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67 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento.
É subscrita por quatro Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, o artigo 14.º do projecto de lei fá-la coincidir com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

III. Enquadramento legal, nacional e internacional, e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho2, define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, de 8 de Março3, aprovou o Plano para a Integração dos Imigrantes (PII), tendo definido um programa político com um prazo de execução de 2007-2009, que pretende atingir níveis superiores de integração, quer numa perspectiva sectorial, designadamente nas áreas do Trabalho, Habitação, Saúde e Educação, quer numa perspectiva transversal no que toca às questões do racismo e discriminação, igualdade de género e cidadania.
No âmbito deste PII, merecem particular destaque:

a) As medidas para favorecer o combate ao abandono e insucesso escolar dos descendentes de imigrantes; b) O reforço da formação profissional dirigida às comunidades imigrantes; c) A aposta na intensificação dos programas destinados ao ensino da língua portuguesa, d) E os instrumentos para facilitar o acesso dos imigrantes ao pleno exercício dos seus direitos individuais e sociais, nomeadamente nas áreas da saúde, habitação e justiça.
2 http://dre.pt/pdf1s/2007/07/12700/42904330.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08501/00020023.pdf

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