O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

alunos com dificuldade abrangidos pelas medidas previstas no diploma; a criação de medidas de apoio ao ensino da língua portuguesa dirigidas aos alunos que não a tenham como língua materna; o recrutamento de docentes de nacionalidade estrangeira a título excepcional; a promoção de políticas de formação de docentes, inicial e contínua, que permitam a qualidade do ensino multilingue nas escolas; e a garantia de mediadores culturais nas escolas.
11. O Projecto de Lei em análise atribui o prazo de 60 dias ao Governo para regulamentação do diploma, remetendo a sua entrada em vigor para a aprovação do Orçamento de Estado e para o ano subsequente à sua publicação.
12. O Projecto de Lei n.º 622/X (4.ª) é composto por um articulado de 14 artigos que tratam, nomeadamente, do objecto do diploma; das orientações do ensino multilingue; do direito ao ensino público sem discriminações; da promoção e organização do ensino multilingue; da língua parceira como opção; das iniciativas interculturais; das tutorias; do apoio ao ensino da língua portuguesa; do recrutamento de docentes; da formação de professores e recursos humanos; do enquadramento internacional; do ensino recorrente; do prazo de regulamentação pelo Governo e do regime de entrada em vigor.
13. Na presente legislatura, o Grupo Parlamentar do BE apresentou o Projecto de Lei n.º 201/X que, pretendendo «introduzir o ensino multilingue nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino», foi rejeitado após votação na generalidade.
14. No passado dia 6 de Janeiro, o Projecto de Lei n.º 622/X (4.ª) foi apresentado em reunião da Comissão de Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RAR.

Parte II – Opinião da Relatora (Esta parte reflecte a opinião política da autora do Parecer, Deputada Júlia Caré)

Com a apresentação do Projecto de Lei nº 622/X (4.ª), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda retoma uma iniciativa legislativa de 2006, mantendo sensivelmente no presente documento o mesmo conteúdo argumentativo.
O combate ao insucesso e ao abandono escolar através de uma integração multilingue na escola, a promoção da tolerância à diversidade, da interculturalidade, bem como a prevenção, numa idade sensível, de comportamentos racistas e xenófobos subjazem à elaboração do presente Projecto de Lei. Para os concretizar, prevê-se no diploma em apreço medidas a registar como a valorização do multilinguismo na escola, através do desenvolvimento de projectos e iniciativas culturais de âmbito curricular e extracurricular, trazendo assim a cultura e a língua materna dos imigrantes à escola, a salvaguarda da multiculturalidade dos manuais escolares, bem como o concurso de mediadores

Páginas Relacionadas
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 616/X (4.ª) (ESTA
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 natureza jurídico – laboral nem de p
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 As Universidades, Laboratórios do Est
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do a
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 trabalhadores por conta de outrem, co
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 Assim, os beneficiários de bolsa enco
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 remunerações, progressão e direitos s
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 A relação laboral por tempo indetermi
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 REINO UNIDO O ―Science and Technologi
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 - Criação de condições de emprego e d
Pág.Página 50