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624 | II Série A - Número: 037S1 | 4 de Dezembro de 2008

DECLARAÇÕES COMUNS Declaração Comum relativa aos artigos 51.° e 61.° As Partes acordam em que o presente Acordo não prejudicará, de forma alguma, as normas da Bósnia e Herzegovina relativas ao regime da propriedade de imóveis.
As Partes acordam ainda em que, para efeitos do presente Acordo, o disposto nos artigos 51.° e 61.° não impede a Bósnia e Herzegovina de aplicar limites em matéria de aquisição ou exercício de direitos de propriedade relativos a imóveis, por razões de ordem pública, de segurança pública e de saúde pública, desde que tais limites sejam aplicados sem discriminação a sociedades e nacionais da Bósnia e Herzegovina e da Comunidade.
Declaração Comum relativa ao artigo 73.° As Partes acordam em que, para efeitos do presente Acordo, a propriedade intelectual e industrial inclui, nomeadamente, direitos de autor, incluindo os direitos de autor em programas informáticos e os direitos conexos, os direitos relativos às bases de dados, patentes, incluindo certificados de protecção suplementar, desenhos industriais, marcas comerciais e de serviços, topografia de circuitos integrados e designações geográficas, incluindo a designação de origem e os direitos de protecção das variedades vegetais.
• A protecção dos direitos de propriedade comercial inclui, nomeadamente, a protecção contra a concorrência desleal, tal como referido no artigo 10.°-A da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, e a protecção de informações não divulgadas, tal como referido no artigo 39.° do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
As partes acordam igualmente em que o nível de protecção referido no n.° 3 do artigo 73.° do presente Acordo abrange a disponibilidade das medidas, procedimentos e soluções previstos na Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual1.
1 JO L 157 de 30.4.2004, p. 45.