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8 | II Série A - Número: 022 | 4 de Novembro de 2008

qualidade de vida dos seus habitantes e a protecção do seu meio ambiente. Tendo em vista este propósito a Comissão Europeia define cinco desafios perspectivados de forma integrada:

— Redução dos impactos negativos do congestionamento das vilas e cidades europeias, incentivando o desenvolvimento de alternativas à utilização do transporte particular; — Cidades mais verdes através da redução da poluição atmosférica e sonora com a utilização de tecnologias limpas, restrições ao tráfego automóvel e mais zonas verdes; — Gestão eficiente da mobilidade urbana através da interoperabilidade de sistemas de transporte urbanos mais inteligentes; — Transportes urbanos mais acessíveis e flexíveis e criação de zonas seguras para andar a pé e de bicicleta; — Aumento da segurança da circulação rodoviária e consequente diminuição da sinistralidade.

Este debate visa a elaboração, por parte da Comissão Europeia, de um Plano de Acção a apresentar no Outono de 2008, que definirá iniciativas e acções concretas, no sentido da implementação de uma mobilidade urbana sustentável, de forma a envolver todos os intervenientes a nível local, nacional e europeu.
É de salientar ainda o documento preparatório da Comissão, de apoio ao livro verde, «Sustainable Urban Transport Plans»19, de Setembro de 2007, sobre boas práticas de gestão e planeamento do transporte urbano a nível local. Este documento surge na sequência da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano20, de 11 de Janeiro de 2006.21 Relativamente à questão da prestação de serviço público de transporte urbano, refira-se que foi aprovado, em 23 de Outubro de 2007, o Regulamento (CE) n.º 1370/200722 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, que estabelece o novo enquadramento legislativo para o mercado dos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros na União Europeia.

IV. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: Encontra-se pendente, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a seguinte: Proposta de lei n.º 214/X (3.ª) — Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.
Ainda que a matéria não seja exactamente a mesma, pode considerar-se conexa com a da presente iniciativa.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa: Deve promover-se a audição da ANMP e da ANAFRE, nos termos do artigo 141.º do Regimento.
Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2008.
Os Técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — José Alberto Vasconcelos (DAC) — Lisete Gravito (DILP) — Paula Faria (BIB).
18 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0551:FIN:PT:PDF 19 http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/transport/2007_sutp_prepdoc.pdf 20COM (2005) 718 - http://ec.europa.eu/environment/urban/pdf/com_2005_0718_pt.pdf 21 Para mais informação sobre a estratégia da União Europeia relativa à mobilidade urbana, veja-se a página da Comissão Europeia sobre ambiente urbano e transportes no endereço: http://ec.europa.eu/environment/urban/urban_transport.htm 22 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:315:0001:0013:PT:PDF

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