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22 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

Risco, com funções, nomeadamente, de coordenação da prevenção e da protecção das mulheres vítimas de violência; 4 — A instituição em cada distrito e em cada região autónoma de uma comissão de protecção e apoio às mulheres vítimas de violência, sempre que necessário com um centro de atendimento, podendo, sempre que tal se justifique, serem criados núcleos de extensão da mesma; 5 — A atribuição às referidas comissões de funções na área da informação e apoio das vítimas e seu agregado familiar, bem como de reinserção social dos agressores; 6 — O reforço urgente dos meios técnicos e humanos da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Capítulo III Parecer

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista reafirmam o parecer favorável emitido recentemente em relação à proposta de lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro. Contrariamente, manifestam-se contra a aprovação do projecto de lei em análise por considerarem que o mesmo, ao alargar o seu âmbito a todas as formas de violência, mistura realidades muito distintas, como sejam a violência doméstica, a exploração na prostituição, o tráfico para fins de exploração sexual, laboral ou outros e ao assédio moral ou sexual no local de trabalho, e que, no seu entender, merecem tratamento diferenciado. Salientam ainda o seu desacordo com a definição de medidas de protecção destinadas exclusivamente a mulheres, esquecendo outros grupos alvo das mesmas formas de violência, como sejam crianças, portadores de deficiência ou idosos.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do CDS-PP e do Bloco de Esquerda abstiveram-se, atendendo à relevância social da matéria de que é objecto a iniciativa legislativa em apreço, apesar de se manifestarem de acordo com a posição expressa pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Assim, a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei que «reforça a protecção das mulheres vítimas de violência».
A Comissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
A representação parlamentar do Partido Popular Monárquico não se pronunciou sobre a iniciativa em análise.
A representação parlamentar do Partido Comunista Português fez chegar à Presidente da Comissão um parecer escrito que se anexa ao presente relatório.

4 de Março de 2009 A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo

Declaração de voto apresentada pelo PCP

A representação parlamentar do PCP/Açores, apreciando o projecto de lei n.º 657/X (4.ª), considera o seguinte: Esta iniciativa reveste-se de especial importância tendo em conta a dimensão e a gravidade da violência sobre as mulheres no nosso país.