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19 | II Série A - Número: 023S1 | 6 de Novembro de 2008

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA A República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, doravante referidas como as “Partes”; Tendo presente o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000, e em especial o seu artigo 65º; Conscientes de que os seculares vínculos históricos e culturais que unem os povos de Portugal e do Brasil conferem uma dimensão especial às relações bilaterais entre ambos os países; Convictas de que esses vínculos constituem por si só uma garantia segura de uma cooperação frutuosa também em matéria de defesa; Considerando que essa cooperação pode ser alargada e aprofundada em vários domínios da segurança e defesa, incluindo as tecnologias e indústrias de defesa, e tendo presente as diversas actividades e intercâmbios já desenvolvidos ao nível da cooperação militar; Tendo em mente o interesse comum na manutenção da paz e da segurança no domínio internacional e a solução por via pacífica dos conflitos internacionais;

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