estatuto dos gestores públicos, as regras do exercício da gestão e respectivos mecanismos de controlo.
Em matéria de Parcerias Público Privadas (PPP), o Tribunal de Contas concluiu, no âmbito do seguimento das recomendações do relatório n.º 33/05 – 2.ª Secção, que o actual regime das PPP, veio ao encontro, em parte substancial, das preocupações evidenciadas previamente pelo Tribunal.
Orçamentação por Programas O Governo deu passos significativos para a adopção de uma nova forma de elaboração do Orçamento do Estado, orientada para maximizar o impacto que a despesa pública tem no cumprimento dos seus objectivos. A Orçamentação por Programas consiste na definição de um ciclo plurianual (em regra, uma legislatura) de planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da acção do Estado, com vista a garantir aos contribuintes uma melhor aplicação dos seus impostos.
Com a Orçamentação por Programas, a elaboração do orçamento deixará de estar centrada nos recursos e passará a estar centrada no cumprimentos dos objectivos estratégicos definidos pelo Governo. Esta alteração do enfoque faz-se sentir ainda na gestão pública, que passará a estar orientada para o desempenho e para o cumprimento dos objectivos operacionais propostos.
Para a elaboração de uma proposta do modelo a adoptar foi criada a Comissão para a Orçamentação por Programas (COP). O trabalho desenvolvido por esta comissão, sob a forma de um relatório intercalar, foi analisado em Conselho de Ministros, submetido à Assembleia da República e apresentado à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças. Foi ainda criada uma nova estrutura, o Grupo de Trabalho para a Implementação Piloto da Orçamentação por Programas, que actua em articulação com a COP com o objectivo de iniciar a implementação e operacionalização da Orçamentação por Programas, através do lançamento de pilotos no Orçamento do Estado para 2009 (ver Capítulo VI). Na sequência deste trabalho, que contou ainda com outros contributos, nomeadamente da OCDE, a COP encontra-se a ultimar a versão final do relatório e respectivas recomendações no sentido de se viabilizar a estruturação do Orçamento do Estado por Programas.
Controladores Financeiros A publicação do Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Fevereiro, criou a figura do controlador financeiro de área ministerial que, à semelhança das melhores práticas de outras administrações públicas, visa o reforço da função de controlo financeiro ao nível da preparação, execução e avaliação orçamental.
Pretendeu-se, pois, com a intervenção do controlador financeiro, particularmente premente nas despesas de montante elevado e de certa natureza, garantir a satisfação do princípio da economia, eficácia e eficiência na utilização dos fundos públicos.
As responsabilidades atribuídas aos controladores financeiros envolvem também o envio ao Ministério das Finanças e da Administração Pública de informação, de carácter mensal, sobre a evolução

Página 97

97 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

orçamental do Ministério que acompanha, eventuais situações potenciadores de riscos orçamentais e sugestões de promoção da qualidade da despesa pública.
Tem sido reconhecido aos controladores financeiros um papel diferenciador e de qualidade acrescida no processo de acompanhamento orçamental e de avaliação da qualidade da despesa pública. A qualidade da intervenção dos controladores financeiros tem sido potenciada pelas sinergias resultantes da partilha de informação e experiências dentro da rede de controladores, a qual desenvolve reuniões frequentes com responsáveis do Ministério das Finanças e da Administração Pública, reforçando-se a respectiva periodicidade aquando dos trabalhos de elaboração do Orçamento do Estado, bem como nos períodos decisivos da execução orçamental.
II.4. A Consolidação de um Sistema Fiscal Moderno e Eficaz Durante o período que mediou entre os anos de 2005 e 2008, o Governo tomou um conjunto de medidas de índole fiscal especialmente direccionadas para as vertentes da competitividade, do combate à fuga e evasão fiscais, da simplificação administrativa e redução de custos de contexto, da requalificação ambiental e da equidade do sistema.
Competitividade No domínio da competitividade, os objectivos específicos centraram-se na dinamização e consolidação da estrutura empresarial existente, mediante o apoio à actividade empresarial e ao reforço da competitividade da economia nacional.
Nesta vertente, há a destacar as seguintes medidas: • O Sistema de Incentivos Fiscais em investigação e desenvolvimento (SIFIDE) - Reposição dos incentivos fiscais de dinamização da Investigação e Desenvolvimento empresarial, prevendo a cooperação com as Universidades e outras Instituições de investigação, através da dotação de verbas provenientes do Plano Tecnológico e com metas ambiciosas estabelecidas, de triplicar o investimento em actividades de I&D nas empresas a laborar em Portugal.
• O regime de isenção de IRS e IRC da dívida não pública obtida por não residentes - Novo regime para as operações de valores representativos de dívida transaccionável, emitidos por entidades públicas e não públicas, que torna mais atractivo, para investidores não residentes, as aplicações em títulos emitidos por empresas portuguesas, promovendo o desenvolvimento do mercado de capitais, e gerando uma maior competitividade da economia portuguesa.
• O reembolso praticamente automático de IVA às empresas exportadoras – Foram implementadas desde Junho de 2006, novas regras em matéria de reembolsos do IVA a estas empresas, com a possibilidade de entrega de pedidos de reembolso e anexos via Internet; e submissão automática a um sistema de indicadores de risco.
• A possibilidade de celebração de Acordos Prévios sobre preços de transferência - Passa a permitir-se que os sujeitos passivos possam solicitar à DGCI a prévia fixação dos métodos susceptíveis de assegurar a determinação dos preços praticados entre eles, de acordo com as práticas comerciais, garantindo a sã concorrência entre empresas e obstando à ocorrência de diferendos entre a Administração Fiscal e as empresas em áreas de especial complexidade técnica.

Página 98

98 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• A criação de incentivos aos investidores de capital de risco – Foi unificado o regime do Capital de Risco, que passou a acolher a figura dos business angels.
• A remuneração convencional do capital social através de uma medida excepcional de incentivo,Pretende-se diminuir as diferenças entre a fiscalidade sobre capitais próprios e capitais alheios., o que constitui um apoio às empresas nacionais subcapitalizadas, que financiam a sua actividade, essencialmente, pelo recurso à dívida bancária, para ajustarem a sua estrutura de capitais.
• O novo regime fiscal da interioridade, com prorrogação da sua vigência – Redução da taxa de IRC aplicável ao regime da interioridade, para: (a) 15% para a generalidade dos casos; (b) 10%, para os primeiros cinco anos de actividade, no caso de instalação de novas entidades.
• A internacionalização da economia portuguesa – revisão global do entendimento administrativo em matéria do regime dos benefícios à internacionalização das empresas portuguesas, distinguindo claramente os projectos apresentados pelas PME e pelas grandes empresas.
Assim, a partir de agora, o regime de incentivos à internacionalização da economia é visto numa lógica de globalização e não apenas numa lógica sectorial.
• A consagração de mecanismos para eliminação da Dupla Tributação Económica – criando condições favoráveis ao investimento das empresas nos países africanos de língua portuguesa (PALOP) e em Timor, facilitando o repatriamento dos lucros distribuídos por sociedades afiliadas aí residentes.
• A criação da «Janela Única Portuária» - «Balcão Único Virtual» que visa desmaterializar os procedimentos administrativos e criar condições para a interoperabilidade dos sistemas de informação das várias autoridades a operar nos portos (portuária, marítima, aduaneira, de fronteira, de sanidade e veterinária). Redução dos atrasos no trânsito portuário de mercadorias e do despacho aduaneiro, de 3 a 4 dias para 1 a 2 horas.
Simplificação administrativa e redução de custos de contexto Em matéria de simplificação administrativa e redução de custos de contexto, foi atribuída prioridade governativa à redução dos encargos administrativos suportados pelos cidadãos e pelas empresas para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Neste plano, as principais medidas adoptadas consistiram em: • Introdução de simplificações ao nível legislativo.
• Procedimento iniciado logo em 2005 e objecto de implementação sucessiva em diversas iniciativas legais, mediante a introdução de um amplo conjunto de melhorias e desoneração das obrigações impostas aos contribuintes, abrangendo o IRS, IRC, IVA, IMT e IMI.
• Simplificação do processo declarativo em IRS, com a implementação do pré-preenchimento das declarações entregues pela Internet e a disponibilização de um conjunto alargado de dados, que inclui, actualmente, as contribuições obrigatórias para a segurança social e outros regimes complementares, bem como subsistemas de saúde e quotizações sindicais.
• Instituição de um novo modelo de prestação de contas e de cumprimento de obrigações declarativas tributárias, a Informação Empresarial Simplificada (IES), que agregou, numa única

Página 99

99 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

declaração, a informação prestada a 4 entidades da Administração Pública: Ministério da Justiça, Ministério das Finanças, Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística (INE).
• Consolidação normativa e facilitação da adesão às declarações electrónicas nas Alfândegas.
• Eliminação de certidões comprovativas de inexistência de dívidas fiscais, correspondente à medida 117 do Simplex 2006, cuja implementação significa a disponibilização da informação das dívidas provenientes da DGCI, DGAIEC e Segurança Social, para efeitos de aplicação de benefícios e determinação da situação tributária e contributiva do contribuinte, bem como para consulta pelas entidades públicas que necessitem de conhecer a situação do contribuinte, designadamente para efeitos de concursos públicos.
• Generalização do relacionamento on-line entre os contribuintes e administração fiscal, disponibilizando um conjunto alargado de novas funcionalidades informáticas, que passaram a permitir, por exemplo, a apresentação on-line de reclamações graciosas; a liquidação e pagamento pela Internet do antigo Imposto Municipal sobre Veículos; à consulta e impressão de cadernetas prediais urbanas; etc.
• Utilização massiva de alertas como factores atenuantes de conflitos e de estímulo ao cumprimento voluntário e com mais segurança das obrigações fiscais declarativas.
• Desmaterialização de processos e procedimentos (v.g. Formulários e impressos electrónicos; Declarações Aduaneiras de Importação; Declaração electrónica de Exportação; Desmaterialização de facturas e documentos equivalentes; apresentação de reclamações; emissão de certidões; penhoras e vendas, etc.).
• Definição de novos procedimentos simplificados no que respeita a obrigações fiscais de não residentes em aplicação das convenções sobre eliminação da dupla tributação (redução para 1/3 o número de formulários existentes (12); sendo mais célere o processamento de reembolsos).
• Informatização das declarações aduaneiras de exportação, que passaram a ser entregues pelos operadores económicos de uma forma electrónica, directamente dos seus escritórios sem necessidade de se deslocarem às alfândegas, obtendo o desalfandegamento das mercadorias também electronicamente.
• Republicação de códigos fiscais e legislação complementar.
Combate à Fuga e à Fraude Fiscal e Contributiva As medidas adoptadas para tiveram como motivação promover uma mais justa repartição do esforço sobre os contribuintes em função da sua riqueza real. As medidas com maior impacto neste domínio foram: • Fraude no sector das “sucatas” – No início de Outubro de 2006 entrou em vigor um regime especial de IVA aplicado ao sector dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, caracterizado pela inversão da liquidação de IVA, como forma de combater a emissão de facturas falsas, a fraude na aquisição e os pedidos de reembolsos de IVA fraudulentos, que proliferavam nos sectores em questão. Apesar das novas medidas aplicadas, verificou-se que os circuitos da fraude sofreram mutações e algumas empresas alteraram a sua estrutura por forma a adaptarem-se ao novo regime, sem abandonarem os procedimentos fraudulentos. Os

Página 100

100 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

serviços da administração fiscal tiveram por isso que delinear novas estratégias de combate à fraude neste tipo de mercadorias, procurando assegurar uma abordagem uniforme por parte de todos os serviços inspectivos, a nível nacional, e intensificando as trocas de informação com as administrações de outros Estados membros, designadamente, com Espanha. Foi ainda analisado o comportamento das empresas envolvidas no negócio da sucata, tendo sido identificados alguns esquemas de fraude com o envolvimento de diversos operadores nacionais e operadores espanhóis, em que os primeiros facturaram aos segundos operações fictícias, tendo também sido identificado um elevado número de operadores não registados, a montante dos circuitos económicos.
• Emissão de facturas falsas - Decreto-Lei nº 21/2007, de 29 de Janeiro veio determinar a aplicação de um regime de inversão da obrigação de liquidar IVA a aplicar aos serviços de construção civil (empreitadas e sub-empreitadas) e às transmissões de imóveis, relativamente às quais se verificou renúncia à isenção, com o fito de contrariar a fraude praticada através da emissão de facturas falsas. Este regime particular de IVA entrou em vigor em 1 de Abril de 2007.
A par destas medidas, o sector da construção foi objecto de várias acções de inspecção, direccionadas para a detecção de emitentes e utilizadores de facturas falsas, tendo sido identificadas cadeias de prestadores de serviços (subempreiteiros) que permitem o branqueamento daquelas facturas, a partir de inspecções efectuadas a algumas grandes obras.
No âmbito de inquéritos, em que a investigação está a cargo de equipas mistas DGCI/ PJ, foram efectuadas diligências de busca a diversas empresas e recolhida prova da existência da fraude.
• Planeamento fiscal abusivo – De entre o rol das medidas legislativas adoptadas pelo Governo em matéria de combate à evasão fiscal, destaca-se a aprovação do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que, ao abrigo do artigo 98º da Lei nº 53º-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2007), consagra no ordenamento jurídico-fiscal português medidas de carácter preventivo e de combate ao planeamento fiscal abusivo. As regras aprovadas visam melhorar a transparência e a justiça do sistema fiscal, estipulando obrigações de comunicação, informação e esclarecimento das autoridades fiscais sobre esquemas ou actuações de planeamento fiscal agressivo propostos, promovidos ou comercializados com vista à obtenção de vantagens fiscais respeitantes ao sistema fiscal nacional. Os esquemas ou actuações de planeamento fiscal deverão ser comunicados ao Director-Geral dos Impostos, através de descrição pormenorizada dos mesmos, indicação da respectiva base legal e identificação do respectivo promotor. Em face dos esquemas propostos, o Director-Geral dos Impostos poderá determinar a realização de estudos, bem como a concepção de propostas de medidas legislativas e regulamentares, sempre que o entenda necessário em face da tipologia, relevância ou regularidade dos esquemas utilizados. Poderá ser também decidida a realização de acções de inspecção relativas a tais esquemas.
• Viciação de programas informáticos de facturação – Em Dezembro de 2006, a Polícia Judiciária, através da DCICCEF, em acção conjunta com a Inspecção Tributária da DGCI, efectuou uma vasta operação simultânea, extensiva a todo o território nacional e que tinha em vista o apuramento da responsabilidade de empresas que se dedicavam à produção, distribuição e uso de uma aplicação informática ilegal, destinada à adulteração de ficheiros produzidos por um programa de facturação com vasta implementação no sector da restauração. Durante o ano de 2007 e 2008 desenvolveram-se diligências de inquérito e foram desencadeados procedimentos de inspecção a sujeitos passivos do sector que evidenciavam a utilização do referido software de facturação.

Página 101

101 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 102

102 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• O aumento da carga fiscal sobre o gasóleo de aquecimento (sector residencial e serviços) e sobre determinados combustíveis industriais (fuel e coque de petróleo) como medida de restrição à sua utilização e de reconversão em combustíveis alternativos.
• A revisão do modelo de tributação automóvel, introduzindo o CO2 como factor de tributação e penalizando carros mais poluentes.
• A prorrogação e melhoria no regime de incentivos ao abate de veículos em fim de vida.
• As novas taxas do Imposto de Circulação e do Imposto de Camionagem aplicáveis aos transportes pesados de passageiros e de mercadorias, com uma diferenciação acrescida e baseada no impacto ambiental.
• O incentivo à renovação da frota de veículos pesados afectos ao transporte público.
• A reforma da tributação automóvel, enquanto instrumento privilegiado para promover o aumento da eficiência dos consumos energéticos e incentivar a utilização de energias renováveis e a opção por veículos e tecnologias menos poluentes.
• O incremento dos incentivos no âmbito energético, relacionados com a introdução de biocombustíveis, avançando-se com a diferenciação dos valores de isenção de ISP entre o bioetanol e o biodiesel.
• A adopção de incentivos em áreas consideradas prioritárias no domínio da Reabilitação Urbana - consagração de novos estímulos de índole fiscal, de carácter excepcional e temporário, que premeiem acções de conservação e de reabilitação.
Equidade do Sistema Fiscal No que se refere às medidas que visam o reforço da equidade do sistema fiscal, é de salientar o empenho continuado do Governo sobre a temática, abrangendo medidas emblemáticas da sua governação. Enumeram-se as seguintes medidas: • Benefício fiscal à criação de emprego para jovens e desempregados de longa duração.
• Discriminação positiva para a opção por rendas vitalícias – PPR’s.
• Revisão do Regime Fiscal em IRS dos Sujeitos Passivos com Deficiência, visando garantir efeitos redistributivos.
• Melhoria do regime fiscal associado a entidades terceiras que façam donativos para a criação e manutenção de creches, jardins-de-infância e lactários integrados nas referidas empresas.
• Aumento para o dobro da dedução à colecta para os dependentes que à data de 31/12 do ano a que respeita o imposto tenham até 3 anos de idade.
• Ampliação das isenções na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência.
• Aumento do valor de base da dedução à colecta por sujeito passivo no caso de dependentes e ascendentes com deficiência.
• Aumento do valor de base da dedução à colecta no caso de dependentes e ascendentes com deficiência.

Página 103

103 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Ajustamentos nas listas de IVA, com vista à tributação a taxa mais reduzida de um conjunto de bens de consumo e impacto social relevante.
• Redução da taxa máxima do IMI de 0,8% para 0,7% para prédios não avaliados e de 0,5% para 0,4% para prédios avaliados nos termos do CIMI.
• Alargamento do período de isenção a conceder relativamente a prédios urbanos para habitação própria e permanente: de 6 para 8 anos (até 157.500 euros); de 3 para 4 anos (entre 157.500 e 236.250 euros).
• Majoração das despesas com habitação (juros e amortizações) em função da matéria colectável.
II.5. O Novo Modelo de Governo do Sector Empresarial do Estado No âmbito do Sector Empresarial do Estado (SEE), o processo de revisão do seu enquadramento legislativo tem vindo a merecer um cuidado especial por parte do Governo, e visa um melhor controlo da actividade das empresas participadas, o aumento da transparência na sua relação com o Estado e cidadãos, e a ligação entre a compensação dos gestores públicos e os resultados alcançados, num quadro de contratualização prévia de metas e objectivos, e de fomento da adopção de modelos de governação equiparáveis às melhores práticas do sector privado.
Assim, com a publicação do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, procedeu-se à revisão do Regime Jurídico do SEE, pretendendo-se, com o mesmo, assegurar uma efectiva definição das orientações para este sector, tendo em vista a sua gestão mais racional, eficaz e transparente, e o reforço dos mecanismos de controlo financeiro e deveres especiais de informação das empresas públicas.
Relativamente a esta matéria, importa assinalar ainda a definição, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, dos princípios de bom governo do SEE, dirigidos aos seus vários intervenientes (ao Estado, enquanto titular de participações e stakeholder, e às empresas), destacandose os relacionados com a divulgação de informação. Neste domínio, salienta-se a publicação, desde 2006, do Relatório sobre o SEE, em que se procede à avaliação do desempenho económico e financeiro das empresas públicas.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril, foram aprovadas as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do seu sector empresarial, visando a sua actuação num quadro de racionalidade empresarial, optimização permanente dos níveis de eficiência, qualidade do serviço prestado, e a sustentabilidade económica, financeira e ambiental. É disso exemplo a fixação de objectivos para um universo de 24 empresas, entre as quais a CGD, as cinco Administrações portuárias, a Carris, a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, a TAP, a Transtejo, a RTP, os CTT, a AdP, a Estradas de Portugal, a ANA, a NAV e a Parpública.
Procurou-se, ainda, assegurar a consistência entre Regime Jurídico do SEE e o novo Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março), o qual promove a sua aproximação com a figura do administrador de empresas privadas, tal como regulado na lei comercial. No novo Estatuto destaca-se, enquanto instrumento de responsabilização e de fixação de metas quantificadas, a consagração do contrato de gestão, podendo o gestor público ser afastado se os objectivos não forem alcançados. É colocada, desta forma, a ênfase na avaliação de desempenho, fazendo depender a remuneração

Página 104

104 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

variável, sempre que a ela houver lugar, do alcançar dos objectivos predeterminados. O documento consagra, igualmente, a necessidade de dar observância a regras de ética e às boas práticas.
Por outro lado, o Despacho n.º 14277/2008, de 14 de Maio, do Ministro de Estado e das Finanças, determinou, para efeitos de acompanhamento e controlo financeiro, que as empresas públicas devem prestar informação, mediante o envio à Inspecção-Geral de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, de certos elementos segundo determinados prazos, reforçando, assim, a necessidade de assegurar a contenção da despesa pública e o rigor na gestão dos recursos disponíveis. Para o cumprimento do referido Despacho, designadamente, em matéria de redução dos prazos de reporte da informação, por parte das empresas do Sector Empresarial do Estado, estas passarão a contar com um novo sistema de informação – SIRIEF – Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira, que entrou em funcionamento no segundo semestre de 2008 e que vai permitir optimizar o processo de recolha e análise da informação, tornar mais eficaz o processo de comunicação entre o Estado – na sua qualidade de accionista – e as empresas, e reduzir a periodicidade de divulgação de relatórios, que passará a ser trimestral a partir de 2009.
Finalmente, foi implementado um novo regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas (Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto), sendo introduzidos critérios gerais para a definição das contrapartidas financeiras financiadas pelo Orçamento do Estado, e prestadas a entidades que desenvolvem serviços de interesse geral. Contribui-se, desta forma, para o reforço da disciplina e transparência na concessão destas contrapartidas financeiras, em especial das indemnizações compensatórias. A prestação do serviço de interesse geral passa a ter como base um contrato celebrado com o Estado, em que se encontrem previstas as obrigações das partes, a duração do contrato, a forma de cálculo da indemnização compensatória, e os procedimentos e entidades responsáveis pela respectiva fiscalização.
Na área das parcerias público-privadas, o Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, veio promover o aprofundamento da articulação técnica e política entre os diferentes ministérios envolvidos, e o aumento do nível de exigência de rigor, transparência e controlo financeiro, procurando-se assegurar para o parceiro público a fruição das vantagens inerentes à gestão privada, mas em condições de custo e de repartição de risco equitativas para ambas as partes.
Em 2008 houve um reforço da estrutura institucional de acompanhamento e controlo financeiro por parte do Estado no exercício das suas funções accionista e de concedente em Parcerias Público-Privadas (PPP), com a aprovação da nova lei orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e a criação do Gabinete de Acompanhamento do sector Empresarial do Estado das Parcerias Público-Privadas e das Concessões (GASEPC). O GASEPC irá desempenhar um papel específico na avaliação da situação económica e financeira, de um ponto de vista actual e prospectivo, das principais unidades empresariais do Estado e na formulação de recomendações destinadas a garantir a sua sustentabilidade.

Página 105

105 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

MI. ECONOMIA PORTUGUESA: EVOLUÇÃO RECENTE E PERSPECTIVAS PARA 2009 III.1. Enquadramento Internacional III.1.1. Desenvolvimentos Recentes Em 2008, a economia mundial tem sido afectada por choques simultâneos que tiveram início na segunda metade do ano passado. Por um lado, a turbulência nos mercados financeiros, despoletada pela crise do mercado hipotecário de alto risco (subprime) nos EUA, e que tem vindo a intensificar-se, repercutindo-se em restrições de liquidez e em aumentos nos prémios de risco nos mercados monetários e financeiros internacionais. Por outro lado, a forte subida dos preços das matérias-primas energéticas e dos produtos alimentares, que se tem propagado à inflação da generalidade das economias, com efeitos negativos na evolução do rendimento disponível real das famílias. Paralelamente, salienta-se também o ajustamento observado nos mercados de habitação que interrompeu, assim, o ciclo de forte expansão dos últimos anos e que tem contribuído para uma quebra significativa tanto nos preços da habitação, como no investimento em construção.
Ao longo dos nove primeiros meses do ano, assistiu-se, por isso, a um abrandamento do crescimento econòmico e a um aumento da taxa de inflação na generalidade dos países. A persistência dos efeitos negativos da turbulência financeira nas condições de concessão do crédito e nos níveis de confiança dos empresários e dos consumidores, faz antever, para o segundo semestre de 2008, a continuação da desaceleração das principais economias.
O aumento do risco nas operações de crédito e as restrições de liquidez nos mercados financeiros têm levado, ao longo do ano, a uma intensificação da subida das taxas de juro nos mercados monetários na área do euro e, mais recentemente, nos EUA. No conjunto dos nove primeiros meses de 2008, a Euribor a três meses subiu, em média, para 4,8% (4,3% no ano de 2007) e a taxa de juro a 3 meses da Libor USD desceu para 3% (5,3% no ano de 2007). O acentuar da turbulência nos mercados financeiros internacionais, gerou um aumento significativo das taxas de juro de curto prazo, durante os primeiros dias de Outubro, especialmente nos EUA.
A fim de limitar as repercussões da crise financeira na actividade económica, tanto a Reserva Federal norte-americana como o Banco Central do Reino Unido procederam, ao longo da primeira metade de 2008, a reduções nas suas taxas de juro de referência. Também recentemente o Banco Central Europeu, em acção concertada com outros Bancos Centrais, reduziu a sua taxa de juro de referência em 50 p.b..
Assim, no início de Outubro, as taxas de juro de referência dos Bancos Centrais da área do euro, do Reino Unido e dos EUA situavam-se, respectivamente, em 3,75%, 4,5% e 1,5% (4,0%, 5,5% e 4,25% no final de 2007). Adicionalmente, os bancos centrais das principais áreas económicas têm vindo a intervir no mercado monetário cedendo liquidez.

Página 106

106 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 107

107 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 108

108 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 109

109 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

O crescimento da economia norte-americana no primeiro semestre de 2008 foi superior ao esperado, tendo beneficiado dos efeitos da depreciação do dólar face às principais divisas e da implementação de medidas fiscais e monetárias de estímulo à economia. No entanto, continuou-se a assistir à quebra do investimento privado, em particular no segmento residencial, e à descida dos preços da habitação. O desequilíbrio externo desagravou-se, tendo o défice da balança corrente diminuído para 5,1% do PIB no primeiro semestre de 2008 (6% em 2007), o que inverteu a tendência crescente registada desde 2002.
Para a segunda metade de 2008, perspectiva-se uma desaceleração da actividade económica. Com efeito, o abrandamento da procura interna deverá acentuar-se, influenciado pelo esgotamento dos efeitos favoráveis do conjunto de incentivos fiscais e orçamentais, pela recente subida da taxa de desemprego e pelas repercussões negativas associadas à persistência da crise financeira.
Após o crescimento elevado no início de 2008, a actividade económica da UE, e em particular da área do euro, registou um abrandamento significativo no segundo trimestre. Este comportamento deveu-se, fundamentalmente, à desaceleração verificada na procura interna, com destaque para o fraco crescimento do consumo privado, que reflectiu, em parte, os efeitos adversos da aceleração dos preços no rendimento disponível real das famílias. As exportações também desaceleraram, em resultado do abrandamento da procura externa e da apreciação do euro face às principais divisas. A deterioração da confiança dos empresários e dos consumidores, a perda de dinamismo do mercado de trabalho marcado pela interrupção da descida da taxa de desemprego, o aumento da taxa de inflação e a subida das taxas de juro, foram factores que levaram a Comissão Europeia, em Setembro último, a rever em baixa as perspectivas para o crescimento da área do euro para 1,3% em 2008 (2,6% em 2007).
Do conjunto dos nossos principais parceiros comerciais da UE (Espanha, Alemanha, França e Reino Unido), a Espanha e o Reino Unido registaram um abrandamento mais significativo no primeiro semestre de 2008, cujo crescimento do PIB foi de, respectivamente, 2,2% e de 1,8% em termos homólogos reais (3,4% e 2,9% no segundo semestre de 2007). Para esta evolução contribuiu a desaceleração acentuada do investimento, especialmente significativa no sector da construção, em virtude do processo de ajustamento do segmento habitacional. No caso específico da Espanha, a fragilidade da procura interna conduziu a uma subida expressiva da taxa de desemprego, situando-se em 11,3% no mês de Agosto de 2008, o nível mais elevado desde finais de 2002. Levando em linha de conta a desaceleração significativa da procura interna, o crescimento das importações de Espanha e do Reino Unido foi de 3,2% e de 3,3%, respectivamente, em termos homólogos reais no primeiro semestre de 2008 (6,3% e 4,9% no segundo semestre de 2007).
A economia francesa também abrandou, tendo o PIB registado um crescimento de 1,6% em termos homólogos reais (2,3% no segundo semestre de 2007), devido sobretudo à desaceleração verificada na procura interna, tanto ao nível do investimento, como do consumo privado.
Pelo contrário, o PIB da Alemanha manteve um crescimento de 2,1% em termos homólogos reais no primeiro semestre de 2008, reflectindo, em larga medida, a evolução favorável registada no primeiro trimestre de 2008. Tanto a procura interna como as exportações registaram uma melhoria no conjunto do primeiro semestre, com destaque para o forte crescimento do investimento de 5,2% em termos homólogos reais neste período (2,7% no segundo semestre de 2007), bem como para a manutenção de uma evolução favorável das exportações, que cresceram 5,9%. Influenciadas pela procura global, as importações reforçaram o seu crescimento, tendo aumentado 4,7% em termos homólogos reais (4,1% no segundo semestre de 2007). O mercado de trabalho tem-se mantido dinâmico neste país, tendo a taxa de desemprego diminuído nos primeiros oito meses do ano, dando continuidade à tendência registada nos últimos dois anos.

Página 110

110 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Os pressupostos para o enquadramento externo das actuais previsões para o período 2008-2009 apontam para a continuação da deterioração do enquadramento internacional. A persistência da turbulência dos mercados financeiros e a sua intensificação, a partir do mês de Setembro, deverão repercutir-se adversamente na economia real mundial através da deterioração das condições de financiamento e do clima de confiança, assim como pela via do agravamento das restrições orçamentais das famílias. Por outro lado, o processo de ajustamento dos mercados imobiliários em alguns países europeus deverá continuar a condicionar o desempenho económico de importantes parceiros comerciais de Portugal, como a Espanha e o Reino Unido. Com efeito, a generalidade das organizações internacionais reviu em baixa as suas previsões para o crescimento das principais economias avançadas, excepção feita às perspectivas de crescimento da economia norte-americana em 2008.
Para 2009, perspectivam-se, contudo, alguns desenvolvimentos favoráveis: uma redução nas pressões inflacionistas, em linha com a desaceleração do preço das matérias-primas, associado ao impacto do abrandamento económico mundial na procura e uma depreciação do euro face ao dólar, esta última, com um efeito favorável na competitividade das exportações.
As hipóteses relativas ao enquadramento internacional têm em conta a informação disponível até ao início de Outubro. Assim, prevê-se uma diminuição no crescimento da procura externa relevante para Portugal ao longo do horizonte de projecção e um aumento das taxas de juro de curto prazo em 2008, que deverão retroceder em 2009. Após um forte aumento de 70,7% no primeiro semestre de 2007, antecipa-se que o preço do petróleo deverá continuar a abrandar ao longo da segunda metade do ano, sendo que, para o conjunto do ano se estima um crescimento de 41,4% e, para 2009, uma quebra de 5%.
Em relação à taxa de câmbio do euro face ao dólar, prevê-se, para 2008, uma apreciação do euro em 8%, ligeiramente inferior à verificada em 2007 (9,1%) e uma depreciação para 2009 (-7,0%).

