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625 | II Série A - Número: 037S1 | 4 de Dezembro de 2008

DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE Declaração da Comunidade relativa às medidas comerciais de carácter excepcional adoptadas pela Comunidade com base no Regulamento (CE) n.° 2007/2000 Tendo em conta que a Comunidade adoptou medidas comerciais de carácter excepcional em benefício dos países que participam ou estão ligados ao Processo de Estabilização e de Associação da União Europeia, incluindo a Bósnia e Herzegovina, com base no Regulamento (CE) n.° 2007/2000 do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, que adopta medidas comerciais excepcionais a favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao Processo de Estabilização e de Associação da União Europeia1, a Comunidade declara que: - em conformidade com o disposto no artigo 34.° do presente Acordo, as medidas comerciais autónomas unilaterais que sejam mais favoráveis serão aplicáveis para além das concessões comerciais contratuais oferecidas pela Comunidade no âmbito do presente Acordo enquanto for aplicável o Regulamento (CE) n.° 2007/2000, - no que respeita, em especial, aos produtos classificados nos Capítulos 7 e 8 da Nomenclatura Combinada, relativamente aos quais a Pauta Aduaneira Comum preveja a aplicação de direitos aduaneiros ad valorem e de um direito aduaneiro específico, a redução será igualmente aplicável a esse direito aduaneiro específico, em derrogação do disposto no n.° 2 do artigo 28.° do presente Acordo.
1 JO L 240 de 23.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 530/2007 (JO L 125 de 15.5.2007, p. 1).
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