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2 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 604/X (4.ª) (REFORÇO DO QUADRO SANCIONATÓRIO PARA O CRIME ECONÓMICO E FINANCEIRO)

PROJECTO DE LEI N.º 610/X (4.ª) (ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS PARA REFORÇAR O COMBATE PELA TRANSPARÊNCIA E CONTRA A CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA)

PROJECTO DE LEI N.º 612/X (4.ª) (SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)

PROPOSTA DE LEI N.º 227/X (4.ª) (REVÊ O REGIME SANCIONATÓRIO NO SECTOR FINANCEIRO EM MATÉRIA CRIMINAL E CONTRAORDENACIONAL)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio, e anexo

Parte I — Considerandos

I a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 20 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 227/X (4.ª), que «Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 24 de Outubro, a iniciativa vertente baixou à 5.ª Comissão para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 227/X (4.ª) encontra-se agendada para o próximo dia 10 de Dezembro de 2008.
Atendendo à natureza da respectiva matéria, foi solicitado parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados, tendo a Comissão de Orçamento e Finanças recebido o Parecer n.º 43/2008 daquela entidade, que se anexa na Parte IV do presente Parecer.
Posteriormente, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, no dia 4 de Novembro de 2008, o projecto de lei n.º 604/X (4.ª) — «Reforço do quadro sancionatório para o crime económico e financeiro», o qual baixou, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 10 de Novembro, às 1.ª e 5.ª Comissões, sendo competente a 1.ª.
A apreciação em Plenário desta iniciativa encontra-se agendada para dia 10 de Dezembro, conjuntamente com a proposta de lei n.º 227X (4.ª).
Mais recentemente, no dia 3 de Dezembro de 2008, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 610/X (4.ª) — «Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras para reforçar o combate pela transparência e contra a criminalidade económica e financeira» e o projecto de lei n.º 611/X (4.ª) — «Cria juízos de competência especializada no combate ao crime económico e toma medidas para actualizar e reforçar o quadro sancionatório da criminalidade económica e financeira», os quais baixaram, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 4 de Dezembro, à 5.ª Comissão o projecto de lei n.º 610/X (4.ª) e à 1.ª Comissão o projecto de lei n.º 611/X (4.ª).

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