II SÉRIE-B — NÚMERO 12
_________________________________________________________________________________________________________
110


Consultar Diário Original

Página 111

111 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 112

112 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

O desempenho da economia portuguesa em 2008 tem sido, em grande medida, condicionado por um enquadramento externo particularmente desfavorável. As repercussões da crise do mercado hipotecário subprime dos EUA têm-se prolongado por um período de tempo mais longo do que o inicialmente antecipado e traduzido em condições de financiamento mais restritivas, num aumento do clima de incerteza e num abrandamento dos mercados externos, especialmente sentida em alguns dos principais parceiros comerciais de Portugal. Adicionalmente, o aumento acentuado do preço das matérias-primas, em particular do petróleo, tem contribuído para a deterioração da situação externa. Este contexto internacional mais desfavorável tem determinado uma inversão na tendência de retoma da economia portuguesa, iniciada em 2005.
Com efeito, no primeiro semestre de 2008, assistiu-se à desaceleração do PIB para 0,8% em termos homólogos reais (1,9% no segundo semestre de 2007), reflectindo, principalmente, o abrandamento do investimento e uma ligeira deterioração do contributo externo líquido. Para o segundo semestre, prevê-se um enfraquecimento mais acentuado do crescimento da procura interna, que deverá ser compensado pelo desagravamento do contributo da procura externa líquida, em virtude da desaceleração relativamente mais forte das importações face às exportações. Estima-se para 2008 um crescimento do PIB de 0,8%.
A evidência, contudo, denota mudanças estruturais na economia: o peso dos serviços no total das exportações continuou a aumentar, a balança tecnológica mantém o saldo positivo e assiste-se à diversificação geográfica das exportações, com a importância da UE, como parceiro comercial, a reduzirse. Estes resultados reforçam a importância da prossecução de políticas de reforma no sentido de criar condições propícias ao desenvolvimento de uma economia mais moderna e competitiva, em particular para responder aos desafios inerentes às alterações fundamentais na economia mundial.
O mercado de trabalho, na primeira metade do ano, caracterizou-se por um maior dinamismo do emprego e uma redução da taxa de desemprego para 7,4% (7,8% no segundo semestre de 2007). Acompanhando o andamento da economia, espera-se um ajustamento na taxa de desemprego no segundo semestre, que deverá cifrar-se em 7,6% no total do ano de 2008.
À semelhança do observado na generalidade das economias, os preços no consumidor aceleraram em 2008, em reflexo da evolução dos preços das matérias-primas, com destaque para o petróleo. Em Agosto de 2008, a inflação, medida pela variação média anual do IPC, foi de 2,8% (2,5% em Agosto de 2007).
Para o resto do ano, espera-se a continuação do abrandamento da taxa de inflação homóloga, estimando-se que, em 2008, a inflação seja de 2,9%.
Em 2008, as necessidades de financiamento da economia deverão agravar-se para 10,8% do PIB, em consequência do aumento do défice da balança de bens e serviços, e da deterioração do défice do saldo da balança de rendimentos, que reflecte o aumento das taxas de juro e a deterioração da posição de investimento internacional.
III.2.1. Procura A primeira metade de 2008 caracterizou-se por um abrandamento do PIB para 0,8%, em termos homólogos reais (1,9%, no segundo semestre de 2007), em resultado de uma desaceleração quer das II SÉRIE-B — NÚMERO 12
_________________________________________________________________________________________________________
112


Consultar Diário Original

Página 113

113 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 114

114 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 115

115 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 116

116 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 117

117 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 118

118 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 119

119 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 120

120 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 121

121 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 122

122 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 123

123 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 124

124 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 125

125 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 126

126 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 127

127 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 128

128 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 129

129 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

III.3. Perspectivas para 2009 Face a condições externas mais adversas, perspectiva-se, para 2009, um crescimento do PIB de 0,6%, o que representa uma desaceleração face à estimativa do crescimento económico para 2008, e consubstancia uma revisão em baixa em relação à previsão apresentada no Relatório de Orientação da Política Orçamental, de Maio de 2008. Em termos intra anuais, perspectiva-se uma recuperação económica a partir da segunda metade de 2009.
O crescimento mais fraco da actividade económica previsto para 2009 reflecte, em larga medida, o desempenho da procura interna. No entanto, antecipa-se uma melhoria do contributo da procura externa líquida, em resultado do abrandamento das importações, mais acentuado do que o esperado para as exportações.
A desaceleração da procura interna resultará, principalmente, do comportamento da despesa com bens duradouros e de equipamento, caracterizados por uma maior componente importada e um comportamento mais pró-cíclico. A maior restritividade das condições de financiamento, associada aos elevados níveis de endividamento dos particulares, e o elevado grau de incerteza em relação à evolução da situação económica deverão condicionar o crescimento do consumo privado, que desacelerará 0,5 p.p. face à estimativa para 2008. No que diz respeito ao consumo público, antevê-se um comportamento em linha com o observado nos anos mais recentes. As despesas de consumo público deverão aumentar, ainda que de forma marginal.
Em 2009, a evolução do investimento deverá beneficiar do início da concretização de investimentos privados associados a importantes projectos de obras públicas, com destaque para os sectores da energia, do turismo, ferroviário e rodoviário. No entanto, antevê-se que o quadro externo mais desfavorável deva condicionar o crescimento do investimento, que deverá desacelerar ligeiramente para 1,5% (1,7% estimado para 2008).
Estes desenvolvimentos deverão traduzir-se num aumento do défice da balança de bens, principalmente por efeito volume, uma vez que se espera uma significativa desaceleração do deflator das importações.
Esta deterioração deverá ser, em parte, compensada pelo aumento previsto do saldo da balança de serviços. O agravamento previsto das necessidades de financiamento da economia em 2009 deverá, contudo, ser principalmente influenciado pela deterioração do saldo conjunto das transferências correntes e de capital, na sequência do esgotamento dos fundos europeus associados ao 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII), após um ano marcado pela sobreposição destes com os do actual Quadro de Referência Estratégico Nacional.
Assim, espera-se que o emprego desacelere ligeiramente, o que se deverá materializar numa estabilização da taxa de desemprego em 7,6%, após a redução de 0,4 p.p. no ano precedente.
A taxa de inflação deverá diminuir para 2,5% em 2009. Esta projecção assenta nos pressupostos relativos à evolução dos preços das matérias-primas para o próximo ano, antecipando-se um abrandamento significativo tanto no preço do petróleo, como no dos bens alimentares. Adicionalmente, continuarão a fazer-se sentir os efeitos provenientes da redução da taxa normal do IVA e da diminuição dos preços dos medicamentos genéricos implementada em Outubro de 2008.

Página 130

130 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 131

131 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

IV.SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS IV.1. Receitas e Despesas das Administrações Públicas em 2007 e 200Ց e Programação Financeira para 2009 IV.1.1. Receitas e Despesas das Administrações Públicas numa Óptica de Contabilidade Nacional Consolidar as finanças públicas, assegurar a sua sustentabilidade no longo prazo e melhorar a qualidade da despesa pública, são os objectivos que permanecem na agenda do Governo, marcando a condução da política orçamental.
Em 2005, quando foi elaborado o primeiro Programa de Estabilidade e Crescimento deste Governo o défice esperado para as Administrações Públicas (AP) nesse ano era de 6,2%. Assumia-se nesse documento o compromisso de reduzir progressivamente o défice até atingir 1,6% do PIB em 2009, recorrendo a uma estratégia de aumentar a receita pública no curto prazo e proceder à redução na despesa no médio prazo, através da adopção de reformas estruturais em várias áreas. Em Junho de 2005 foi declarado pelo Conselho Europeu a existência de um défice excessivo em Portugal. A evolução registada em 2006-2007 permitiu dar passos importantes no sentido da consolidação das finanças públicas. O défice global das AP melhorou naqueles dois anos em 3,5 pontos percentuais do PIB, atingindo 2,6% do PIB em 2007. Face a estes resultados, e um ano antes do programado, o Conselho Europeu decidiu em 3 de Junho de 2008 revogar o procedimento de défice excessivo.
Em Maio de 2008, perante os bons resultados obtidos, o Governo decidiu no "Programa de Orientação da Política Orçamental", apresentado à Assembleia da República, rever a meta orçamental para 2008, fixando-a em 2,2% do PIB (anteriormente 2,4%). Adicionalmente, e atendendo ao caracter estrutural do ajustamento conseguido, o Governo decidiu reduzir a taxa normal do IVA de 21% para 20%, alteração que entrou em vigor no início do segundo semestre de 2008.
O alargamento e aprofundamento da crise financeira internacional no decurso de 2008 veio a ter reflexos sobre as variáveis macroeconómicas fundamentais da economia portuguesa reduzindo o crescimento económico esperado. Visando reforçar a coesão social de forma a aliviar o impacto negativo sobre as camadas da população mais vulneráveis, foram tomadas pelo Governo um conjunto de medidas que aumentaram a despesa pública, obrigando a um reajustamento na despesa não social, de forma a assegurar o objectivo que havia sido estabelecido para o défice.
O gráfico seguinte torna patente o esforço de consolidação realizado em 2008, com o défice das Administrações Públicas a situar-se em 2,2% do PIB, menos 0,4 pp. do PIB que em 2007 e, também, menor em 0,4 pp. do PIB que o programado no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) de Junho de 2005,

Página 132

132 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 133

133 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 134

134 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 135

135 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 136

136 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 137

137 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 138

138 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 139

139 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 140

140 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 141

141 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

IV.1.3.2. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) As prioridades definidas para o investimento público no ano de 2009, enquadradas nas Grandes Opções do Plano (GOP), aprovadas pela Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto, centram-se na implementação de políticas destinadas a elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentado do País, num quadro de consolidação das finanças públicas e de reforço da coesão social e territorial. Estas prioridades são coerentes com outros instrumentos de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), o Quadro de Referência Estratégica Nacional 2007 – 2013 (QREN) e os Planos Estratégicos Nacionais e Sectoriais.
Nesta linha de intervenção, o investimento público continua, em 2009, a privilegiar as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, elementos estruturantes para um desenvolvimento sustentado. No que respeita ao investimento físico, a prioridade vai para o apoio ao tecido empresarial e para a promoção de investimento no sector energético, com o objectivo de reduzir a dependência energética do exterior.
São opções do Governo, no que se refere ao investimento, aumentar a qualidade e solidez dos projectos de investimento nacionais, materializando-se na selecção daqueles onde se esperam maiores níveis de bem estar para os portugueses.
Mudança na Estrutura do PIDDAC No Orçamento de 2009 foi reduzido o número de programas orçamentais, deixando de se identificar especificamente os programas do novo quadro comunitário de apoio. Esta identificação passou a ser feita ao nível da respectiva fonte de financiamento.
PIDDAC por GOP Os projectos inscritos no âmbito do PIDDAC, totalizando 4.061 milhões de euros, enquadram-se nos eixos prioritários definidos nas Grandes Opções do Plano (GOP´s) para 2009, apresentando a seguinte distribuição:

Página 142

142 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 143

143 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 144

144 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 145

145 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 146

146 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

PIDDAC por Ministério Os Ministérios: da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; da Economia e da Inovação são responsáveis por 70 % do Piddac de 2009, sendo de destacar como entidades executoras das respectivas dotações, as seguintes: MCTES: Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT); Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP ( UMIC) e o Ensino Superior; MOPTC: Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), com as transferências para o sector empresarial do Estado; MADRP: o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.( IFAP) MEI: o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI)

Página 147

147 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 148

148 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 149

149 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 150

150 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 151

151 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 152

152 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 153

153 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

cobertura do défice da CGA, procedendo-se à reclassificação desta última na rubrica de “transferências correntes do Orçamento do Estado”.
A despesa do Estado prevista para 2009 regista um crescimento de 3%, representando uma desaceleração de 1,5 pontos percentuais relativamente a 2008. Esta desaceleração ocorre num contexto em que se regista um esforço acrescido de financiamento dos sistemas de segurança social dos sectores público e privado, do Serviço Nacional de Saúde, bem como o cumprimento das obrigações do Estado em matéria de pagamento de encargos correntes da dívida pública.
Acresce referir o reforço das verbas afectas aos Investimentos do Plano, destacando-se as que se destinam à prossecução do Plano Tecnológico da Educação, bem como ao aumento das dotações afectas aos projectos nas áreas da promoção do ensino superior, da investigação científica e tecnológica e das infra-estruturas e equipamentos das forças de segurança.
O aumento das despesas de funcionamento em sentido estrito (5,4%) traduz, no essencial, o impacto da obrigatoriedade da contribuição dos serviços da administração directa do Estado para a CGA. Excluindo este efeito, aquele agregado de despesa regista um crescimento de 0,2%.
Procedendo a uma análise detalhada por classificação económica de despesa, verifica-se que, relativamente às despesas com pessoal, se prevê para 2009 um decréscimo das remunerações certas e permanentes em resultado da interacção dos seguintes factores: • Redução do pessoal em exercício de funções por motivos de aposentação, a par da prossecução de medidas de controlo de admissões na Administração Pública; e • Adopção de uma política de moderação salarial em 2009.
No que respeita aos encargos com a segurança social da Administração Pública, a taxa de crescimento em termos comparáveis
11 situa-se em 3,4%, decorrendo de evoluções de sinal contrário: • O crescimento global das contribuições dos serviços da administração directa para a CGA e da contribuição financeira do Estado para cobertura do défice do sistema público de protecção social, que acompanha o aumento previsto nos encargos com pensões; • A previsão de redução dos encargos com saúde, em resultado da regularização, em 2008, de dívidas de anos anteriores dos subsistemas públicos do pessoal militar e das forças e serviços de segurança.
Ao nível da despesa com a aquisição de bens e serviços correntes, prevê-se uma diminuição em 2009, que contrasta com o significativo crescimento estimado para 2008, o qual está associado ao pagamento de despesas relativas à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, realizadas no final de 2007 – com contrapartida em verbas transitadas – e no âmbito da Lei de Programação Militar.
O comportamento dos juros e outros encargos da dívida pública, implícito na previsão para 2009, reflecte o impacto no stock de dívida pública das necessidades líquidas de financiamento previstas para 2009, a par de uma subida das taxas de juro.
Ao nível das transferências correntes do Orçamento do Estado, há a referir, relativamente aos vários sectores institucionais, o seguinte: • Administração Central: - A reclassificação de uma parte da contribuição financeira para a CGA; 11 Ou seja, expurgando o efeito da reclassificação da contribuição financeira do Estado para a CGA, I.P..

Página 154

154 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

- O crescimento da transferência para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP para financiamento das instituições de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, incluindo o montante destinado ao pagamento dos serviços prestados no âmbito dos contratos-programa celebrados com os Hospitais EPE; - O aumento das transferências para a Assembleia da República, devido às subvenções para as campanhas eleitorais e para os partidos políticos, decorrentes dos actos eleitorais que ocorrerão em 2009; - As transferências inscritas no orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito do programa de Investimentos “Promover o Ensino Superior”.
• Administração Local – alteração da contabilização da participação no IRS dos municípios.
• Segurança Social – crescimento das transferências, no âmbito do cumprimento da lei de bases da segurança social, da aplicação do regime de consignação de IVA previsto na Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho.
• Outros sectores – aumento da contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia e das transferências no âmbito da acção social escolar e do ensino particular e cooperativo.
A redução prevista para 2009 da despesa com subsídios resulta do facto de, em 2008, ter sido afecto o valor de 466,2 milhões de euros à amortização do défice do tarifário do sistema eléctrico nacional.
Excluindo este montante em 2008, para efeitos de comparabilidade, a taxa de crescimento em 2009 seria de 3,2%, que é justificada pelo aumento das indemnizações compensatórias pela prestação de serviço público a atribuir a empresas de transportes ferroviários e rodoviários, bem como pela reclassificação das verbas destinadas à OPART - Organismo de Produção Artística, E.P.E. e ao Teatro Nacional S. João, E.P.E.
Relativamente às outras despesas correntes, o valor previsto para 2009 reflecte, por comparação com a estimativa de 2008, o aumento das despesas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino não superior, relacionado com a abertura de Centros de Novas Oportunidades, com contrapartida em verbas do Fundo Social Europeu.
No que respeita à despesa com a aquisição de bens de capital, o crescimento é justificado, em grande medida, pela previsão de aumento de despesas com equipamento e software de informática a realizar no âmbito do Plano Tecnológico da Educação.
As transferências de capital registam um crescimento que é fundamentalmente justificado por: • O reforço da parte de capital transferida no âmbito da Lei de Finanças Locais, designadamente a que visa dotar o Fundo de Equilíbrio Financeiro; • A inscrição do montante de 90 milhões de euros no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública destinado ao saneamento financeiro da MTS - Metro, Transportes do Sul, S.A..
O comportamento das outras despesas de capital em 2009 reflecte, por comparação com os anos anteriores, o facto de se encontrar inscrita a parte da dotação provisional de natureza de capital.

Página 155

155 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 156

156 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 157

157 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 158

158 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 159

159 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 160

160 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 161

161 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 162

162 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 163

163 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

processos do imposto sobre as sucessões e doações pendentes de liquidação, em virtude da extinção deste imposto.
Por seu lado, a previsão dos restantes impostos indirectos ascende a cerca de 51,5 milhões de euros, representando um decréscimo de 19,2% em relação à estimativa de execução para 2008.
IV.1.4.2.5. Receita Não Fiscal Estima-se que em 2008 a tesouraria do Estado, em execução do orçamento do subsector dos serviços integrados, contabilize 5088.3 milhões de euros de receitas não fiscais, sem activos e passivos financeiros. Este montante engloba 3 043,9 milhões de euros de receitas correntes, 1 334,6 milhões de receitas de capital e 709,8 milhões de euros de cobranças provenientes dos “Recursos Próprios Comunitários”, “Reposições não Abatidas nos Pagamentos”, e “Saldos da Gerência Anterior”.
Comparativamente à execução de 2007, que se cifrou nos 3 779,8 milhões de euros, constata-se uma variação de 34,6%, explicada, em larga medida, pelo aumento significativo das outras receitas de capital (+832,5 milhões de euros), fundamentalmente em resultado da transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico à EDP.
Estima-se para 2009 uma cobrança de receitas não fiscais, sem activos e passivos financeiros, de 4 300,8 milhões de euros, correspondendo 3 275,8 milhões de euros a receitas correntes, 800,6 milhões de euros a receitas de capital e 224,4 milhões de euros aos restantes capítulos económicos.
Comparativamente a 2008, as receitas não fiscais deverão registar uma redução acentuada, assumindo aqui especial relevância a queda de 746,4 milhões de euros nas “Outras Receitas de Capital”, em virtude de se esgotar o essencial do impacto sobre a receita da já referida transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico. Importa ainda referir que o facto dos valores previstos para 2009 praticamente não contemplarem reposições não abatidas nem saldos de gerência anterior, ambos de muito difícil projecção, contribui para exacerbar a redução estimada da receita não fiscal face à estimativa de execução do ano corrente.

Página 164

164 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 165

165 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 166

166 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 167

167 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 168

168 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 169

169 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 170

170 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 171

171 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 172

172 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 173

173 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 174

174 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

de Aposentações (CGA) diminuiu, na sequência dos serviços integrados terem passado a descontar o equivalente a 7,5% da remuneração ilíquida dos seus funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões – esse desconto mais do que compensará a diminuição da referida comparticipação; - Segurança Social, destinadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), sobretudo por via das verbas relativas ao financiamento comunitário em projectos co-financiados pelo Fundo Social Europeu, mas também da parcela das contribuições sociais a arrecadar pela Segurança Social, que constitui receita própria do IEFP ; - União Europeia, estando fundamentalmente em causa verbas do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) destinadas ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), atendendo aos novos projectos e candidaturas no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural 2007-2013.
A receita proveniente da cobrança de “taxas, multas e outras penalidades” deverá registar um aumento, justificado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (que, para além de estimar um aumento do produto das taxas de emissão das cartas de condução, incluiu também a receita que estima vir a receber com a futura introdução do identificador electrónico de matrícula), pelo Fundo de Estabilização Tributário (prevê um aumento da parcela das receitas próprias da DCGI que lhe está consignada ), bem como das propinas cobradas pelas Universidades e Institutos Politécnicos. Ainda assim, refira-se que o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ) estima um decréscimo da receita com origem em taxas de registo predial e automóvel e de actos notariais conexos, na sequência da progressiva adopção de medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação daquele tipo de actos e procedimentos administrativos .
Salienta-se, ainda, o aumento da receita decorrente da cobrança de impostos indirectos, explicado, por um lado, pela previsão de aumento da percentagem sobre os prémios relativos a contratos de seguros celebrados por entidades sedeadas ou residentes no continente, que reverte a favor do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM); e por outro, devido ao facto da receita proveniente do IVA consignado ao desenvolvimento do turismo regional ter passado a ser confiada ao Turismo de Portugal , a fim de ser distribuída pelas entidades regionais de turismo.
Ao nível da despesa corrente, o consumo público deverá ascender a 11 765,5 milhões de euros, traduzindo um crescimento na ordem dos 2,9%, que se encontra influenciado pelo efeito provocado pelos já referidos novos Hospitais, EPE. Com efeito, se por um lado a sua saída do universo deste subsector contribui para a diminuição das despesas com o pessoal (o conjunto daqueles Hospitais tinha inscrito, em 2008, uma dotação de 258,7 milhões de euros neste agrupamento de despesa), por outro lado, provocou um significativo acréscimo das despesas com a “aquisição de bens e serviços”, em função do aumento da dotação destinada a fazer face aos pagamentos dos serviços prestados no âmbito dos contratosprograma celebrados com os Hospitais, EPE.
O aumento das transferências correntes para entidades que não integram as Administrações Públicas traduz sobretudo o acréscimo previsto no pagamento de pensões e outros abonos da responsabilidade da CGA.
As transferências correntes para a “Administração Central – Estado” deverão diminuir, em função do novo modelo de financiamento dos serviços integrados do Ministério da Justiça. Assim, o financiamento das magistraturas, bem como da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Direcção-Geral da Política de Justiça e dos diversos tribunais da relação, deixará

Página 175

175 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

de ser assegurado pelo IGFIJ, passado a ser efectuado através de receitas gerais. Estima-se igualmente um decréscimo da transferência do IGFIJ para o Instituto dos Registos e Notariado, pelo facto de, no contexto do novo enquadramento legal dos registos automóvel e predial, aquele serviço passar a dispor de mais receitas próprias, em função das alterações nas tabelas de preços e no número de actos sujeitos a pagamento.
Prevê-se um aumento significativo da receita de capital, que se deve essencialmente à inclusão no orçamento do IGFIJ de verbas provenientes de custas judiciais, devendo referir-se que o Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro deixou de prever a existência de depósitos autónomos. É ainda de salientar o acréscimo da receita proveniente da venda de património por parte daquele organismo (que será afecta às despesas necessárias à construção ou manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Justiça e à aquisição de equipamentos para a modernização e operacionalidade da justiça ), bem como o aumento do financiamento comunitário ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) no âmbito do QREN, esperando-se um incremento na execução dos projectos de investimento no contexto do “Programa Operacional Factores de Competitividade” A despesa de capital deverá aumentar essencialmente por via das transferências para entidades que não integram as Administrações Públicas, destacando-se os pagamentos que o IAPMEI prevê efectuar junto dos promotores de projectos de investimento, financiados com verbas do QREN.
Por fim, refira-se o acréscimo que se estima vir a ocorrer ao nível dos seguintes agrupamentos de despesa: - “Aquisição de bens de capital”, decorrente de despesas de investimento a realizar pelo IGFIJ no âmbito do Plano de Requalificação do Parque da Justiça, designadamente a construção de novos estabelecimentos prisionais e a ampliação das instalações da directoria nacional da Polícia Judiciária; e - “Transferências de capital para a Administração Local”, relacionado, por um lado, com a concessão de apoio técnico por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana no domínio da reabilitação habitacional e do realojamento, com vista ao desenvolvimento económico e à revitalização social das áreas intervencionadas; e por outro, devido à já referida circunstância da receita proveniente do IVA consignado ao desenvolvimento do turismo regional passar a ser transferida por via do Turismo de Portugal.

Página 176

176 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 177

177 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 178

178 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Para a Administração Local estima-se um défice de 80,2 milhões de euros em 2008. Esta estimativa baseou-se na evolução orçamental registada no 1º semestre de 2008 e na avaliação do impacto do programa PTH, celebrado entre o Estado e 35 municípios, e destinado ao pagamento de dívidas a fornecedores no montante de 80 milhões de euros.
A deterioração assinalada no saldo global em 228,3 milhões face ao ano anterior é, no essencial, explicada pela estimativa de aumento da despesa em 4,3% equivalente a 315,4 milhões de euros. As despesas com pessoal e com aquisições de bens e serviços, justificam mais de metade deste aumento (174,4 milhões de Euros), seguidas em menor escala pela revisão das estimativas referentes a transferências para outros sectores, Juros e Investimento. Do lado da receita, estima-se uma quebra das receitas fiscais em 1,1%, condicionando o crescimento da receita total que não deverá ultrapassar 1,2%.
Dando continuidade ao processo de consolidação orçamental iniciado em 2005, o Orçamento de Estado para 2009, mantém a política de rigor, no controlo da despesa pública e na contenção do défice orçamental prosseguindo a reforma das finanças públicas. Neste contexto, o respeito pelos limites de endividamento da Administração Regional e da Administração Local, estabelecidos nos diplomas da Lei das Finanças Locais e Lei das Finanças Regionais continuam a ser um instrumento determinante para a concretização daquele objectivo.
Para 2009, prevê-se que o subsector da Administração Regional e Local registe uma situação orçamental próxima do equilíbrio.
A concretização deste objectivo apoiar-se-á numa evolução positiva da receita que deverá aumentar 5,7% face ao ano anterior. No cumprimento do estatuído nas respectivas leis, as transferências do Orçamento Estado para as Regiões Autónomas, ao abrigo da lei das Finanças Regionais ascenderão a 560,2 Milhões de euros, enquanto a transferência do Estado para a Administração Local em 2009, ao abrigo da Lei das Finanças Locais totalizará 2.330,1 milhões de euros, excluindo a participação variável no IRS. Esta transferência regista um aumento de 4,5% face a 2008, Do lado da despesa, prevê-se que o crescimento se situe em torno de 2,6%, impulsionado pelo aumento do investimento que deverá atingir 2,9% no conjunto da Administração Regional e Local.
Por subsectores, prevê-se que Administração Regional alcance um saldo em torno do equilíbrio, resultado de um crescimento na receita de 3,5% e de uma quebra da despesa 5,6% (justificada pelo desaparecimento do efeito do pagamento de dívidas a fornecedores) . No que respeita à Administração Local prevê-se que o saldo, à semelhança da Administração Regional seja nulo em percentagem do PIB.
Para esta previsão orçamental concorrem, o crescimento da receita em 6,3%, bem como o aumento da despesa em 5,2%, impulsionado pelo incremento do investimento em 8,1% e pela aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes de 3,8%.
IV.1.7. Receitas e Despesas da Segurança Social Nos anos mais recentes, no Sistema da Segurança Social foi-se configurando o caminho que se traduziu durante o ano de 2007, na publicação da nova Lei de Bases da Segurança Social. A ameaça ao equilíbrio financeiro do Sistema da Segurança Social, com que o sistema se defrontou em anteriores exercícios orçamentais, conduziu à promoção de iniciativas com vista a reduzir a pressão orçamental no curto e médio prazos, e a assegurar a sustentabilidade do Sistema a longo prazo. O Orçamento da Segurança

Página 179

179 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Social para 2009 concretiza em pleno a Lei de Bases da Segurança Social – Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.
Dando continuidade à política reformista dos últimos anos, o orçamento para 2009 reflecte o forte empenho do Governo no apoio às famílias e na redução dos níveis de pobreza em particular entre os grupos mais vulneráveis como as crianças e os idosos, conciliando mais e melhor protecção social com uma política de rigor e eficiência na afectação dos recursos do sistema.
No ano de 2009 aprofundar-se-á o apoio concedido às famílias em várias dimensões. Este orçamento reflecte um pacote de apoios destinados a melhorar a protecção social das famílias em especial as mais carenciadas, em função da sua realidade sócio-económica. Pretende-se assim, reforçar fortemente o impacte das iniciativas já desenvolvidas pelo Governo nesta área, através da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas em 25% e às famílias monoparentais em 20% e o alargamento da atribuição do montante adicional pago em Setembro a todos os escalões de abono de família.
No combate à pobreza e às desigualdades sociais o orçamento para o ano de 2009 reflecte um importante aumento dos apoios concedidos aos idosos através do Complemento Solidário para Idosos, que passou a abranger desde 2008 um maior universo de idosos em situação de carência económica.
Com vista a erradicar a pobreza nos idosos, em 2009 continuar-se-á a apostar na divulgação deste apoio junto do público mais idoso, cujos beneficiários duplicaram desde o final de 2007, garantindo uma prestação média de cerca de mil euros por ano, por forma a assegurar um rendimento acima do limiar da pobreza.
A promoção da conciliação da vida familiar e profissional, será uma prioridade concretizada através de diversas medidas: o aumento significativo da despesa com a rede nacional de serviços e equipamentos sociais de apoio às famílias através do alargamento do número de lugares em creches e lares no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), através do reforço da rede de creches com horário alargado e através da melhoria da protecção social à família associada a encargos familiares acrescidos e dos apoios à natalidade.
Receitas e Despesas da Segurança Social Da análise à situação orçamental do Sistema da Segurança Social destaca-se que no período de 2007 a 2009, se regista um saldo positivo de forma continuada e consistente, registando-se 1.171,75 milhões de euros em 2007, estimando-se para 2008 o valor de 1.422,34 milhões de euros e com uma previsão para 2009, igualmente de um saldo positivo de 1.554,77 milhões de euros.

Página 180

180 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 181

181 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A receita de Contribuições estimada para 2009 atinge o montante de 13.865,93 milhões de euros, com um crescimento implícito de 5,6%. Da receita de quotizações, estima-se que 783,59 milhões de euros revertam para financiamento da Capitalização Pública de Estabilização da Segurança Social.
As Contribuições que representam cerca de 58,5% dos recursos orçamentados para o ano de 2009, em conjunto com as transferências provenientes do Orçamento do Estado e de outros Ministérios, atingem cerca de 88,1% do total da receita efectiva do sistema.
O esforço do Orçamento do Estado, através das Transferências Correntes para a Segurança Social, assume um montante de 7.021,29 milhões de euros, dos quais 6.834,40 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, correspondendo a uma variação de 7,7% relativamente ao período homólogo de 2008. Este valor de transferências provenientes do Orçamento do Estado inclui a receita fiscal consignada à Segurança Social (506,91 milhões de euros), ao abrigo da Lei n.º 39/2005 de 24 de Junho.
As Outras Receitas correntes deverão situar-se em 1032,39 milhões de euros, a que corresponde uma variação positiva de 13,1%. Estas receitas incluem a rubrica de Rendimentos que se estima que atinja os 487,12 milhões de euros.
As transferências correntes do exterior ascendem a cerca de 1.019,64 milhões de euros, destinando-se a co-financiar acções de formação profissional, no âmbito do Fundo Social Europeu, dos quais 965,90 milhões de euros em 2009 se destinam ao novo período de programação 2007/2013 do Quadro de Referência Estratégica Nacional e ainda ao co-financiamento do INTERREG – Açores, em 0,03 milhões de euros.
Despesa A Despesa Total prevista para o ano de 2009 deverá atingir os 22.152,58 milhões de euros, o que representa mais 1.315,45 milhões de euros e um crescimento de 6,3%, face à estimativa de execução para 2008. Importa salientar que o crescimento da despesa corrente total se encontra fortemente condicionado tanto pela dinâmica das despesas com acções de formação com suporte FSE, as quais apresentam um crescimento em 2009 de 6,0%, passando de 1.071,44 milhões de euros em 2008 para cerca de 1.135,38 milhões de euros em 2009, como pelo elevado crescimento do Complemento Solidário para Idosos que apresenta uma variação de 77,9% face ao ano anterior. Esta variação representa mais 161,18 milhões de euros de despesa no combate à pobreza dos idosos em 2009 face ao ano de 2007.
Prestações Sociais Em 2009, no cômputo global, a estimativa das despesas com pensões e com os respectivos complementos é de 13.658,89 milhões de euros, representando um acréscimo de 6,3% relativamente à previsão de execução de 2008. Este crescimento reflecte o acréscimo de despesa decorrente do alargamento da garantia de P2 a todos os novos pensionistas a partir de 2009. Com efeito, a partir de 2009, todos os novos pensionistas cuja pensão tenha sido ou venha a ser calculada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007 de 10 de Maio, terão a garantia de que sempre que a nova fórmula de cálculo (P2) se revele superior à pensão calculada com a fórmula proporcional, que corresponde à média ponderada entre a antiga fórmula P1 e a nova fórmula P2, será atribuída P2 desde que esta regra de cálculo se traduza num aumento do valor da pensão efectivamente recebido pelo novo pensionista.

Página 182

182 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A despesa com pensões representa 61,7% do total da despesa prevista para 2009. No total do agregado de pensões, as pensões de velhice destacam-se com um peso de 75,3%, as pensões de Sobrevivência e Invalidez representam em 2009, respectivamente, 14,3% e 10,4% da despesa total com pensões, mantendo-se praticamente a proporção prevista em 2008.
Na previsão para 2009, as despesas com pensões de Velhice, Sobrevivência e Invalidez apresentam crescimentos de 7,3%, 5,9% e -0,2%, o que compara com taxas de crescimento estimadas para 2008 de 7,1%, 5,9% e -0,3%, respectivamente.
No que concerne as prestações de desemprego, prevê-se uma despesa de 1.578,29 milhões de euros em 2009 o que evidencia um crescimento nominal de 3,6% relativamente à previsão de execução de 2008.
No que respeita ao Subsídio de Doença, a previsão da despesa com esta prestação social, calculada em 422,39 milhões de euros, evidencia um acréscimo de 0,3% em relação à previsão de execução de 2008.
O orçamento para 2009 reflecte a prioridade política no combate à pobreza e desigualdades sociais através da garantia de um rendimento adequado a todos os cidadãos que lhes permita a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreça a inclusão social, reduzindo os níveis de desigualdade.
O alargamento do Complemento Solidário para Idosos a todos os cidadãos de baixos recursos com idade superior a 65 anos, representará um aumento de 73,41 milhões de euros no combate à pobreza extrema já em 2008, que será reforçado em 2009 em mais 87,77 milhões de euros face a 2008. A despesa prevista com este apoio aos idosos atinge assim em 2009 200,43 milhões de euros, o que representa um crescimento de 77,9% face ao ano anterior e 410,6% face a 2007.
Este significativo aumento inclui ainda as comparticipações adicionais atribuídas no âmbito do Sistema Nacional de Saúde aos beneficiários do CSI, em conformidade com o Decreto-lei n.º 252/2007, de 5 de Julho.
Ainda no domínio do combate à pobreza, o OSS de 2009 contempla uma estimativa de despesa com o Rendimento Social de Inserção de 430,60 milhões de euros, evidenciando um crescimento de 3,2% face a 2008.
O orçamento para 2009 reflecte o importante reforço dos apoios concedidos às famílias em particular às famílias mais carenciadas e de maior dimensão. A despesa com o Abono de Família, atinge em 2009 um valor de 947,74 milhões de euros, mais 15,3% que em 2008 e 42,7% quando comparado com 2007, reflectindo a aplicação das recentes medidas de apoio à família, designadamente a o abono pré-natal, a majoração do Abono de Família, no 2º e 3º ano de vida da criança, para as famílias com mais de dois filhos titulares de Abono, a majoração de 25% no 1.º e 2.º escalão, a majoração de 20% às famílias monoparentais e o alargamento do montante adicional pago em Setembro a todos os escalões do Abono.
Acção Social Os encargos com a Acção Social deverão atingir, em 2009, os 1.664,53 milhões euros, mais 157,11 milhões de euros que o previsto para 2008, o que representa um acréscimo de 10,4%. Este incremento significativo reflecte o esforço orçamental de apoio às famílias através de novos programas sociais que têm vindo a ser implementados e o reforço significativo na cooperação com instituições da sociedade civil que apoiam designadamente crianças, pessoas com deficiência e idosos através da rede de equipamentos sociais.

