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44 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

q) «Gatilho ou cauda do gatilho» a peça do mecanismo de disparo que, quando accionada pelo atirador, provoca o disparo; r) «Guarda-mato» a peça que protege o gatilho de accionamento acidental; s) «Mecanismo de disparo» o sistema mecânico ou outro que, quando accionado através do gatilho, provoca o disparo; t) «Mecanismo de travamento» o conjunto de peças destinado a bloquear a culatra móvel na posição de obturação da câmara; u) «Partes essenciais da arma de fogo» nos revólveres, o cano, o tambor e a carcaça, nas restantes armas de fogo, o cano, a culatra, a caixa da culatra ou corrediça, a báscula e a carcaça; v) «Percutor» a peça de um mecanismo de disparo que acciona a munição, por impacte na escorva ou fulminante; x) «Punho» a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara; z) «Silenciador» o acessório que se aplica sobre a boca do cano de uma arma destinado a eliminar ou reduzir o ruído resultante do disparo; aa) «Tambor» a parte de um revólver constituída por um conjunto de câmaras que formam um depósito rotativo de munições; ab) «Sistema de segurança de arma» mecanismo da arma que pode ser accionado pelo atirador, destinado a impedir o seu disparo quando actuado o gatilho.

3- Munições das armas de fogo e seus componentes:

a) «Bala ou projéctil» a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão; b) «Calibre da arma» a denominação da munição para que a arma é fabricada; c) «Calibre do cano» o diâmetro interior do cano, expresso em milímetros ou polegadas, correspondendo, nos canos de alma estriada, ao diâmetro de brocagem antes de abertas as estrias, ou equivalente a este diâmetro no caso de outros processos de fabrico; d) «Carga propulsora ou carga de pólvora» a carga de composto químico usada para carregar as munições ou a carga de pólvora preta ou substância similar usada para carregar as armas de carregamento pela boca; e) «Cartucho» o recipiente metálico, plástico ou de vários materiais, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora, a bucha e a carga de múltiplos projécteis, ou o projéctil único, para utilização em armas de fogo com cano de alma lisa; f) «Bucha» a parte componente de uma munição em plástico ou outro material, destinada a separar a carga propulsora do projéctil ou múltiplos projécteis, podendo também incorporar um recipiente que contém projécteis; g) «Cartucho carregado» a munição para arma de fogo com cano de alma lisa contendo todos os seus componentes em condições de ser disparado; g) «Cartucho vazio» o cartucho para arma de fogo com cano de alma lisa não contendo nenhum dos componentes necessários ao disparo; i) «Cartucho de letalidade reduzida» o cartucho carregado com projéctil ou carga de projéctil não metálicos com vista a não ser letal;