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135 | II Série A - Número: 066 | 9 de Fevereiro de 2009

Letónia ∆Arhitekta diploms«, ko izsniegusi Latvijas Valsts Universitãtes Inženierceltniecíbas fakultãtes Arhitektūras nodaļa līdz 195 8.
gadam, Rīgas Politehniskã Instituta Celtniecības fakultãtes Arhitektūras nodaļa no 1958. gada līdz 1991. gadam, Rīgas Tehniskãs Universitãtes Arhitektūras fakultãte kopń 1991. gada, un ∆Arhitekta prakses sertifikãts«, ko izsniedz Latvijas Arhitektu savienba («diploma de arquitecto» emitido pelo Departamento de Arquitectura da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Estatal da Letónia até 1958, pelo Departamento de Arquitectura da Faculdade de Engenharia Civil do Instituto Politécnico de Riga entre 1958 e 1991, pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Riga desde 1991 e o certificado de inscrição na Ordem dos Arquitectos da Letónia); 2006/2007 Lituânia – Diplomas de engenheiro-arquitecto e de arquitecto emitidos pelo Kauno Politechnikos Institutas atç 1969 (inžinierius architektas/architektas) – Diplomas de arquitecto/bacharelato em arquitectura/mestrado em arquitectura emitidos pelo Vilnius inžinerinis statybos institutas até 1990 pela Vilniaus technikos universitetas até 1996 pela Vilnius Gedimino technikos universitetas desde 1996 (architektas/architektûros bakalauras/architektûros magistras) – Diplomas de especialistas que tenham concluído o curso de arquitectura/bacharelato em arquitectura/mestrado em arquitectura conferidos pelo LTSR Valstybinis dailës institutas e pela Vilniaus dailës akademija desde 1990 (architektûros kursas/architektûros bakalauras/architektūros magistras) – Diplomas de bacharelato em arquitectura/mestrado em arquitectura conferidos pela Kauno technologijos universitetas desde 1997 (architektūros bakalauras/architektūros magistras), acompanhados do certificado emitido pela Comissão de Certificação que confira direito ao exercício das actividades do domínio da arquitectura (Arquitecto Autorizado/Atestuotas architektas)

2006/2007 Malta Perit: Lawrja ta' Perit emitido pela Universita´ ta' Malta, que confere direito à inscrição na qualidade de «Perit».

2006/2007 Países Baixos – Declaração comprovativa de aprovação no exame de licenciatura em arquitectura, emitido pelas secções de arquitectura das escolas técnicas superiores de Delft ou de Eindhoven (bouwkundig ingenieur) – Diplomas emitidos pelas academias de arquitectura reconhecidas pelo Estado (architect) – Diplomas emitidos até 1971 pelos antigos estabelecimentos de ensino superior de arquitectura (Hoger Bouwkunstonderricht) (architect HBO) – Diplomas emitidos até 1970 pelos antigos estabelecimentos de ensino superior de arquitectura (voortgezet Bouwkunstonderricht) (architect VBO) – Declaração comprovativa de aprovação num exame organizado pelo conselho dos arquitectos do «Bond van Nederlandse Architecten» (Ordem dos Arquitectos Neerlandeses, BNA) (architect) – Diploma da Stichtung Institut voor Architectuur (Fundação «Instituto de Arquitectura») (IVA) emitido no termo de um curso organizado por esta fundação com a duração mínima de quatro anos (architect), acompanhado de um certificado das autoridades competentes comprovativo da aprovação do interessado num exame documental, incluindo a apreciação de projectos elaborados e realizados pelo candidato no decorrer de uma prática efectiva, durante pelo menos seis anos, das actividades referidas no artigo 45.o da presente lei – Declaração das autoridades competentes comprovativa de que, antes de 5 de Agosto de 1985, o interessado foi admitido ao exame de «kandidaat in de bouwkunde», organizado pelas escolas técnicas superiores de Delft ou de Eindhoven, e exerceu, durante um período de pelo menos cinco anos imediatamente anteriores à referida data, actividades de arquitecto cuja natureza e importância garantem, de acordo com os critérios reconhecidos nos Países Baixos, uma competência suficiente para o exercício dessas actividades (architect) – Declaração das autoridades competentes emitida unicamente para as pessoas que tenham atingido a idade de 40 anos antes de 5 de Agosto de 1985 e que comprove que o interessado exerceu, durante um período de pelo menos cinco anos imediatamente anteriores à referida data, actividades de arquitecto cuja natureza e importância garantem, de acordo com os critérios reconhecidos nos Países Baixos, uma competência suficiente para o exercício dessas actividades (architect) – As declarações referidas nos sétimo e oitavo travessões deverão deixar de ser reconhecidos a partir da data de entrada em vigor de disposições legislativas e regulamentares relativas ao acesso às actividades de arquitecto e ao seu exercício com o título profissional de arquitecto nos Países Baixos, sempre que não confiram, por força das referidas disposições, acesso a essas actividades com o 1987/1988