Página 183

183 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A despesa com os acordos de cooperação com o Sector Social regista, em 2009, relativamente à previsão de execução para 2008 um crescimento de 67,26 milhões de euros e de 124,6 milhões de euros face a 2007, traduzindo um acréscimo de 5,3% e 11,4 % face a 2008 e 2007 respectivamente.
Prosseguindo o desenvolvimento da Rede de Cuidados Continuados Integrados, que visa promover a autonomia e melhoria da funcionalidade das pessoas em situação de dependência, continuar-se-á a alargar a rede e o número de camas disponibilizadas aos utentes o que se traduz num aumento de 18,94 milhões de euros, representando uma variação de 216,5% face ao ano anterior.
Em 2009 dar-se-á impulso às medidas previstas no Decreto-Lei n.º 12/2008 de 17 de Janeiro, que visam a promoção dos direitos e a protecção das crianças e jovens em perigo através de intervenções junto das suas famílias com vista a assegurar condições que permitam potenciar o papel da família no desenvolvimento das crianças e jovens, privilegiando a permanência deste grupo de pessoas no seu meio natural de vida.
No âmbito da acção social destaca-se ainda a implementação do Plano DOM – Desafios, Oportunidades e Mudanças que tem como objectivo principal a implementação de um plano para a qualificação da rede de lares de infância e juventude, incentivador de uma melhoria continua da promoção de uma intervenção activa em contexto institucional com vista à dinamização dos projectos de vida das crianças e jovens acolhidas, no sentido da sua desinstitucionalização através da reintegração familiar ou apoio para a sua autonomização.
Outras Despesas As despesas de Administração estimadas para 2009 atingem o montante de 418,67 milhões de euros evidenciando um decréscimo relativamente à previsão de execução de 2008. Esta contenção da despesa continuará a ser obtida sem pôr em causa o reforço do combate à fraude e evasão contributiva, a recuperação das dívidas de contribuições e a fiscalização das prestações de doença e desemprego.
Prevê-se que a despesa com acções de formação profissional, em 2009, se situe em 1.363,34 milhões de euros, correspondendo a um acréscimo, relativamente a 2008, de 1.6%.
Saldo Orçamental Face ao volume de receita e despesa considerados no Orçamento da Segurança Social para 2009, o saldo orçamental (excluindo o saldo do ano anterior, os activos e os passivos financeiros) na óptica da Contabilidade Pública deverá situar-se em 1.554,77 milhões de euros, atingindo na óptica da Contabilidade Nacional 1.679,01 milhões de euros.
O Orçamento da Segurança Social para 2008 materializa a consolidação de boas perspectivas financeiras de curto prazo e sustentabilidade de longo prazo da Segurança Social, conjugando as necessidades do reforço da protecção social às famílias e o combate à pobreza com aquelas associadas à sustentabilidade do Sistema de Segurança Social IV.2. Ajustamento entre o défice orçamental e a variação da dívida pública

Página 184

184 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 185

185 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 186

186 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 187

187 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A emissão e gestão da dívida pública portuguesa assentam numa estratégia de financiamento orientada para o mercado, sendo a sua eficiência (em termos de liquidez, transparência, condições de negociação e liquidação, e diversificação sectorial e regional da base de investidores) um factor crucial para a obtenção dos objectivos propostos.
Tal como em anos anteriores, o financiamento da República continuou a concentrar-se na emissão de OT e de BT, com o objectivo de aprofundar a liquidez da curva de rendimentos, condição indispensável para o funcionamento eficiente dos mercados primário e secundário. Assim, em 2008, foram emitidos dois novos títulos benchmark, um a 10 anos (no final de Fevereiro) e o outro a 15 anos (em Junho). Em relação aos BT, houve mais uma linha do que no ano anterior.
As necessidades intercalares de tesouraria continuaram a ser satisfeitas através de instrumentos de muito curto prazo, em particular pela contratação de operações de reporte e, pontualmente, pelo recurso a linhas de crédito e de Euro Commercial Paper, consoante a vantagem e oportunidade apresentadas por cada uma destas opções.
Por outro lado, a gestão activa da carteira de dívida continuou a ser feita através do recurso a swaps, nomeadamente no que diz respeito ao controlo dos riscos de taxa de juro e de câmbio.
Quanto à notação de risco de crédito da República Portuguesa atribuído pelas principais agências de rating, não se verificaram alterações, sendo de salientar que em Julho último a agência de notação financeira Fitch Ratings reafirmou o risco de crédito de curto e longo prazo, de AA.
Envolvente do Financiamento Em 2008, a crise do mercado imobiliário norte-americano, as condições mais restritivas de concessão de crédito, a instabilidade nos mercados accionistas e de matérias-primas, têm vindo a provocar um abrandamento acentuado do ritmo de crescimento das economias desenvolvidas, nomeadamente dos EUA e da área do euro.
Como forma de reduzir os efeitos económicos da crise financeira, a Reserva Federal norte americana (FED), a par de outras medidas com o intuito de injectar e garantir a liquidez no mercado, deu início em Setembro de 2007 a um ciclo de descida da taxa dos fed funds (375 pontos base em termos acumulados até Outubro). O Banco Central Europeu (BCE), tendo mantido a sua principal taxa directora inalterada no primeiro semestre do ano, optou por aumentá-la em 25 pontos base no início de Julho, para 4,25%, como forma de contrariar a aceleração do crescimento dos preços. No entanto, no início de Outubro, o BCE numa acção concertada com vários bancos centrais, baixou a taxa de referência para 3,75%. O Banco do Japão não alterou a sua taxa de referência, que se encontra em 0,5%.
Quanto aos mercados obrigacionistas, as taxas de longo prazo apresentaram ao longo de 2008 um comportamento sem tendência definida, caindo no primeiro trimestre, corrigindo em alta no segundo, para voltar a diminuir até meados de Agosto. Estas oscilações foram determinadas pela maior ou menor ponderação que os mercados foram atribuindo à importância que as pressões inflacionistas poderiam vir a ter no comportamento dos bancos centrais. Isto foi particularmente visível no caso da área do euro, onde as preocupações da autoridade monetária com os riscos para a estabilidade dos preços, não deixaram de se reflectir em movimentos acentuados na estrutura temporal das taxas de juro.
Em resultado, a curva de rendimentos na área do euro registou uma diminuição da inclinação entre o final de 2007 e meados de Agosto, para um posicionamento quase horizontal. Nos EUA, verificou-se um

Página 188

188 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Prevê-se que as necessidades líquidas de financiamento do Estado atinjam 5,9 mil milhões de euros em 2008, aumentando cerca de 1,1 mil milhões de euros em relação ao ano anterior. Esta evolução justificase pelo maior défice orçamental (numa óptica de contabilidade pública) em cerca de 171 milhões de euros. No entanto, em 2008, pela primeira vez, a regularização de dívidas e assunção de passivos foram reflectidas no défice do Estado, em contabilidade pública, pelo que, excluído este efeito, o impacto da variação do défice nas necessidades de financiamento será negativo em 282 milhões de euros. O aumento da aquisição líquida de activos financeiros contribuirá igualmente para um maior endividamento, em 654 milhões de euros.
As amortizações de dívida fundada em 2008 deverão ser superiores às do ano anterior em 4,6 mil milhões de euros. Por classe de instrumento, estima-se que o peso das amortizações dos Certificados de Aforro e da dívida de médio e longo prazo aumente, por contrapartida da dívida com uma maturidade mais curta.
As necessidades brutas de financiamento deverão assim aumentar em 2008, por comparação com o ano anterior, em cerca de 5,7 mil milhões de euros, atingindo um volume total de 33,4 mil milhões de euros.
II SÉRIE-B — NÚMERO 12
_________________________________________________________________________________________________________
188


Consultar Diário Original

Página 189

189 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 190

190 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 191

191 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 192

192 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 193

193 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 194

194 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Acresce referir que, através da Lei n.º 4/2006, de 21 de Fevereiro, o Estado passou a ter a possibilidade de conceder garantias pessoais no âmbito de operações de crédito ajuda destinadas aos países beneficiários da cooperação portuguesa. Esta concessão obedece ao regime estabelecido na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, com as necessárias adaptações, em resultado da especificidade dos mutuários e das operações envolvidas. Estão em causa garantias do Estado sobre operações de crédito concessionais, concedidas aos países beneficiários das acções da política de cooperação portuguesa, que revestem a forma de empréstimos de instituições financeiras, com bonificação de juros do Estado, para assegurar condições financeiras mais favoráveis ao desenvolvimento desses países beneficiários.
Com efeito, o apoio de Portugal ao desenvolvimento sustentável dos países com os quais estabelece relações privilegiadas em matéria de cooperação financeira sofreu um impulso significativo, essencialmente a partir do início de 2006 com a publicação da Lei n.º 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 53/2006, de 15 de Março, que criaram o enquadramento legal para a concessão de garantias pessoais do Estado e atribuição de bonificação de juros, no âmbito de financiamentos concedidos por instituições financeiras a estes países. Neste âmbito foram estabelecidas diversas linhas de crédito de ajuda ligada para promoção das exportações nacionais e, simultaneamente, satisfação das necessidades de financiamento do investimento público dos países destinatários.

No âmbito da política de cooperação financeira, para além da criação de linhas de crédito concessional destinadas a promover o desenvolvimento dos países beneficiários da cooperação nacional através da participação de empresas portuguesas, merecem especial destaque os acordos de reestruturação e cancelamento progressivo da dívida bilateral celebrados em 2008 com as Repúblicas de Moçambique e de S. Tomé e Príncipe, envolvendo créditos na ordem dos 395,5 e 35 milhões de dólares, respectivamente. Estes acordos contribuirão decisivamente para o alívio da dívida àqueles dois países apoiando o esforço de consolidação por estes desenvolvido.

Página 195

195 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 196

196 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 197

197 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 198

198 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 199

199 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira O Governo aprovou uma iniciativa para reforço da estabilidade financeira, das condições de liquidez nos mercados financeiros e da solidez financeira das instituições de crédito, a qual se traduz na concessão de uma garantia do Estado até 20 mil milhões de euros destinada a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito no âmbito das suas operações de financiamento ou refinanciamento.
Esta iniciativa tem um carácter temporário, incidindo sobre garantias a conceder até 31 de Dezembro de 2009 e manter-se-á apenas enquanto, e na medida em que, as condições de mercado o justificarem. De salientar que a iniciativa é aberta a todas as instituições sedeadas em Portugal e visa salvaguardar os interesses fundamentais dos depositantes, dos contribuintes, da regularidade do financiamento da economia e da concorrência.
Para o efeito, o Governo aprovou uma Proposta de Lei, a apresentar de imediato à Assembleia da República, prevendo um regime excepcional de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado.
IV.4. Tesouraria do Estado Unidade de Tesouraria do Estado A actividade de gestão integrada da tesouraria do Estado e da dívida pública é um importante instrumento de suporte à racionalização dos fundos públicos e à optimização da gestão da liquidez, contribuindo para minimizar o saldo da dívida pública. O progressivo aumento da eficiência nesta actividade permitirá uma redução de custos por parte do Estado, tendo em conta o diferente perfil de execução das despesas e receitas orçamentais e a utilização dos saldos verificados em cada momento para financiar a actividade do Estado. A Unidade de Tesouraria do Estado assume, neste contexto, um papel muito relevante na optimização da gestão dos recursos financeiros disponíveis.
Os objectivos centrais da Unidade de Tesouraria do Estado são os seguintes: • Minimização do prazo de imobilização dos recebimentos; • Maior eficiência e eficácia na execução dos pagamentos, nomeadamente na redução de custos financeiros associados à realização dos mesmos; • Maior articulação entre recebimentos e pagamentos, com a finalidade de obtenção de ganhos financeiros e/ou redução de custos de financiamento.
• Utilização dos excedentes pontuais de tesouraria para minimizar o recurso ao endividamento público.
Recebimentos A melhoria contínua da Rede de Cobranças do Estado (RCE), tem permitido minimizar o tempo de centralização de fundos na Tesouraria do Estado, bem como os custos operacionais de cobrança, acompanhamento e controlo da mesma. Tem-se vindo a diligenciar o alargamento da RCE a novas entidades públicas administradoras de receitas, a acrescerem à DGCI, à DGAIEC, à ERS e à ACT, como

Página 200

200 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

utilizadores do documento único de cobrança (DUC) para a arrecadação dos valores das receitas que lhes estão afectas.
No âmbito dos recebimentos efectuados através da RCE, o Sistema de Débitos Directos (SDD), a implementar em Outubro de 2008, vai possibilitar uma maior flexibilidade na forma de execução dos pagamentos ao Estado, bem como a redução, em cerca de três dias, do tempo de centralização dos fundos cobrados por essa via.
Dos serviços bancários prestados pelo IGCP através do seu homebanking, realça-se a possibilidade que os serviços públicos dispõem de arrecadação dos valores das receitas directamente nas suas contas no IGCP, através das Caixas Automáticas Multibanco da SIBS.
No âmbito dos serviços bancários, refira-se que durante 2008 foram disponibilizados Terminais de Pagamento Automático (TPA), móveis, fixos e virtuais, que permitiram a alguns organismos públicos receber as respectivas receitas em contas no IGCP.
Pagamentos O desenvolvimento de um novo sistema de compensação, o SDD, vai também viabilizar a execução de movimentos automáticos a débito nas contas dos clientes do Tesouro, para execução de pagamentos, simplificando procedimentos e reduzindo os custos inerentes aos meios de pagamento em uso.
Neste domínio, e acompanhando a evolução dos sistemas de compensação europeus, no sentido da uniformização dos instrumentos de pagamento em toda a zona EURO, o IGCP está a preparar: • Os ajustamentos necessários do sistema de compensação de transferências a crédito e a débito à SEPA – Single Euro Payments Area; • As adaptações aplicacionais necessárias à migração para o SPGT 2 e TARGET 2; • As adaptações aplicacionais necessárias á adesão à rede SWIFT.
No domínio dos serviços bancários prestados pelo homebanking, têm vindo a ser efectuados esforços no sentido da simplificação de procedimentos, pela opção de “Pagamentos”, a qual vai permitir estabelecer a ligação directa entre a liquidação e a cobrança de impostos e a adequada reconciliação dos valores entregues às diferentes entidades.
No que respeita aos meios de pagamento, procura-se dinamizar o uso das transferências bancárias em detrimento da utilização do cheque como meio de pagamento, ajustando-se às melhores práticas do sector bancário a nível europeu, no quadro da criação da Área Única de Pagamentos Europeia. Neste contexto, o IGCP prevê, também, disponibilizar em 2009 cartões de crédito e de débito, como forma de incrementar os meios de pagamento electrónicos em substituição dos que têm expressão física.
Na vertente internacional, estão a ser desencadeados procedimentos e projectos internos que visam a optimização dos custos de emissão dos pagamentos internacionais e uma eventual automatização da sua emissão através do homebanking. Adicionalmente, estes projectos pretendem ainda a redução do prazo médio de emissão dos pagamentos, melhorando a qualidade do serviço prestado.

Página 201

201 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

HomeBanking Acompanhando as evoluções tecnológicas, o IGCP pretende iniciar em 2009 o desenvolvimento de um novo sistema aplicacional (CAH) que permitirá gerir de forma integrada as contas correntes dos seus clientes externos, tanto os clientes da dívida pública de retalho como os da tesouraria do Estado, para uma mais eficiente e racional utilização dos serviços disponibilizados. A nova aplicação terá o seu enfoque no cliente, na gestão da sua conta corrente e também nos produtos financeiros a disponibilizar, não só através de uma gestão de base de dados que se pretende comum, mas também na disponibilização on-line de funcionalidades (serviços bancários/produtos de aforro), como forma de aproximação ao cliente, no intuito de ir ao encontro das suas necessidades e exigências.
Gestão da Liquidez As melhorias que se perspectivam nos domínios dos pagamentos e recebimentos permitem, no seu todo, um acompanhamento mais fiável da execução orçamental, o qual tem reflexos numa maior fiabilidade das previsões de Tesouraria, contribuindo, assim, para uma gestão mais fiável dos saldos médios das disponibilidades da tesouraria do Estado.
O modelo de gestão integrada dos activos e passivos financeiros do Estado (Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho), permite a obtenção de ganhos de eficiência, uma vez que os saldos de tesouraria passaram a ser utilizados para compensar parcialmente os saldos da dívida, diminuindo a dívida em circulação e os consequentes encargos financeiros para o Estado. Adicionalmente, a concentração da gestão tesouraria e da dívida pública numa só entidade permite um maior nível de especialização técnica, a redução de assimetrias de informação, o reforço da capacidade negocial perante o sistema financeiro, a optimização dos saldos da dívida, a melhoria de controlo dos riscos de crédito e liquidez, a minimização dos riscos operacionais e a optimização dos modelos previsionais de gestão das necessidades financeiras do Estado.
Contas do Tesouro O total das disponibilidades, em moeda e depósitos, na conta da Tesouraria Central do Estado, no Banco de Portugal e dos fundos aplicados nas instituições de crédito, é representado no seguinte quadro:

Página 202

202 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 203

203 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 204

204 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 205

205 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Durante o período de 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria é fixada em 0,225%, para a Alemanha em 0,15% e para os Países Baixos e Suécia em 0,10%; • Introdução de uma redução temporária nas contribuições RNB dos Países Baixos (605 M€) e da Suécia (150 M€); • Ajustamento da compensação concedida ao Reino Unido, em função do alargamento da EU.
Transferências da UE para Portugal O montante previsto para as Transferências da UE para Portugal em 2009 regista uma redução significativa face ao valor estimado para 2008. Esta redução deve-se essencialmente ao comportamento das verbas relativas ao FEDER e justifica-se pelo facto de, para este Fundo, as transferências previstas para 2009 no âmbito do período de programação 2000-2006 sofrerem uma redução importante, passando de cerca de 1398 milhões de euros para cerca de 269 milhões de euros, não totalmente compensada pelo aumento das verbas transferidas no âmbito do QREN.
No que respeita ao QCA III (com exclusão dos programas de Iniciativa Comunitária - IC), foram transferidos para Portugal, até 31 de Dezembro de 2007, 17.100 milhões de euros, representando cerca de 83% do valor total programado até essa data. Ao considerar os valores de transferências das IC, o montante total transferido ascende a 17.897 milhões de euros. Até 31 de Dezembro de 2009 estima-se que sejam reembolsados pedidos de pagamento no montante de 20.121 milhões de euros.
Quanto ao Fundo de Coesão, o valor total transferido até 31 de Dezembro de 2007 foi de 4.978 milhões de euros, sendo a parcela de transferências de 2007 de 428 milhões de euros. De acordo com as estimativas elaboradas, prevê-se que sejam transferidos 292 milhões de euros em cada um dos anos 2008 e 2009, respectivamente. Assim, até 31 de Dezembro de 2009 serão efectuadas transferências de Fundo de Coesão num montante acumulado de 5.562 milhões de euros.
No que se refere ao FEOGA-Orientação e IFOP, e tendo em consideração o encerramento dos programas do QCA III, prevê-se que em 2009 as transferências da União Europeia fiquem condicionadas pelo facto de os pedidos dos saldos finais ocorrerem apenas em anos futuros, após a Comissão Europeia dar por concluída a análise das declarações de despesas.
Relativamente ao período de programação 2007-2013, e até 31 de Dezembro de 2007, foram transferidos 243 milhões de euros FEDER e 61 milhões de euros Fundo de Coesão. Estima-se que até 31 de Dezembro de 2008 sejam transferidos 727 milhões de euros relativos ao FEDER e 153 milhões de euros relativos ao Fundo de Coesão.
Em final de 2009, prevê-se que a Comissão Europeia tenha transferido cerca de 14% (1.674 milhões de euros) do total FEDER programado e 9% (248 milhões de euros) do total Fundo de Coesão programado para o QREN.
Por fim, e no que respeita às transferências do FEADER e do FEP, deverá verificar-se uma aceleração da execução financeira em 2009, altura em que se prevê uma execução mais ajustada à programação dos respectivos fundos.

Página 206

206 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

IV.6. Sector Empresarial do Estado IV.6.1. Carteira Em 2007, a carteira de títulos detida directamente pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, era composta por 156 participações, das quais 84 consideradas relevantes (pelo seu interesse estratégico e para a prossecução do interesse público). Dos movimentos de recomposição da carteira, destacam-se as alterações verificadas no sector da Saúde: 2007 foi marcado pela criação de quatro novas entidades – um hospital (Hospital Espírito Santo de Évora, EPE), dois centros hospitalares (C.H.
de Coimbra, EPE, e C.H. de Vila Nova de Gaia, EPE) e uma unidade local de saúde (U.L.S. do Norte Alentejano, EPE) – e pelo agrupamento e transformação de sete estabelecimentos hospitalares, que envolveu a fusão de várias unidades hospitalares do Sector Público Administrativo, dando origem a seis entidades públicas empresariais (C.H. de Lisboa Central, EPE; C.H. de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE; C.H. do Médio Ave, EPE; C.H. do Alto Ave, EPE; C.H. do Porto, EPE e C.H. do Tâmega e Sousa, EPE).
Em 2008 foi dada continuidade ao processo de empresarialização das unidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, tendo sido constituídas sob a forma de entidades públicas empresariais mais sete sociedades, totalizando actualmente o sector empresarial da saúde 38 hospitais-empresa.
Apesar do esforço de racionalização da carteira do Estado (redução de 7% do número de empresas face a 2005), importa prosseguir o esforço de privatizações e a alienação de participações minoritárias não estratégicas (carteira acessória). Em 2007 as receitas líquidas de privatização totalizaram 1400 milhões de euros, relativas à 7.ª fase de privatização da EDP, à alienação de 66,6% da Hidroeléctrica de Cahora Bassa e à 1.ª fase de privatização da REN. Para 2008 e 2009, as empresas incluídas no programa de privatizações que ainda não foram alvo de operações de privatização continuam a fazer parte do plano de desinvestimento do Estado, sem prejuízo da adequação temporal da sua execução às condições de mercados.
O SEE tem vindo a reduzir de forma continuada o seu peso na economia, tendo diminuído o seu peso no PIB (-10% vs. 2005) e no emprego (-6% vs.2005), quando excluída a Saúde, isolando assim os efeitos de inclusão no SEE de “hospitais-empresa”. Considerando todos os sectores, o peso do SEE no PIB aumentou 5% e no Emprego aumentou 21% face a 2005.

Página 207

207 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 208

208 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 209

209 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 210

210 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 211

211 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 212

212 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 213

213 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 214

214 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 215

215 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 216

216 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Considera-se, por outro lado, que o enquadramento jurídico estabelecido para as PPP se aplica a todas as parcerias em que o equivalente ao parceiro não público seja uma empresa pública, uma cooperativa ou uma instituição privada sem fins lucrativos, circunstância esta que coloca desde logo duas empresas públicas – a Águas de Portugal, (SGPS), SA, através das empresas do grupo, e a Estradas de Portugal, SA. – como as mais relevantes concessionárias do Estado.
A primeira, através de empresas constituídas em parceria com os municípios ou com entidades privadas, gere um grande conjunto de subconcessões de sistemas multimunicipais de abastecimento de águas e saneamento. A segunda, com a publicação do Decreto-Lei nº 380/2007, de 13 de Novembro, passou a deter a concessão da rede rodoviária nacional, envolvendo a gestão dos contratos de concessão já existentes em que o Estado ainda assume a posição de concedente directo e o lançamento de novos projectos em regime de subconcessão, implementando-se um modelo de regulação na sequência da criação do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviária, IP, criado pelo Decreto-Lei nº 148/2007, de 27 de Abril, com a missão de regular e fiscalizar o sector das infra-estruturas rodoviárias e supervisionar e regulamentar a sua execução, conservação, gestão e exploração.
Actualmente, além do sector rodoviário, assumem particular relevo as PPP lançadas e em concurso nos sectores da saúde e dos transportes ferroviários.
Entre as parcerias da saúde, o ano de 2008 foi marcado pelo lançamento dos concursos da segunda vaga do programa de parcerias em saúde relativos ao Hospital de Todos-os-Santos e ao Hospital Central do Algarve.
O Hospital de Todos-os-Santos irá assumir um papel determinante na reformulação da oferta hospitalar da região de Lisboa, substituindo as actuais infra-estruturas do Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central e concentrando esta oferta numa unidade hospitalar moderna e de elevada diferenciação.
O Hospital Central do Algarve, que substituirá o actual Hospital Central de Faro, irá dotar a região sul do país de uma unidade hospitalar capaz de dar resposta localmente às necessidades de cuidados de saúde das populações residentes, assim como apoiar indirectamente o desenvolvimento desta região enquanto centro turístico com elevada projecção internacional.
Os concursos para estes dois hospitais têm por base um novo modelo de parcerias em saúde, em que o objecto concursal abrange apenas a vertente da infra-estrutura hospitalar, mantendo a gestão de prestação de cuidados de saúde no sector público.
Distribuição das Parcerias Público Privadas por Sectores em 2008 No decurso do ano de 2008, a distribuição das PPP em exploração por sectores e respectivos investimentos em infra-estruturas reversíveis para o Estado no termo das concessões, está expressa no quadro abaixo:

Página 217

217 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 218

218 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 219

219 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 220

220 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 221

221 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

reconhecida importância. Por outro lado, refira-se também a criação do GASEPC – Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias e das Concessões, no seio da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, estrutura esta que, em articulação com a Inspecção-Geral de Finanças, com a Parpública e com as entidades gestoras de projectos de investimentos em PPP existentes nos diversos ministérios, tem vindo a promover a recolha, sistematização e divulgação de informação com vista ao acompanhamento integrado das PPP.
Refira-se que a Estradas de Portugal, SA, assume a figura de entidade pública contratante para efeitos da aplicação das regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, competindo-lhe, entre outros aspectos, o desenvolvimento dos programas dos concursos e cadernos de encargos, bem como a nomeação das comissões de acompanhamento e avaliação. Adicionalmente, deve a Estradas de Portugal, SA, manter o respectivo accionista permanentemente informado sobre as condições do lançamento e da contratação de cada PPP por si promovida.

Página 222

222 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

V. POLÍTICAS SECTORIAIS PARA 2009 E DESPESA CONSOLIDADA V.1. Despesa Consolidada por Ministerios (subsector Estado e subsector dos serviços e fundos autónomos) No Orçamento do Estado para 2009, a despesa do subsector Estado orçamentada nos vários ministérios traduz as politicas e prioridade sectoriais definidas, com relevo para as funções sociais, considerando o esforço orçamental com maior peso no Ministério Saúde, Trabalho e da Solidariedade Social e no Ministério Educação, bem como as funções de soberania, com relevo para as áreas da Defesa Nacional e Administração Interna, as quais têm como objectivo a concretização das grandes linhas de orientação da política económica.
As políticas de protecção social dos cidadãos, continuam a exigir um esforço financeiro nesta área da despesa pública, traduzido no volume de recursos afectos à Segurança Social e às Pensões e Reformas - Caixa Geral de Aposentações, cujo montante está inscrito no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública e nos orçamentos dos serviços integrados que passaram a orçamentar os encargos com a contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. correspondente a 7,5 por cento da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota dos funcionários abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões ao seu serviço.
A despesa orçamentada nos dois subsectores é influenciada pelo peso dos Investimentos do Plano. A programação para 2009, por ministérios, evidencia as grandes prioridades do investimento público salientando o peso, dada a sua dimensão financeira, de 21,5% no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 17,7% nas Obras Públicas, Transportes e Comunicações e 16,5% no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
No conjunto da despesa total consolidada, o subsector Estado, expurgado das transferências internas de cada ministério, representa cerca de 66,3%, enquanto que o subsector dos serviços e fundos autónomos, que continua a apresentar um aumento na ordem de 33,7%. O aumento de peso do subsector Estado deve-se sobretudo à iniciativa de reforço de estabilidade financeira orçamentado no capítulo 60 do MFAP, no montante de 20 mil milhões de euros. , De entre os ministérios, não considerando o peso do Ministério das Finanças e da Administração Pública nos dois subsectores pela sua especificidade, continua a salientar-se o ministério da Saúde com peso significativo nos dois subsectores, devido também à sua missão específica. No subsector Estado o esforço financeiro é direccionado para a Saúde, Trabalho e Solidariedade Social e Educação, enquanto que no subsector dos serviços e fundos autónomos o maior investimento financeiro tem maior incidência o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ainda Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
O quadro resumo da despesa consolidada do subsector Estado e do subsector dos serviços e fundos autónomos permite efectuar uma análise global dos recursos financeiros afectos à Administração Central.

Página 223

223 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 224

224 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 225

225 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 226

226 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Plano Tecnológico No âmbito do Plano Tecnológico, as prioridades para 2009 passam por manter o que funciona bem e focalizar o que vem de novo, permitindo conectar de forma mais directa a nova cultura e prática de inovação às pessoas e às empresas, nomeadamente através de: (i) continuação da gestão e controlo de execução das 142 medidas no terreno e do actuar de forma dinâmica e pró-activa sempre que for recomendado lançar novas medidas ou corrigir trajectórias de acção; (ii) focalização da acção do Plano Tecnológico em áreas estruturantes, tendo por base as prioridades definidas no quadro das políticas públicas para a competitividade e o crescimento; (iii) estimulação do desenvolvimento de iniciativas mobilizadoras cujos objectivos se insiram no contexto do Plano Tecnológico, nomeadamente as que emergem da sociedade civil e (iv) contribuição para uma mais eficaz articulação entre as várias instituições do sistema de inovação, no sentido de uma maior qualidade nas respostas a dar aos desafios colocados por uma economia cada vez mais global.
Simplificação e Desburocratização Administrativa Dando continuidade aos programas de 2006, 2007 e 2008, o Programa Simplex de 2009 prosseguirá o esforço no sentido da simplificação, transparência e tramitação célere dos procedimentos administrativos, facilitando a vida de cidadãos e empresas, consolidando a estratégia que associa simplificação e administração electrónica como um dos factores chave para modernizar e inovar na concepção e distribuição de serviços públicos. Entre os principais objectivos para 2009 está o de implementar medidas de simplificação dirigidas às pequenas e médias empresas.
Na sequência da aprovação no Conselho Europeu de Março de 2007 do Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia, o Governo aprovou em 2008 o Compromisso Nacional de Redução de Encargos Administrativos para as Empresas visando replicar, no plano nacional, o objectivo definido na UE. Em 2009, prosseguirá o processo de avaliação da redução de encargos administrativos para as empresas resultante da aplicação de medidas de simplificação já implementadas.
2009 será também o ano dos primeiros resultados do Programa Simplex Autárquico, lançado em 2008 com 9 municípios e 67 medidas de simplificação. Será feita a 1.ª avaliação do Simplex Autárquico e alargado o programa à participação de mais autarquias, com novas medidas de simplificação que não prescindem da colaboração entre municípios ou entre estes e a administração central.
A integração de sistemas de comunicação e serviços electrónicos do Governo e da Administração Pública terá continuidade. Por outro lado, desenvolver-se-á o Sistema de Certificação Electrónica do Estado e da estrutura nacional de segurança da informação classificada, no sentido de dotar os organismos públicos e processos do Governo e Administração Electrónica das condições de certificação electrónica e segurança, que garantem a confiança dos cidadãos e empresas. Será criado um Grupo de Trabalho de Alto nível para desenvolvimento de standards de Preservação e Arquivo digital, que permitam o arquivo de muito longo prazo de documentos do Governo e Administração Pública (ARXIVE@GOV).
Melhorar o Atendimento No âmbito da modernização dos serviços públicos, prosseguirá o investimento numa maior qualidade e proximidade dos serviços aos seus utentes, designadamente pela ampliação do atendimento one stop shop (no canal presencial e no canal web) e através do programa de expansão das Lojas do Cidadão de

Página 227

227 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Segunda Geração, com o objectivo de racionalizar, geográfica e financeiramente, o modelo de distribuição de serviços públicos, sem perda de proximidade para o cidadão e com economias em termos de custos de instalação e exploração, razão pela qual as novas lojas do cidadão devem concentrar no mesmo espaço, em balcão próprio ou multiserviços, serviços públicos da administração central e da administração municipal. Prevê-se igualmente a sua adequada articulação com outros canais de distribuição, nomeadamente o canal voz e Internet, através de uma plataforma multicanal, assegurando um atendimento mais normalizado a todos cidadãos.
A mesma estratégia de atendimento multicanal continuará a ser desenvolvida para as empresas. O atendimento específico para as empresas compreende também o canal voz e, muito em especial, o aperfeiçoamento contínuo do canal web (Portal de Empresa).
No âmbito dos trabalhos de transposição da Directiva de Serviços, a par da tarefa de simplificação dos procedimentos de acesso e exercício das actividades de serviços, está ainda prevista a criação de um balcão único, com procedimentos electrónicos, que possibilite o acesso, à distância e por via electrónica, aos procedimentos de autorização necessários para exercer actividade em Portugal.
Apostar nos Jovens Em 2009 as realizações na área da Juventude incidirão em cinco vertentes: (i) educação para a cidadania e incentivo para uma participação social e cívica; (ii) estímulo e incentivo ao associativismo juvenil e estudantil, será implementado o Projecto Formar e reforçado o apoio financeiro às associações inscritas no RNAJ; (iii) apoio ao empreendedorismo e à promoção do emprego dos jovens, será implementado o programa Finicia Jovem que contemplará o apoio financeiro à criação de um primeiro negócio, o apoio a projectos educativos sobre empreendedorismo, e o serviço de informação designado Empreendedor Mais; (iv) incentivo à mobilidade dos Jovens, proceder-se-á à requalificação, consolidação e rentabilização da Rede Nacional de Pousadas da Juventude e (v) apoio aos jovens com menos oportunidades, serão desenvolvidos o Programa de Ocupação de Tempos Livres, o Programa TIC Pediátrica – Um Sorriso com as TIC e o Programa Unidos pelo Acesso.
Do conjunto das medidas a realizar em 2009, destacam-se o Programa Cuida-te, que inclui: a criação de gabinetes de saúde juvenil, apoio financeiro a projectos de saúde de iniciativa dos jovens, acções de formação e sensibilização relativas aos estilos de vida activos e a implementação de cinco unidades móveis que se deslocarão às escolas e associações juvenis para o aconselhamento e apoio na área da saúde.
Igualdade de Género e Combate à Violência de Género Em 2009, o Governo continuará a implementação do III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, implementando as medidas estabelecidas de acordo com as respectivas calendarizações e estimulando as adequadas parcerias entre as entidades envolvidas.
São de relevar a consolidação do Observatório de Género; o reforço da integração da perspectiva de género nas políticas da Administração Pública Central e Local (quer, através de Planos Sectoriais para a Igualdade de Género – apoiados na função das Conselheiras e dos Conselheiros para Igualdade e respectivas Equipas interdepartamentais, quer através da dinamização de Planos Locais para a Igualdade); a promoção de uma cidadania activa, como mecanismo de inversão de trajectórias de

