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60 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

Estes textos, que se dirigem a todos os investigadores na União Europeia em todas as fases da sua carreira, pretendem fornecer um enquadramento para a gestão da carreira de recursos humanos em I&D com base em regulamentação com carácter voluntário, consignam um ―conjunto de princípios e requisitos gerais que definem os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, bem como das entidades empregadoras e/ou financiadoras dos investigadores‖, com o objectivo contribuir para o ―desenvolvimento de um mercado europeu do trabalho atraente, aberto e sustentável para os investigadores‖ e que sirva para permitir o recrutamento e conservação de investigadores de alta qualidade bem como de incentivo à sua formação e mobilidade.
Sobre as questões do emprego e da carreira profissional dos investigadores refira-se igualmente que, na sequência do debate público alargado lançado em 2007 pelo Livro Verde30 relativo ao futuro do Espaço Europeu da Investigação, que realçou a necessidade de desenvolvimento de um verdadeiro mercado único do trabalho para os investigadores, a Comissão adoptou, em Maio de 2008, uma Comunicação31 intitulada ―Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores‖ que propõe, a par de uma maior adesão aos princípios gerais da Carta e do Código atrás referidos, o desenvolvimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-Membros, de forma a garantir que os investigadores beneficiem de formação correcta, de carreiras atractivas e da eliminação das barreiras à sua mobilidade. Neste sentido apresentou um conjunto de propostas de acções prioritárias, a desenvolver nomeadamente no quadro de planos de acção nacionais específicos, com o objectivo de se alcançarem até finais de 2010 progressos rápidos e mensuráveis nos seguintes domínios: – Recurso generalizado ao recrutamento aberto e possibilidade de portabilidade das subvenções individuais; – Satisfação das necessidades dos investigadores móveis em termos de segurança social e de pensão complementar; – Criação de condições de emprego e de trabalho atractivas; – Melhoria da formação, competências e experiência dos investigadores europeus.
Saliente-se por último que o Conselho ‖Competitividade‖32 de 25-26 de Setembro de 2008 se pronunciou favoravelmente em relação à linha de orientação consignada nesta Comunicação, tendo os Estados-membros sido convidados a implementar os objectivos desta parceria no âmbito da Estratégia de Lisboa e das Orientações para o Crescimento e o Emprego (2008-2010) e a definir objectivos nacionais e acções específicas, com base nas linhas de acção prioritárias propostas pela Comissão ou quaisquer outras que considerem apropriadas.33

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria conexa a seguinte iniciativa pendente:
30 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0161:FIN:PT:PDF 31 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0317:FIN:PT:PDF 32 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/08/st12/st12854.pt08.pdf 33 Relativamente à Comunicação da Comissão mencionada veja-se igualmente o projecto de relatório do Parlamento Europeu, de 14 de Novembro, no endereço http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+COMPARL+PE415.028+01+DOC+PDF+V0//PT&language=PT

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