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7 | II Série A - Número: 045 | 18 de Dezembro de 2008

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou quaisquer iniciativas pendentes ou petições sobre matéria idêntica.
O grupo parlamentar proponente viu rejeitada na generalidade, anterior iniciativa legislativa sobre matéria idêntica: — Projecto de lei n.º 382/IX (2.ª), do PCP — Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime de renda apoiada — DAR II Série A n.º 19, de 16 de Dezembro de 2003, pág 691-693)

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VIII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Da aprovação do projecto de lei n.º 457/X (3.ª), do PCP, decorrerão previsivelmente encargos que terão repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento, que o grupo parlamentar proponente admite ao fazer depender a respectiva entrada em vigor da aprovação da próxima lei do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Filomena Martinho e Margarida Guadalpi (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 460/X (3.ª) (GARANTE O PAGAMENTO DE 100% DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA EM CASO DE LICENÇA POR MATERNIDADE/PATERNIDADE POR 150 DIAS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 460/X (3.ª), do PCP — Garante o pagamento de 100% da remuneração de referência em caso de licença por maternidade/paternidade por 150 dias.
Visando reforçar os mecanismos de protecção da maternidade e de paternidade no âmbito do sistema público de segurança social o PCP tem apresentado diversas iniciativas legislativas.
Com o projecto de lei em apreço pretendem os Deputados do PCP que, no caso em que os trabalhadores optem por usufruir de uma licença de maternidade ou paternidade de 150 dias, esta seja paga a 100%, deixando este direito de ficar «dependente da capacidade financeira das famílias».