Página 228

228 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

exclusão social; a promoção da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, em condições paritárias, nomeadamente através do estímulo para a implementação de medidas de apoio ao empreendedorismo, ao associativismo e à criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres, bem como definir e articular medidas favoráveis a uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, política e social.
No que se refere ao combate à violência doméstica e violência de género, o Governo continuará a proceder à: (i) implementação do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica, informando, sensibilizando e educando; protegendo as vítimas e prevenindo a revitimação; capacitando e reinserindo as vítimas de violência doméstica; qualificando os profissionais; e aprofundando o conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica; e (ii) implementação do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, de acordo com o que está estabelecido para a implementação das suas quatro áreas estratégicas de intervenção: conhecer e disseminar informação; prevenir, sensibilizar e formar; proteger, apoiar e integrar e investigar criminalmente e reprimir o tráfico.
Acolhimento e Integração de Imigrantes Para dar continuidade às políticas seguidas pelo Governo nesta matéria, o ano de 2009 será um ano chave de desenvolvimento das medidas do Plano para a Integração dos Imigrantes (PII), prevendo-se ainda a preparação de uma nova fase do Programa Escolhas, para além do aperfeiçoamento permanente do serviço prestado nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) e na rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII).
Serão prioridades para o ano de 2009 o reconhecimento de qualificações (diplomas de ensino superior), a garantia de acesso aos direitos sociais, a promoção da participação dos imigrantes na sociedade portuguesa e o aprofundamento do papel do mediador sócio-cultural, ao serviço de instituições, públicas e privadas, bem como a concertação de políticas públicas tendo em vista a integração da comunidade cigana e o reforço das políticas de combate à discriminação promovendo uma maior consciencialização da riqueza do diálogo intercultural.
Desporto Em 2009, no prosseguimento da acção governativa desta legislatura, as realizações na área do desporto incidirão em quatro vertentes. No que se refere à generalização da prática desportiva à população portuguesa, prosseguirá a implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos e a execução do Programa Nacional de Infra-estruturas Desportivas. No que respeita à modernização e melhoria do desporto português serão melhorados os cuidados e serviços médico-desportivos, reforçar-se-á a luta contra a dopagem e aumentará a capacidade de resposta do Laboratório de Análises e Bioquímica. No domínio do reforço da dimensão internacional do desporto português, continuar-se-á a apostar na organização de eventos de repercussão internacional. No âmbito do aperfeiçoamento do modelo de financiamento e das formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo, o objectivo é consolidar a sustentabilidade do financiamento ao sistema desportivo português e ao movimento associativo e garantir a assinatura dos Contratos-Programa de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo para 2009.
Do conjunto das medidas a realizar em 2009, destacam-se a continuação da regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) e as medidas Saúde e Segurança nas Instalações Desportivas, O Primeiro Relvado, Modernização das Federações Desportivas,

Página 229

229 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Mini Campos Desportivos, Clubes Históricos, Centros de Alto Rendimento e Modernização e Requalificação do Centro Nacional Desportivo do Jamor.
Centro de Governo Em 2009, dar-se-á prioridade, no âmbito da actuação de uma política pública em matéria de qualidade de actos normativos, ao desenvolvimento de mecanismos de interoperabilidade entre as bases de dados jurídicas do DIGESTO e as bases de dados de tratamento de informação jurídica do Estado; à definição de um modelo tecnológico de reconstituição electrónica (consolidação substancial) dos textos legislativos no âmbito do DIGESTO; à implementação e consolidação dos procedimentos de consulta aberta a desenvolver junto da sociedade, aptos a promover a participação efectiva dos cidadãos, e à elaboração de um guia prático para a elaboração dos actos normativos do Governo.
Dar-se-á ainda prioridade à agilização dos processos de decisão e de interacção no centro do Governo e deste para o conjunto da estrutura administrativa do Estado.
Modernizar a Administração Pública Local Durante 2009 será dada continuidade à abertura, em articulação com os municípios, de Lojas do Cidadão de Segunda Geração, que contribuem para a modernização da administração local, disponibilizando serviços municipais nas suas instalações. Prosseguirá também o esforço na disponibilização integrada em balcão único (canal presencial e canal web) de serviços públicos da administração central e da administração local.
Durante 2009 continuará a executar-se o programa Simplex Autárquico, programa de simplificação administrativa envolvendo as autarquias, alargando-se assim a rede de municípios que desenvolvem práticas que visam a facilitação da vida aos cidadãos, a diminuição dos custos de contexto para as empresas e a melhoria da eficiência dos serviços públicos.
Em 2009 estará inteiramente operacional o Portal do Licenciamento, permitindo a total desmaterialização e crescente simplificação de procedimentos relativos ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Durante o ano de 2009 será concluída a 2.ª edição do Programa de Estágios para a Administração Local (PEPAL), abrangendo cerca de 1 000 estagiários, e aberta a sua 3ª edição.
Descentralizar competências para a Administração Pública Local Em 2009 será, em concreto, iniciado o exercício de competências por parte dos municípios na área da Educação, designadamente na gestão do pessoal não docente e dos equipamentos educativos do ensino básico, na sequência da legislação aprovada em 2008. Em 2009 será dada continuidade ao processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local, designadamente nas áreas da Acção Social, da Saúde, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Agricultura, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, e será concretizado um novo quadro de competências para as Freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Freguesias.

Página 230

230 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Comunicação Social As medidas de política na área da comunicação social orientam-se pelos objectivos definidos no Programa do Governo: comunicação social livre e plural, serviço público de qualidade e incentivos à comunicação social regional e local.
O Governo procederá à transposição da Directiva Comunitária relativa aos serviços de comunicação social audiovisuais, com destaque para a regulação da publicidade televisiva e para a actividade dos serviços de comunicação não lineares, designadamente em matéria de protecção de menores.
A conclusão do concurso para o novo canal de televisão generalista em sinal aberto, a transmitir na plataforma da Televisão Digital Terrestre e cuja licença será atribuída por uma entidade independente do Governo, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, representará um aumento e diversificação de oferta televisiva e um poderoso incentivo à migração da televisão analógica para a digital.
No exercício da função accionista do Estado, acompanha-se o cumprimento dos contratos de concessão do serviço público de rádio e de televisão e do contrato de interesse público celebrado com a Lusa, iniciando-se, sendo o caso, os trabalhos de revisão contratual.
Em 2009 prosseguirão as acções de cooperação com os países e comunidades lusófonas, e será também monitorizada a aplicação do sistema de incentivos à leitura de publicações periódicas de informação regional, à modernização das empresas de comunicação social de âmbito regional e local e à expedição de publicações periódicas para as Regiões Autónomas.
V.3.2. Orçamento O orçamento consolidado dos serviços da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), ascende a 297,0 milhões de euros, o que representa 0,4% da despesa da Administração Central e 0,2% do PIB.
A despesa total consolidada traduz uma redução de 17,8 milhões de euros, menos 5,7% em relação à estimativa de execução prevista para 2008, não só devido à diminuição de 6% do subsector dos serviços e fundos autónomos, mas também do subsector Estado, com um decréscimo de 0,2%, resultante da quebra nas receitas consignadas em 33,3%.
Neste subsector verifica-se uma alteração no padrão de financiamento dos serviços, com a redução da despesa financiada por receita consignada em 10,3 milhões de euros, compensada pelo aumento da despesa com cobertura em receitas gerais do Estado, no montante de 8,5 milhões de euros.
De destacar, neste subsector, a criação da Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, pelo Decreto-Lei n.º 17/2008, de 29 de Janeiro, que tem como missão preparar, organizar e coordenar as Comemorações do Centenário que decorrerão entre 31 de Janeiro e 5 de Outubro de 2010, dotada com 1 milhão de euros.
De salientar ainda os investimentos do plano com um aumento quer no financiamento nacional quer comunitário.

Página 231

231 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 232

232 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 233

233 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Particular atenção será dada ao aprofundamento das relações com os países nossos principais fornecedores energéticos, dado o profundo desequilíbrio económico e comercial que existe em nosso desfavor neste relacionamento. Nesta perspectiva valorizaremos as relações com os países do CC Golfo, do Norte de África e do Golfo da Guiné.
No plano bilateral intensificaremos o diálogo com países de África, América Latina e Ásia, explorando laços de relacionamento histórico e cultural, e estimulando o desenvolvimento das relações económicas.
É fundamental promover a coordenação eficaz de todos os agentes envolvidos numa estratégia de promoção da imagem de Portugal.
Em 2009, no âmbito das presidências da CPLP e Ibero-Americana será dada prioridade ao aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa (no plano bilateral e no contexto da CPLP), será intensificado o diálogo com alguns países da América Latina (no seio das Cimeiras IberoAmericanas e bilateralmente) bem como com os países do sudeste asiático.
Com o objectivo de valorizar o posicionamento externo de Portugal, a estratégia a prosseguir em 2009 traduz-se nas seguintes linhas de acção: Portugal na Construção Europeia Portugal, pelo desempenho que tem demonstrado nas várias instâncias em que participa, assumiu uma posição preponderante no seio dos parceiros comunitários e do Conselho da União Europeia, destacando-se, em 2008, o acompanhamento dos processos de ratificação do Tratado de Lisboa pelos Estados-Membros e a participação no debate sobre a sua implementação. Em 2009, este esforço será prosseguido, pela dinamização dos trabalhos associados ao Tratado de Lisboa e o acompanhamento do processo eleitoral para o Parlamento Europeu e para a Comissão Europeia. Prevê-se o acompanhamento dos trabalhos sobre a reflexão relativa ao orçamento comunitário e ao futuro das políticas da UE, bem como o aprofundamento do debate sobre a Estratégia de Lisboa no período pós-2010.
Estando em execução desde 2007 a nova estratégia relativa à “Europa Global competindo no Mundo”, continuaremos em 2009 a acompanhar as negociações visando o estabelecimento de acordos de associação ou de comércio livre bilaterais com determinados países tendo em vista o reforço da presença da UE nesses mercados, nomeadamente na Ásia e América Latina. Prosseguiremos ainda o reforço das relações da União com os parceiros do Sul, para um estreitamento da parceria euro-mediterrânica permitindo, deste modo, maior presença da posição europeia nesta zona.
Prosseguirá também a participação na iniciativa de estabelecimento de parcerias entre os Estados Membros e a Comissão Europeia, tendo em vista a aplicação da legislação comunitária relativa ao Mercado Interno, bem como os trabalhos sobre um novo plano de acção no domínio da energia para os anos 2010-2014, incluindo o acompanhamento da fase de implementação das medidas já acordadas no Pacote Energia/Clima.
Portugal deverá ainda continuar a contribuir para a consolidação do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, em especial no domínio das migrações e do controlo das fronteiras externas.

Página 234

234 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Valorização das Comunidades Portuguesas Em 2009, as comunidades portuguesas continuarão no centro das políticas de relacionamento bilateral com os países de acolhimento, e desenvolver-se-á o estudo para o seu melhor conhecimento através do Observatório da Emigração, criado em parceria com entidades universitárias.
No domínio do exercício dos direitos de cidadania, no que ao serviço consular respeita, será desenvolvida a reforma e a modernização dos serviços, de forma a garantir maior qualidade na sua prestação aos utentes das estruturas consulares, nomeadamente através da instalação de quiosques multimédia em locais de acesso público, com o propósito de facilitar a utilização do consulado virtual e ainda do alargamento da participação no projecto do Cartão de Cidadão a toda a rede consular.
Na salvaguarda da cultura e língua portuguesas, será expandida a rede de ensino designadamente pelo enquadramento de escolas com origem no movimento associativo.
Na defesa e estímulo do movimento associativo serão concretizadas acções de molde a resguardar e favorecer a sua acção, nomeadamente pelo apoio aos seus planos de actividade e na mobilização dos jovens.
Será consolidada a rede de informação relativa aos empresários, em cooperação com associações do sector, no sentido de ajudar a criar parcerias e estratégias de concertação que favoreçam a internacionalização da economia e das empresas.
A valorização da participação cívica nos diferentes países de acolhimento, pela criação do fórum dos luso-eleitos, e bem assim a mobilização ao recenseamento eleitoral serão, igualmente, elementos estruturantes na relação com a diáspora.
No âmbito do gabinete de emergência consular, proceder-se-á à criação de um sistema de gestão de crises.
A cooperação na definição das políticas direccionadas para o enquadramento das migrações, designadamente na relação da Europa com países terceiros será orientada pela implementação do regulamento do Visa Information System, pela participação na definição do Regulamento do Código dos Vistos e na harmonização das práticas relativas à emissão de Vistos Schengen nos postos da UE.
Política Cultural Externa Em 2009 procurar-se-á dar maior dimensão às acções ligadas à divulgação e ensino da língua e da cultura portuguesa, designadamente a partir do espaço da CPLP, processo que atenderá aos diversos contextos demográficos e geográficos e meios disponíveis.
Neste sentido, em 2009 deverá ser implementada a reforma orgânica do Instituto Camões a par das orientações definidas pelo Governo na Reunião do Conselho de Ministros, de 16 de Julho de 2008, que estabelece uma nova estratégia para a promoção da língua portuguesa designadamente com a criação do Fundo para a Língua Portuguesa.
No exercício da Presidência da CPLP, o programa relativo à promoção e difusão da Língua Portuguesa e ao relançamento do Instituto Internacional de Língua Portuguesa será uma prioridade.
A difusão da Língua Portuguesa constitui uma prioridade e pretende-se que seja um processo integrado com destaque para a aprendizagem do Português nas comunidades portuguesas e nas estruturas de ensino europeias, americanas e outras regiões, para além do uso e promoção da língua nas

Página 235

235 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

organizações internacionais. A valorização do património cultural e literário português espalhados pelo mundo constitui outra vertente da afirmação da língua, a que acrescem os planos económico, social e político como áreas onde a comunicação através do português potenciará os objectivos que se propõe atingir.
Política de Cooperação A Cooperação Portuguesa enquanto vector estratégico da política externa, tem contribuído para a visibilidade de Portugal através de uma activa participação nos trabalhos e no debate no espaço europeu e multilateral, com o objectivo de contribuir para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, e a realização de um plano realista de aproximação às metas europeias em matéria de APD que estabelecem 0,51% do RNB como meta para 2010.
Na vertente bilateral, a melhoria dos procedimentos e mecanismos de gestão e execução permitiu desenvolver uma perspectiva de cooperação com os parceiros prioritários de médio e longo prazo, sendo assinados Programas Indicativos de Cooperação (PIC) que têm a duração mínima de três anos.
Em 2009, serão concretizadas algumas das acções já previstas na RCM nº 196/2005, de 22 de Dezembro, “Uma Visão estratégica para a Cooperação Portuguesa”, com especial destaque para o programa Inov Mundus, destinado a jovens licenciados que pretendem desenvolver a sua actividade profissional na área da cooperação para o desenvolvimento; a consolidação do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento e o reforço de clusters de cooperação, em Cabo Verde, Moçambique e Timorleste. Também a constituição do novo instrumento de cooperação para o desenvolvimento, o Fundo da Língua Portuguesa, contribuirá para reforçar o papel de Portugal no Mundo, valorizando a língua portuguesa como factor de modernidade e desenvolvimento. Será consolidada a articulação bi-multi, bem como a promoção do desenvolvimento económico através da interligação entre linhas de crédito de apoio às empresas portuguesas e ao investimento em sectores prioritários no âmbito dos Programas Indicativos da Cooperação, em particular através da articulação entre a SOFID e o IPAD.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros participa no desenvolvimento do programa piloto no quadro da orçamentação por programas, através da definição de eixos, programas e respectivos indicadores para a redefinição do Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa.
Missões, Manutenção da Paz e da Segurança Internacional Em 2009, prosseguirá a promoção dos interesses nacionais em várias instâncias, com destaque para a NATO e para a PESD, e o reforço do acompanhamento de matérias relacionadas com o desarmamento, não-proliferação e controlo do armamento convencional e químico através do acompanhamento dos processos legislativos conducentes à ratificação do Protocolo V à Convenção sobre Certas Armas Convencionais. Portugal assumirá a Presidência do Comité Interministerial de Alto Nível (CIMIN) da Força de Gendarmerie Europeia e continuará a participar na Proliferation Security Initiative.
Reestruturação do Ministério Ainda no âmbito das reformas da Administração Pública, este ministério prosseguirá com a avaliação e revisão da rede na representação externa, a par dos trabalhos de reforma do Estatuto das carreiras do pessoal diplomático e respectivo Regulamento, cuja conclusão se prevê possa acontecer em 2009.

Página 236

236 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 237

237 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 238

238 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

V.5. Ministério das Finanças e da Administração Pública V.5.1. Políticas Em 2009, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) orientará a condução das políticas orçamental, fiscal e financeira do Estado para a estabilidade das finanças públicas, de forma a que a solidez ganha nos últimos anos não seja alienada, suportando as políticas governativas que visam apoiar as famílias a enfrentar as dificuldades provocadas pela conjuntura internacional adversa e apostar na dinâmica e competitividade da economia portuguesa. Assim, será prosseguida uma gestão responsável das finanças públicas, não agravando o défice orçamental, e reforçando a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas.
Para tal é fundamental continuar a disseminar os novos métodos e regras de gestão pelos dirigentes e gestores públicos, melhorando as suas capacidades de gerir e retirar mais valor dos recursos públicos, ora planeando e controlando melhor a actividade, ora racionalizando e eliminando desperdícios no uso dos recursos públicos, sempre com vista a uma despesa pública de melhor qualidade.
A gestão responsável e rigorosa das finanças públicas e da política orçamental será suportada pela implementação de medidas que visam a consolidação das reformas na Administração Pública, o reforço da sustentabilidade financeira do Sector Empresarial do Estado, a melhoria do enquadramento orçamental, a melhoria da competitividade do sistema fiscal e o reforço da estabilidade do sistema financeiro.
O MFAP prosseguirá as metas de redução das despesas com o pessoal, por via do controlo de admissões e de contratação de pessoal, através da concretização da regra de recrutamento de um novo efectivo por cada dois saídos.
O MFAP prosseguirá a condução e implementação do Programa “Pagar a Tempo e Horas”, com vista à redução estrutural e significativa dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas. Deste modo, estabelece-se como meta para 2010 a redução em 30 dias do indicador do prazo médio de pagamento (PMP) do sector público (registado no final do quarto trimestre de 2008).
Consolidar as Reformas na Administração Pública O ano de 2009 traduzirá, no contexto da presente legislatura, o culminar da plena vigência das reformas empreendidas pelo Governo na Administração Pública Portuguesa. Antecipa-se, assim, uma fase de intensificação da monitorização da aplicação dos vários eixos das reformas da Administração Pública, assegurando-se a gestão da mudança que se tem vindo a verificar ao longo da legislatura.
Em 2009, a reforma do regime de emprego público será definitivamente consolidada, com a entrada em vigor do novo regime de contrato de trabalho em funções públicas, do novo estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, do diploma que integra as mais de 1700 carreiras e categorias hoje existentes, em três carreiras gerais, do diploma que fixa as remunerações dos trabalhadores integrados nas carreiras gerais, todos eles já publicados, e do diploma que aprova a nova tabela remuneratória única. Da mesma forma, aprofundando o processo já iniciado em 2008, serão aprovados, no decurso de 2009, os diplomas de reestruturação das carreiras de regime especial, na óptica e nos termos do regime de vinculações, de carreiras e de remunerações.

Página 239

239 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Proceder-se-á, de forma faseada, à regulamentação do regime de protecção social convergente em todas as eventualidades, iniciando-se esse processo regulamentador pelas eventualidades da doença e da maternidade, da paternidade e da adopção, face ao novo quadro jurídico que se perspectiva com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho. Seguir-se-á a protecção no desemprego bem como a consolidação da protecção na invalidez, velhice e morte.
Em matéria de benefícios sociais, como são os casos da acção social complementar e os benefícios de saúde, em articulação com o novo regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, vai ser revisto o regime da ADSE tornando-o extensivo a todos os trabalhadores independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. O ano de 2009 será também o ano da implementação plena da nova regulamentação relativa ao conjunto dos benefícios da acção social complementar, destacando-se o novo regime de apoio social, e a revisão dos critérios de atribuição dos subsídios de creche e pré-escolar, e de estudos, implicando, para estes últimos, um acréscimo de 31% nos recursos financeiros que lhes estão afectos.
Os programas de formação e qualificação dos trabalhadores que exercem funções públicas, incidirão prioritariamente na capacitação e valorização dos dirigentes, na valorização dos trabalhadores administrativos, na continuação da formação aprofundada e exigente da nova geração de quadros superiores, na consolidação de uma cultura de avaliação na Administração Pública, no apoio à implementação das políticas de mobilidade, no desenvolvimento do e-learning e de comunidades de prática, no alinhamento com a Iniciativa Novas Oportunidades e na descentralização da formação.
O MFAP assume igualmente como objectivo estratégico impulsionar e generalizar a adopção de instrumentos de planeamento, controlo e avaliação de gestão. Assim, reforçar-se-á a orientação para a gestão por objectivos, a interligação dos actuais mecanismos de avaliação de serviços (QUAR) e de avaliação de dirigentes e funcionários, e a capacidade dos sistemas de informação de gestão fornecerem informação atempada, relevante e fidedigna que permita a tomada de melhores decisões por parte de dirigentes e funcionários. 2009 constitui o primeiro ano em que os serviços poderão ser distinguidos por mérito, com efeitos positivos quer em termos orçamentais quer em termos de alargamento das quotas estabelecidas na avaliação dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores.
A implementação de serviços partilhados nos domínios da gestão contabilística e financeira e da gestão de recursos humanos proporcionará uma mudança na forma como os organismos da Administração Pública desenvolvem os seus processos administrativos (back-office) e tecnológicos, no sentido da uniformização de regras e procedimentos, da racionalização de estruturas, equipamentos e recursos. No que respeita aos sistemas de serviços partilhados no domínio da gestão contabilística e financeira, que se traduzirá na implementação do POCP, estabelece-se como meta a sua implementação em 50 organismos do Estado até 2010. No domínio da gestão de recursos humanos, estabelece-se como meta, em 2010, o processamento de vencimentos de 60 mil funcionários através de serviços partilhados.
A ANCP encontra-se a executar um Plano de Lançamento de Concursos Públicos para a celebração de novos Acordos Quadro (AQ) destinados a substituir os anteriores Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA), bem como a alargar o respectivo âmbito. A conclusão deste Plano permitirá celebrar acordos quadro que irão abranger quinze rubricas de despesa pública em compras de bens e serviços transversais à Administração Pública (sensivelmente o dobro das categorias anteriormente cobertas), estimadas em 800 milhões de euros (cerca de 80% do total). As poupanças previstas para os dois primeiros anos de vigência dos acordos quadro celebrados (2009-2010) é de 150 milhões de euros.
No domínio da gestão do Parque de Veículos do Estado, até ao final do ano de 2008 serão publicadas as portarias e implementados os novos processos de gestão do parque que, a par da implementação de um

Página 240

240 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

novo sistema de informação, permitirá o arranque, no início de 2009, do novo modelo de gestão para o parque de viaturas ligeiras (aproximadamente 15 000). A combinação deste novo modelo de gestão do parque de veículos do Estado com o novo acordo quadro relativo a veículos, cujo concurso se encontra a decorrer e que privilegia o aluguer operacional de viaturas em detrimento do regime de aquisição, permite estimar uma poupança anual de 13 milhões de euros para 2009.
Tendo em vista a eficiência e o bom aproveitamento dos bens imóveis públicos, terá continuidade a implementação do Programa de Gestão do Património Imobiliário Público 2009-2012 (PGPI), entretanto aprovado em Conselho de Ministros, que estabelece medidas a efectivar na administração dos bens imóveis do Estado, das quais se destacam o início da implementação do princípio da onerosidade.
Sustentabilidade Financeira do Sector Empresarial do Estado Tendo em vista a melhoria da sustentabilidade financeira do Sector Empresarial do Estado, o MFAP continuará a disseminar práticas de gestão rigorosa, suportadas pela monitorização periódica do desempenho, pela fixação de objectivos claros e pela avaliação dos órgãos de gestão de acordo com o cumprimento dos mesmos.
O MFAP iniciará a fixação de plafonds máximos para a dívida das empresas públicas, tendo em conta o plano de investimentos proposto, o stock de dívida actual e a capacidade de financiamento, com vista a um maior rigor na gestão financeira, em particular no que respeita à optimização das decisões de investimento e de financiamento. Por outro lado, com vista ao saneamento financeiro a médio e longo prazo de empresas públicas do sector dos transportes, serão identificadas oportunidades de melhoria na eficiência interna, na relação com o Estado (em particular, no que respeita à contratualização do serviço público) e na gestão do stock de dívida actual, oportunidades estas que serão vertidas nos contratos de gestão a assinar entre o accionista Estado e as respectivas administrações.
Apesar do esforço de racionalização da carteira do Estado (redução de 7% do número de empresas face a 2005), importa prosseguir o esforço de privatizações e a alienação e participações minoritárias não estratégicas (carteira acessória). Para 2008 e 2009, as empresas incluídas no programa de privatizações que ainda não foram alvo de operações de privatização continuam a fazer parte do plano de desinvestimento do Estado, sem prejuízo da adequação temporal da sua execução às condições de mercados.
No domínio das parcerias público-privadas, dando sequência às medidas implementadas em 2006 e 2007, e tendo em conta o princípio de equidade intergeracional, serão reforçados os mecanismos de planeamento e controlo deste instrumento de implementação das políticas públicas.
Reforçar o Enquadramento Orçamental Prosseguirá o reforço do enquadramento orçamental, nomeadamente no que respeita às instituições e regras associadas ao processo de elaboração, execução, monitorização e avaliação dos orçamentos públicos, com vista à credibilidade, transparência e qualidade das finanças públicas.
A nível estratégico foi elaborada uma nova metodologia que introduz conceitos inovadores e que podem trazer importantes contributos à qualidade da despesa pública. Assim, na sequência dos trabalhos da Comissão para a Orçamentação por Programas e do Budget Review da OCDE, serão introduzidos no processo orçamental os princípios da dimensão plurianual e da avaliação dos resultados, e criados novos programas orçamentais, dando sequência aos três programas piloto que o Governo apresenta neste

Página 241

241 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Relatório. A aposta no modelo de gestão por objectivos beneficiará a capacidade de planeamento e controlo orçamental, criando uma base para monitorizar e avaliar o desempenho dos serviços e dos programas orçamentais.
O MFAP iniciará o redesenho dos processos de gestão financeira nas diferentes etapas do processo de planeamento e controlo orçamental, que deverá assentar em três princípios fundamentais: a definição de um quadro plurianual para a despesa, a transparência dos processos e a autonomia na gestão e responsabilização pelos resultados.
A partir de Janeiro de 2009, todos os serviços integrados passarão a contribuir para a CGA (taxa inicial de 7,5% sobre as remunerações de todos os funcionários e agentes subscritores da CGA). Assim, converge-se com as práticas do regime geral da segurança social, reforça-se a sustentabilidade financeira da CGA e, ao mesmo tempo, aumenta-se a transparência e o rigor da avaliação do custo do trabalho na administração pública, contribuindo para uma afectação mais eficiente dos seus recursos humanos.
Será dada continuidade ao processo, iniciado em 2008, de introdução da contabilidade patrimonial e analítica nos serviços integrados da Administração Directa do Estado estabelecendo-se como meta a introdução da prestação de contas em POCP, com base no software RIGORE, em 50 serviços até 2010.
Esta medida visa o aumento do controlo da assunção da despesa, a criação de informação de apoio à tomada de decisões de gestão e o reforço da clareza e transparência da gestão dos dinheiros públicos e das relações financeiras do Estado.
Eficácia e Eficiência do Sistema Fiscal O aumento da eficácia e eficiência do sistema fiscal e contributivo continuará a ser perseguido, procurando assegurar, de modo equitativo, as receitas adequadas e suficientes para a implementação das políticas públicas, incrementando e apoiando o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes, no âmbito da configuração de uma nova relação tributária, combatendo a fraude e evasão fiscais e o planeamento abusivo, e prosseguindo os esforços de simplificação administrativa e melhoria do atendimento aos cidadãos e empresas pela Administração Tributária.
Para 2009, será reforçado o novo paradigma relacional tributário, assente na clarificação prévia dos entendimentos tributários, no âmbito de uma relação pró-activa e prospectiva, de forma a minimizar os custos associados às eventuais acções de inspecção desencadeadas à posteriori. Assim, procedem-se a alterações na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento do Processo Tributário.
O aumento da eficácia e da eficiência da Administração Tributária, designadamente no que diz respeito ao combate à fraude e à evasão fiscais, continua a ser um dos grandes objectivos da política fiscal prosseguida pelo Governo, tendo-se revelado fundamental na prossecução dos resultados orçamentais alcançados, mas, sobretudo, contribuído para uma maior equidade na repartição da carga fiscal. Assim, em 2009, serão implementadas medidas de agravamento do regime fiscal dos sinais exteriores de riqueza, consagrando-se a liquidação imediata e a cessação do sigilo bancário com permissão de acesso imediato às contas e serão criados Juízos Fiscais de grande instância.

Página 242

242 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Reforçar a Estabilidade do Sistema Financeiro O sistema financeiro nacional tem mantido uma estrutura sólida, sendo de assinalar a capacidade de adaptação dos bancos portugueses às actuais condições de financiamento adversas. Não obstante, os mercados financeiros estão actualmente a ser sujeitos a um choque externo substancial, decorrente das restrições de liquidez nos mercados monetários e financeiros internacionais.
Neste contexto, o Governo aprovou uma iniciativa para reforçar a solidez das instituições de crédito, promover as condições de liquidez nos mercados financeiros, e, nessa medida, garantir a estabilidade do sistema financeiro, factor essencial para assegurar a regularidade do financiamento às famílias e às empresas. Esta iniciativa: (i) traduz-se na concessão de uma garantia do Estado até 20 mil milhões de euros, destinada a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito com sede em Portugal no âmbito das suas operações de financiamento ou de refinanciamento; (ii) tem carácter temporário, mantendo-se apenas enquanto, e na medida em que, as condições de mercado o justificarem; e (iii) visa salvaguardar os interesses fundamentais dos depositantes, dos contribuintes, e da concorrência entre as instituições financeiras.
Simultaneamente, deu-se cumprimento ao acordado no Conselho ECOFIN sobre Fundos de Garantia de Depósitos, passando o respectivo limite de 25 000 euros para 100 000 euros e reduzindo-se os prazos dos reembolsos.
Numa perspectiva a médio e longo prazo, foram aprovadas medidas de carácter preventivo que abrangem domínios como o reforço dos deveres de informação e transparência, a revisão do regime sancionatório quer em matéria criminal quer em matéria contra-ordenacional, a maior responsabilização dos agentes do mercado e das equipas de gestão e o reforço do exercício concertado dos supervisores.
Melhoria do Planeamento e Controlo de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação no MFAP Os sistemas de informação desempenham um papel fundamental na cadeia de valor do MFAP, como foi cabalmente demonstrado pelo impacto que a modernização nesta área teve no aumento da eficácia da Administração Tributária. As oportunidades de melhoria existentes neste domínio são um desafio para que os recursos que são afectos a estas áreas sejam utilizados de forma eficaz e eficiente. Neste sentido, a colaboração e as parcerias para mobilizar e fomentar estratégias partilhadas no domínio das tecnologias de informação e comunicação são apostas certas para aumentar essa eficácia e eficiência.
O Conselho Coordenador (CC) das TIC no MFAP tem-se revelado essencial para desenvolver uma estratégia de gestão que explora economias de escala e estimula a cooperação e o funcionamento em rede entre os organismos do MFAP. Assim, o CC tem dado crescente importância aos projectos transversais aos organismos – projectos que abrangem processos comuns ou cujo objectivo é comum aos vários organismos, e cuja gestão é mais eficiente se feita de forma coordenada –, procurando que os sistemas de informação estejam devidamente integrados, beneficiando de economias de escala, de complementaridades e da eliminação de redundâncias.
Por outro lado, o MFAP assegura que o peso dos investimentos em TIC no seu PIDDAC se mantenha a um nível elevado em 2009, cerca de 90% (85% em 2008). Os oito projectos considerados transversais representam cerca de 28% do total da proposta de PIDDAC. Mas, é igualmente importante assegurar que o investimento realizado melhore efectivamente a capacidade do Ministério de desempenhar a sua missão. Nesse sentido, o CC monitorizará a execução física e financeira dos investimentos seleccionados, e avaliará a capacidade dos investimentos em atingir os resultados propostos.

Página 243

243 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 244

244 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 245

245 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 246

246 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 247

247 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Assim, será mantido o empenhamento de forças militares nacionais no exterior e será dada sequência ao Programa de Apoio às Missões de Paz em África (PAMPA), enquanto, no plano interno, terá lugar a fase de implementação da nova estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
No âmbito dos assuntos do mar, prosseguirá em 2009 a valorização deste recurso como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o País, numa abordagem integradora e transversal, em consonância com a Política Marítima Europeia, adoptada pela Comissão Europeia durante a Presidência Portuguesa, e cujas medidas incluídas no respectivo Plano de Acção estão em fase de implementação.
Segurança Internacional e Cooperação Técnico-Militar Portugal, no quadro da segurança cooperativa, continuará a garantir a capacidade de acompanhar e participar, empenhando forças militares nacionais em Teatros de Operações no exterior, no apoio à política externa do Estado e na satisfação dos compromissos internacionais assumidos no âmbito dos sistemas de segurança e defesa que integra.
No domínio da Cooperação Técnico-Militar, será assegurado o cumprimento dos compromissos assumidos no quadro dos sistemas de Segurança e Defesa em que Portugal se integra, dando continuidade ao Programa de Apoio às Missões de Paz em África, privilegiando a conjugação entre Segurança e Desenvolvimento, e aos Programas-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com os PALOP e Timor-Leste.
Reestruturação da Defesa Nacional, Modernização das Forças Armadas e Dignificação da Função Militar Em 2009 será implementada a nova estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas. No sentido da actualização do modelo organizativo da Defesa Nacional, da modernização das Forças Armadas e da melhoria da capacidade de resposta militar, para fazer face ao ambiente estratégico contemporâneo, serão implementadas as novas Lei de Defesa Nacional e Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), corolário do esforço de reorganização desenvolvido durante a presente legislatura. Prosseguindo no esforço de dignificação da função militar serão revistos os diplomas legais relativos à reestruturação das carreiras e aos suplementos remuneratórios.
Paralelamente serão concretizadas: a reforma dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, que assentará numa reestruturação do modelo orgânico e de gestão; a revisão da Lei de Programação Militar (LPM), que alinhará o calendário financeiro com as necessidades decorrentes dos programas em execução e ajustará o programa de novas aquisições às disponibilidades orçamentais e às necessidades inventariadas para a edificação de capacidades; a aplicação da Lei de Programação de Infra-estruturas Militares (LPIEM), que permitirá renovar e/ou adequar as infra-estruturas existentes, para além de viabilizar o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas; a revisão dos diplomas necessários à racionalização dos efectivos militares.
Assuntos do Mar Em 2009 será prosseguido o desenvolvimento da Estratégia Nacional para o Mar, procurando-se, como principal linha de acção governativa, maximizar a sua eficácia pela implementação de um modelo

Página 248

248 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

interdepartamental de gestão integrada, tendo como meta a valorização do mar como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o País.
Serão ainda executados os Planos de Acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e elaborados novos Planos de Acção que passam pela dinamização do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, prosseguirão as actividades necessárias ao desenvolvimento do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) e será dada continuidade às campanhas de levantamentos hidrográficos e geofísicos de confirmação das características geológicas e hidrográficas do fundo submarino. Ainda em 2009 será apresentada às Nações Unidas a Proposta Nacional de Extensão da Plataforma Continental (PNEPC) para além das 200 milhas náuticas, acompanhar-se-ão os trabalhos no âmbito das Convenções sobre a Biodiversidade Biológica e OSPAR, e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e será dado início às campanhas hidrográficas e geofísicas de prospecção de recursos naturais marinhos de grande profundidade nas áreas de desenvolvimento do projecto de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas.
V.6.2. Orçamento A despesa consolidada do Ministério da Defesa Nacional representa 2,8% da despesa da Administração Central e 1,3% do PIB.

Página 249

249 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 250

250 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 251

251 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

V.7. Ministério da Administração Interna V.7.1. Políticas O Ministério da Administração Interna dará prioridade, em 2009, ao desenvolvimento do Sistema de Segurança Interna, que se traduzirá no investimento em formação das forças de segurança e adequação dos meios operacionais que as equipam e ao desenvolvimento de programas de cidadania e segurança.
Na sequência da implementação, em 2008, do Sistema Integrado de Gestão do Recenseamento Eleitoral, a administração eleitoral será modernizada, promovendo-se o recenseamento automático de todos os cidadãos portadores do cartão de cidadão, bem como de outros cidadãos com capacidade eleitoral activa, designadamente estrangeiros. Os desenvolvimentos neste sistema permitirão a sua implementação nos actos eleitorais previstos para 2009.
Sistema de Segurança Interna Será dada continuidade ao processo do desenvolvimento do Sistema de Segurança Interna, com o intuito de corporizar as medidas previstas na Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, que, até 2012, visará a melhoria da capacidade de planificação e renovação dos meios operacionais e instalações das Forças de Segurança.
Em 2009, prosseguirá a execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança de acordo com as Recomendações Técnicas para as Instalações das Forças de Segurança.
Desenvolver-se-ão igualmente os projectos do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da costa portuguesa (SIVICC), Sistema Integrado de Redes de Emergência de Portugal (SIRESP), Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), Programa Nacional de Videovigilância, Sistema de Contraordenações de Trânsito, Balcão Único Virtual e reforma do número nacional de emergência 112.
Paralelamente, será executada a reforma estrutural e curricular das instituições de ensino das Forças de Segurança e implementado o uso sistemático da plataforma de e-learning.
Em 2009 será levada a cabo a formação de 1 000 novos militares da GNR e 1 000 novos agentes da PSP.
Cidadania e Segurança Das principais actuações previstas para 2009 no domínio da Cidadania e Segurança, encontra-se a realização de operações especiais de polícia em zonas de risco, de acções específicas no âmbito do Verão Seguro e do Turismo Seguro, o alargamento dos projectos Táxi Seguro e Abastecimento Seguro, e o plano de acção contra o carjacking.
Em 2009, será desenvolvido o projecto Sistema Integrado de Gestão de Transporte de Explosivos (SIGESTE) e consolidado o Sistema Integrado de Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE).
Será igualmente intensificada a adopção de medidas SIMPLEX nas forças e serviços de segurança.

Página 252

252 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Cooperação Internacional e de Imigração e Política para Estrangeiros Nas vertentes de Cooperação Internacional e de Imigração e Política de Estrangeiros, será aprofundada a luta contra a imigração clandestina no âmbito da cooperação com as entidades espanholas no âmbito da Agência Frontex. Será reforçada a cooperação com os países da CPLP, aumentando as medidas de apoio e executando o quadro legislativo respeitante aos requerentes de asilo e aos refugiados e será adoptado o Cartão de Cidadão Estrangeiro (CCE). Será implementada a segunda fase do Reconhecimento Rápido de Passageiros Identificados Documentalmente, com a sua ampliação aos restantes postos fronteiriços, e prosseguirá o desenvolvimento da parte nacional do Sistema de Informação Schengen de segunda geração, bem como o aditamento de novas funcionalidades ao Passaporte Electrónico Português (PEP).
Segurança Rodoviária Neste sector, em 2009, proceder-se-á à execução e monitorização da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (2008-2015), tendo como objectivo colocar Portugal, no final desse período, no grupo dos 10 países da União Europeia com mais baixa sinistralidade rodoviária.
No âmbito do processo contra-ordenacional, será consolidada a centralização dos processos de contraordenação de trânsito, resultante da criação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, garantindo-se a melhoria do processamento dos autos e a decisão mais célere dos mesmos, através da dotação das Forças de Segurança com os meios tecnológicos adequados, da desmaterialização de processos e da gestão integrada do sistema.
Estão igualmente previstas a criação de uma Rede Nacional de Radares de verificação de velocidade, a revisão global do Código da Estrada e a consolidação dos Conselhos Coordenadores Distritais de Segurança Rodoviária, permitindo a monitorização, determinação das causas e medidas correctivas da sinistralidade, a coordenação da acção fiscalizadora e a definição de projectos de prevenção e segurança rodoviária.
Sistema de Protecção Civil No âmbito da protecção civil, será realizada a construção, requalificação e reorganização da rede de infra-estruturas de protecção civil, de forma a integrar o Comando Nacional de Operações de Socorro, os Comandos Distritais de Operações de Socorro e os quartéis de bombeiros. Serão ainda adquiridos veículos e outros equipamentos operacionais, permitindo fazer face a diferentes situações de emergência.
Em 2009 terá lugar a instalação do Centro de Recursos de Protecção e Socorro, integrando valências operacionais, formativas e técnicas, no âmbito da protecção civil.
Ainda no decurso do próximo ano terá continuidade o equipamento do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana (GNR), o alargamento do número de Equipas de Intervenção Permanente (EIP) e da Força Especial de Bombeiros (FEB), o desenvolvimento da vídeo vigilância florestal e o reforço do planeamento de emergência.

Página 253

253 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 254

254 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 255

255 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

desmaterialização dos processos judiciais a novas espécies processuais, bem como consolidar a prática de actos por via informática, com a inerente simplificação dos processos internos e rotinas de trabalho nos tribunais.
Continuará a simplificação dos processos de cobrança de dívidas, sendo dada especial atenção à aplicação das injunções em matéria de acção executiva e à utilização de meios electrónicos para a realização de penhoras.
Nos serviços de registo, continuará a disponibilização de serviços de valor acrescentado assentes em balcões únicos, com novos alargamentos territoriais.
Em 2009, serão criados novos meios de resolução alternativa de litígios, sendo incentivada a criação de centros de arbitragem em matéria de acção executiva e a criação e instalação de novos julgados de paz.
A acção governativa também incluirá a monitorização do regime experimental da mediação penal e da promoção de centros de arbitragem criados nos novos domínios, designadamente no domínio da propriedade industrial, das execuções e dos conflitos com o sector administrativo. Adicionalmente, será estimulado o apoio a situações de sobreendividamento dos cidadãos no quadro da acção executiva, e promovida a divulgação e utilização de meios de resolução alternativa de litígios através de vias electrónicas.
Continuará o esforço de descongestionamento dos tribunais, libertando o sistema judicial para os casos em que um efectivo litígio mereça a intervenção do juiz, bem como, a avaliação do regime processual civil experimental revisto e alargado.
Impulsionar a Inovação Tecnológica na Justiça e Qualificar a Resposta Judicial A utilização de ferramentas electrónicas e de meios tecnológicos no sector da justiça tem uma tripla virtualidade: fomenta o acesso à justiça, com novos meios de comunicação mais simplificados e cómodos, torna os serviços de justiça mais transparentes através das facilitadas vias de acesso à informação que são oferecidas aos utentes e ajuda a simplificar processos e rotinas internas de trabalho.
Em 2009, continuará a disponibilização de novas ferramentas aplicacionais aos profissionais do sector, bem como a criação de novas ferramentas de trabalho com utilização da Internet. Serão igualmente desenvolvidos mecanismos informáticos de partilha de informação entre operadores judiciários e outros intervenientes em processos judiciais, com acrescidos níveis de segurança. No sector dos registos, continuará a expansão e disponibilização de serviços através da Internet, agora essencialmente nas áreas do registo predial e do registo civil.
Em simultâneo, continuará o reforço do equipamento informático dos tribunais, bem como a modernização tecnológica dos balcões de atendimento e dos sistemas de gravação e videoconferência. A criação do projecto experimental de balcão único do cidadão privado de liberdade constitui igualmente um objectivo de modernização e de melhor acesso à cidadania por parte da população prisional.
Com o objectivo de qualificar a resposta judicial, o novo modelo de organização judiciária será implementado a título experimental em três comarcas-piloto, prevendo-se, no âmbito de cada nova comarca, a existência de um tribunal judicial de 1.ª instância (denominado tribunal de comarca), que se desdobra em juízos de competência genérica ou especializada.
Em 2009 o programa intercalar para a melhoria da resposta judicial será concluído com a instalação dos restantes Juízos, num total de 22 novos Juízos criados desde o início da execução do plano. Merece

Página 256

256 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

ainda destaque a implementação do novo Regulamento das Custas Processuais, que se pretende mais simples e célere, uma vez que se procede à sua uniformização, menos dispendioso e que contribua para o descongestionamento dos tribunais.
Em 2009, dar-se-á continuidade ao programa de modernização das infra-estruturas judiciais em curso, com a construção de novas instalações e a requalificação em termos de infra-estruturas e equipamentos dos tribunais. Proceder-se-á, nomeadamente, à melhoria das condições de trabalho e de segurança dos tribunais, designadamente com o alargamento de medidas de segurança activa, alargamento dos sistemas de vídeo vigilância e da utilização de dispositivos manuais de detecção de metais, entre outros, dos sistemas de acesso a pessoas com mobilidade condicionada e à implementação de um programa para a melhoria da eficiência energética.
Igualmente em 2009 será dada continuidade aos processos de planeamento, contratação e construção que visam a instalação de campus de justiça em Lisboa, Porto, Aveiro, Leiria, Faro e Coimbra.
Promover o Combate ao Crime e a Justiça Penal e Reforçar a Cooperação Internacional No plano da Política Criminal, em 2009, a acção governativa prosseguirá no aprofundamento das linhas de actuação que vem seguindo nos anos anteriores, nomeadamente através da avaliação da execução da primeira Lei de Política Criminal, da continuidade do programa de modernização das infra-estruturas penitenciárias e do desenvolvimento das condições necessárias à efectiva aplicação da nova legislação em matéria de tratamento penitenciário, designadamente através de um programa de formação dos profissionais, da adopção de instrumentos técnicos e de programas de acompanhamento e avaliação das inovações introduzidas. A dignificação das condições de reclusão será também prosseguida no domínio da efectivação do direito à saúde da população reclusa no sentido da generalização do acesso dos reclusos ao Sistema Nacional de Saúde. Serão desenvolvidos os trabalhos tendentes à reformulação do sistema de apoio financeiro às vítimas de crimes.
Quanto à prevenção, em 2009, prevê-se uma intensificação de acções que promovam a inclusão social e a informação jurídica a todos os grupos sociais, nomeadamente aos mais jovens. Serão promovidas acções de prevenção da criminalidade com vista a públicos e comportamentos de risco, contribuindo para o aumento da segurança, em especial em áreas urbanas com problemas de criminalidade violenta.
Ainda nesta matéria será incrementado o uso de mecanismos de controlo à distância, aplicados à fase de execução de penas, com a aplicação de pulseiras electrónicas.
No âmbito da cooperação internacional, em 2009, a acção governativa deverá privilegiar a promoção e transferência de boas práticas nacionais do sector para outros sistemas de justiça, em particular nos projectos que incorporam uma dimensão tecnológica e de inovação, nomeadamente ao nível da gestão de trabalho na administração da Justiça. Também merece destaque o desenvolvimento do projecto-piloto do portal e-justice da UE, que envolve oito Estados-membros, entre os quais Portugal.
V.8.2. Orçamento O total da despesa consolidada do Ministério da Justiça (MJ) ascende a 2249,1 milhões de euros correspondendo a 2,8% da despesa total da Administração Central e a 1,3% do PIB.

Página 257

257 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 258

258 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

milhões se verificam exclusivamente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, em resultado das principais ordens de razão, as duas primeiras de efeito contrário: • Desenvolvimento de projectos de investimento inseridos no PIDDAC, destinados ao alargamento e requalificação do parque judiciário, designadamente com a deslocalização para o novo Campus da Justiça de Lisboa, de estabelecimentos prisionais e outros sectores da Justiça.
• Impacto financeiro resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho e das Portarias n.ºs 99/2008, de 31 de Janeiro e 622/2008, de 18 de Julho, que aprovaram medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial e automóvel e de actos notariais conexos, criação de novos serviços de registo predial e automóvel a disponibilizar via internet e actualização e regulamentação dos preços devidos pelo registo de certidões, fotocópias, informações e certificados emitidos fora do âmbito de um determinado processo de registo (cf. se enumerou já a respeito do aumento verificado nas receitas consignadas do subsector Estado).
• Aplicações financeiras de médio e longo prazo no montante de 650 milhões de euros.
O orçamento do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP é financiado pelo Orçamento do Estado com um montante de 12,4 milhões de euros, destinado à comparticipação nacional em projectos de PIDDAC.
No que concerne ao orçamento do Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, o mesmo apresenta um aumento no valor de 3,4 milhões de euros, resultante da atribuição de novas competências na sua área de actuação, nomeadamente com a criação de uma base de dados de perfis de A.D.N. com finalidades de investigação criminal e de identificação civil, bem como pela admissão de novos formandos para o internato médico de medicina legal.
Por fim salienta-se ainda neste subsector o aumento no orçamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, de 2 milhões de euros face à estimativa de execução para 2008, resultante do crescimento das receitas provenientes da Patente Europeia e de Marcas de Designação Internacional, e que se destinará, entre outras, à contratação de novos técnicos superiores, examinadores, para fazer face ao aumento da complexidade e volume de solicitações nas áreas das marcas, design e patentes.
II SÉRIE-B — NÚMERO 12
_________________________________________________________________________________________________________
258


Consultar Diário Original

Página 259

259 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 260

260 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Ambiente A plena execução do QREN veio trazer uma capacidade acrescida de realização nas várias áreas do ambiente, permitindo concretizar as acções previstas nas diversas iniciativas de planeamento desenvolvidas em 2005 e 2006, tais como o PEAASAR II, o PERSU II, a ENEAPAI, o Litoral 2007-2013 ou o Polis XXI.
Assim, no domínio dos Recursos Hídricos será finalizada a implementação do novo modelo institucional, com a consolidação da Autoridade Nacional da Água e a entrada em funcionamento das cinco Administrações de Região Hidrográfica, passando assim a gestão dos recursos hídricos a centrar-se na bacia hidrográfica, unidade territorial adequada, tal como definido na Lei da Água. Proceder-se-á à elaboração dos Planos de Bacia Hidrográfica; à implementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico; à intervenção mais pró-activa na valorização ambiental dos rios e ao início do Projecto de Ordenamento do Espaço Marítimo.
No domínio do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, promover-se-á: a reconfiguração da entidade reguladora do sector; a continuação da implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), designadamente no plano dos novos modelos de organização do sector dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; a implementação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI), através da elaboração de planos regionais de gestão integrada e definição dos modelos de gestão e dos sistemas de informação; a conclusão dos investimentos nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais da designada vertente “em alta” e a realização de outros na designada vertente “em baixa”; a execução do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.
No domínio da Gestão de Resíduos, proceder-se-á à revisão do diploma referente à deposição de resíduos em aterro e à criação dos quadros legais relativos a solos contaminados e a fluxos emergentes; entrará em funcionamento o Mercado Organizado dos Resíduos e criar-se-ão normas para determinadas operações de gestão de resíduos que permitam a aplicação do mecanismo de comunicação prévia; tal como previsto no PERSU II, entrarão em funcionamento unidades de tratamento mecânico e biológico, designadamente as da Valorlis, ERSUC, Suldouro e Valnor; consumar-se-á a valorização de CDR em unidades preparadas para o efeito; promover-se-á a fusão de Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e a adopção tarifários mais justos e equilibrados; consumar-se-á o phasing-out da deposição de resíduos industriais não perigosos em aterros de RSU; prosseguir-se-á a acção nacional de erradicação de depósitos ilegais de veículos em fim de vida; aprovar-se-ão a Estratégia Nacional de Resíduos Industriais, o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares, o Plano Nacional de Resíduos e a Estratégia Nacional de Prevenção de Resíduos Sólidos Urbanos.
No âmbito da Conservação da Natureza, tirando partido de pela primeira vez todas as Áreas Protegidas disporem dos respectivos Planos de Ordenamento, implementar-se-á a aplicação desses planos e elaborar-se-ão planos de prevenção e mitigação de fogos florestais e lançar-se-ão acções de recuperação de zonas ardidas; promover-se-á uma rede de Áreas Protegidas Marinhas e apoiada a criação de novas áreas protegidas de âmbito regional; será promovida a aproximação e busca de sinergias entre as actividades empresariais e a biodiversidade, bem como a visitação das Áreas Protegidas e outras formas de impulso ao desenvolvimento económico dessas áreas, consentâneas com o seu estatuto de protecção; adoptar-se-á um plano de acção para a conservação do lince ibérico; desenvolver-se-ão intervenções territoriais integradas para áreas classificadas da Rede Natura 2000; promover-se-á a gestão transfronteiriça de áreas protegidas e da classificação de novas reservas da biosfera e proceder-se-á à revisão do regime jurídico e da aplicação da Convenção CITES, que regula o

Página 261

261 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

comércio internacional de espécies ameaçadas. No que se refere a construções ilegais em áreas protegidas, prosseguirão acções de requalificação e de reposição da legalidade.
Na área das Alterações Climáticas, dar-se-á continuidade à monitorização da aplicação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, tarefa determinante para o acompanhamento do estado de cumprimento do Protocolo de Quioto, ao desenvolvimento dos trabalhos do Fórum para as Alterações Climáticas, impulsionar-se-á o investimento do Fundo Português de Carbono em projectos de redução de emissões no território nacional, preparar-se-á a estratégia nacional para a adaptação às alterações climáticas e promover-se-á a colaboração com os municípios com vista à redução de emissões.
Ordenamento do Território e Política das Cidades A acção do Governo neste domínio privilegia a consolidação do sistema de planeamento territorial, o desenvolvimento de uma política de cidades forte e coerente, a dinamização da política social de habitação e de reabilitação urbana, o lançamento de uma Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira, a valorização do litoral e o reforço da coesão territorial.
Na vertente do planeamento territorial, as acções prioritárias centrar-se-ão no Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, assegurando o seu pleno funcionamento e na apresentação à Assembleia da República do primeiro Relatório de Estado do Ordenamento do Território. Será prosseguida a execução do SINERGIC, com a execução do cadastro nas áreas territoriais prioritárias, e reforçada a interactividade com os cidadãos através do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT). Será, ainda, promovida uma reflexão alargada sobre a política de solos, em particular sobre a necessidade e o sentido de alteração da correspondente legislação.
A Política de Cidades, definida pelo Governo no âmbito do documento estratégico Polis XXI, traduz-se na articulação de instrumentos de política que têm o seu acolhimento no QREN 2007-2013, nomeadamente nos Programas Operacionais Regionais (Parcerias para a Regeneração Urbana e Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação) e no Programa Operacional Temático Valorização do Território (Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano e Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional).
Em 2009, a prioridade irá para a execução destes instrumentos da Política de Cidades e para a montagem dos procedimentos de monitorização dos resultados dos Programas de Acção das parcerias locais e dos Programas Estratégicos das redes de cidades.
No quadro da Política de Cidades, um domínio prioritário é a reabilitação urbana. Em 2009, a prioridade irá para a implementação de novos instrumentos de engenharia financeira, mobilizadores de capitais privados, nomeadamente para a criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano no quadro da iniciativa comunitária JESSICA.
No âmbito da Política Social de Habitação, dar-se-á prioridade à execução do Plano Estratégico de Habitação (PEH) 2007-2013, em particular no que respeita ao relançamento do mercado de arrendamento e à gestão e reabilitação do parque habitacional público.
Na área da Gestão do Litoral, em 2009, a primazia irá para a execução do Programa de Intervenções Prioritárias do Litoral designadas Polis de Litoral, estando desde já em curso intervenções na Ria Formosa, no Litoral Norte e na Ria de Aveiro. A implementação da Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira, em articulação com a Estratégia Nacional para o Mar, e a continuação da execução das medidas de salvaguarda dos riscos naturais no quadro da implementação do Programa de Acção para o Litoral 2007-2013, serão objecto, também, de particular atenção.

Página 262

262 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

No que respeita ao reforço da coesão territorial, merecem destaque a execução dos programas de qualificação dos pequenos centros previstos no Regulamento Específico das Parcerias para a Regeneração Urbana e a criação de uma Rede de Centros Multiserviços em espaços de baixa densidade.
O projecto de requalificação do Arco Ribeirinho Sul merece uma referência especial por resultar de uma convergência de esforços e parceria de várias entidades públicas e três Autarquias Locais (Almada, Barreiro e Seixal), visando a qualificação e integração urbana de territórios industriais degradados. A localização do Novo Aeroporto de Lisboa e a construção da 3ª travessia do Tejo vêm trazer relevância acrescida a este projecto estruturante da Área Metropolitana de Lisboa.
Competitividade dos Espaços de Baixa Densidade O ano de 2009 será marcado pela concretização das primeiras acções do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) nos territórios de baixa densidade e sujeitos a processos de desertificação humana e económica. O principal objectivo do PROVERE é a promoção de acções integradas de valorização económica dos recursos endógenos e inimitáveis dos territórios, com elevado grau de inovação, contribuindo para uma maior competitividade da base económica dos territórios abrangidos, para a criação sustentada de emprego e, por essa via, para a sua sustentabilidade social.
Pretende-se que os principais actores do desenvolvimento (empresas, municípios, centros de investigação, associações de desenvolvimento e outras instituições da sociedade civil) se organizem em rede no contexto de uma estratégia de desenvolvimento centrada na valorização mercantil de um recurso próprio e tendencialmente singular do território e que desenvolvam um programa de acção que identifique os apoios financeiros necessários à prossecução dessa estratégia.
Os Programas de Acção – e as parcerias para a sua concretização – que venham a merecer o reconhecimento formal como Estratégias de Eficiência Colectiva terão acesso preferencial a incentivos no âmbito de QREN, sendo os estímulos ao investimento privado englobado nessas estratégias objecto de majoração.
Gestão dos Fundos Comunitários Concluída no ano de 2008 a execução física e financeira do QCA III, a acção política em 2009 relativa à coordenação na gestão dos fundos comunitários com finalidade estrutural concentrar-se-á na dinamização de procuras qualificadas dirigidas ao QREN. De referir que a execução do Fundo de Coesão II decorre até 2010.
O QREN apresenta as prioridades estratégicas e operacionais para o período de programação 20072013 dos Fundos Estruturais e de Coesão em Portugal. As prioridades estratégicas do QREN – (i) Promover a qualificação dos portugueses; (ii) Promover o crescimento sustentado; (iii) Garantir a coesão social; (iv) Qualificar o território e as cidades; (v) Assegurar a eficiência da governação – estão associadas à consolidação de uma dinâmica sustentada de desenvolvimento económico, social e territorial do País.
O QREN orienta-se por princípios como a concentração num pequeno número de programas, a selectividade nos investimentos e acções a financiar, a viabilidade económica e sustentabilidade

Página 263

263 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 264

264 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 265

265 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 266

266 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Promoção de Competitividade, Qualificação e Inovação Empresarial O lançamento da Agenda da Competitividade, no âmbito do QREN, constituiu o facto marcante da política de incentivo ao investimento empresarial em 2007 e 2008. Neste período, foram lançados vários instrumentos de suporte ao investimento das empresas que registaram uma forte procura por parte do tecido económico. Este esforço de promover o crescimento sustentado da economia portuguesa privilegiou as PME, tendo sido criadas várias iniciativas relacionadas com os instrumentos de partilha de risco, em termos da garantia mútua e do capital de risco no âmbito do Programa-Quadro INOFIN que inclui, nomeadamente, o Programa FINICIA e o Programa FINCRESCE. Foi dada especial atenção à área do empreendedorismo, com o desenvolvimento de várias iniciativas que estiveram na base do lançamento da Iniciativa-Quadro para o empreendedorismo – INOVPREENDA.
No que respeita ao investimento estruturante, nos últimos anos, houve uma aposta significativa no reforço da capacidade de atracção deste tipo de investimento, tendo-se registado, até ao primeiro semestre de 2008, um volume de investimento contratado de cerca de 1156 milhões de euros, a criação de 928 postos de trabalho e a manutenção de mais 5304.
Em 2009, será consolidada a intervenção dos vários instrumentos de apoio à dinamização do investimento empresarial, em particular os relativos à Agenda Factores de Competitividade. Em paralelo, 2009 corresponderá ao ano de dinamização de um conjunto relevante de Estratégias de Eficiência Colectiva, cujo processo de reconhecimento decorrerá até ao final de 2008 (pólos de competitividade e tecnologia e outros clusters). As Estratégias de Eficiência Colectiva traduzem a implementação de um Programa de Acção que visa a inovação, a qualificação e modernização de um agregado de empresas que fomentem, de forma estruturada, a emergência de economias de aglomeração entre as empresas e entre estas e outros actores relevantes para o desenvolvimento dos sectores a que pertencem e dos territórios em que se localizam (nomeadamente, entidades do Sistema científico e tecnológico e entidades de formação).
Releve-se ainda a consolidação do apoio a acções colectivas de desenvolvimento empresarial em áreas de intervenção com falhas de mercado e de coordenação, que se materializem na disponibilização de bens públicos, visando a obtenção de ganhos sociais e a geração de externalidades indutoras de efeitos de arrastamento na economia.
As PME continuarão a ser acompanhadas, com especial atenção para três áreas de actuação: Financiamento, Empreendedorismo e Qualificação. Em relação ao Financiamento, prosseguirá uma actuação mobilizadora de parcerias, em particular com o sistema financeiro, e disponibilizar-se-ão novos produtos no sentido de facilitar o acesso a financiamento para segmentos prioritários deste tipo de empresas. A intervenção na área do empreendedorismo decorrerá, fundamentalmente, em torno da consolidação da iniciativa-quadro INOVPREENDA, estimulando o aparecimento de mais iniciativas empresariais, com destaque para os projectos com potencial de crescimento e de elevada incorporação tecnológica. Para a qualificação das empresas nacionais, em especial das PME, prosseguirá a implementação dos vários instrumentos recentemente criados, com o objectivo de criar condições para que as empresas possam implementar estratégias inovadoras, para o mercado global, com base em recursos humanos qualificados, em informação estratégica relevante e em planos de financiamento adequados. Estes instrumentos, como o Programa INOVContacto e o Programa INOVJovem registarão novas edições em 2009 e vão ser complementados com o Programa INOV Vasco da Gama, lançado enquanto projecto-piloto em 2008, e que visa a capacitação de jovens quadros e gestores de PME na vertente internacionalização.

Página 267

267 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

No quadro das redes competitivas, será dada prioridade à partilha de conhecimento e transferência de know-how, pela realização de ciclos de debates internacionais e será promovida a consolidação da rede de agentes Technology Transfer Accelerator (TTA) associada a um fundo de investimento em inovação, com o objectivo de reforçar o acesso a serviços integrados de apoio às empresas e à inovação, nomeadamente serviços de informação, feedback, cooperação entre empresas e internacionalização, serviços de inovação e transferência de tecnologia, e serviços de incentivo à participação das PME nos programas europeus: Sétimo Programa-Quadro de I&DT e Programa Quadro para a Competitividade e Inovação (CIP), com os seus três subprogramas, Empreendedorismo e Inovação, Tecnologias da Informação e da Comunicação e Energia Inteligente.
No que respeita à captação de investimento, continuará o esforço de criação de condições para incrementar e reter o volume de investimento estruturante em Portugal, com realce para o proveniente de multinacionais de referência nos seus domínios de intervenção. Para tal deverá contribuir o esforço de eliminação dos tradicionais custos de contexto, criando, assim, um ambiente favorável para a realização de negócios. Será ainda de mencionar, por importante, a continuidade do esforço de atracção de marcas turísticas e hoteleiras internacionais de maior prestígio para o nosso país, bem como o apoio à internacionalização dos maiores grupos hoteleiros nacionais.
Igualmente relevantes para o aumento da competitividade da economia nacional têm sido a simplificação administrativa e a facilitação do relacionamento das empresas com o Estado. Em 2009 serão implementadas novas medidas de simplificação que terão impacto, principalmente, na disponibilização de produtos e serviços online, da reengenharia dos processos da administração e da desmaterialização das relações entre o Estado e as empresas, empresários, empreendedores e demais entidades intervenientes. Salienta-se, neste quadro, a revisão do regime jurídico das Áreas de Localização Empresarial, visando a criação de melhores condições para o desenvolvimento de parques empresariais, fomentando o investimento e um ordenamento territorial sustentável.
Em 2009, continuarão as acções conducentes à consolidação e desenvolvimento do Sistema Português da Qualidade (SPQ), nos seus três subsistemas – normalização, metrologia e qualificação –, potenciando a prática de melhores processos e métodos de gestão pela qualidade, aumentado a acessibilidade das normas por parte das empresas e melhorando o rigor, a rastreabilidade das medições e a protecção do consumidor nas transacções comerciais, saúde, segurança, ambiente e energia.
Modernização do Comércio e Serviços A acção governativa na área da modernização do comércio e serviços, para além da continuação de acções iniciadas no passado, como o programa MODCOM, e do acesso às medidas de aplicação transversal do QREN, prevê-se ainda a criação de apoios específicos no âmbito deste Quadro.
A acção governativa centrar-se-á ainda na revisão do regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais; na criação de uma plataforma do registo do Cadastro Comercial, de modo a dispensar os agentes económicos candidatos da apresentação do respectivo comprovativo junto do IAPMEI; na entrega online da declaração prévia à instalação e modificação de estabelecimentos de comércio e serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho (projecto SIMEI); na simplificação do acesso ao comprovativo do cadastro comercial e disponibilização de informação de interesse para as empresas.
No âmbito da transposição da Directiva de Serviços serão revistas e adaptadas as regulamentações específicas nacionais que estabelecem os procedimentos de autorização para o estabelecimento de

Página 268

268 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

actividades, tendo como objectivo geral facilitar o exercício da liberdade de estabelecimento e a livre circulação dos prestadores de serviços.
Promoção das Exportações e Internacionalização das Empresas A promoção das exportações e internacionalização das empresas mantém-se como uma das prioridades para o crescimento sustentável da economia portuguesa em 2009. Para maximizar os efeitos da actuação nesta área, as acções a desenvolver estarão centradas na criação de condições para: • Aumentar o grau de internacionalização das empresas portuguesas, incluindo o investimento português no exterior e as exportações nacionais, nomeadamente as que incorporam mais tecnologia e tenham maior valor acrescentado; • Promover a diversificação dos mercados de destino dos produtos e serviços nacionais; • Melhorar o ambiente de negócios, possibilitando desta forma o crescimento das trocas comerciais entre empresas portuguesas e estrangeiras já instaladas no nosso país; • Alterar a percepção de Portugal nos mercados externos, através da promoção da imagem do país e das marcas portuguesas; promover e realizar programas e iniciativas específicas de capacitação de recursos humanos na vertente da internacionalização.
De acordo com estes objectivos, as iniciativas a desenvolver deverão focar-se na formação ou aconselhamento a empresas, em acções de divulgação de informação relativa ao acesso a mercados, no contacto com empresas, e em acções de promoção da oferta nacional, seja pela organização de missões de empresas nacionais ao estrangeiro, seja pela visita de potenciais importadores estrangeiros a Portugal. Com a realização de iniciativas nestas vertentes espera-se aumentar o grau de internacionalização das empresas portuguesas, diversificar os mercados de destino dos bens e serviços portugueses, melhorar o ambiente de negócios e contribuir para o reposicionamento da imagem de Portugal nos mercados externos.
Energia e Recursos Geológicos A actuação do Governo, enquadrada pela Estratégia Nacional para a Energia, tem permitido a diversificação das fontes de energia e a introdução de mecanismos de transparência e concorrência no sector energético. No caso do sector eléctrico, a maior parte da capacidade de produção de energia eléctrica em Portugal já opera em regime de mercado, colocando as ofertas de venda no mercado ibérico grossista a prazo e à vista (MIBEL). O desenvolvimento do MIBEL permitiu igualmente a realização de leilões de capacidade virtual para promover o aparecimento de novos operadores durante um período transitório até ao completo desenvolvimento das medidas já tomadas com a atribuição de licenças de instalação de novas centrais eléctricas. Para 2009, as prioridades na promoção da concorrência no sector eléctrico residem na construção da totalidade dos 3 200 MW de centrais de ciclo combinado já licenciadas, no reforço da capacidade de interligação eléctrica com Espanha, bem como na implementação de mecanismos para a sua gestão e, ainda, na continuidade do desenvolvimento e implementação de mecanismos regulatórios e de mercado já acordados no âmbito do MIBEL.
No âmbito das energias renováveis, serão consolidados os progressos registados em 2008. Será dada continuidade à implementação dos 1.800 MW de capacidade eólica atribuída no âmbito das três fases do concurso público entretanto concluídas e dos respectivos projectos industriais. No que respeita à

Página 269

269 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

capacidade hídrica, continuarão as obras de construção em curso nos reforços de potência dos aproveitamentos de Picote, Bemposta e Alqueva e da nova central do Baixo Sabor, sendo também iniciada a construção de outros aproveitamentos como Ribeiradio e Foz Tua e concluídos os processos de licenciamento das restantes barragens adjudicadas no âmbito do Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico. Serão concluídos os processos de licenciamento e construção das centrais solares e de biomassa já iniciados. No domínio da energia das ondas, terá início a operação da zona-piloto de produção de energia eléctrica a partir desta fonte de energia. No âmbito da microprodução, será dada sequência à atribuição de potência nos termos previstos na legislação relativa nesta matéria.
No âmbito da eficiência energética, implementar-se-á o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.
No que respeita ao sector do gás natural, será dada continuidade ao processo de liberalização, alargando a elegibilidade ao nível dos consumidores industriais e dados os primeiros passos para a futura constituição do mercado ibérico de gás natural (MibGas).
Em 2009, na sequência da dinamização da prospecção e pesquisa de recursos geológicos, deverão ser celebrados os subsequentes contratos de concessão de exploração, designadamente no âmbito dos depósitos minerais metálicos e serão elaboradas cartas de “Exploração dos Recursos Geológicos”, essenciais para a definição de uma estratégica sólida de exploração destes recursos, de forma racional e sustentável, conhecendo as características, estruturações e utilizações dos mesmos (depósitos minerais, recursos hidrogeológicos e massas minerais).
Turismo O sector do Turismo, cujas bases para a intervenção do Governo se encontram enquadradas pelo Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT), tem sido uma das prioridades do Governo enquanto destinatário de um conjunto de medidas de elevado impacto, como a criação de uma nova imagem institucional para Portugal, o desenvolvimento de um Programa de Valorização Turística para a região do Algarve, o acompanhamento do desenvolvimento de empreendimentos turísticos de qualidade, designadamente os projectos PIN, bem como a criação de novos quadros legais das actividades turísticas, preparados para responder aos desafios da oferta e da procura. Foi efectuado um investimento significativo na formação turística, com o intuito de qualificar os recursos humanos do sector e dignificar as profissões turísticas, introduzindo padrões de qualidade e referências de nível internacional nas Escolas de Hotelaria e Turismo. Para apoiar o investimento de natureza empresarial e infra-estrutural que contribua para a concretização do PENT, procedeu-se à redefinição do quadro de instrumentos financeiros disponíveis para o Turismo, através da criação e gestão de novos programas: “Programa de Intervenção Turística” e linha “Crédito ao Investimento no Turismo – Protocolos Bancários”, em parceria com o sector financeiro, e, por fim, instrumentos e mecanismos financeiros no âmbito do QREN, visando a sua adaptação às necessidades do sector.
Para 2009, o Turismo centrará os seus objectivos: • Na promoção da sustentabilidade e da qualidade da oferta turística, incentivando projectos que introduzam componentes distintivas no âmbito da qualificação do património, da protecção ambiental e de diferenciação/inovação nos destinos turísticos. Será assegurada a identificação e o acompanhamento da implementação dos novos empreendimentos turísticos, bem como da requalificação dos existentes. Ficará também concluído o processo de revisão da legislação do sector, bem como a sua reorganização institucional.

Página 270

270 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• No aumento da competitividade dos destinos, dos produtos e das empresas do turismo, desenvolvendo vectores de conhecimento temático (actividade turística, estratégia, marketing, tecnologia, formação e competências, sustentabilidade e competitividade), e introduzindo modelos de monitorização e previsão de apoio à decisão.
• No reforço do papel estruturante da formação, aumentando a respectiva capacidade através da reinstalação das escolas de Hotelaria e Turismo de Lisboa (500 alunos) e do Porto (400 alunos), da abertura da Escola de Portalegre, e da reinstalação das Escolas de Setúbal e de Santa Maria da Feira. Proceder-se-á à intensificação da interacção com o mercado empregador (formação em contexto real de trabalho e formação de activos). A parceria com a École Hôtelière de Lausanne para promover a formação de formadores e adopção de curricula de acordo com as melhores práticas internacionais será desenvolvida e aprofundada. Promover-se-á a formação pós-graduada em Turismo, por acção dos Centros de Investigação e Formação Avançada em Turismo geridos pelo HMI, parceria do Turismo de Portugal com instituições universitárias.
• Na valorização e projecção da identidade do Turismo em Portugal, reforçando a marca Portugal e a afirmação do País como destino turístico, através de acções de comunicação e promoção nos mercados emissores, maximizando a acção da rede de coordenadores de turismo no estrangeiro. Continuar-se-á a aposta no desenvolvimento de programas de animação e captação de grandes eventos de projecção internacional para Portugal, reforçando estratégias e acções de impacto e dimensão mediática.
• No incremento do recurso a novas tecnologias, simplificando o relacionamento com o cliente e garantindo uma melhor monitorização das diversas actividades, nomeadamente, através do desenvolvimento no Turismo de Portugal de um Sistema de acompanhamento de processos via net, e da disponibilização online do processo de licenciamento dos empreendimentos turísticos, assente em meios informáticos, da criação de um Registo Nacional de Turismo, da criação de uma Bolsa de Emprego e de Estágios para jovens formandos do sector e de uma racionalização e maior eficácia na inspecção e na monitorização das explorações de jogo, igualmente com recurso a meios informáticos.
Defesa do Consumidor Em 2009, o Governo prosseguirá a sua acção pela defesa dos consumidores, promovendo o acesso universal aos mecanismos de resolução alternativa de litígios, a fiscalização das actividades económicas, a redução dos tempos de resposta da Administração Pública aos pedidos de informação dos consumidores, a melhoria da informação aos consumidores (de forma a promover o aumento da consciencialização e da satisfação dos consumidores), a execução dos planos plurianuais de controlo de géneros alimentícios, a actividade laboratorial acreditada e a avaliação e comunicação pública dos riscos da cadeia alimentar.
V.10.2. Orçamento A despesa total consolidada do Ministério da Economia e da Inovação ascende a 1050,6 milhões de euros o que corresponde a 0,6% do PIB e a 1,3% das despesa da Administração Central, verificando-se um crescimento na ordem dos 13,8% comparativamente à estimativa de execução de 2008.

Página 271

271 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 272

272 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 273

273 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Das restantes componentes importa destacar o peso das despesas com pessoal que representa cerca de 13% da despesa total, com maior destaque no subsector dos serviços e fundos autónomos que atinge 79,2 milhões de euros.
V.11. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas V.11.1. Políticas Em 2009, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dará continuidade às grandes linhas de orientação que constam do Programa do Governo, com iniciativas centradas na área do desenvolvimento rural, desenvolvimento sustentável do território e fileiras agrícolas e com prioridades específicas em matéria de segurança alimentar e qualidade dos produtos e processos, bem como na execução das estratégias definidas na área das pescas, designadamente, no que respeita à exploração sustentável dos recursos biológicos, à melhoria da competitividade e sustentabilidade, a prazo, das empresas do sector, à inovação e na qualidade dos produtos, ao reforço, inovação e diversificação da produção aquícola, à criação de valor e diversificação da indústria transformadora e ao desenvolvimento das zonas costeiras.
Desenvolvimento Rural, Desenvolvimento Sustentável do Território e Fileiras Agrícolas Nesta área, dar-se-á, desde logo, continuidade à concretização das orientações consagradas no Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural (definido para o período 2007-2013) através da operacionalização dos Programas de Desenvolvimento Rural, destacando-se em particular o reforço da competitividade do sector, através do apoio à modernização e capacitação das empresas. Será igualmente consolidado o esforço do investimento público efectuado nos regadios em construção, tendo em vista a sua conclusão, permitindo a rentabilização dos capitais públicos e privados já investidos e a optimização da utilização das áreas beneficiadas; serão aplicados os princípios de selectividade à expansão de novos regadios, segundo critério de racionalidade económica, social e ambiental; procederse-á à modernização das infra-estruturas e das condições de gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, promovendo a eficiência de utilização dos recursos hídricos e das suas condições de sustentabilidade económica e ambiental.
Manter-se-á o apoio aos agricultores que praticam a sua actividade em região desfavorecida bem como aos que assumem compromissos ambientais acima das normas, como forma de promover a sustentabilidade dos espaços rurais, dos recursos naturais e da biodiversidade. Salienta-se o apoio à produção biológica e integrada, modos de produção com regras exigentes na exploração dos recursos e geradores de produto com mais valia de mercado, e às Intervenções territoriais integradas em Rede Natura que se destinam a contribuir para a manutenção de sistemas agrícolas e florestais determinantes na conservação dos valores naturais e da paisagem rural.
A diversificação económica e a melhoria das condições de vida nas zonas rurais é incentivada com base em estratégias de desenvolvimento propostas por Grupos de Acção Local (GAL) constituídos por representantes das instituições publicas e privadas representativas no território, abrindo caminho a uma melhoria da governança dos territórios rurais e a uma melhor adaptação dos instrumentos de política às necessidades e oportunidades específicas destes territórios. Através dos GAL serão implementadas

Página 274

274 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

medidas de apoio ao desenvolvimento de actividades alternativas e complementares à agricultura, de conservação do património rural e de serviços de proximidade, sendo valorizada a criação de emprego.
Entrará também em acção a Rede Rural Nacional, constituída por agentes com papel activo no desenvolvimento rural, que será o motor para a realização de um conjunto de actividades que contribuam para a transferibilidade de boas práticas e conhecimento, para a facilitação da cooperação bem como para o acompanhamento das dinâmicas rurais e da implementação da estratégia de desenvolvimento rural.
O regime jurídico do arrendamento rural será alterado no sentido de dinamizar o mercado de arrendamento da terra e facilitar a sua mobilização produtiva, com vista à promoção do aumento da dimensão física e económica das explorações agrícolas e da sua sustentabilidade económica, social e ambiental.
A melhoria da competitividade da fileira florestal é outro objectivo basilar das políticas governativas e continuará a ser desenvolvida com base nos planos estratégicos para o sector (Estratégia Nacional para as Florestas, Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, Plano Nacional de Fitossanidade Florestal e Planos Regionais de Ordenamento Florestal). Continuar-se-á a desenvolver as políticas do Governo no sentido da minimização de riscos, com a consolidação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a implementação do Programa Nacional de Prevenção Estrutural 2009/2010 e o alargamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural; da especialização do território, com a revisão do modelo estabelecido para as Zonas de Intervenção Florestal e com o incremento dos Planos de Gestão Florestal em Matas Nacionais e Planos de Áreas Comunitárias da melhoria da produtividade, através do incremento das áreas certificadas para a Gestão Florestal Sustentável e do desenvolvimento do Sistema de monitorização e gestão dos territórios de gestão pública; da redução de riscos de mercado e aumento do valor dos produtos; da melhoria geral da eficiência e competitividade do sector, com a actualização do cadastro florestal, a qualificação dos agentes do sector e a aplicação de conhecimento cientifico; e da racionalização e simplificação dos instrumentos de politica, com a revisão do funcionamento do Fundo Florestal Permanente e a reformulação do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente.
Das acções a realizar em 2009 destacam-se, igualmente, a avaliação e modernização do Sistema de Gestão de Riscos e Crises, a implementação do sistema nacional de qualidade e diferenciação dos produtos agro-alimentares, do Recenseamento Geral Agrícola (RGA) e do Plano Nacional de controlo oficial plurianual integrado referente à verificação do cumprimento da legislação alimentar, bem como a finalização de algumas tarefas que integram o projecto iDigital.
Segurança Alimentar e Qualidade dos Produtos e Processos Foi preparado, no período 2007-2008, um conjunto de acções extremamente relevante nesta área, cuja implementação merecerá especial acompanhamento. Neste contexto, deve destacar-se: i) a proposta de legislação relativa ao sistema nacional de qualidade e diferenciação dos produtos agro-alimentares; ii) a proposta de alteração da actual legislação nacional relativa à aplicação dos programas comunitários de promoção dos produtos agro-alimentares; iii) o plano nacional de controlo oficial plurianual integrado, referente à verificação do cumprimento da legislação alimentar; iv) a regulamentação das medidas de apoio associadas aos regimes de valorização da qualidade dos produtos agro-alimentares; v) as revisões da Directiva referente à rotulagem e ao regime de licenciamento das explorações pecuárias; vi) o estabelecimento de um sistema de classificação de carcaças de suíno; vii) o acompanhamento dos

Página 275

275 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 276

276 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 277

277 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 278

278 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Na área dos Transportes e Obras Públicas, o Governo continuará a ter como base o conceito de mobilidade sustentável, assumindo como objectivos: o aumento da qualidade de vida dos portugueses, através da criação, ajustada aos desígnios de coesão nacional, de um sistema de mobilidade mais solidário, com mais conforto, mais segurança, menores tempos totais de deslocação e maior fiabilidade; a requalificação da mobilidade urbana, promovendo políticas de transporte sustentável integradas em novas políticas de cidade; a promoção do respeito pelo ambiente, seja pela transferência para modos menos poluentes seja pelo recurso a tecnologias menos agressivas; a diminuição dos custos totais de transporte, mediante o fomento e reforço da intermodalidade e da utilização racional dos modos de transporte e ligações de maior eficiência; e a integração eficiente das redes de transportes ibéricas, europeias e transatlânticas, dando-lhes coerência e condições de interoperabilidade, reforçando a competitividade nacional e o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial.
No domínio das telecomunicações, o Governo prosseguirá a promoção do uso de plataformas lógicas avançadas e da generalização do acesso de todos os serviços do Estado a redes de banda larga. Ao mesmo tempo, incentivará o aparecimento de novos serviços sem fios, como a televisão digital terrestre, através de uma gestão eficiente e dinâmica do espectro radioeléctrico.
Sistema Ferroviário No âmbito da criação da Rede Ferroviária de Alta Velocidade, lançar-se-ão os concursos para os Troços Pombal-Porto e Lisboa-Pombal (Eixo Lisboa-Porto), e Braga-Valença (Eixo Porto-Vigo), para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra-estrutura; o concurso para a Empreitada de Construção da Estação Alta Velocidade (AV) de Lisboa e troços adjacentes; o concurso para a Empreitada de Construção da Estação AV do Porto e troços adjacentes; o concurso relativo à Sinalização e Telecomunicações da Rede de Alta Velocidade, incluindo o projecto, a construção e a manutenção da infra-estrutura; o concurso relativo ao fornecimento, para aquisição do material circulante, para posterior disponibilização em leasing ao (s) futuro (s) operador (es). Até ao final de 2009 será assinado o contrato de concessão da Parceria Público-Privada do Troço Poceirão-Caia (Eixo Lisboa-Madrid).
No que respeita à Rede Ferroviária Convencional, prosseguirá a concretização das acções prioritárias identificadas nas Orientações Estratégicas para o Sector Ferroviário; concluir-se-á o Plano Estratégico da Linha do Douro; realizar-se-ão intervenções para eliminar estrangulamentos no transporte ferroviário de mercadorias e construção de ramais de acesso a indústrias e serviços e às plataformas logísticas da rede nacional de plataformas logísticas; prosseguirão os investimentos na melhoria e alargamento da rede (ligação ferroviária do Porto de Aveiro à linha do Norte; na linha do Sul; ligação Sines-Elvas; linha da Beira-Baixa; linha do Norte; linha do Minho; linha do Douro); será concluído o Centro de Comando Operacional de Setúbal; serão suprimidas 70 passagens de nível e reclassificadas 50 outras; e lançar-seá o concurso para o reordenamento do Nó de Alcântara.
Sistema Rodoviário No âmbito do Sistema Rodoviário, será revisto o regime de acesso ao mercado do transporte regular de passageiros (Regulamento do Transporte em Automóvel, de 1948), será lançado um Plano de Intermodalidade nos Transportes Públicos, para hierarquização dos pontos nodais do sistema de transportes e desenvolvimento de processos de reestruturação para a coordenação intermodal, será lançado o Plano de Acção ITS nos Transportes Colectivos, e prosseguirá o apoio técnico-financeiro a

Página 279

279 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

estudos e investimentos na melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transporte público e na modernização tecnológica e melhoria da eficiência energética.
No âmbito do combate à Sinistralidade Rodoviária, será aprovado o Plano de Segurança Rodoviária 2009, serão realizadas auditorias e inspecções de Segurança Rodoviária e monitorizadas as zonas de acumulação de acidentes com o recurso a novas tecnologias.
No âmbito da conclusão da Rede Rodoviária, serão abertos ao tráfego cerca de 50 km de rede nacional, destacando-se a conclusão da CRIL, da Concessão Grande Lisboa e do lanço Angeja/Estarreja da A29, na Concessão Costa de Prata; serão adjudicadas as Concessões Auto-Estradas do Centro (IP3, IC2 e IC12), do Litoral Oeste (IC9, IC36 e IC2), do Algarve Litoral (requalificação da EN125) e do Alto Alentejo (IP2); terão início as obras integradas nas Concessões Túnel do Marão (IP4), Auto-Estrada Transmontana (IP4), Douro Interior (IP2 e IC5), Auto-Estradas do Centro (IP3, IC2 e IC12), Baixo Alentejo (IP8), Baixo Tejo (IC32), Litoral Oeste (IC9, IC36 e IC2) e Algarve Litoral (requalificação da EN125).
No âmbito da monitorização e modernização da Rede Rodoviária Nacional, será acompanhado o programa de concessões no âmbito da EP, SA, para construção de novos eixos viários fundamentais, em particular Itinerários Principais (IP) e Itinerários Complementares (IC), será aprovado o plano anual de conservação e beneficiação da rede existente, serão executadas as inspecções associadas ao Sistema de Gestão de Obras de Arte, serão instalados 50 equipamentos de recolha automática de dados de tráfego integrados no Sistema de ITS, serão alargadas as utilizações do dispositivo electrónico de matrícula (usos públicos e usos privados) e monitorizadas as Zonas de Acumulação de Acidentes, com o recurso a novas tecnologias.
Sistema Portuário No âmbito do Sistema Portuário, prosseguirá a concretização das acções prioritárias identificadas nas Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário; concluir-se-ão os processos legislativos da Lei de Portos e da Lei Geral Marítima, e o processo de elaboração do Plano Nacional Marítimo-Portuário; iniciar-se-á a implementação do Observatório de mercado no sector portuário; desenvolver-se-ão os procedimentos concursais com vista ao início da implementação dos Sistema VTS das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; implementar-se-ão projectos no âmbito das Auto-estradas do Mar nas RTE-T e alargamento do PORTMOS aos restantes portos nacionais; prosseguirão trabalhos de modernização nos portos de Viana do Castelo, Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa (terminal de cruzeiros de Santa Apolónia e terminal de contentores de Alcântara), Setúbal e Sines; iniciar-se-ão as intervenções necessárias à melhoria das condições de navegabilidade dos rios Guadiana e Arade.
Sector do Transporte Aéreo No sector do Transporte Aéreo, prosseguirão as obras de expansão do Aeroporto de Lisboa (Portela), para fazer face ao aumento da procura até 2017; continuar-se-á a implementar medidas de consolidação do Aeroporto Sá Carneiro, enquanto aeroporto líder do Noroeste Peninsular, nomeadamente através da abertura de novas rotas e destinos e da captação de tráfegos tanto na Região Norte como na Galiza; iniciar-se-ão as obras de ampliação e remodelação do Aeroporto de Faro e as obras de ampliação do Aeroporto João Paulo II nos Açores, e desenvolver-se-ão os trabalhos necessários para assegurar a construção do Novo Aeroporto de Lisboa.

Página 280

280 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

No âmbito da navegação aérea, prosseguirá a preparação do sistema de navegação aérea para fazer face à implementação do Céu Único Europeu e garantir que o espaço aéreo sob a responsabilidade de Portugal tem a disponibilidade suficiente para o aumento do tráfego previsto, e concluir-se-ão os estudos técnicos para definição de Blocos Funcionais de espaço aéreo, no âmbito do céu Único Europeu.
Sistema Logístico Nacional Em 2009 prosseguirá o desenvolvimento do plano Portugal Logístico, com o início da construção da plataforma logística de Leixões – pólos de Gonçalves e de Gatões/Guifões, o inicio da operação dos primeiros espaços das plataformas logísticas de Castanheira do Ribatejo e Poceirão, o início da construção da plataforma logística transfronteiriça de Elvas/Caia e a execução das infra-estruturas da Plataforma Logística do porto de Aveiro (ZALI).
Mobilidade e Transporte Urbano No sector dos Transportes Urbanos, prosseguirá a modernização das linhas de Sintra, Alentejo, Minho e Cascais; consolidar-se-á a instalação das Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) de Lisboa e do Porto; definir-se-ão mecanismos para a contratação em rede de serviços de transporte colectivo de passageiros, tendo por base tarifários integrados e obrigações de serviço público; elaborar-se-á o sistema de actualização automática de informação sobre os transportes públicos de passageiros, garantindo a sua disponibilização pública online; definir-se-á o quadro de referência de instrumentos de planeamento da acessibilidade, mobilidade e transportes (PDU – Plano de Deslocações Urbanas, Planos de Mobilidade, Planos de deslocações pedonais, etc.) e elaborados, pelas AMT, os respectivos PDU e POT - Programa Operacional de Transporte; prosseguirá a expansão da bilhética sem contacto aos operadores privados rodoviários da Área Metropolitana de Lisboa; continuará a extensão e modernização do Metropolitano de Lisboa, desenvolvido o sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto e desenvolvida a etapa 1 do Sistema de Mobilidade do Mondego.
Sector das Comunicações No âmbito da acção governativa no sector das comunicações será consolidada e alargada a iniciativa eescola e e-escolinhas; disponibilizar-se-á mais informação aos consumidores sobre a qualidade do serviço (serviço fixo e móvel de telefone, serviço de Internet e serviço de televisão por cabo) elevando assim o grau de exigência face aos prestadores; designar-se-á (ão) o(s) prestador(es) do Serviço Universal no âmbito das comunicações electrónicas; promover-se-á a info-inclusão de grupos socialmente desfavorecidos e/ou com necessidades sociais específicas no âmbito da sociedade de informação, estabelecendo regras antidiscriminatórias; actualizar-se-á o regime ITED (infra-estruturas de telecomunicações em edifícios) e elaborar-se-ão as normas técnicas no âmbito da constituição do regime ITUR (infra-estruturas de telecomunicações em urbanizações).
No que respeita à banda larga, em 2009, o território nacional estará integralmente coberto com infraestruturas de banda larga e estarão disponíveis acessos a todos os cidadãos e residentes, desenvolverse-ão ofertas de acesso à Internet em banda larga, nos seus vários acessos tecnológicos, e criadas condições para que o número de computadores pessoais com acesso à Internet se aproxime do nível da média europeia.

Página 281

281 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 282

282 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 283

283 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 284

284 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Garantir as Bases de um Sistema Público e Universal de Segurança Social Sustentável Dando continuidade aos trabalhos iniciados em 2007, 2009 será marcado pelo desenvolvimento e implementação das medidas que constam do Acordo de Reforma da Segurança Social. O primeiro passo na concretização do Acordo deu-se com a entrada em vigor da Lei de Bases da Segurança Social, que enquadra as restantes medidas acordadas com os parceiros sociais, muitas das quais foram já implementadas, designadamente o novo regime de pensões, a revisão do modelo de financiamento do sistema de segurança social, e a implementação do Regime Público de Capitalização.
A sustentabilidade do Sistema de Segurança Social passa também pela melhoria da eficácia na cobrança das contribuições, através do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional. Em 2009 prosseguir-se-ão os esforços iniciados em 2008 visando o registo oficioso de declarações de remuneração em falta, a notificação centralizada e automática em situações de incumprimento, e a implementação de um novo modelo de gestão da dívida, com notificação prévia e instauração automática de processo executivo 90 dias após a sua constituição.
Em 2009, implementar-se-á o Novo Código Contributivo, documento que compila toda a legislação existente relativa à relação jurídica contributiva com a Segurança Social e que desenvolve o princípio da diversificação das fontes de financiamento. No Código, proceder-se-á a uma revisão da base de incidência contributiva, com vista à sua convergência com a base fiscal, através de um alargamento às componentes da remuneração de carácter regular. Serão sistematizados e revistos os regimes especiais de taxas existentes, procurando-se adequar o âmbito material e pessoal da protecção garantida às necessidades especiais de protecção que se justifiquem. Dando cumprimento ao acordado com os parceiros sociais, serão introduzidos incentivos à contratação sem termo com vista à promoção da estabilidade das relações laborais através da modulação da taxa contributiva a cargo da entidade patronal, que será reduzida em 1 ponto percentual (p.p.) nos contratos sem termo e aumentada em 3 p.p.
nos contratos a termo.
Neste âmbito está prevista a revisão do regime dos trabalhadores independentes cuja protecção garantida será melhorada conforme acordado com os parceiros sociais. Proceder-se-á à revisão deste regime tendo em vista aproximar o esforço contributivo destes trabalhadores ao dos trabalhadores por conta de outrem, aproximando a base de incidência às remunerações reais, tendo em conta a base relevante para efeitos fiscais e repartindo o custo da sua protecção social ao cometer às empresas os encargos contributivos correspondentes a 5 pontos percentuais da taxa contributiva destes trabalhadores.
Combater a Pobreza e Salvaguardar a Coesão Social e Inter-Geracional Prevê-se para 2009 a continuação e a concretização da implementação dos instrumentos de combate à pobreza e à exclusão social, visando a coesão territorial através da adequação desses mesmos instrumentos aos territórios urbanos, mas também aos territórios do interior envelhecidos e com baixa densidade populacional. Neste âmbito, o orçamento para o ano de 2009 reflecte um importante aumento dos apoios concedidos aos idosos através do Complemento Solidário para Idosos, que passou a abranger desde 2008 um maior universo de idosos em situação de carência económica. Em 2009 continuar-se-á a apostar na divulgação deste apoio junto do público mais idoso com vista a erradicar a pobreza nos idosos garantindo um rendimento acima do limiar da pobreza.
Relativamente à rede de serviços e equipamentos, será prioritário o prosseguimento da implementação e da concretização do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), prevendo-se uma especial incidência nas creches, com cerca de 18 000 lugares, e o apoio ao investimento em

Página 285

285 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

respostas integradas de apoio social que permitirá, até 2013, mais 5 150 novos lugares, apostando na consolidação da rede de equipamentos nacional. Está igualmente em execução uma Medida de Apoio à Segurança dos Equipamentos Sociais, contribuindo para a requalificação e modernização de instalações em mais de 500 equipamentos sociais existentes, adaptando-os às normas de segurança em vigor, e garantindo o bem-estar e segurança dos utentes, assim como a qualidade dos serviços prestados.
Tendo em conta as assimetrias territoriais que potenciam fenómenos diferenciados de exclusão, irá proceder-se ao alargamento dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, abarcando até 2013, 100 territórios vulneráveis com principal incidência em territórios urbanos críticos, territórios desqualificados e industrializados e em territórios envelhecidos, promovendo acções estruturalmente estratégicas que incidem no emprego, formação e qualificação, na intervenção familiar e parental e na capacitação da comunidade e das instituições e será alargado o Programa Conforto Habitacional para Idosos, visando melhorar as condições de habitabilidade e autonomia de pessoas idosas Apoiar as Famílias e Proteger os Grupos Especialmente Vulneráveis como as Crianças e Jovens em Risco As famílias encontram-se no núcleo central das mutações sociais, sendo simultaneamente indutoras e receptoras das dinâmicas próprias da sociedade, sejam estas de natureza cultural, económica, laboral, ou outra. O Governo está particularmente atento às vulnerabilidades que daí decorrem, e às quais é necessário responder com uma efectiva igualdade de oportunidades e com a adequação dos mecanismos de apoio à família.
No ano de 2009 procurar-se-á aprofundar o apoio às famílias promovendo a conciliação entre as vidas familiar e profissional, através do reforço da rede de creches com horário alargado. Às famílias mais carenciadas pretende-se reforçar fortemente o impacto das iniciativas já desenvolvidas pelo Governo nesta área, no âmbito da protecção social concedido através da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas e às famílias monoparentais, e do subsídio social de maternidade e paternidade.
A comissão interministerial e o Conselho Consultivo da Famílias promoverão a articulação das medidas de apoio às famílias e novas medidas de conciliação entre a vida familiar e a profissional. Em matéria de crianças e jovens e da promoção dos seus direitos será aprofundado o sistema de protecção de crianças e jovens em perigo, procedendo-se à instalação de mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, consolidando a cobertura concelhia nacional. Será definida uma estratégia nacional para a infância e a adolescência, sustentada num plano de acção de médio e longo prazo integrando as diversas medidas sectoriais; será efectivada a desinstitucionalização de 25% do total das 7 079 crianças e jovens acolhidas nos lares de infância e juventude, implementando-se em todos as medidas e as estratégias em que se desenvolve o plano DOM – Desafios, Oportunidades e Mudança, e será aprofundado o modelo e conteúdo dos projectos de vida de cada criança ou jovem. Como forma de potenciar o regresso das crianças e jovens às suas famílias vão ser operacionalizados, em articulação com universidades, programas de competências parentais. O Observatório Permanente da Adopção estará em pleno funcionamento, visando a melhoria e agilização dos processos de adopção e o aprofundamento de novas formas de vinculação da criança a famílias alternativas à família biológica, de que se destaca a aprovação do regime jurídico do apadrinhamento civil, tendo em vista a integração de uma criança ou jovem num ambiente familiar, confiando-os a uma pessoa singular ou uma família que exerçam os poderes e deveres próprios dos pais e com eles estabeleçam vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento.

Página 286

286 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Alargar e Melhorar a Política de Reabilitação Em 2009 serão desenvolvidas medidas com vista à melhoria da protecção social direccionada aos novos riscos sociais. Tendo subjacente o princípio de reforço da equidade através da diferenciação positiva do montante das prestações, serão revistas as prestações garantidas nas eventualidades da deficiência.
Neste contexto, será dada prioridade à adequação das prestações existentes, que se destinam a compensar os encargos acrescidos que se presumem existir no agregado familiar. Serão também desenvolvidas novas regras de acumulação de prestações por deficiência com rendimentos de trabalho, tendo em vista a valorização da reabilitação e reinserção profissional do cidadão portador de deficiência.
No ano de 2009 será ainda dado novo impulso à construção de equipamentos sociais destinados às pessoas com deficiência, medida enquadrada pelo Eixo 6 do Programa Operacional Potencial Humano.
Adicionalmente, em 2009 será dada continuidade à criação de balcões acessíveis a pessoas com necessidades especiais nos centros de atendimento local da Segurança Social, à entrada em funcionamento do novo sistema de atribuição de ajudas técnicas e à adaptação da Tabela Nacional de Incapacidades, em conformidade com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, e o desenvolvimento de um programa de certificação de qualidade para as organizações do sistema de reabilitação.
Reforçar a Qualificação dos Portugueses A superação do défice estrutural de qualificações da população portuguesa, consagrando o nível secundário como referencial mínimo de qualificação para todos, continua a ser a principal aposta do Governo. Neste sentido dar-se-á continuidade, em 2009, à concretização da Iniciativa Novas Oportunidades prevendo-se o alargamento da oferta de cursos de educação e formação de adultos (EFA), designadamente às escolas secundárias e sedes de agrupamentos de escolas, numa lógica de reforço das ofertas de educação e formação de dupla certificação, escolar e profissional.
Simultaneamente, continuará a decorrer o alargamento da rede de Centros Novas Oportunidades (CNO), aproximando-a da meta fixada para 2010, ou seja, 500 Centros ou equipas habilitadas para este efeito, tendo como preocupação fundamental o reforço e melhoria da qualidade dos serviços que os CNO prestam, orientados por dois importantes instrumentos reguladores da sua actividade: a Carta de Qualidade e o relatório de avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades e da Rede de Centros.
Por outro lado, a implementação das medidas estabelecidas no Acordo para a Reforma da Formação Profissional, celebrado entre o Governo e a generalidade dos parceiros sociais, será concluída até 2009, contribuindo para a concretização da estratégia de elevação da qualificação de base da população portuguesa definida pela Iniciativa Novas Oportunidades.
Promover a Criação de Emprego e Prevenir e Combater o Desemprego A promoção da criação de emprego e a prevenção e combate ao desemprego serão operacionalizadas com base na reforma das políticas activas de emprego, sobretudo através da institucionalização dos Programas Gerais de Emprego, por forma a concentrar e racionalizar as medidas de apoio à criação e à qualidade do emprego em quatro grandes tipos de intervenções: (i) Programa de Estímulo à Criação do Próprio Emprego e ao Empreendedorismo, (ii) Programa de Estímulo à Criação e Qualidade do Emprego

Página 287

287 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

por conta de outrem, (iii) Programa de Estímulo ao Ajustamento entre a Oferta e a Procura de Emprego, e (iv) Programa de Estímulo à Procura de Emprego.
Concomitantemente, prosseguirá, em 2009, a implementação das metodologias de intervenção dos Centros de Emprego, INSERJOVEM e REAGE, na perspectiva do aumento da eficácia da abordagem precoce e preventiva do desemprego.
No que concerne a medidas de apoio à inserção de jovens quadros qualificados, reforça-se a realização de estágios profissionais enquadrados na medida INOV-JOVEM, que visa abranger para este ano 5 000 jovens quadros. Por outro lado, reforça-se o desenvolvimento de formações associadas a processos de modernização organizacional, reestruturações e reconversões produtivas que contemplem a promoção da capacidade de inovação, gestão e modernização das empresas e outras entidades. Incluem-se, neste âmbito, a medida de formação para a inovação e gestão que consiste em respostas formativas inseridas em estratégias empresariais orientadas para objectivos de inovação, de reforço da produção de bens transaccionáveis de maior valor acrescentado e da presença em mercados internacionais e a medida de formação-acção, orientada para a formação associada ao desenvolvimento organizacional de micro, pequenas e médias empresas e outras entidades. Estas medidas estão enquadradas pelo Eixo 3 do Programa Operacional Potencial Humano, prevendo-se metas de realização médias anuais de 37 000 activos abrangidos para a primeira medida e 4 500 empresas abrangidas para a segunda.
Dando cumprimento ao acordado com os parceiros sociais em matéria de adaptação das políticas de emprego, serão implementados novos incentivos à contratação com vista a combater a precariedade e promover a contratação sem termo, facilitar a transição desemprego-emprego e apoiar a contratação de públicos com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, nomeadamente os jovens, os trabalhadores mais idosos e os públicos desfavorecidos.
Melhorar a Adaptabilidade dos Trabalhadores e das Empresas Em 2009, será prosseguida a implementação do Plano de Acção Inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, que visa desenvolver estratégias de combate ao trabalho não declarado e ao desenvolvimento irregular das flexibilidades contratuais, com vista à sua integração no emprego estruturado. Adicionalmente, dar-se-á continuidade à Estratégia Nacional para Segurança e Saúde no Trabalho.
Prosseguirá a execução das medidas do acordo alcançado em sede de Concertação Social, que visa criar em Portugal um novo compromisso entre direitos e deveres laborais, assente num quadro normativo mais eficaz e no desenvolvimento do papel dos parceiros sociais na regulação socioeconómica.
Com a reforma do quadro normativo das relações laborais, que combina um conjunto de alterações do Código do Trabalho com um estímulo económico muito forte à conversão do emprego precário e ilegal em emprego de qualidade, a partir de 2009 serão reforçadas as condições de adaptabilidade nas empresas e a possibilidade dos trabalhadores conciliarem a vida profissional com a vida pessoal e familiar, e a efectividade da legislação e do quadro sancionatório em vigor, visando incentivar o respeito pelos direitos sociais e laborais.

Página 288

288 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Igualdade de Oportunidades, designadamente Política de Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres Para 2009, o Governo procederá à implementação do III Plano Nacional para a Igualdade, à consolidação do Observatório de Género, e ao reforço da integração da perspectiva de género nas políticas da Administração Pública Central e Local (através de Planos Sectoriais para a Igualdade de Género e da dinamização de Planos Locais para a Igualdade). Pretende-se incentivar a prática uma cidadania activa, como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social, e a promoção do aumento da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, em condições paritárias, visando uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, política e social.
Deste sentido, será, igualmente, estimulada a implementação de medidas de apoio ao associativismo e à criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres.
Reforçar a Eficiência Administrativa do Sistema de Segurança Social Com vista a reforçar a confiança dos cidadãos no sistema, serão aprofundadas em 2009 as medidas que têm vindo a ser implementadas neste domínio. Assim, será dada continuidade ao processo de carregamento da informação relevante sobre o histórico das carreiras contributivas, permitindo aos beneficiários do sistema acompanhar a formação dos seus direitos através do simulador de pensões e apoiar decisões atempadas e informadas, que lhes garantam níveis adequados de protecção na reforma.
Irá ser implementado um programa integrado de melhoria do atendimento nos serviços da Segurança Social, assente na reformulação global dos canais de atendimento ao cidadão. Em 2009, entrará em funcionamento o contact center da Segurança Social, com vista à optimização do atendimento aos beneficiários do sistema, prevendo-se 3,8 milhões de atendimentos por ano neste novo canal, diminuindo assim substancialmente as deslocações e o tempo de atendimento presencial.
Ainda neste quadro, serão gradualmente alargadas as funcionalidades disponíveis na Segurança Social Directa, com vista a facilitar a comunicação de informação relevante ao sistema pelos trabalhadores e entidades empregadoras, ou ainda a permitir o requerimento de prestações online.
V.13.2. Orçamento O total da despesa consolidada do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) ascende a 7907,4 milhões de euros, o que corresponde a 4,6 do PIB e a 9,8% das despesas da Administração Central.
Face à estimativa de despesa do corrente exercício orçamental, a despesa total prevista para 2009 apresenta um aumento de 578,2 milhões de euros, a que corresponde uma taxa de crescimento de 7,9%, conforme se verifica no quadro seguinte.

Página 289

289 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 290

290 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

De registar ainda que a Portaria n.º 311/2008, de 23 de Abril veio extinguir o FORPESCAS e homologar o protocolo que cria o Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).
V.14. Ministério da Saúde V.14.1. Políticas A Política de Saúde do Governo, cuja finalidade é a obtenção de mais ganhos em saúde para os portugueses, continuará a centrar-se em 2009, ano em que se celebram 30 anos sobre a fundação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em torno das seguintes grandes linhas prioritárias: promoção da saúde e prevenção da doença, reforma das Redes de Cuidados de Saúde Primários e expansão da Rede de Cuidados Continuados Integrados, organização hospitalar, política do medicamento e da farmácia, e melhoria dos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, visando a modernização e a garantia de sustentabilidade financeira do SNS.
O Ministério da Saúde participa na fase de implementação da orçamentação por programas, através da definição de acções, objectivos e respectivos indicadores para a criação de um piloto na área dos Cuidados Continuados Integrados.
O sistema de convenções do SNS será reformulado, tal como o do licenciamento, e iniciar-se-á a reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, aproximando-os das necessidades dos doentes, em articulação com a Rede de Cuidados Continuados.
Promover a Saúde e Prevenir a Doença No campo específico das acções de promoção da saúde e de prevenção da doença, desenvolver-se-ão, a par com o trabalho na área oncológica e cardiovascular, três projectos prioritários: o alargamento da cobertura da saúde oral publicamente financiada a 65 mil grávidas seguidas no SNS, a 150 mil idosos beneficiários do Complemento Solidário e a 80 mil crianças e jovens; a alteração da referenciação e investimento público na resposta à infertilidade, incluindo a procriação medicamente assistida; e a inclusão da vacina contra o vírus do papiloma humano no Plano Nacional de Vacinação. A par com estas acções, prosseguirá o reforço dos projectos regionais de rastreios oncológicos, o reforço do acesso a medicamentos destinados a doenças crónicas como a artrite reumatóide, e o Programa de Intervenção em Oftalmologia.
Reformar as Redes de Cuidados Primários e de Cuidados Continuados No âmbito da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, continuará em 2009 a reestruturação organizacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde, e prosseguirá a promoção da criação de mais Unidades de Saúde Familiares (USF), com o objectivo de se terem em funcionamento 250 USF até final de 2009. O apetrechamento tecnológico da totalidade dos centros de saúde, em especial no que respeita a sistemas de informação, será outro dos objectivos a atingir.

Página 291

291 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Quanto à consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, destinada às pessoas idosas e outros em situação de dependência, favorecer-se-á, em articulação com o apoio social, a sua expansão, de acordo com critérios de necessidade e de garantia de qualidade, e o incremento da formação e certificação dos recursos humanos. Para 2009, estabelece-se o objectivo de ter em funcionamento 7000 camas, distribuídas pelas várias tipologias que incluem os cuidados paliativos e que integram a rede.
Organização Hospitalar Relativamente à organização hospitalar, visando a continuação da política que visa elevar a sua eficácia, eficiência e qualidade, desenvolver-se-á uma política adequada de recursos humanos, incentivando o bom desempenho das equipas, concretizando a avaliação de desempenho dos membros dos Conselhos de Administração dos Hospitais, desenvolvendo o Sistema de Incentivos do pessoal hospitalar, e concluindo a revisão das carreiras da saúde e o processo de celebração de convenção colectiva de trabalho (Hospitais EPE).
Em 2009 haverá, por outro lado, uma enorme aposta estratégica na Cirurgia de Ambulatório, incentivando-se a reconversão de Blocos Cirúrgicos e a formação dos profissionais, de modo a potenciar o acesso à cirurgia, com maior qualidade e satisfação para os utentes.
Política do Medicamento Em termos da Política do Medicamento, serão introduzidas medidas de incentivo à prescrição de medicamentos genéricos, avançando-se para o fornecimento de medicamentos prescritos em unidose nas farmácias dos hospitais. Adicionalmente, será desenvolvido um programa vertical de financiamento do Programa do Medicamento Hospitalar, e promovido o funcionamento em contínuo das farmácias de venda ao público nos hospitais do SNS, a par com o lançamento de concursos para novas farmácias.
Melhorar os Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação Na área dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, o Governo continuará a aprofundar os projectos prioritários promovedores do acesso e da correcta referenciação dos utentes. Neste contexto, implementará um modelo de integração dos sistemas de informação, o qual potenciará uma visão integrada da informação em saúde e facilitará a sua gestão estratégica e operacional, melhorando a qualidade da prestação. Com este intuito, serão ainda consolidados os sistemas de controlo efectivo da facturação dos serviços prestados pelo sector privado (medicamentos e meios Complementares de diagnóstico e terapêutica), e o controlo da informação de gestão orçamental das instituições do SNS.
Visando a disponibilização de informação ao público sobre a actividade desenvolvida, em 2009 será implementado o Portal da Transparência, integrado no Portal da Saúde, com os principais indicadores de acesso e qualidade do SNS.
V.14.2. Orçamento

Página 292

292 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 293

293 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 294

294 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 295

295 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Igualdade de Acesso Em 2009 dar-se-á continuidade à garantia da igualdade no acesso a oportunidades de aprendizagem, em particular, através de: consolidação da rede pré-escolar, com a criação de novas salas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto; generalização do acesso a actividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, pretendendo-se tornar obrigatória a oferta do Inglês às crianças dos 1.º e 2.º anos de escolaridade; alargamento da acção social escolar que se traduzirá já a partir do ano lectivo 2008/09 no crescimento do número de beneficiários, que quase triplica para mais de 700 mil, bem como no aumento dos apoios a conceder aos alunos; e a extensão do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) a outras escolas do país localizadas em meios sociais difíceis.
Qualidade da Aprendizagem e Resultados Escolares Continuará o empenho na melhoria da qualidade das aprendizagens e dos resultados escolares, nomeadamente, através da continuação do Plano de Acção para a Matemática, do Plano Nacional de Leitura, e dos Programas de Formação Contínua para professores do 1.º ciclo em Matemática, Português, Ensino Experimental das Ciências e Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC); e a concretização da reforma do ensino artístico. De salientar ainda a transferência de competências para os municípios em matéria de educação, a realizar a partir de 2008-2009 de acordo com as condições definidas em contratos de execução a celebrar com os municípios.
Organização e Funcionamento das Escolas Prosseguirá o esforço na melhoria da organização e funcionamento das escolas, dando prioridade à generalização da avaliação dos principais actores e instrumentos do sistema educativo (professores, escolas, manuais) e à concretização do novo modelo de autonomia, administração e gestão.
Promoção da Qualificação de Jovens Com o objectivo de prosseguir na promoção da qualificação, destacam-se para 2009, entre outras medidas, a continuação da expansão da oferta de cursos profissionalizantes para jovens prevendo-se que, em 2010, tenham abrangido 127 500 jovens no ensino básico, 760 000 no ensino secundário, mais de 650 000 jovens no 12.º ano de escolaridade, devendo estes representar metade do total de jovens a frequentar o ensino secundário).
Modernização dos Estabelecimentos de Ensino Na vertente da modernização dos estabelecimentos de ensino, terão particular destaque o Programa de Modernização das Escolas Secundárias (conclusão das quatro obras já iniciadas; recuperação de mais 26 escolas; e início, em 2009 e 2010, da intervenção em mais 130 escolas); o Plano Tecnológico, pretendendo-se que, até 2010, todas as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou com ensino secundário tenham acesso à Internet com velocidade de, pelo menos, 48 Mbps; que desça para dois o número de alunos por PC com ligação à Internet e que suba para 90% a percentagem de docentes com certificação em TIC; e para a continuação da requalificação da rede escolar do 1.º ciclo e do pré-escolar.

Página 296

296 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 297

297 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 298

298 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Ciência e Tecnologia As medidas a adoptar em 2009 para a dinamização das áreas da ciência e da tecnologia visam, essencialmente, ao reforço e prossecução dos compromissos assumidos e concretização das metas definidas, designadamente: i) atingir 5,5 investigadores (ETI) por mil activos até 2010 (3,8 em 2005 em Portugal e 5,5 na UE25); ii) reforçar o investimento público em Investigação Científica e triplicar o investimento privado em I&D (que em 2003 era apenas de 0,24% do PIB).
Sublinha-se que, já no Orçamento de 2008, o Orçamento de Ciência e Tecnologia do Estado atingia, pela primeira vez na história portuguesa 1% do PIB e representava 3,6% do total do OE.
Neste contexto, salientam-se o reforço da contratação de novos doutorados para o sistema científico e tecnológico nacional (pelo menos mais 500 em 2008-2009, no sentido de se garantir o apoio a pelo menos mil novos lugares de investigação até ao final da legislatura); a atribuição de bolsas de integração na investigação (em centros de I&D reconhecidos) de estudantes nos anos iniciais do ensino superior; as Redes temáticas de C&T; os consórcios de I&D (incluindo mecanismos de apoio à formação de Escolas de Pós-Graduação em Portugal); o Programa Mobilizador dos Laboratórios de Estado, incluindo a criação de novos consórcios com outras instituições de I&D; a entrada em funcionamento de novos Laboratórios Associados (e o reforço das condições de funcionamento dos Laboratórios Associados); o programa de cátedras convidadas de investigação e para a atracção de grupos de I&D para instituições portuguesas; a construção do Laboratório Internacional de Nanotecnologia (INL) em Braga, na sequência de concurso internacional já lançado; o reforço do Programa de Parcerias para o Futuro (lançamento de um acordo com a Harvard Medical School, filiação de Portugal à Iniciativa de Energia do MIT e início do Programa de MBA de nível internacional); a revisão do sistema de incentivos fiscais ao investimento privado em I&D; o reforço da intervenção da Agência Ciência Viva para a promoção da cultura cientifica e tecnológica e lançamento da Iniciativa Mostrar a Ciência Que Se Faz em Portugal (ao mesmo tempo, será ampliada a Rede de Centros Ciência Viva, prevendo-se em 2008-2009 a construção de mais quatro centros); a Presidência Portuguesa da iniciativa europeia EUREKA durante o segundo semestre de 2008 e o primeiro semestre de 2009; e a revisão da Lei do Mecenato Científico.
Sociedade de Informação A massificação da utilização da Internet de banda larga e a promoção de uma sociedade da informação inclusiva são prioridades estabelecidas no programa Ligar Portugal.
Portugal foi um dos primeiros países a assegurar a ligação de todas as escolas públicas em banda larga no início de 2006, a compra de computadores para estudantes foi facilitada, a penetração de computadores e banda larga dinamizada, e o mercado de computadores portáteis expandiu-se muito rapidamente. A largura de banda das ligações internacionais da rede de investigação e educação (RCTS - Rede Ciência Tecnologia e Sociedade) foi mais do que octuplicada de Outubro de 2005 para Julho de 2008 quando a ligação à rede Europeia GEANT passou a ser a 10 Gb/s. Foram expandidas as componentes da RCTS em cabo de fibra óptica própria, inicialmente ligando Lisboa – Coimbra – Aveiro – Porto – Braga, e agora com as ligações Porto - Viana do Castelo - Valença e Lisboa – Setúbal – Évora – Portalegre - Fronteira do Caia, esta última em fase de conclusão. Esta rede em fibra óptica, dimensionada para chegar a 10 Gb/s e envolvendo um anel redundante de rede em fibra óptica através de Espanha, passa a ligar mais de 70% do ensino superior (em termos dos alunos inscritos nas instituições).

Página 299

299 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A Biblioteca do Conhecimento On-line (B-On), foi alargada a todas as instituições do ensino superior público, aos Laboratórios do Estado e instituições de investigação privadas sem fins lucrativos aprovadas na sequência de avaliações internacionais, também é disponibilizada às instituições aderentes do ensino superior particular, e é utilizada intensivamente, tendo chegado a 4,2 milhões de descarregamentos de artigos em 2007.
O arranque e a forte expansão da Computação GRID nos últimos dois anos e meio, na sequência do lançamento da Iniciativa Nacional GRID em 2006, permitiu a Portugal entrar decididamente no mapa internacional da Computação GRID e assegurar influência no vasto sistema de Computação GRID da Europa com uma Infra-estrutura nacional que atingirá 1.600 CPU ainda em 2008 e com uma participação destacada no Comité de Políticas do projecto da Iniciativa Europeia GRID.
Os dados mais recentes confirmam a tendência de generalização da utilização das TIC e da Internet de banda larga pela população em geral: a penetração da banda larga (fixa e móvel) na população atingiu 33%, mais 50% do que um ano antes e mais 235% do que há três anos, sendo Portugal o país da UE com maior penetração de banda larga móvel na população; 97% e 99% dos estudantes usam, respectivamente, Internet e computador; 100% das grandes empresas e 98% das médias empresas têm acesso à Internet, enquanto que as pequenas empresas com acesso à Internet passaram de 80% em 2006 para 88% em 2007; nos 4 projectos de novas Redes Comunitárias de Banda Larga aprovados, num valor total de 34 milhões de euros, está prevista a instalação de mais de mil quilómetros de cabo de fibra óptica.
Em 2009, o Governo prosseguirá o esforço de desenvolvimento e de mobilização da sociedade de informação, concretizando o Programa Ligar Portugal, dando particular prioridade à expansão das actividades de I&D na área das tecnologias de informação e comunicação. Será ainda consolidada a Rede de Espaços Internet para acesso público gratuito a computadores e à Internet em banda larga, com prosseguimento das políticas de Inclusão Digital através de programas de apoio à participação de cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação. Será também dada particular atenção à promoção de parcerias internacionais para a criação de uma nova plataforma para a disponibilização de conteúdos médicos e do novo Instituto Fraunhofer, no Porto, para o desenvolvimento de aplicações, serviços e conteúdos para promoção da inclusão digital.
O estímulo ao desenvolvimento da Sociedade de Informação prosseguirá o esforço de formação profissional em TIC e o desenvolvimento da “e-Ciência”, onde se incluem a rede de elevado desempenho para a investigação e educação (RCTS), as bibliotecas científicas digitais, os repositórios científicos de acesso aberto, a computação GRID ou as plataformas para trabalho de investigação à distância.
Ensino Superior Em concretização da reforma do ensino superior, será, em 2009, concluída a adaptação do sistema de graus e diplomas de ensino superior ao Processo de Bolonha, com vista a garantir a qualificação dos portugueses no espaço europeu. Pretende-se ainda estimular a mobilidade internacional de alunos e docentes. Será promovida a criação de consórcios de instituições politécnicas de âmbito regional, reorganizando a sua oferta formativa, e de instituições universitárias, designadamente com a participação de instituições científicas; será garantido o desenvolvimento dos processos em curso de internacionalização do ensino superior; será apoiada a transição para o novo regime fundacional das instituições públicas que o tenham solicitado; será reforçada a qualidade no ensino superior, nomeadamente através da acção da nova Agência de Avaliação e Acreditação; será reforçado o sistema

Página 300

300 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 301

301 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 302

302 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

V.17. Ministério da Cultura V.17.1. Políticas Os três eixos prioritários da acção do Ministério da Cultura (MC) são a Língua, o Património e as Artes e as Indústrias Criativas e Culturais. No plano organizacional, o objectivo é requalificar e promover a abertura dos equipamentos e serviços culturais do MC aos cidadãos e à sociedade. No plano orçamental, o objectivo é promover a eficácia cultural da despesa programada através do rigor na gestão e do aumento de número de parcerias e do funcionamento em rede com instituições públicas e privadas.
Estimular a dinâmica da economia da Cultura e trazer o mercado aos agentes culturais, demonstrando o interesse e a rentabilidade do sector, é outro dos objectivos do MC, que prossegue ainda com a revisão dos apoios concedidos, segundo regras de transparência e avaliação, pela conversão de subsídios a fundo perdido em contratos de prestação de serviço público com os agentes culturais.
Língua No âmbito da estratégia para o reconhecimento da importância cultural, geoestratégica e económica da língua portuguesa, o MC participa dos objectivos de constituição de uma rede qualificada de ensino do Português no estrangeiro; do apoio ao desenvolvimento e à qualificação dos sistemas de ensino nos países de língua oficial portuguesa; na promoção do uso extensivo da língua portuguesa nos meios de comunicação e informação de projecção internacional; e enquanto língua de trabalho em organizações internacionais; que terão como instrumentos o Instituto Camões e o Fundo da Língua Portuguesa.
Em 2009, o MC destaca as parcerias a promover com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para a realização do Estudo sobre o Valor Económico da Língua Portuguesa, para a transmissão de canais de televisão de língua portuguesa na Internet, para a organização da «Festa da Nossa Língua» (mostra rotativa por diferentes cidades da CPLP de escritores, música, teatro, cinema e audiovisual de língua portuguesa) e para a harmonização do léxico técnico e científico, no âmbito do Acordo Ortográfico.
Está programado o lançamento da iniciativa «Ano do Brasil em Portugal/Ano de Portugal no Brasil».
Está em curso a promoção da digitalização de textos, obras e património cultural relevante para a promoção da língua portuguesa, prevendo-se a crescente disponibilização na Internet de conteúdos pelos diversos organismos do MC, como o Instituto dos Museus e da Conservação (colecções de museus e palácios), o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - IGESPAR (novo Atlas do património classificado), mas em especial da Biblioteca Nacional de Portugal (espólios Fernando Pessoa, Cesário Verde ou Camilo Pessanha) e da Direcção Geral de Arquivos (Inquisição de Lisboa (séc. XVI XIX) ou a Colecção Leitura Nova – Reforma da Administração no séc. XVI), entre outras.
Em 2009, serão lançadas as bases para a criação de uma Fundação de Literatura de Língua Portuguesa, em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa. Depositar, na Biblioteca Nacional, tratar e disponibilizar ao público o espólio de Jorge de Sena e concretizar o Museu da Língua são outras das prioridades.
Destaque-se também as medidas de fomento da leitura junto de públicos em situação de exclusão social ou afastados de espaços convencionais (prisões, hospitais, IPSS, centros de reabilitação), de promoção e divulgação da língua e autores portugueses (apoio à tradução no estrangeiro, à edição no Brasil e

Página 303

303 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

participação em Feiras do Livro e outros eventos internacionais), de apoio à criação e edição (obras de ensaio e do património literário português de difícil comercialização), de apoio às instituições dos PALOP na área do livro em língua portuguesa e das bibliotecas, e de actualização de informação na Internet sobre autores portugueses, editores e livrarias.
Património Com a conclusão dos investimentos previstos pelo Programa Operacional da Cultura e a consequente abertura ao público de equipamentos como o Museu do Côa, o Museu de Aveiro, o Museu de Évora, o Museu Nacional Machado de Castro, o Mosteiro de Vilar dos Frades ou o Mosteiro de São Martinho de Tibães, projectam-se para 2009 novas acções de intervenção de salvaguarda e valorização do património com recurso ao QREN. Pioneiro será o lançamento de uma parceria entre o MC e o sector privado para um programa de recuperação do património nacional classificado em risco. Relevante será ainda a entrada em vigor dos diplomas de regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural.
No domínio do património arquitectónico e arqueológico, a opção recairá em projectos estruturantes de reabilitação, com alcance regional e nacional, no envolvimento de promotores e parceiros de natureza diversa, com ênfase nas autarquias, e em modelos inovadores de gestão do património edificado que permitam a sustentabilidade dos equipamentos culturais.
No âmbito do programa de acção acordado entre o Governo, os 22 municípios do Oeste, e os quatro da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), estão previstos os projectos de dinamização da Rota do Património Mundial (Mosteiro de Alcobaça, Mosteiro da Batalha e Convento de Cristo), de novas instalações do Museu Dr. Joaquim Manso (Nazaré), de ampliação do Museu da Cerâmica (Caldas da Rainha), e de intervenções na Igreja de Santa Clara (Santarém) e no Palácio de Manique do Intendente (Azambuja), para além do apoio e assessoria técnica numa dezena de projectos municipais.
Em articulação com a Câmara Municipal de Guimarães e a CCDRN, prevê-se o lançamento dos projectos de infraestruturas culturais e a requalificação dos equipamentos existentes, nomeadamente do Museu Alberto Sampaio e do Monte Latito, bem como a operacionalização da estrutura de gestão do evento “Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012”.
Destaque-se, em 2009, o estabelecimento de parcerias para a recuperação do Convento da Saudação com Montemor-o-Novo; no projecto «Cidade, Univer(sc)idade» para regeneração do Centro Histórico com Coimbra; ou para valorização do território fronteiriço, com as Juntas de Castela e Leão e da Galiza. Os programas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e do Apoio à Rede de Arquivos Municipais prosseguem em articulação com mais de 80 câmaras municipais. Arrancam ainda os projectos para a construção do Arquivo Distrital e da Biblioteca Pública de Évora e do Arquivo Distrital de Viseu. A valorização do património existente no Vale do Varosa (Mosteiros de São João de Tarouca, Salzedas e Ferreirim), na Região do Douro, bem como a intervenção na Fortaleza de Sagres, em parceria com o MEI e o MAOTDR, são outros projectos para 2009.
O acesso público às colecções bibliográficas, fonográficas e de imagens em movimento depositadas, sem prejuízo dos direitos de autor e direitos conexos, é também um dos objectivos do grupo de trabalho para o depósito legal. Com o diploma legal, e respectiva regulamentação, serão implementados procedimentos de efectivação do depósito legal que promovam a celeridade, não esquecendo uma equilibrada relação custo-benefício, a necessidade de uma nova relação de complementaridade entre as funções do Estado, o interesse público e o interesse de criadores e produtores, a necessidade de um investimento regular e atempado na preservação das obras e as profundas alterações decorrentes da

Página 304

304 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

evolução tecnológica. Para 2009, projecta-se também a ampliação quer da área dos depósitos de filmes do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM) pela Cinemateca Portuguesa, quer da Torre de Depósitos pela Biblioteca Nacional de Portugal.
No âmbito da captação de novos públicos, o IGESPAR reforçará as acções de divulgação e interpretação dos monumentos, através da formação, da investigação aplicada, de estágios, de programas de voluntariado, de jornadas e encontros, de exposições itinerantes, de publicações e programa de rádio, de animação pedagógica, entre outros. Já o Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) aposta na consolidação da Rede Portuguesa de Museus, através da criação de normas e procedimentos museológicos, da credenciação e de programas de apoio técnico e financeiro, prevendo parceria com o MEI para uma exposição de grande impacto internacional. O Programa “5as à Noite no Museu”, como projecto-piloto muito positivo no Verão de 2008, será reforçado com eventos e prolongamento de horário de Maio a Outubro nos Museus Nacionais.
Artes e Indústrias Criativas e Culturais É prioridade o lançamento de um instrumento de mercado, dirigido ao investimento nas indústrias criativas e culturais e nas suas estruturas de apoio, sob a forma de fundo de capital de risco. Através de parcerias com outras entidades públicas e privadas, pretende-se uma intervenção integrada ao longo do ciclo de vida e ao longo da cadeia de valor do sector, desde as raízes do talento individual até à sua plena formação e consolidação do valor económico e social, por forma a incentivar a actividade criativa, a qualificação dos agentes culturais e a competitividade das indústrias criativas e culturais. Além do fundo de investimento específico para financiamento de projectos e empresas, são objectivos deste plano diagnosticar o mercado (aprofundando estudos macroeconómicos e estatísticos do sector; tornando compreensível o seu modelo de negócio e processo de criação de valor); estimular o talento desde cedo (facilitando o acesso desde criança a equipamentos e conteúdos culturais); converter o talento em emprego (remunerando estágios profissionalizantes no estrangeiro/INOVArt); pôr o talento em contacto (criando uma plataforma de funcionamento em rede com empresas e organismos públicos); formar clusters e proteger e incentivar a propriedade intelectual.
Com a revisão do regime jurídico de apoios do Estado às Artes, é alargado o acesso dos agentes culturais, dos públicos e das autarquias locais às actividades artísticas. O programa Território Artes estende o funcionamento de trimestral para anual, rentabilizando o investimento da estrutura informática – a «Oficina Virtual» -, que inclui agora novas áreas de trabalho para a comunidade escolar e populações carenciadas.
Para 2009, aposta-se ainda na internacionalização das artes contemporâneas nacionais, através da consolidação da presença portuguesa em eventos de referência (como a Bienal de Artes Visuais de Veneza ou a Bienal de Arquitectura de São Paulo), de mostras para itinerância internacional ou da deslocação de individualidades estrangeiras a Portugal, além do desenvolvimento da programação internacional no âmbito dos acordos com a Fundação Calouste Gulbenkian e a Fundação LusoAmericana para o Desenvolvimento, com o Instituto Camões e com a Pinacoteca de São Paulo e o Instituto Tomie Ohtake. Ao longo do ano, serão reforçados os mecanismos de parceria interministerial para garantir maior eficácia à intervenção cultural do Governo.
Também no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) será feita a revisão de regras de funcionamento. Os apoios a fundo perdido serão contratualizados, com uma definição clara de direitos e obrigações que garantam a efectiva produção dos projectos apoiados, da entrega de materiais

Página 305

305 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 306

306 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 307

307 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

VI. ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS - RELATÓRIO VI.1. Enquadramento VI.1.1. Introdução Um dos objectivos centrais da actuação governamental consiste na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, o que passa por dar à consolidação orçamental um carácter duradouro. Para responder a este desafio, o Governo submeteu à Assembleia da República, em 2006, um plano de trabalhos calendarizado, onde manifesta a intenção de avançar para a elaboração do Orçamento do Estado (OE) por Programas.
Esta nova metodologia de elaboração do OE visa garantir aos contribuintes uma melhor aplicação dos seus impostos, contribuindo para uma despesa pública que maximize os efeitos socioeconómicos capazes de melhorar o nível de bem-estar da população.
A Orçamentação por Programas (OP) realiza uma mudança de enfoque da despesa pública, deixando o orçamento de estar centrado nos recursos, para passar a estar centrado nos resultados. Desta forma, mais importante do que determinar o envelope financeiro a atribuir a um organismo, é definir antecipadamente os objectivos que lhe estão associados e respectivos indicadores, os quais permitirão, a posteriori, monitorizar a eficácia da despesa realizada. A OP constitui, assim, um passo significativo no sentido de uma progressiva orientação da gestão pública para o desempenho, e vem na sequência de outras iniciativas como a implementação, no início de 2008, do novo modelo do Sistema de Avaliação e Desempenho da Administração Pública (SIADAP), suportado pelo Quadro de Avaliação e Responsabilidade (QUAR).
Para a concretização desta mudança foi criada pelo Despacho n.° 3858-A/2007, de 1 de Março, a Comissão para a Orçamentação por Programas (COP). Esta comissão tem como principal missão elaborar uma proposta de estruturação da despesa pública numa óptica de OP, assegurando a plurianualidade, bem como a aplicação de uma regra de despesa. A COP apresentou um relatório intercalar com o ponto de situação dos respectivos trabalhos em Maio de 2007, tendo sido analisado em Conselho de Ministros, submetido à Assembleia da República e apresentado à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.
Em virtude dos trabalhos da COP, e em consonância com o disposto no mencionado relatório intercalar e com os objectivos do Governo nesta matéria, mostrou-se essencial criar uma estrutura que, paralelamente ao trabalho conceptual da COP, iniciasse a implementação e operacionalização da OP, através do lançamento de pilotos no OE 2009. Este grupo de trabalho, denominado Grupo de Trabalho para a Implementação Piloto da Orçamentação por Programas (GTIPOP), criado pelo Despacho n.° 4639/2008, de 31 de Janeiro, tem-se encarregado, em articulação com a COP e com os diversos serviços e entidades da Administração Pública com competências na área da programação e execução orçamentais, da operacionalização dos pilotos que constam no OE 2009.
Em Janeiro de 2008, foi elaborado um budget review por uma equipa da OCDE que analisou o processo de desenvolvimento da OP em curso. Este documento consiste numa descrição do "estado da arte" da gestão financeira e orçamental de um determinado país, acompanhada de um conjunto de recomendações e sugestões produzidas pela delegação, baseadas não só na análise realizada, mas também no benchmarking com as melhores práticas internacionais.

Página 308

308 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Posteriormente, em Junho, foram apresentadas ao MFAP as conclusões principais do relatório, tendo sido organizado pela DGO um seminário sobre orçamentação baseada no desempenho. Pese embora o relatório final da OCDE seja tornado público apenas em Novembro, este produziu um conjunto de recomendações sobre a OP que foram atempadamente comunicadas e têm sido consideradas no trabalho da COP.
O trabalho da COP e do GTIPOP prosseguiu em paralelo, tendo-se demonstrado muito úteis os contributos decorrentes da validação prática dos conceitos desenvolvidos. Na sequência deste trabalho de articulação, a COP encontra-se a ultimar a versão final do relatório e respectivas recomendações no sentido de se viabilizar a estruturação do Orçamento do Estado por Programas.
VI.1.2. Conceitos A OP pretende romper com a actual metodologia legalista e de natureza incremental, valorizando o desempenho e os outcomes. A metodologia que está a ser desenvolvida pela COP tem como referência o trabalho extenso elaborado por outros países e por instituições internacionais como o FMI e a OCDE. A experiência internacional mostra que não existe um modelo único e universal, e que a sua generalização a toda a Administração Pública é um processo contínuo que decorrerá ao longo de alguns anos.
A reforma do quadro orçamental assentará em três conceitos: • Orçamentação por Programas; • Plurianualidade; • Regra da Despesa.
VI.1.2.1. Orçamentação por Programas A OP consiste num ciclo plurianual de planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da actividade do Estado, com vista a introduzir, de forma transparente e com indicadores de monitorização estáveis, uma orientação para o desempenho à actuação do Estado. Trata-se de uma forma de orçamentação que procura associar as dotações orçamentais aos resultados obtidos, tendo em conta as prioridades definidas pelo Governo, traduzidas em programas. Saliente-se, no entanto, que este modelo não preconiza uma ligação mecânica entre desempenho e dotação orçamental.
Os objectivos estratégicos dos programas devem reflectir os resultados pretendidos de uma forma objectiva e mensurável. Assim, a orçamentação de um programa deverá ser informada pelo seu desempenho recente no sentido de melhorar a qualidade da despesa pública.
Em termos de abrangência, a OP trata, especificamente, da componente orçamental relativa à despesa pública. Nesse âmbito, a despesa que integra o OE será estruturada hierarquicamente em áreas de intervenção (ADI), programas, eixos e acções, tal como esquematiza o Gráfico VI.1.

Página 309

309 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 310

310 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

VI.1.2.2. Plurianualidade Por plurianualidade entende-se a programação financeira para a legislatura. Trata-se de uma ferramenta essencial para o planeamento estratégico, por impor uma visão de médio prazo para a actuação do Estado. Este conceito prevê a definição de objectivos para um prazo alargado, que assentam no desenvolvimento, ao longo do tempo, das acções para tal consideradas necessárias.
Este planeamento financeiro a médio prazo tem como principal vantagem permitir conhecer as áreas da despesa que serão prioritárias ao longo de uma legislatura, exigindo um maior rigor, responsabilidade e transparência na formulação dos objectivos e respectivas metas.
A programação financeira plurianual não deve ser interpretada como um espartilho que introduz rigidez na gestão. Pelo contrário, a programação plurianual é compatível com uma gestão flexível nos vários níveis de agregação.
VI.1.2.3. Regra de Despesa A Regra da Despesa consiste na criação de limites à despesa pública baseados em indicadores que serão propostos pela COP. A introdução destes limites contribuirá para o objectivo da sustentabilidade das finanças públicas e para o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Os limites de despesa devem obedecer a tectos máximos, que serão estatuídos na própria LEO.
A regra de despesa concebida pela COP assenta em dois pressupostos. Em primeiro lugar, a situação de partida das contas públicas deve estar próxima do equilíbrio que, actualmente, consiste num défice estrutural não superior a 0,5% do PIB, e um défice inferior a 3% do PIB. Em segundo lugar, o crescimento da despesa em pensões, superior ao do produto potencial, deverá ser mais moderado que nas duas décadas anteriores, em linha com as mais recentes projecções de longo prazo realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento (GTE) do Comité de Política Económica (CPE) da União Europeia.
O indicador sobre o qual incide a regra de despesa – isto é, o estabelecimento de limites plurianuais, com o horizonte da legislatura – será a despesa primária da Administração Central e da Segurança Social e será definido em contabilidade nacional Como decorre da definição de despesa primária, ficarão excluídos desta regra a despesa em juros da dívida pública e a despesa da Administração Regional e Local, excepto as transferências recebidas com origem na Administração Central ou na Segurança Social, conforme se pode observar na (Gráfico VI.2).

Página 311

311 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 312

312 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Não implicar grandes desfasamentos entre as realizações (outputs) e os impactos (outcomes), caso contrário o Piloto perderá visibilidade; • A selecção deverá contar com um forte envolvimento do ministério sectorial; • A medição dos indicadores deve ser ambiciosa, mas exequível a tempo do Orçamento do Estado para 2009;

• Deve existir POCP (embora não seja condição sine qua non). Deste trabalho resultou a selecção de 3 Pilotos, que abaixo se enumeram: • Piloto da Cooperação Portuguesa; • Piloto da Rede dos Cuidados Continuados Integrados; • Piloto da Acção Social no Ensino Superior.
Os coordenadores de cada um dos Pilotos serão responsáveis pelo acompanhamento e monitorização dos mesmos, quer em termos financeiros, quer no que respeita aos resultados propostos. Esta apreciação consistirá em avaliar a eficácia com que as acções foram realizadas relativamente aos objectivos definidos, explicando eventuais desvios face às metas traçadas, desde que considerados significativos para o efeito. Para que ocorra uma monitorização efectiva, a análise e acompanhamento dos indicadores de desempenho definidos deverá ocorrer de forma periódica e permanente.
Para que os coordenadores possam realizar a monitorização, terão que assegurar a fiabilidade e tempestividade da informação junto dos organismos implementadores das acções. Adicionalmente, a monitorização só será eficaz se for preventiva, i.e., se gerar sinais de alerta que permitam a introdução de medidas correctivas caso sejam consideradas necessárias.
Assim, a figura do coordenador pretende reflectir o princípio de coordenação política e institucional, que permita o melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros.
As metas plurianuais definidas para cada um dos indicadores dos diferentes Pilotos devem ser consideradas como indicativas e orientadoras. Mais relevante do que alcançar um determinado valoralvo, é utilizar a fase piloto da Orçamentação por Programas para definir / construir / utilizar instrumentos de gestão que permitam aprimorar o processo de análise, de modo a facilitar tanto a pesquisa das causas das variações ocorridas nos valores dos indicadores, como a implementação das medidas correctivas necessárias, desenvolvendo, assim, as capacidades analíticas. O foco deve estar no processo de melhoria contínua da qualidade da análise efectuada e das conclusões obtidas. Deste modo, com a continuação da monitorização mais facilmente se poderão estabelecer metas mais rigorosas.
VI.2.1. Cooperação Portuguesa A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro, “Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa”, estabelece como fundamental o desenvolvimento de um orçamento para a cooperação que seja integrado e de base plurianual. Considera-se que este é um instrumento essencial para uma maior previsibilidade na programação da Cooperação Portuguesa, com efeitos sobre a eficácia e a eficiência no planeamento a médio e longo prazo e na gestão das prioridades geográficas e sectoriais definidas.

Página 313

313 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Este Piloto insere-se nas linhas de orientação estabelecidas, no documento acima referido, em matéria de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), centradas nos seguintes vectores de actuação: • Promover a ajuda ao desenvolvimento de acordo com os princípios internacionais; • Contribuir para uma coordenação estratégica nacional de forma a incentivar as parcerias público-privadas, potenciando o incremento das relações económicas com os países parceiros da Cooperação Portuguesa; • Valorizar a afirmação da cultura e da língua portuguesa no mundo; • Reforçar o nosso relacionamento político e diplomático, designadamente no espaço da CPLP; • Potenciar os objectivos e os instrumentos da cooperação portuguesa, através de uma activa participação no sistema multilateral.
VI.2.1.1. Apresentação do Piloto – Âmbito O objectivo principal e estratégico do Piloto da Cooperação Portuguesa, como da APD portuguesa em geral, é contribuir para o desenvolvimento económico e social dos países menos desenvolvidos e para a consolidação da paz, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito, de forma a contribuir para a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)
15 até 2015. Os ministérios envolvidos nestas acções de cooperação são o MNE, MFAP, MTSS, MAI, MDN, MEDU, MJ, MS, MOPTC, MEI e MCTES, sendo que ainda contribuem para a cooperação um conjunto de instituições públicas e privadas.
No entanto, o âmbito geográfico e ministerial deste Piloto foi restrito, de forma a simplificar o exercício de orçamentação, quer em termos de prioridades estratégicas quer em termos financeiros. Relativamente à vertente geográfica, restringiu-se aos cinco Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e a Timor-Leste (TL) porque os “países de língua e expressão portuguesa, sobretudo os PALOP e TL, são espaços de intervenção prioritária da Cooperação Portuguesa”
16
. Em 2007 foram assinados os Programas Indicativos de Cooperação (PIC) com Angola, Moçambique, TL e Guiné-Bissau, e em 2008 foram igualmente assinados os PIC de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe. No que respeita aos ministérios, optou-se por considerar somente os de maior expressão orçamental e com programação definida nos PIC, que são o MNE, MFAP, MTSS, MAI e MDN. Adicionalmente, foram considerados todos os projectos co-financiados pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), coordenador deste Piloto, mas apenas na parte custeada por esta entidade.
Este Piloto é, portanto, um exemplo de transversalidade interministerial, abarcando as diferentes iniciativas em matéria de Cooperação, reveladoras do esforço português em contribuir para as metas internacionais da APD.
O objectivo estratégico deste Piloto consiste em: Objectivo Estratégico do Piloto da Cooperação Portuguesa Contribuir para o desenvolvimento económico e social dos PALOP e TL e para a consolidação da 15 A Declaração do Milénio foi adoptada em 2000 por todos os 189 Estados Membros da Assembleia Geral das Nações Unidas.
16 In “Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa”.

Página 314

314 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 315

315 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

negócios estrangeiros. A figura do coordenador pretende impedir a dispersão de meios e a fragmentação das iniciativas. Neste contexto, o piloto baseia-se nos seguintes princípios: • Reforço da coordenação política e financeira do coordenador, com a respectiva clarificação dos níveis de decisão e responsabilização, bem como das formas de coordenação e comunicação; • Dinâmica da cooperação portuguesa; • Abordagem centrada nos resultados; • Aproximação dos indicadores nacionais aos indicadores de avaliação e de classificação internacional em matéria de desenvolvimento, como sejam os dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; • Aproximação do programa orçamental aos valores de APD, e destes aos compromissos internacionais assumidos neste âmbito – 0,7% do RNB para 2015.
A orçamentação deste Piloto, para os projectos do MNE-IC, MFAP, MAI, MDN e MTSS, abrange quer os custos directos com a concretização dos projectos nos países beneficiários, quer os custos indirectos, ou seja, os custos da estrutura que em Portugal desenha, acompanha e/ou apoia estes projectos. A metodologia de recolha desta informação passou pelo envio de inquéritos aos vários organismos intervenientes para identificação: (i) das pessoas que desempenhavam tarefas ao nível dos projectos da Cooperação, quer de envolvimento directo, quer de apoio logístico; (ii) dos custos que representam para o Estado português; e (iii) da percentagem que afectam do seu tempo a cada uma dessas tarefas ou actividades. Com estes inquéritos também se identificaram outro tipo de custos, desde deslocações, comunicações e consumíveis. No caso dos projectos co-financiados pelo IPAD, que envolvem ministérios distintos dos já enunciados, foram considerados os respectivos custos directos e indirectos, apenas na parte respeitante ao IPAD. Os custos indirectos foram alocados aos projectos pelo método da distribuição proporcional aos respectivos custos directos. Na realização do exercício plurianual consideraram-se os projectos que se estima que continuarão activos nos 3 anos seguintes (2010, 2011 e 2012) e considerouse as previsões de inflação para o período 2008-2012 subjacentes ao Relatório de Orientação da Política Orçamental, Maio 2008.
Tal como referem as GOP de 2009, prevê-se para este ano a continuidade da operacionalização da estratégia da cooperação, a qual está patente nas várias acções que compõem o Piloto e que passamos a apresentar.
VI.2.1.2. Apresentação das Acções O exercício que a seguir se apresenta representa a estratégia da Cooperação Portuguesa definida no seu documento de orientação, sistematizada em quatro eixos concentração estratégica e as acções consideradas resultam da identificação dos sectores prioritários da Cooperação Portuguesa.

Página 316

316 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 317

317 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 318

318 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 319

319 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 320

320 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 321

321 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 322

322 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 323

323 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 324

324 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 325

325 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 326

326 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 327

327 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 328

328 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 329

329 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 330

330 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 331

331 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 332

332 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 333

333 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 334

334 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 335

335 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 336

336 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

de funções básicas, após a ocorrência de um episódio de doença agudo (ex: AVC, fractura do colo do fémur, etc.) ou agudização de uma doença crónica que conduzam ou agravem situações de dependência. Estamos pois em presença de um sistema de nível intermédio, centrado no doente, procurando-se preencher o hiato existente entre o tratamento hospitalar e a ida para o domicílio.
O aumento da autonomia dos utentes é o objectivo central da criação da Rede, pelo que o indicador “grau de autonomia” assume uma importância fulcral. O grau de autonomia é um indicador de referência a nível internacional, neste âmbito. A evolução do grau médio de autonomia entre a admissão e a alta da RNCCI permitirá avaliar a eficácia desta, sendo medido através do Instrumento de Avaliação Biopsicossocial, ferramenta central à monitorização. Este instrumento consiste numa avaliação multidimensional de rastreio de adultos em situação de dependência, o que facilita a comparabilidade entre avaliações. Avalia vários domínios, de que se destacam a locomoção, as queixas de saúde, o estado cognitivo e o estado emocional, permitindo, para cada caso, identificar necessidades de cuidados e proceder ao seu planeamento. As vantagens da sua utilização consistem sobretudo em ser abrangente, sintético e uniformizado, e fornecer a evidência necessária para determinar a intervenção a realizar ao utente, bem como a monitorização da sua evolução.
A expansão da Rede visa garantir que as necessidades de cuidados continuados integrados é satisfeita pela oferta criada neste âmbito através de parcerias públicas, sociais e privadas, e que não existem desfasamentos, quer ao nível das tipologias
21
, quer ao nível geográfico, contribuindo assim para a redução do tempo médio de internamento hospitalar e para uma mais completa reabilitação destes utentes. Actualmente, a RNCCI inclui unidades privadas, centros das Misericórdias, IPSS e unidades em hospitais dedicadas às tipologias de convalescença e paliativos, sendo todas estas englobadas no conceito de unidades prestadoras de cuidados continuados.
Neste sentido foi seleccionado o indicador E2. Importa salientar que o número de utentes potenciais foi estimado com base na população com mais de 65 anos (de acordo com os Censos 2001), tendo sido atribuído para cada ano um coeficiente de utentes potenciais por mil habitantes, por tipologia de unidade de internamento, em conformidade com os parâmetros internacionais. Este modelo de cálculo resulta do facto de o registo histórico ser ainda bastante incipiente, o que se deve tanto ao pouco tempo de existência da Rede como à sua implementação de forma gradual.
O desenvolvimento da Rede é um processo de evolução gradual com três fases predefinidas, que se estendem até 2016. Pela sua natureza inovadora e abrangência de intervenção, a RNCCI prevê um crescimento da sua capacidade a dez anos. Desta forma, o ano de 2016 é o marco que antecipa a sua plena concretização. Actualmente, o número de profissionais da Rede situa-se nos 5238, entre as diferentes unidades prestadoras de cuidados e as equipas da RNCCI
22
.
A implementação da Orçamentação por Programas exige a elaboração de um cenário plurianual, que encontra dificuldades quando a informação histórica é limitada, o que neste Piloto advém do reduzido tempo de existência da Rede. Por este facto, as metas fixadas poderão ser objecto de revisão anual, de forma a adequá-las à evolução que entretanto vier a ocorrer na RNCCI.
O Coordenador deste Piloto é a UMCCI, que terá a responsabilidade de efectuar o acompanhamento do mesmo ao longo do ano de 2009. As principais conclusões desta monitorização serão reportadas aos ministros responsáveis pelas áreas da saúde e da protecção social.
21 Cf. Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho.
22 Cf. “Relatório de monitorização do desenvolvimento da RNCCI – 1º semestre de 2008”, elaborado pela UMCCI.

Página 337

337 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 338

338 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 339

339 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 340

340 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 341

341 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 342

342 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 343

343 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 344

344 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 345

345 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 346

346 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 347

347 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 348

348 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 349

349 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 350

350 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 351

351 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 352

352 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 353

353 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 354

354 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A3. Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social A4. Orçamentação Plurianual Estimada para os Contratos de Parceria em Operação A5. Orçamentação Plurianual Estimada para os Projectos PPP em Concurso A6. Lista de Acrónimos II SÉRIE-B — NÚMERO 12
_________________________________________________________________________________________________________
354


Consultar Diário Original

Página 355

355 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 356

356 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 357

357 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 358

358 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 359

359 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 360

360 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 361

361 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 362

362 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 363

363 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 364

364 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 365

365 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A3. Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social I – Apresentação O presente estudo tem por objectivo dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do artigo 93.º da Lei de Bases da Segurança Social, actualizando as projecções de longo prazo sobre a sustentabilidade da Segurança Social, em face da evolução recente na situação financeira da Segurança Social.
As projecções que se apresentam reflectem revisões a actualização das cenarizações prospectivas da conta da segurança social, melhorando-as em função da disponibilidade de nova informação, e em função de alterações da legislação, de novas previsões dos cenários de curto, médio e longo prazo, e da consideração de um mais recente ano base de simulação.
É importante reforçar que este é um modelo actuarial, cuja principal função é a simulação de pensões, não sendo contudo esta a sua única função, dado que o mesmo simula uma série de outras prestações, para além de permitir prever, também, a forma como evolui no tempo o número de beneficiários das diversas prestações simuladas. Note-se que, não é possível, a partir do modelo, perceber alterações conjunturais, dado que este é acima de tudo um modelo que permite a identificação de tendências, sendo a estas que se deve oferecer especial atenção aquando da análise dos resultados.
II – Situação Financeira da Segurança Social e Principais Medidas Previstas em 2009 Em virtude da evolução verificada no ano de 2007 e ao longo de 2008, os valores que haviam sido apresentados no último Orçamento de Estado foram ajustados de acordo com a Conta da Segurança Social de 2007 e a previsão de execução para o ano de 2008.
Do lado das receitas, a melhoria da eficácia na cobrança contributiva permitiu ultrapassar as previsões de Outubro de 2007. Do lado das despesas, o volume total de despesa do Sistema Previdencial ficou aquém do total da receita contributiva, melhorando o saldo do Sistema Previdencial o que permitiu reforçar o valor inicialmente previsto para a transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
As componentes da despesa que registaram a maior correcção face às previsões de Outubro de 2007 foram os subsídios atribuídos por desemprego, doença e morte, com desvios de -5%, -3% e -4%, respectivamente. No domínio das pensões, a despesa total sofreu uma correcção de -1%, com todas as rubricas a ficarem abaixo das previsões apresentadas em sede de Orçamento de Estado para 2008.
A execução orçamental ao longo do ano de 2008 tem evidenciado igualmente uma melhoria em relação ao orçamento inicial, fruto essencialmente do impacte das recentes reformas. Justifica-se por isso, a revisão em alta do saldo previsto para o Sistema Previdencial no final de 2008.
Em 2009 dar-se-á continuidade à implementação das medidas de reforma constantes do Acordo da Reforma da Segurança Social celebrado entre o Governo e os Parceiros Sociais em Outubro de 2006, bem como às novas medidas previstas no Acordo para a Reforma das Relações Laborais assinado em Junho de 2008.
Assim, no ano de 2009 prevê-se a entrada em vigor do novo quadro normativo que rege toda relação jurídica contributiva com a segurança social. No Código Contributivo será desenvolvido o princípio da diversificação das fontes de financiamento procedendo-se à adequação da base contributiva e à revisão da desagregação da taxa contributiva global tendo em vista a sua adequação ao custo das eventualidades protegidas, em especial para situações específicas que apresentam um âmbito de protecção social mais restrita do que a do regime geral. Será ainda introduzida uma modulação na taxa

Página 366

366 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

contributiva global a cargo da entidade patronal, que será reduzida em 1 ponto percentual nos contratos sem termo e aumentada em 3 pontos percentuais nos contratos a termo.
Ao nível do trabalho independente está prevista a revisão do regime especial destes trabalhadores tendo em vista a fazer convergir o regime contributivo destes trabalhadores com o dos trabalhadores por conta de outrem, aproximando a base de incidência às remunerações reais, tendo em conta a base relevante para efeitos fiscais e estabelecer-se-á a partilha dos seus encargos contributivos entre trabalhadores e empresas, conforme acordado com os parceiros sociais.
Em matéria de despesa está prevista e entrada em vigor de uma importante medida do ponto de vista do reforço da contributividade do sistema e da protecção às pensões mais baixas e carreiras mais longas.
Com o Acordo para a Reforma da Segurança, de Outubro de 2006, ficou estabelecido, que para os beneficiários inscritos até ao final de 2001 a pensão atribuída corresponde à média ponderada entre a antiga fórmula (P1) e a nova fórmula que considera toda a carreira contributiva (P2). Apenas para os beneficiários com longas carreiras contributivas (pelo menos 46 anos) se estabeleceu a garantia de atribuição da componente da pensão resultante da nova fórmula, caso assegurasse uma pensão superior à calculada com a fórmula proporcional.
A partir de 2009 esta garantia será alargada a todos os novos pensionistas cuja pensão tenha sido calculada ao abrigo do Decreto-lei n.º 187/2007 de 10 de Maio. Sempre que a nova fórmula de calculo (P2) se revele superior à pensão ponderada, situação que é mais frequente em beneficiários com longas carreiras contributivas e com baixos salários, será assegurada a atribuição da componente da pensão resultante da nova fórmula (P2), desde que esta regra de cálculo se traduza num aumento do valor da pensão efectivamente recebido pelo novo pensionista.
III – Projecções do Sistema Previdencial, 2008-2050 O cenário que se utiliza neste exercício tem 2008 como ano base quanto aos dados de pensionistas e de beneficiários da Segurança Social, actualizando a projecção apresentada no âmbito do Orçamento de Estado para 2008.
A parametrização do modelo foi revista com vista à actualização dos perfis individuais de beneficiários activos, pensionistas e beneficiários das prestações por doença, maternidade, desemprego e morte. A nova parametrização tem ainda em consideração a previsão da execução do Orçamento da Segurança Social para 2008 e o Orçamento para o ano de 2009.

Página 367

367 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008


Consultar Diário Original

Página 368

368 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Consultar Diário Original

Página 369

369 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

A4. Lista de Acrónimos Sigla Significado ACP África, Caraíbas e Pacífico ACRRU Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanísticas AICEP Agência para o Investimento, Comércio e Exportações de Portugal AMT Autoridade Metropolitana de Transportes ANA Aeroportos de Portugal, S.A.
ANAM Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.
ANCP Agência Nacional de Compras Públicas, EPE APA Administração do Porto de Aveiro APD Ajuda aos Países em Desenvolvimento APP Preços de Transferência APS Administração do Porto de Sines ARH Administrações de Região Hidrográfica ASAE Autoridade de Segurança Alimentar e Económica BCE Banco Central Europeu BdP Banco de Portugal BEI Banco Europeu de Investimento BT Bilhetes do Tesouro C&T Ciência e Tecnologia CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional CE Comunidade Europeia CEDIC Certificados Especiais de Dívida Pública de Curto Prazo CGA Caixa Geral de Aposentações CGD Caixa Geral de Depósitos CIDM Comissão para Igualdade e para os Direitos das Mulheres CIEC Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo CIG Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género CIRC Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas CIRS Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares CIRVER Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos CITES Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção CITIUS Projecto de Desmaterialização dos Processos Judiciais CLAS Conselho Local de Acção Social CNC Comissão de Normalização Contabilistica CNEMA Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas CNPD Comissão Nacional de Protecção de Dados CO
2 Dióxido de Carbono COM Comissão Europeia CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPPT Código do Procedimento e do Processo Tributário CSE Conselho Superior de Estatística CSI Complemento Solidário para Idosos CTBTO Organização para a Proibição Total dos Ensaios Nucleares CTT CTT - Correios de Portugal, S.A.
DGAIEC Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo DGATE Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos DGCI Direcção-Geral dos Impostos DGDR Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional DGITA Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros DGO Direcção-Geral do Orçamento DGRN Direcção-Geral dos Registos e Notariados DGT Direcção-Geral do Tesouro

Página 370

370 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

DGTF Direcção-Geral do Tesouro e Finanças DGTurismo Direcção-Geral do Turismo DIGESTO Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica DL Decreto-Lei DSIFAE Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais DUC Documento Único de Cobrança DVB-H Digital Video Broadcasting, Handheld EBF Estatuto dos Benefícios Fiscais ECOFIN Conselho de Ministros dos Assuntos Económicos e Financeiros ECS Export Control System EDIA Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A.
EFA Educação e Formação de Adultos EFAPI Entrega de Ficheiros Aduaneiros por Internet EGE Encargos Gerais do Estado EMA Empresa de Meios Aéreos, S.A.
ENEAPAI Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais EP EP - Estradas de Portugal, EPE EPE Entidade Pública Empresarial ERS Entidade Reguladora da Saúde EUA Estados Unidos da América FBCF Formação Bruta de Capital Fixo FCPT Fórum Conjunto sobre Preços de Transferência FEADER Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural FEAGA Fundo Europeu Agrícola de Garantia FED Reserva Federal dos EUA FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEFSS Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola FEP Fundo Europeu das Pescas FMI Fundo Monetário Internacional FRONTEX Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas FSE Fundo Social Europeu GALP Galp Energia SGPS, SA GeRAP Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE GIPS Grupo de Intervenção Protecção e Socorro GMDSS Sistema Nacional de Comunicações de Socorro Segurança Marítima GNR Guarda Nacional Republicana GOP Grandes Opções do Plano I&D Investigação e Desenvolvimento IA Imposto Automóvel IABA Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas IAS Indexante de Apoios Sociais IASB International Accounting Standards Board IBAN Número Internacional de Conta Bancária IC Imposto de Circulação e Camionagem IC Iniciativa Comunitária IC Instituições de Crédito ICR Investimento em Capital de Risco IDE Investimento Directo do Externo em Portugal IEC Impostos Especiais sobre o Consumo IEFP Instituto do Emprego e Formação Profissional IES Informação Empresarial Simplificada

Página 371

371 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

IFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas IGCP Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.
IGFPJ Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça IGJogos Inspecção Geral de Jogos IHPC Índice de Preços Harmonizado no Consumidor II&D Inovação, Investigação e Desenvolvimento IMI Imposto Municipal sobre Imóveis IMOPPI Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e Imobiliário IMT Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis IMTT Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres IMV Imposto Municipal sobre Veículos InCI Instituto da Construção e do Imobiliário INE Instituto Nacional de Estatística INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
INGA Instituto Nacional de Garantia Agrícola INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial, I.P.
INTERREG Programa de Iniciativa Comunitária de Cooperação Transfronteiriça, Transnacional e Inter-regional INTUR Feira Internacional do Turismo IPC Índice de Preços no Consumidor IPSS Instituição Particular de Solidariedade Social IPTM Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos IRAR Instituto Regulador de Águas e Resíduos IRC Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas IRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares IS Imposto do Selo ISP Imposto sobre os Produtos Petrolíferos ISV Imposto sobre Veículos IT Imposto sobre o Tabaco IUC Imposto Único de Circulação IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado JOUE Jornal Oficial da União Europeia LBSS Lei de Bases da Segurança Social LGT Lei Geral Tributária LPM Lei da Programação Militar MADRP Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas MAI Ministério da Administração Interna MAOTDR Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional MBS Materiais, Bens e Serviços MC Ministério da Cultura MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior MDN Ministério da Defesa Nacional ME Ministério da Educação MEI Ministério da Economia e da Inovação MERCOSUL Mercado Comum do Sul MFAP Ministério das Finanças e da Administração Pública MIBEL Mercado Ibérico de Electricidade MJ Ministério da Justiça MM3 Média Móvel de 3 meses MODCOM Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio MOPTC Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Página 372

372 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

MP Ministério Público MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social MW Megawatt NAIRU Non-Accelerating Inflation Rate of Unemployment NATO North Atlantic Treaty Organisation NCRF Normas Contabilísticas de Relato Financeiro NIB Número de Identificação Bancária NRAU Novo Regime do Arrendamento Urbano OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milenium OE Orçamento do Estado OET Operações Específicas do Tesouro ONG Organizações Não Governamentais ONGD Organização Não Governamentais para Desenvolvimento ONU Organização das Nações Unidas OPART Organismo de Produção Artística, EPE OSCE Organização para a Segurança e Cooperação na Europa OSPAR Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste OSS Orçamento da Segurança Social OT Obrigações do Tesouro PAC Política Agrícola Comum PALOP Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa PAMPA Programa de Apoio às Missões de Paz em África PARES Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais PAT Programa de Acção Territorial PCM Presidência do Conselho de Ministros PEAASAR Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais PEC Programa de Estabilidade e Crescimento PEJEF Plano Estratégico para a Justiça e Eficácia Fiscal PENT Plano Estratégico Nacional de Turismo PEP Passaporte Electrónico Português PER Programa Especial de Realojamento PERSU Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos PESD Política Europeia de Segurança e de Defesa PIB Produto Interno Bruto PIBpm Produto Interno Bruto a preços de mercado PIC Programa Indicativo de Cooperação PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central PIER Plano de Intervenção Rural PIOT Plano Inter-municipal de Ordenamento do Território PJ Polícia Judiciária pm Preços de Mercado PME Pequenas e Médias Empresas PNAC Programa Nacional para as Alterações Climáticas PNACE Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego PNB Produto Nacional Bruto PNE Plano Nacional de Emprego PO Programa Operacional POC-P Plano Oficial de Contabilidade Pública POEFDS Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social POLIS Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades

Página 373

373 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

POS Terminais Ponto de Venda PPP Parceria Público-Privada PRACE Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado PRIME Programa de Incentivos à Modernização da Economia PROHABITA Programa de Financiamento para Acesso à Habitação PROVERE Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos PRT Pagamentos em Real Time PSP Polícia de Segurança Pública PVE Parque de Veículos do Estado QCA Quadro Comunitário de Apoio QREN Quadro de Referência Estratégico Nacional QUAR Quadro de Avaliação de Responsabilização RAPID Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente RCE Rede de Cobranças do Estado RCM Resolução do Conselho de Ministros RDP Radio Difusão Portuguesa REE Red Eléctrica de España, S.A.
REFER REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE REGIUS Projecto de Reorganização dos serviços de Registo REN Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.
REN Rede Eléctrica Nacional, S.A.
RGIT Regime Geral das Infracções Tributárias RIGORE Rede Integrada de Gestão dos Recursos do Estado RMMG Remuneração Mínima Mensal Garantida RNB Rendimento Nacional Bruto RTP Radio Televisão Portuguesa RVCC Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências SA Sociedade Anónima SCA Sistema de Contabilidade Aduaneira SCC Sistema de Contas Correntes SCO Sistema de Contra-Ordenações SDC Sistema de Débitos em Conta SDD Sistema de Débitos Directos SDS-PCOM Sistema das Declarações Sumárias - Plataforma Comum Portuária SEE Sector Empresarial do Estado SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SEGNAC Instruções sobre a Segurança de Matérias Classificadas SEIF Segurança Electrónica da Informação SEN Sistema Estatístico Nacional SER-VE Saldo de Respostas Extremas - Valores Efectivos SFA Serviços e Fundos Autónomos SFA Sistema de Fiscalidade Automóvel SGEEB Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais SIADAP Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública SIBS Sociedade Interbancária de Serviços SIC-SEED Sistema de Impostos Especiais sobre o Consumo - System for Exchange of Exercice Data SIIC Sistema Integrado de Informação Criminal SIMAB Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, S.A.
SIMPLEX Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SINERGIC Sistema Nacional de Exploração e Gestão da Informação Cadastral

Página 374

374 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

SIP Sistema de Informação Parcelar SIRESP Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal SLA Acordos de Níveis de Serviço SNC Sistema de Normalização Contabilística SNIRA Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal SNIT Sistema Nacional de Informação Territorial SNS Serviço Nacional de Saúde SOFID Sociedade Financeira para o Desenvolvimento SPA Sector Público Administrativo SSA Sistema de Selecção Automática STADA Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira SUCH Serviço de Utilização Comum dos Hospitais TAF Tribunais Administrativos e Fiscais TAP Transportadora Aérea Portuguesa TARIC Pauta Integrada das Comunidades Europeias TCE Tratado da Comunidade Europeia TDT Televisão Digital Terrestre TEI Transferências Electrónicas Interbancárias TIC Tecnologias de Informação e Comunicação TLCC Total Life Cycle Cost TOC Técnicos Oficiais de Contas UE União Europeia UMC Unidades Ministeriais de Compra USF Unidade de Saúde Familiar VAB Valor Acrescentado Bruto VH Variação Homóloga VIH Vírus da Imunodeficiência Humana VoIP Voice on Internet Protocol

Página 375

375 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

POS Terminais Ponto de Venda PPP Parceria Público-Privada PRACE Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado PRIME Programa de Incentivos à Modernização da Economia PROHABITA Programa de Financiamento para Acesso à Habitação PROVERE Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos PRT Pagamentos em Real Time PSP Polícia de Segurança Pública PVE Parque de Veículos do Estado QCA Quadro Comunitário de Apoio QREN Quadro de Referência Estratégico Nacional QUAR Quadro de Avaliação de Responsabilização RAPID Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente RCE Rede de Cobranças do Estado RCM Resolução do Conselho de Ministros RDP Radio Difusão Portuguesa REE Red Eléctrica de España, S.A.
REFER REFER - Rede Ferroviária Nacional, EPE REGIUS Projecto de Reorganização dos serviços de Registo REN Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.
REN Rede Eléctrica Nacional, S.A.
RGIT Regime Geral das Infracções Tributárias RIGORE Rede Integrada de Gestão dos Recursos do Estado RMMG Remuneração Mínima Mensal Garantida RNB Rendimento Nacional Bruto RTP Radio Televisão Portuguesa RVCC Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências SA Sociedade Anónima SCA Sistema de Contabilidade Aduaneira SCC Sistema de Contas Correntes SCO Sistema de Contra-Ordenações SDC Sistema de Débitos em Conta SDD Sistema de Débitos Directos SDS-PCOM Sistema das Declarações Sumárias - Plataforma Comum Portuária SEE Sector Empresarial do Estado SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SEGNAC Instruções sobre a Segurança de Matérias Classificadas SEIF Segurança Electrónica da Informação SEN Sistema Estatístico Nacional SER-VE Saldo de Respostas Extremas - Valores Efectivos SFA Serviços e Fundos Autónomos SFA Sistema de Fiscalidade Automóvel SGEEB Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais SIADAP Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública SIBS Sociedade Interbancária de Serviços SIC-SEED Sistema de Impostos Especiais sobre o Consumo - System for Exchange of Exercice Data SIIC Sistema Integrado de Informação Criminal SIMAB Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, S.A.
SIMPLEX Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SINERGIC Sistema Nacional de Exploração e Gestão da Informação Cadastral

Página 376

376 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

SIP Sistema de Informação Parcelar SIRESP Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal SLA Acordos de Níveis de Serviço SNC Sistema de Normalização Contabilística SNIRA Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal SNIT Sistema Nacional de Informação Territorial SNS Serviço Nacional de Saúde SOFID Sociedade Financeira para o Desenvolvimento SPA Sector Público Administrativo SSA Sistema de Selecção Automática STADA Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira SUCH Serviço de Utilização Comum dos Hospitais TAF Tribunals Administrativos e Fiscals TAP Transportadora Aérea Portuguesa TARIC Pauta Integrada das Comunidades Europeias TCE Tratado da Comunidade Europeia TDT Televisão Digital Terrestre TEI Transferências Electrónicas Interbancárias TIC Tecnologias de Informação e Comunicação TLCC Total Life Cycle Cost TOC Técnicos Oficials de Contas UE União Europeia UMC Unidades Ministerials de Compra USF Unidade de Saúde Familiar VAB Valor Acrescentado Bruto VH Variação Homóloga VIH Vírus da Imunodeficiência Humana VoIP Voice on Internet Protocol

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×